O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para um comerciante preso duas vezes na Operação Pasárgada, da Polícia Federal. Os advogados sustentaram que a prisão preventiva é “absolutamente inútil e desnecessária”. E ainda: que causa constrangimento ilegal. O ministro aceitou os argumentos.
Gilmar Mendes destacou que “a prisão preventiva deve ser embasada em decisão judicial fundamentada nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal”, o que não ocorreu no caso.
O ministro acrescentou que a prisão do acusado é uma medida desproporcional para a finalidade de obstar os contratos fraudulentos mantidos com as prefeituras municipais, objeto principal da Operação Pasárgada.
O presidente do STF afastou a aplicação da Súmula 691 do caso. De acordo com o texto da Súmula, o STF fica impedido de conhecer Habeas Corpus impetrado contra decisão do relator de instância anterior, que tenha rejeitado o pedido de liminar.
Assim, por entender que o acusado sofreu constrangimento ilegal, o ministro concedeu a liminar. O acusado deve ficar em liberdade até o julgamento definitivo de seu Habeas Corpus.
O comerciante é acusado de envolvimento em fraudes com verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Ele foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, tráfico de influência e fraude à licitação. A primeira instância estipulou que o acusado deveria permanecer preso para evitar lesão à Fazenda Municipal.
Habeas Corpus 95.217

Teria sido, a investigação, algo parecido com aquela da descoberta de "vazamento dos juros do FED"?
...sempre ele. Ele que foi indicado, como lembra a Folha de hoje, com a maior resistência da história do Senado.
...mais uma vez fica provado que os amigos do ilícito têm HC garantido, do total de 9% que é concedido.
Não é sempre ele, "patuléia".
Como ministro Presidente do STF, é o atual responsável pelo plantão. E, por ser um juiz coerente, aplica sempre o mesmo entendimento: prisão, só em casos de comprovada necessidade.
Esse ministro deveria ser rapido tb quando dos recursos dos velhinhos do INSS ou quando alguma demanda que atenda interesses diretos da populacao...Jobim ja deixa saudade...e achava que estavamos livres desse tipo de ministro - o inimigo numero da PF.
Muito bem, ele é "comerciante". O ministro está dizendo com estas decisões: podem fraudar, roubar, corromper, não tem problema, se LHE prenderem eu solto. Afinal é um abuso prender quem é capaz de roubar valores tão expressivos.
Senhores Advogados, agora é possível esvaziar as prisões, se o HC impetrado em instâncias inferiores está demorando, é só qualificar o delinquente e mandar para o supremo, ministro solta
Quanta bobagem e confusão sr. "ARNO". O senhor é bacharel de qual carreira, será a de DIREITO, se for, o senhor tem que ralar muito para, primeiro, superar o exame de ordem e, por segundo, emitir opinião coerente e séria. Por óbvio que as decisões judiciais são atreladas ao ordenamento jurídico. Porqaunto se o julgador acolhe um HC, o está fazendo em respeito às diretrizes processuais. Basta de HISTERISMO ESTULTA E ESTÉRIL, vamos estudar mais às prerrogativas e normas legais. Por fim,em inafastável respeito aos leitores do CONJUR, sugiro mais lucididez em suas opiniões, sr. ARNO.
Até a próxima.
Calma Sr. Paulo, o senhor deve ter realizado o difícil exame, parabéns pela sua inteligência, mas sobre o assunto, escreva mais estou disposto a aprender, explique-me o fundamento das decisões que soltaram o dantas e cia, obrigado, atenderei a sua sugestão, eu não tenho a felicidade de ter frequentado as boas escolas, mas estou aí, e vc se incomodando comigo.
é, Arno, você não é bacharel em Direito, pois até mesmo uma parte daqueles que não passam no exame de ordem, que é fácil para quem estuda, possuem um vernáculo melhor do que o seu.
Quanto ao colega Paulo, não escreva tanto: eles não merecem!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login