É preciso valorizar decisão do juiz de primeira instância

O mais recente episódio nacional que tem gerado importantes reflexões quanto a erros sistêmicos na legislação brasileira é a malfadada operação Satiagraha.

Analisando cuidadosamente o desdobramento do caso, não podemos negar a sensação de que existe uma tentativa de se criar, uma vez mais, uma cortina de fumaça através da fabricação de uma multiplicidade de versões, deixando o cidadão brasileiro confuso e achando que trata-se de mais um mero conflito de interesses entre poderosos.

A questão central é ater-se ao cerne do problema para poder-se agir efetivamente sobre a singular oportunidade de correção sistêmica que representa. Seu epicentro reside em um ou mais graves problemas sistêmicos existentes na legislação brasileira e em algumas de suas instituições.

O principal deles é o frontal desrespeito ao sistema do Estado Democrático de Direito definido no artigo 1º da Constituição Federal. No sistema de Estado de Direito, internacionalmente conhecido como The Rule of Law, todos devem sujeitar-se aos ditames da lei. Somos sabedores de que no Brasil esse baluarte jurídico internacional historicamente aplica-se apenas ao cidadão comum, não alcançando os poderosos, impondo graves danos a toda a sociedade.

Uma situação onde o Executivo e Legislativo não são governados pelo sistema do Estado de Direito. Ao contrário, governam com ele, não por ele, haja visto o anacrônico e perverso sistema do foro privilegiado, além do sistema judicial excessivamente processualizado que atrasa indefinidamente as sentenças e sobrecarrega o Judiciário e do grande poder de fogo dos infratores multimilionários e influentes.

Deve-se registrar a impecável atuação do juiz Fausto Martin De Sanctis, juiz titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, em diferentes casos de vultosos crimes financeiros em que tem atuado. A essência de suas decisões têm sido bastante precisas e cristalinas. Está-se desviando a atenção para detalhes, tais como reclamações de excesso de cobertura pela mídia, fato que assistimos constantemente nos países de primeiro mundo, perfeitamente normal e que deve ser mostrado à sociedade.

Abrimos os jornais e ligamos a televisão todos os dias e o que mais nos deparamos são com notícias e ampla cobertura de infrações cometidas por cidadãos comuns. Por que então o tratamento privilegiado aos poderosos? Ademais, o juiz De Sanctis nada tem a ver com isso. O Brasil necessita de mais homens com a integridade e ação do juiz De Sanctis, que tem atuado de forma exemplar.

O ministro Gilmar Mendes, em uma nítida demonstração de concentração de poderes na cúpula do Judiciário, totalmente na contramão do que ocorre em países desenvolvidos, atropelou o sistema, perpetrando acintosamente o disposto na Súmula 691, com sua manifestação antecipada fora dos autos e com sua distribuição de HCs. Não satisfeito, tomou medidas intimidatórias, criticando publicamente um juiz federal de primeira instância, sugerindo ainda medidas disciplinares ao encaminhar o processo ao CNJ, voltando atrás em seguida.

Da mesma sorte, disparou duramente contra a atuação da PF. Tamanho ineditismo da reação do ministro Mendes é aterrorizante com conseqüências imprevisíveis. Para agravar a situação, o ministro Tarso Genro disparou também suas críticas ao juiz De Sanctis. Todos assistimos e ouvimos em rede nacional a flagrante tentativa de suborno de um delegado da PF. Vimos também que o governo acabou sendo arrastado para dentro do problema. Agora estão novamente tentando afastar De Sanctis do caso como já tentaram, sem sucesso, em casos como o do Banco Santos.

Para agravar a bonança de impunidade que assola o país, fala-se agora em mudar a legislação para limitar ainda mais a atuação do Judiciário e da PF. Toda a nação brasileira encontra-se pasma, passivamente assistindo repetidamente a força mefistofélica do establishment, do regime de tirania que comanda e reina acima da lei em nossa pátria. Onde estão os órgãos de classe, as associações de magistrados, órgãos de defesa da cidadania, a mídia independente que representa a opinião pública e tantas outras?

O que estamos assistindo é uma barbaridade e devemos exigir que seja aplicado o amplo regime do Estado de Direito que não atinge aqueles blindados ora pelo foro privilegiado, ora por falhas no sistema processual e amparados por uma plêiade de juristas e advogados, alguns inclusive ex-ministros, caríssimos, possuidores de grande trânsito, influência e poder de pressão nas diferentes esferas; tão autoconfiantes que alguns chegam a desacatar membros do Judiciário. Tudo na defesa dos interesses de seus clientes, porém aproveitando-se das falhas sistêmicas existentes.

Para o bom funcionamento do sistema jurídico nacional, é vital que sigamos os exemplos dos países desenvolvidos, privilegiando as decisões dos magistrados de primeira instância, fato que se traduzirá em incalculável aperfeiçoamento do sistema jurídico nacional. Temos diante de nós uma oportunidade singular para extinguir de uma vez por todas esse perverso problema sistêmico que assola nosso país, o único que se proclama uma Republica de Estado de Direito e que possui esse sistema tirânico e genocida.

Não basta ter eleições para se autodenominar aplicadora do Estado de Direito. É essencial que todos, sem exceção, estejam sujeitos a ordem do Direito. De outra sorte, pode-se dar qualquer codinome, quando na verdade não passa de uma ditadura disfarçada ancorada na indústria do voto dos miseráveis.

Historicamente, nosso país privilegia os poderosos e quem pode pagar bons advogados permanece impune. O verdadeiro cidadão brasileiro não tolera mais ser asfixiado por esse problema histórico e quer ver sua pátria verdadeiramente democrática e justa, viver em um Estado de bem-estar social, e não nesse sistema ‘faz-de-conta’, o que só é possível com a aplicação do legítimo e amplo regime de Estado de Direito. Fazendo isso, estaremos extraindo de forma implacável a maior e mais destruidora doença existente em nosso país — a corrupção, origem das mazelas: impunidade, desigualdade e exclusão social, fome, miséria, desemprego e criminalidade.

É um momento histórico para se estabelecer esse divisor de águas. Da ruptura com o status quo de um passado cruel e injusto que só interessa aos infratores corruptos, dando-lhes segurança de sua impunidade e massacrando seus cidadãos, para um futuro justo, igualitário e mais promissor.

Jorge Queiroz

é presidente e fundador do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround.

MUDABRASIL disse:
21 de julho de 2008 às 22:08

Parabéns ao articulista, principalmente quando alerta: " Fazendo isso, estaremos extraindo de forma implacável a maior e mais destruidora doença existente em nosso país — a corrupção, origem das mazelas: impunidade, desigualdade e exclusão social, fome, miséria, desemprego e criminalidade". E temos visto, diariamente, que a justiça de primeira instância, longe do enorme tráfico de influência que grassa em nossos tribunais,tem cumprido, via de regra, com o seu dever.

Ampueiro Potiguar disse:
21 de julho de 2008 às 23:14

Parabéns. Mas, o que fazer para corrigir as distrofias apontadas? Talvez o prof. Dinamarco, o instruído, tenha alguma sugestão.

Cidadã brasileira disse:
22 de julho de 2008 às 00:00

Acho estarrecedora essa fidelidade cânina que alguns advogados colocam aqui. "cabe às superiores instâncias dizer se aquela está correta ou não." Uma defesa cega da decisão de Gilmar Mendes. Ele não é o STF. É uma pessoa, indicada, com rabo preso, suspeitíssima. É só ver o histórico. Comentários como esse representam total falta de senso crítico. Tenho a impressão de que são pessoas que vem o Jornal Nacional e assinam a Revista Veja e acham que estão super bem informados. Busquem mais informações. Recomendo a leitura de Carta Capital, Paulo Henrique Amorim, Teletime, Diogo Mainardi, editoriais do Chaer... Leiam argumentos antagônicos para então formar uma opinião minimamente sensata, e não cega e mediocre. Esse buraco é muito profundo!

Cidadã brasileira disse:
22 de julho de 2008 às 00:11

Gente de tudo que é lado, recomendo essa leitura:

http://www.cartacapital.com.br/app/coluna.jsp?a=2&a2=5&i=1474

olhovivo disse:
22 de julho de 2008 às 08:33

Sugiro ao autor que primeiro leia o relatório da PF. Valorizar a decisão de primeiro grau é prestigiar aquilo. E mais, na medida em que alguém impetra HC, em vão, para simplesmente saber se há inquérito contra ele, todas as decisões que emanam desse inquérito merecem desprezo. É assim que funcioa em países civilizados.

Polly disse:
22 de julho de 2008 às 08:46

Os magistrados de primeiro grau são os piores, principalmente os novos, como diz meu avô, porque no início de carreira querem se aparecer. Até que não se mude a (PEC em andamento) com idade mínima em 35 anos para ingressar na carreira, o transtorno continuará...

Reinhardt disse:
22 de julho de 2008 às 08:57

O juiz de primeiro grau tem inegável importancia em qualquer sistema judiciário. Afinal, é ele quem está em contato direto com as partes e as provas. Porém, isso não é argumento para transforma-lo em "ultima palavra" sobre a aplicação da Constituição e das leis da República.A formação jurídica e a militancia forense nos ensinam a importancia do respeito às garantias individuais , clausulas pétras da Consituição de 88. Acresça-se a isso o fato de a mesma Carta estabelecer que o Supremo Tribunal Federal "erra por ultimo" , conforme a sarcástica expressão do Ministro NELSON HUNGRIA, quando interpreta o texto constitucional. As liminares deferidas pelo ministro Gilmar Neves poderão ser objeto de recurso, sendo reexaminadas pelo plenário da Suprema Corte. Se tais decisões discrepam dos precedentes do STF , certamente elas serão reformadas . Mas daí a tornar irrecorríveis as decisões do juiz de primeira instancia vai um oceano. O duplo grau de jurisdição, ainda que não esteja previsto como "garantia constitucional" (atenção Javerts , Fouquiers Tainvilles e Freislers!),decorre de uma interpretação sistemática da Carta de 1988. Imaginem como seria absurdo ela prever tantos tribunais e permitir que a lei afaste a possibilidade de recurso.Essas apurações escandalosas de policia tem a vantagem de desnudar as pervenções de alguns, que gostariam de agir como feitores de uma imensa senzala sem direitos .:

ADV disse:
22 de julho de 2008 às 09:32

Concordo com alguns comentários feitos de que "os magistrados de primeiro grau são os piores". O que precisa ser valorizado não é o juiz. Quem precisa ser respeitado e valorizado é o cidadão que busca a justiça, entregando-lhe uma decisão à altura. Valorizar simplesmente o funcionário público em detrimento do cidadão é desrespeitar o Estado de Direito. Decisão errada deve ser recorrida, não importando se é de primeiro ou segundo grau.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
22 de julho de 2008 às 11:24

Que foliculário mais confuso e estulta, sr. Jorge. Ora, como confessado, o autor NÃO é advogado, portanto, desconhece ele o cotidiano forense. Na contramão da estéril opinião, contudo, os operadores do direito têm a noção exata do superpoder que os magistrados de primeiro grau acumulam, principalmente em comarcas de Vara Única, quando, na maioria das vezes estão acima do próprio prefeito eleito pelo povo. O articulista tem que sair de seu gabinete e viajar mais pelos rincões brasileiros. O resto, é conversa mole prá boi dormir em gabinete com ar condicionado e coca-cola estupidamente gelada!

Valter disse:
22 de julho de 2008 às 14:09

Toda decisão judicial deve ser respeitada; não em homenagem ao Juiz, mas em homenagem ao Estado Democrático de Direito. Agora, considerando que todos erram, se equivocam, se enganam, seria um absurdo se partir do pressuposto que o responsável pela primeira decisão é infalível. Naturalmente, quando mais alto alguém está na pirâmide judicial, a presunção é que sabe mais e erra menos. Mas é presunção relativa, exceto para o Supremo Tribunal Federal, que tem o direito e o dever de apenas errar, se equivocar ou se enganar por último. Caso contrário, iremos prestigiar apenas as decisões que nos parecerem favoráveis, tenhamos ou não conhecimento integral da questão que foi submetida à análise jurisdicional. E isso é muito pior do que partir do pressuposto de que o juiz de primeiro grau é o primeiro a errar, se equivocar e se enganar...

Fantasma disse:
22 de julho de 2008 às 17:13

Poly,

Exigir trinta e cinco anos para ingresso na magistratura não é concurso público. É SELEÇÃO DE MEDIOCRES.
QUAL É O BOM ADVOGADO QUE DEPOIS DE 12 ANOS (suponto que se formou com 23 anos) E COM 35 ANOS VAI QUERER ABANDONAR SUA BANCA PARA SER JUIZ? Só os mediocres.

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