Delegado deve ser enquadrado na carreira jurídica

A Constituição ordena que a Segurança Pública é direito e responsabilidade do todos e dever do Estado. Todas as pessoas em solo brasileiro têm o direito à segurança pública que deve ser garantida através da prevenção e repressão. A prevenção é atribuição das polícias militares que ocupam o espaço urbano e realizam ações com o fim de evitar o cometimento de delitos. Mas delitos ocorrem e quando ocorrem deve haver a responsabilização penal dos transgressores para que outros indivíduos não se sintam motivados a delinqüir. Aí entra a Polícia Civil e a Polícia Federal.

A repressão, investigação criminal melhor dizendo, é uma atividade que implica em constrições na vida particular. Os instrumentos de atuação são diversos daqueles utilizados na prevenção. Prisões cautelares, buscas domiciliares e interceptações dependem de autorização judicial que são solicitadas pelo delegado ao juiz de Direito. A investigação criminal tem fundamento em normas processuais penais e para serem válidas se exige do profissional responsável por elas formação e conhecimento jurídico.

Mas não há entre as polícias qualquer distinção de importância. As atividades das polícias civil e Federal não são mais importantes que aquelas realizadas pelas polícias militares e a recíproca não é verdadeira. São distintas embora pertençam ao mesmo gênero. Há pontos comuns que as fazem complementares, mas nunca idênticas.

Vejamos dois pequenos casos: o cidadão é parado no trânsito por PM que logo o libera em razão de nada haver de irregular. Horas depois, ele é preso em sua casa por um delegado de polícia que cumpre mandado de busca domiciliar e de prisão por enviar fotos de criança pela internet, desviar dinheiro público ou traficar drogas. Segundo caso: família é vitima de extorsão mediante seqüestro. O único contato adverte para que a polícia não seja informada. O tempo passa e o silêncio aumenta o desespero. Longe dali, PMs patrulham as ruas e desconfiam das placas de um veículo ou então recebem ordem para verificar uma delação feita ao 190. Detêm o veiculo e dentro dele encontram roupas de criança, alimentos e estranhas anotações. Os policiais militares sem qualquer dado sobre a extorsão chegam ao cativeiro e resgatam a vítima. Como se vê a, atividade policial seja ela preventiva ou repressiva tem o mesmo fim: assegurar o convívio social ao promover a Segurança Pública.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional 549/06 nascida da atuação do deputado Arnaldo Faria de Sá. A PEC tem dois objetivos distintos: reparar tratamento constitucional suprimido pela EC 19/98 e obrigar estados como São Paulo e Minas Gerais a adotarem políticas remuneratórias mais justas em relação à carreira.

A PEC reintroduz na Constituição a exigência de que o delegado de polícia por sua formação — cargo privativo de bacharel em ciências jurídicas — tenha sua atividade reconhecida como eminentemente jurídica e que o Estado o trate em paridade com outros agentes públicos de idêntica formação, sejam eles membros do Ministério Público, defensores ou procuradores de Estado. Os delegados buscam apenas a validação no texto constitucional do principio da isonomia que manda tratar os semelhantes de forma assemelhada. Não é uma pretensão isolada ou inovadora. Já havia dispositivo tratando a respeito no texto original da Constituição que foi suprimido pela EC 19/98 que utilizou o numero do artigo correspondente para tratar de assunto diverso.

Quanto à segunda finalidade, é de longa data que neste país se reivindica melhores salários aos policiais, mas pouco tem sido feito a respeito. Isto porque qualquer melhoria salarial deve advir de iniciativa dos governadores que, via de regra, tem interesses políticos contrários às reivindicações salariais dos servidores públicos. É mentiroso o argumento de que a aprovação da PEC importará em aumentos salariais em cascata. A PEC não provoca aumentos salariais automáticos o que é vedado pela própria Constituição e tampouco cria despesas. Todo e qualquer reajuste salarial só ocorrerá como sempre foi e continuará sendo: por iniciativa exclusiva dos governadores que devem encaminhar projeto de lei com as propostas de reajuste salarial dentro dos limites orçamentários para aprovação das assembléias.

O que a PEC 549/06 faz é colocar o dedo no nariz de alguns governadores ao apontar a sua omissão e ordenar que mudem o tratamento dado aos delegados de polícia. É uma lição de que responsabilidade fiscal se alcança com respeito à coisa pública, com gestão eficiente e ética e não com arrocho salarial. É um comando para que tratem a Segurança Pública com a seriedade que o tema exige.

Em São Paulo, o tratamento remuneratório dado aos policiais, em particular aos delegados é vergonhoso e infamante. Recebem o pior salário do país que é cinco vezes menor que o de um Promotor de Justiça e menos da metade do salário de um Defensor Público ou de um Procurador de Estado. Qual o salário justo para o profissional de quem se exige plena formação jurídica e aprovação em concurso público com participação da OAB, para exercer atividades que ingerem na liberdade e nos bens dos cidadãos? É razoável que dois agentes públicos, com os mesmos requisitos para ingresso no serviço público, trabalhando em atividades fins cujo instrumental seja a aplicação de normas legais, recebam salários tão brutalmente diversos?

Há algumas décadas a PF recebia o mesmo tratamento remuneratório dado hoje à Polícia Civil de São Paulo. Os salários eram baixos, eram comuns casos de corrupção e a qualidade dos serviços deixava a desejar. Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes. Sem a mesma sorte da PF a Polícia Civil de São Paulo sofre hoje um processo contínuo de corrosão de seus recursos humanos por conta da atual política remuneratória.

O atendimento de reivindicações dos delegados não prejudicará o Ministério Público ou as demais carreiras policiais, muito pelo contrário, o advento de melhorias, cedo ou tarde, irá repercutir de forma positiva para eles. Não se justifica o movimento de forças contrárias à aprovação por militares, que merecem tratamento distinto por serem carreiras típicas de Estado de natureza militar. Tampouco se vê razão para que agentes federais e civis lutem contra a consignação no texto Constitucional de que o Delegado exerce atividade de natureza jurídica.

Os delegados não buscam tratamento elitizado em relação a eles, querem apenas a reparação de injustiças que sofrem. A PEC 549/06 carrega dentro de si a esperança de milhares de profissionais do Direito que não buscam a formação de castas privilegiadas. A PEC é um lembrete de que policiais também são cidadãos, pagam impostos, votam e merecem ter seus direitos e garantias fundamentais respeitados e que a partir de agora irão reivindicá-los de forma organizada, legal e legítima.

Luciano Henrique Cintra

é delegado de Polícia.

Fabrício disse:
22 de julho de 2008 às 16:13

Muito justa a vindicação do Dr. Luciano. De fato a remuneração dos Delegados de Polícia em São Paulo é uma vergonha! Esses nobres profissionais que arriscam a própria vida para nos defender, deveriam ser melhor remunerados!

João G. dos Santos disse:
22 de julho de 2008 às 16:32

Os delegados de Polícia deveriam, na verdade, ganhar mais que membros do MP, pois assim como os juízes, são autoridades. Além disso, tiram plantões noturnos, enquanto aqueles estão dormindo. Mas, têm que parar com as pirotecnias e respeitar os direitos fundamentais.

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 16:39

Dr. Artur,

Muito justa sua observação quanto aos salários dos agentes de polícia.

Isso ocorreu no Ministério Público em relação aos salários dos oficiais de promotoria?

Com a conquista da isonomia salarial dos membros do Ministério Público com os magistrados, inclusive com subsídios vinculados aos dos Ministros do Supremo, houve um proporcional aumento salarial para as demais carreiras do parquet?

Se um membro do MP recebe hoje em média um subsídio de 19 mil reais, creio que, pelas suas palavras, um oficial de promotoria deva estar recebendo pelo menos uns dez mil. Ou não?

Gabriel disse:
22 de julho de 2008 às 16:55

Delpol, não confunda Promotor com Procurador da República. Muitos promotores estaduais ganham inicial 12 mil. Não acho que deveria ser uma EC, mas sim, tão-somente, uma revisão salárial. De fato o Delegado de polícia civil deveria ganhar inicial uns 8 mil está bom. O da PF já ganha bem, mais poderia passar para uns 14 mil está bom.

Gabriel disse:
22 de julho de 2008 às 16:59

Agora, o mais importante não é os Delegados, mais sim os agentes. Esses, tanto civil quanto soldados militares deveriam ganhar 4 mil inicial, aos moldes aproximados da PRF que ganha 6 mil inicial. Não tem cabimento a PRF ganham tanto a mais, só porque é federal. Agente da PRF 6 mil, agente da PC e soldado da militar mil e uns quebrado.

Luismar disse:
22 de julho de 2008 às 17:03

E quanto aos professores e os médicos da rede pública?
Agora mesmo o governo faz grande alarde em torno do piso de R$950,00 para os professores.
Educação será menos importante que repressão?

gilberto disse:
22 de julho de 2008 às 17:06

Muito jogo de palavras que só têm uma única finalidade: confundir! Por que querem ser considerados "carreira jurídica"? Não poderia ser carreira polícial, simplismente? A questão é apenas salarial? Trabalhar de acordo com a lei que é bom... isso fica para segundo plano. Basta ir a uma simples delegacia para ver como são os "interrogatórios" e como são tratados os presos. Não vejo qual a necessidade disso, ser considerado carreira jurídica. Para ser delegado, falando sério, precisa ser formado em Direito? Não basta apenas ter conhecimento em D. Penal, Processual Penal, Contitucional e leis extravagantes? É só ver a diferença de um juiz para um delegado. Um juiz precisa dominar vários ramos do conhecimento jurídico: civil, processual civil, eleitoral, trabalhista, penal, processual penal, entre outros. E o delegado? Agora, por ter a mesma formação, é obrigatório a mesma remuneração? Eu acho que não.

Gabriel disse:
22 de julho de 2008 às 17:07

Muito bem lembrado Luismar. Os Delegados, ou quaisquer que sejam os funcionários públicos que reivindiquem melhorias salariais deveriam antes de tudo pedir o aumento salarial dos médicos e professores, se não fossem egoistas. O que se vê é que cada um vai atrás do seu, e esquece do vizinho. Por isso o país é o que é.

Gabriel disse:
22 de julho de 2008 às 17:08

Verdade Gilberto, também percebi uma segunda intenção latente na proposta. Daí meu comentário infra.

acdinamarco disse:
22 de julho de 2008 às 17:14

Quando é que vamos nos lembrar que Delegado de Polícia é autoridade delegada pelo Poder Judiciário ? Aliás, esta figura só existe no Brasil, no Zimbábue e mais dois países africanos. Na carreira jurídica ? Deus nos proteja !!!
acdinamarco@aasp.org.br

outros disse:
22 de julho de 2008 às 17:24

É, Arthur, há mais de um ano vejo seus comentários neste site, acho que vc deveria deixar de comentar em 90% das ocasiões, contribuiria mais...

Gabriel disse:
22 de julho de 2008 às 17:24

Sr. Antonio,
O sr. faltou nas aulas de direito constitucional? Só pode ser para falar que delegado é delegado pela justiça. A polícia está na parte da Segurança pública e está mais relacionado com o Executivo do que com o Judiciário. Mais atenção para com o que diz!

Armando do Prado disse:
22 de julho de 2008 às 18:01

Professores e médicos, não precisam de salários dignos? E os homens da limpeza, e os...

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 18:42

A carreira de delegado de polícia não será ou deixará de ser jurídica por conta da aprovação ou rejeição de uma PEC.

O "ser jurista" não decorre de uma lei, mas de um título acadêmico de bacharel em Direito, o que é requisito para ingresso na carreira de delegado de polícia.

A carreira de delegado de polícia, também, não será ou deixará de ser jurídica por conta da aprovação ou rejeição de uma PEC.

Se a carreira de autoridade policial é privativa de bacharéis em Direito. Se a esses bacharéis, após aprovação em regular concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, caberá a análise e aplicação das normas jurídicas, inclusive na valoração dessas normas na restrição de direitos fundamentais do indivíduo, como a liberdade, evidente também que integram uma carreira jurídica de Estado.

Se os delegados de polícia possuem atribuições concorrentes com os magistrados, quando, por exemplo, concedem uma fiança, ou com os membros do Ministério Público, quando pleiteam em Juízo medidas cautelares, como prisões, interceptações telefônicas, arrestos e seqüestros de bens, incidentes de sanidade etc, evidente que integram uma carreira jurídica, já que executam as mesmas funções dessas outras carreiras consideradas jurídicas.

Se uma atividade é considerada jurídica quando realizada por um bacharel promotor, também o é quando realizada por um bacharel delegado.

O conceito de carreira jurídica é doutrinário, não só legal, e, nesse particular, historicamente a carreira de delegado de polícia é considerada jurídica por aqueles que não só operam como elaboram uma das fontes do Direito.

Reinhardt disse:
22 de julho de 2008 às 19:59

Do jeito que a coisa vai , daqui a pouco os xerifes vão ser elevados a "juízes de instrução". Este é um velho sonho a ADEPOL . Os leitores já imaginaram aquele delegado estiloso, de paleto e camiseta de meia ( Miami Vice Style), com as garantias da Magistratura ? Será muito interessante ve-lo enfrentando os juizes dos Tribunais de Apelação .Já temos juizes boquirrotos , que se insurgem contra as decisões do Tribunal Constitucional. Daqui a pouco teremos de tudo. Tempos difíceis estes de Democracia Batráquia , quando se pretende estender a todos as garantias da Magistratura. Este é melhor caminho para liquida-las. Afinal, quando as "prerrogativas" são deferidas a todos , elas deixam de ser predicados do juiz para se integrarem aos direitos de todo o "mundo jurídico". Isso não costuma acabar bem.É melhor constituirmos Cortes com operários, marinheiros e camponeses, que trabalharão pela Soberania Popular, independente de vencimentos. Levantai-vos oprimidos da Terra ....

Antonio Claudio disse:
22 de julho de 2008 às 21:10

Quanta ignorância nos comentários, lamentável que advogados e promotores, cujos nomes nem colocam por inteiro não sei porquê, exponham suas idéias tão primitivas a respeito do que faz a polícia. Só me permito lembrar aos críticos sem conhecimento que se eles fecharem seus gabinetes vai levar meses para a sociedade notar, mas se a polícia parar por vinte e quatro horas o desespero tomará conta da população. Pergunto então: qual categoria profissional é mais importante? A resposta é óbvia, os senhores podem até ganhar salários maiores por esperteza da classe, mas nunca serão necessários à sociedade como os policiais.
Antonio Claudio Soares Bonsegno, delegado aposentado, advogado e jornalista em Santos-SP

pietro disse:
22 de julho de 2008 às 21:21

Gilberto (oficial de justiça). Para aplicar o direito penal o Delegado precisa ter conhecimentos de direito civil, direito tributário, direito trabalhista, direito comercial, direito administrativo, direito eleitoral... Como o Senhor acha que conduzimos inquéritos de crimes financeiros, crimes eleitorais, acidente do trabalho, apropriaçao indébita, invasão de domicílio... Outra, quem atende a população, segunda a segunda, e acaba redigindo boletins de preservação de direito com a finalidade auxilar o cidadão somos nós. Além do mais somos Diretores de Ciretran (SP) e apreciamos recursos de multas, procedimentos de habilitação, transferências de veículos e outros. Um delegado precisa da carreira jurídica por ser justo e de prerrogativas (inamobilidade) para não ser mais um Protogenes.

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 21:23

Dr. Artur,

Toda sua extensa explicação serve para dizer que seus conselhos servem para as outras instituições públicas e não para a sua.

Os agentes de polícia devem compartilhar de todas as melhorias da carreira de autoridade policial, mas esse mesmo raciocínio não se aplica aos oficiais de promotoria em relação aos promotores.

Esses servidores são denominados oficiais DE PROMOTORIA, mas, pelo o que o senhor afirmou, não executam funções relativas a essas promotorias.

Curioso isso.

Se é assim, nem precisaria existir esse cargo no MP, já que são tão dispensáveis às funções dos promotores.

É isso?

Outra coisa, Dr. Promotor, os agentes policiais executam atividades típicas de polícia e não de autoridade policial, que são funções distintas, nos termos da lei. Qualquer ação do agente de polícia, na persecução penal, é realizada por determinação da autoridade e não por sua própria iniciativa.

Assim como um oficial de justiça, ao realizar uma penhora, não o faz por sua decisão, os agentes policiais ao praticarem atos de polícia judiciária o fazem por ordem de um delegado de polícia.

Frankil disse:
22 de julho de 2008 às 23:03

Senhor Delegado! Não vamos complicar:

1) Os Agentes Federais são da mesma CARREIRA que são os Delegados Federais, ou seja, CARREIRA POLICIAL FEDERAL, se querem virá carreira jurídica, que prestem concurso para o MP ou Magistratura. É só ler a Constituição Federal Art. 144 parágro primeiro.
2) Oficial de Promotoria não é da carreira de membros do MP, são carreiraS distintas, um é serventuário Serviço auxiliar, carreira de atividade MEIO, ou outro, é Membro do MP (carreira FIM da instituição). Não tente enganar os desavisados. Portanto senhor delegado, não faça comparações esdrúxulas.
Só faltava agora o senhor delegado dizer que os Agentes Federais são da atividade MEIO rsrsrs! Aí é o fim. rsrrs
Só pra registro, essa PEC 549/2006 é tão ridícula e esdrúxula que já virou "fumaça" na Câmara dos Deputados. E já foi tarde.

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 23:40

Ivan,

Quando você chegar ao 3º ano do seu curso de Direito e começar a estudar direito administrativo saberá que concursos públicos para cargos distintos significam carreiras distintas.

Saberá que não existe "carreira policial federal", mas carreira de agente de polícia federal, carreira de delegados de polícia federal, que são distintas e têm provimentos, requisitos e funções diversas.

Quando você começar a estudar processo penal também aprenderá que a lei diferencia a autoridade policial dos agentes dessa autoridade e outros conceitos correlatos e aí sim saberá porque delegados de polícia executam atividade-fim da polícia judiciária e agentes atividade-meio.

No primeiro semestre do curso (onde certamente você se encontra) ainda não se aprende essas coisas.

Tudo ao seu tempo.

Daqui uns cinco anos, se você não ficar de DP, voltamos a conversar sobre isso.

Armando do Prado disse:
22 de julho de 2008 às 23:48

Quando se fala em salários dignos para professores, não me refiro apenas aos mestres do ensino básico e fundamental, mas, também, aos professores universitários, vítimas de exploração e baixos salários. Vide os vencimentos de doutores titulares de uma USP, por exemplo. Risíveis.

Mauricio_ disse:
22 de julho de 2008 às 23:58

Dr. Artur,

Os agentes de polícia também não exercem funções de delegado de polícia, mas funções de agente.

Delegado é delegado. Agente é agente.

O senhor como promotor sabe muito bem disso.

Agentes de polícia também ingressam em cargos de segundo grau, tiram xerox, batem carimbos, carregam inquéritos ao fórum, fazem relatórios e recebem cerca de R$ 2.000,00 por mês, como os oficiais de promotoria. Se formos nos orientar pelos seus princípios, também é um salário bom.

O senhor pode dizer que os agentes fazem diligências externas, que correm risco de vida etc. Correto! Mas um oficial de justiça também cumpre mandados, faz intimações, notificações e até prisões, correndo risco de vida e nem por isso recebe salário de juiz.

Não sou contra bons salários para os agentes, mas estamos discutindo a situação dos delegados, autoridades públicas, bacharéis em Direito, aprovados em concursos públicos de provas e títulos, assim como o senhor.

Se sempre que formos discutir o salário de um integrante de um cargo público em especial, formos também discutir os salários de todos os integrantes do serviço público, entraremos no campo na utopia, sem nenhum efeito prático.

Delegados são dirigentes das Polícias Judiciárias, assim como promotores e procuradores são dirigentes do Ministério Público. Óbvio que devem receber remuneração condigna com os cargos que ocupam. Isso nada tem a ver com as remunerações das carreiras subalternas dessas Instituições.

Ramiro. disse:
23 de julho de 2008 às 02:13

Uma pergunta me vem à mente. Não estão confundindo as coisas? Um delegado seria inamovível e totalmente independente para investigar o que quisesse do modo que quisesse, e de modo algum poderia ser responsabilizado por suas decisções totalmente discricionárias. No entanto a Polícia é Poder Executivo.

Salários dignos e mandatos para os Chefes de Polícia que só possam ser removidos pelo Senado em caso da PF ou pela Assembléia Legislativa, caso das Polícias Estaduais, e total autonomia dos Chefes de Polícia para compor suas equipes de delegados e comandar a Políca, isso é totalmente coerente com Poder Executivo.

Mas os princípios pétreos, como a separação dos Três Poderes, parecem ter virado palavrão.

Ramiro. disse:
23 de julho de 2008 às 02:30

Vêem-me um exemplo à mente agora. Um delegado investigado por delito de tortura pelo MP, no meio da audiência no Judiciário poderá dar voz de prisão ao Juiz e Promotor, pois terá total e absoluta liberdade para exercer seu cargo, com livre liberdade de interpretação da lei. Será inamovível e vitalício. E será regido pelo princípio do "delegado natural", se conduzir mal uma investigação nem seus superiores poderão mais que recomendar que mude sua conduta.

A questão salarial é uma coisa distinta. Em qualquer país sério polícia ganha bem, os chefes de polícia tem mandatos, e total liberdade para organizar as polícias que comandam. Mas como Poder Executivo estão sujeitos às regras constitucionais da administração pública para o Executivo.

A não ser que se defina que a Polícia vai disputar com o MP o espaço de querer ser o quarto poder da República. Pois com prerrogativas de carreira jurídica é incompatível de ser executivo. Defensoria e Ministério Público são constitucionalmente independentes. A polícia teria de ter então orçamento próprio, o chefe de polícia não poderia ser mais indicado pelo Chefe do Executivo. O número de complicações aponta que o STF derrubaria como inconstitucional esta emenda, por violação de princípios pétreos da CF/88. Cada vez mais esse país parece reconstruir 1963...

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
23 de julho de 2008 às 09:03

A função de Delegado de Polícia/Autoridade Policial só existe em razão da existência do ultrapassado inquérito policial que determina a existência, também, do Escrivão de Polícia.
Como nos países mais desenvolvidos o inquérito policial já deixou de existir há décadas, temos que crer que tais funções não essenciais.
Se acabarem com o inquérito policial, a polícia se concentrará na sua função primordial que é a obtenção de provas de autoria, materialidade e motivação dos crimes.
Tal função primordial da polícia investigativa é desempenhada por investigadores e peritos e dispensam completamente as funções de Delegado e Escrivão que cuidam apenas de coligirem as provas e "juntá-las" no inquérito policial.
É claro que existem excelentes Delegados de Polícia que a par de conhecerem muito bem o direito, são ótimos investigadores e gostam muito do que fazem. Mas a atividade jurídica, embora importante, não é imprescindível para a atividade policial.
A questão salarial dos Delegados não será resolvida apenas com o reconhecimento da carreira jurídica, até porque nada impede, hoje, que um Delegado tenha salário tão digno quanto de outras carreiras típicas de Estado.
Penso, até como ex-integrante da polícia civil (Escrivão), que a instituição precisa se modernizar e rever sua atuação primordial que é a obtenção de provas, ao tempo de ficar se ocupando apenas da burocracia do inquérito policial que lhe consome.
A riqueza das atribuições das polícias civil e federal não reside no inquérito, mas sim nas investigações e nas perícias.

gilberto disse:
23 de julho de 2008 às 10:38

Leiam só essa notícia e vejam como vai ser difícil essa PEC e outras que correm no congresso, como a 184, passar.
http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=56864

Luiz Telles disse:
23 de julho de 2008 às 11:02

Prezado Promotor, não seria ao contrário: a qualidade dos trabalhos dos Delegados tem melhorado tanto, que a função de promotor criminal estaria se esvaziando, pois a condenação é obtida com base nas provas coligidas durante a investigação criminal, presidida por um DELEGADO DE POLÍCIA? Obviamente seria temerário sustentar tal afirmação, posto que o Promotor de Justiça e o Delegado são AMBOS figuras importantes na persecução criminal. Ora, a afirmação de que tanto o Delegado quanto o Escrivão são figuras dispensáveis denota, no mínimo, insegurança nas lides diárias, para não se falar em arrogância ou algo pior. Ainda bem que o sucesso das parcerias entre Polícia, Ministério Público e Judiciário esmagam tão fraco argumento.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 11:26

Dr. Eduardo,

O inquérito policial nada mais é do que a documentação da investigação criminal.

Em qualquer lugar do mundo, as investigações são documentadas, escritas e materializadas dentro de um procedimento investigatório.

O Brasil, nesse particular, anda anos luz à frente de outras países, uma vez que tem um bacharel em Direito, concursado, na presidência desses trabalhos, garantindo sua legalidade, e não apenas um mero policial.

Aliás, o próprio Ministério Público quando se põe a exercer diretamente as atividades das Polícias Judiciárias, o faz em um tal "procedimento investigatório criminal", que nada mais é do que um "inquérito policial", com um promotor em sua presidência, inquirindo testemunhas, reduzindo depoimentos a termos, juntando documentos, como se fosse um delegado de polícia.

Sua afirmação sobre a pouca importância do inquérito policial, além de não encontrar eco na realidade da Justiça Criminal, que tem 99,9% das denúncias do MP baseadas nas provas colhidas nesse procedimento, é contraditória com a própria pretensão do MP, de obter o poder de investigação e de materializar essas apurações ministeriais dentro de um procedimento inquisitivo, escrito, tal qual um inquérito, só que com uma denominação diferente.

acdinamarco disse:
23 de julho de 2008 às 11:38

Vocês sabiam que Inquérito Policial, como o nosso, só existe em Uganda, Zimbábue e outro que não me lembro. Vale a pena mantê-lo e, pior, colocá-lo nas carreiras jurídicas ? Afinal, Delegado de Polícia só é autoridade porque delegada pelo Poder Judiciário ; assim, DELEGADO de Polícia. Em quase todo o mundo civilizado, as investigações são presididas pelo Promotor de Justiça. Sem esta barbaridade de Inquérito. Só entre nós que há um tola resistência e o avantajar de uma categoria policial : delegados de polícia. Deus nos proteja !
acdinamarco@aasp.org.br

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 11:40

Dr. Artur,

Também desejo melhorias para os agentes.

A sociedade e o próprio Ministério Público, para bem desempenhar sua importante função, precisam de uma Polícia Judiciária forte.

Polícia forte não no sentido de agir pela força, muito menos com truculência ou abusos, mas forte no sentido de se constituir em uma Polícia de Estado, com delegados que gozem, como o senhor muito bem observou, das mínimas garantias funcionais, de subsídios dignos.

Acredito eu que a grande maioria dos delegados de polícia gostaria de ter os membros do Ministério Público como parceiros dessas suas aspirações e não como rivais, em uma disputa insana pelo "puder", onde ninguém ganha nada com isso e a sociedade apenas perde.

Luiz Antonio disse:
23 de julho de 2008 às 13:30

Estamos num espaço democrático para a discussão de idéias que possam elevar nossos conhecimentos, contudo, quando vejo certos comentários aqui lançados acabo tomado por um grande desânimo.
Que a carreira de Delegado de Polícia é jurídica, não se discute. Basta estudar um pouquinho que se chagará a esta conclusão. Alias, conclusão esta de tantos doutrinadores do direito, assim como do legislador constituinte originário da C.F. de 1988(carreira juridica sorrateiramente solapada nas reformas administrativas de 1998).
Que nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, governados pelo PSDB, os delegados de polícia recebem os piores salários do país é inegável(VERGONHA).
Durante décadas nossos professores de direito penal e processual penal, quase todos oriundos do M.P. disseram que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, de valor probatório relativo etc., porém hoje, vemos o M.P. se degladiando para investigar (ao arrepio da lei) e os resultados de suas "investigações" são materializados no quê? Num procedimento administrativo chamado "PAC, PIC, PACRIM etc., que nada mais é do que o bom e velho inquerito, porém presidido por um promotor. É fato que as demais carreiras policiais tb merecem valorização salarial. Enquanto estas discussões inóquas ocorrem o crime se organiza e vai vitimando pessoas a todo o instante e a polícia responsavel pela repressão, cada vez mais desmotivada e sem esperanças, segue trabalhando em respeito a população, mas prestando um serviço bem aquém do que relamente poderia prestar. Ah, além do êxodo de nossos delegados de S.P. que estão indo embora para outras carreiras públicas que remuneram melhor e não tem tantas responsabilidades, afinal, só de vocação e ideal não se vive e não se paga as conta. Perde a população.

Ramiro. disse:
23 de julho de 2008 às 13:35

Há situações em que manifestando um comentário, seria desonesto não manifestar a posição pessoal.

Polícia na minha opinião deve ser carreira de Polícia, carreira, com estuto próprio, com organização interna independente.

O Mandato Fixo para os Chefes das Polícias, só podendo ser retirado do cargo por maioria de 2/3 das casas legislativas, e total autonomia para coordenar a função policial, é uma necessidade urgente.

Há problemas procedimentais, além da questão da Separação dos Três Poderes, como comentei abaixo.

Promotor e Defensor Público são do Executivo, mas tem como função muitas vezes litigar contra o Estado. Têm de propor ações judiciais contra o Estado. Exemplo de absurdo foi São Paulo antes da Defensoria Pública, onde se deslocava Procuradores do Estado, subordinados ao Governador, sem independência funcional, como deve ser a carreira por sua natureza, para atuar contra o Estado.

A Polícia não tem esta função de atuar contra o Estado, pois seria uma doença auto imune. A polícia trabalha com individualizações de conduta nas suas apurações. Exige outro tipo de independência, uma proteção contra as pressões políticas. E a Polícia não pode deixar de ser hierarquizada, mesmo que seja civil e judiciária, uma polícia sem hierarquia é inconcebível. E a hierarquia é um óbice incontornável ao status de carreira jurídica. Além do mais temos duas polícias, e os Coronéis das PMs iriam querer o mesmo tratamento, Militares com status de carreira jurídica?

O aspecto positivo, está se pensando a necessidade de uma Polícia de fato que faça frente às necessidades dos novos crimes. No entanto a tendência é ter de abrir poder de polícia para outros órgãos, como o Banco Central, que apura, descobre falcatruas no sistema financeiro....

Gabriel disse:
23 de julho de 2008 às 13:36

Delpol,
o sr. disse abaixo que não quer ver essa disputa rivalista entre MP e Polícia. Porém, de modo infenso, defende a exclusividade das investigações criminais pela polícia. Entendo como pura vaidade e tentativa de se pomover essa posição adotada pela Adepol. Relembro que o inquérito é dispensável para a propositura da ação penal, e o dominus litis (MP), resultando por um entendimento puramente racional e lógico que o Promotor de Justiça( ou Procurador da República), em sendo uma autoridade, por conseguinte, também é legitimo para realizar investigações para melhor fomentar a ação penal. Sem corporativismo, por favor!

Ramiro. disse:
23 de julho de 2008 às 13:44

Uma questão fundamental que ninguém discute, é dar Poder de Polícia ao Banco Central para crimes econômicos, o direito dos Técnicos do BACEN ao fazerem provas de crimes financeiros acionarem diretamente o Ministério Público. E então o MPF instruir a denúncia.

A Receita Federal também deveria ter esse poder de polícia, apurando a fraude fiscal de modo documentado, com amplas provas, poder acionar direto o MPF, e o MPF se necessário acionar a Polícia Federal para outras diligências.

Mantenho o ponto de vista que dar status de "Carreira Jurídica" aos Delegados trará um rol de problemas, ou se cria teratologias na organização policial, que se tornará inviável, ou se enfraquece o status das carreiras jurídicas. A polícia investiga agentes estatais, e não indicia o Estado.

O MP tem função de Custus Legis, a Defensoria tem de ser livre para acionar em Juízo o Estado. Reafirmo a aporia que vejo na questão, a polícia justificaria sua independência e autonomia de carreira jurídica se tivesse em suas funções atuar contra o Estado, o que seria pior que doença auto imune.

A independência policial, via mandato fixo para o Chefe de Polícia, e total autonomia para cúpula da Polícia gerir a organização policial, não criaria contradições jurídicas.

E como pensar numa polícia sem seus peritos forenses? E por fim, são os delegados que vão sozinho se expor à linha de tiro? O bacharel em direito é o mais preparado para chefiar todo e qualquer gênero de investigação? Só a polícia pode ter o direito de acionar o MP para que este apresente denúncia ao Judiciário? Ou a Receita Federal e o Banco Central tendo tais prerrogativas se evitaria muitos crimes financeiros?

Gabriel disse:
23 de julho de 2008 às 13:51

Luiz Antonio mesma coisa. Vide Vidas Opostas, novela da record a qual o Promotor desarticulou um Delegado corrupto. Não dizendo que delegados são corruptos, ma há casos. Há também casos que a corregedoria ainda atua de forma condescendente criminosamente com esses malfeitores.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 14:02

Gabriel,

O inquérito policial é dispensável na teoria, mas, na prática, 99,9% das denúncias do Ministério Público têm como base a prova produzida nesse procedimento.

As próprias denúncias do MP iniciam-se com aquele célebre frase, que já se tornou uma "chavão" do parágrafo inicial das peças acusatórias: "Consta do incluso inquérito policial que, no dia..."

A prática também nos mostra que raramente o promotor ou procurador oferece denúncia apenas com base nas tais "peças de informação" que porventura possua acerca de um delito, eis que, quase como regra, prefere encaminhá-las ao delegado de polícia para que proceda a instauração de inquérito policial.

Muitas juízes também entendem faltar justa causa para a ação penal, quando a prova produzida contra o réu não foi colhida em sede de inquérito policial.

Basta ler a sentença do Dr. Marcelo Semer, publicada aqui no Conjur, nesse sentido:

http://www.conjur.com.br/static/text/58147,1

Então, meu caro estudante, nem sempre aquilo que ouvimos nos bancos das faculdades se refletem na realidade do dia-a-dia da atividade jurídica.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 14:06

Gabriel,

Só mais uma coisa: aqui é um site jurídico, onde se travam discussões acadêmicas, científicas.

Para discutir novela da Record, lhe recomendo o site "O Fuxico".

lufesc disse:
23 de julho de 2008 às 14:22

A propósito, existe uma orquestração dentro do Congresso Nacional no sentido de se retirar parte das atuais competências do Ministério Público inseridas na Constituição de 1988, competências estas de grande importância para a sociedade brasileira. Surpreende-me, o mesmo Congresso articula de forma atabalhoada, sem discutir a questão em audiências publicas com a sociedade. Dessa forma é querer impingir através de lobby corporativista de Delegados-Deputados, cuja Comissão de Segurança Publica da Câmara dos Deputados é composta por 26 Deputados, 10 são Delegados de Polícia é querer brincar com a paciência do brasileiro. É sabido nos corredores do Congresso que a nefasta PEC 549 não deva prosseguir, haja vista que criaria um ESTADO POLICIAL de conseqüências terríveis em razão de uma determinada categoria de Delegados estarem com poderes absolutos e intocáveis, assim denominados: da VITALICIEDADE, da INAMOVABIBILIDADE; foro privilegiado, e ainda, pasmem: COMANDAR UMA TROPA ARMADA, COM PODERES ABSOLUTOS DE REALIZAREM ESCUTAS TELEFONICAS, DE QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO, ou seja, com poderes maiores do que o próprio Ministério Público. Urge dessa forma que os nosso legisladores abortem essa nefasta aberração jurídica que é a PEC 549, a sociedade brasileira está atenta, não vai de forma alguma deixar que esse monstro jurídico tenha sobrevida.

Ramiro. disse:
23 de julho de 2008 às 14:35

Relendo a reportagem, há um caminho justo. A equiparação da Carreira de Delegado à de Procuradores do Estado, no entanto no âmbito federal haveria uma guerra, pois seria perda de salário os Delegados Federais serem equiparados aos membros da AGU.

Se os Delegados se unirem em equiparação de status remuneratório aos dos Advogados do Estado, seja Procuradorias, seja AGU, está sanada uma inviabilidade técnica de equiparação à MPs e Defensorias Públicas.

Se a luta for equiparação ao salário dos Procuradores do Estado, e no Executivo, como disse, equiparar a AGU vai trazer perdas para a PF, é uma luta que nasce ganha.

Se for querer equiparação aos MPs e Magistratura, e afins, é luta natimorta, onde já começa perdida.

Mas trata-se apenas de uma opinião, onde há um rol, e no fim tudo acabará no STF. O fato que eu tenha claro que legislar é de competência do Congresso, não significa afirmar que toda atividade legislativa nossa é boa, daí o sistema de Suprema Corte, esta sim por natureza política, desde o nascimento do modelo nos EUA, por seu papel de Legislador Negativo.

Se a luta for equiparar Delegados a Procuradores do Estado, e dar autonomia funcional à Polícia, via mandato fixo para os chefes das Polícias e liberdade durante o mandato para gerirem a corporação, não há como suscitar inviabilidades.

lufesc disse:
23 de julho de 2008 às 15:05

É de suma importância deixar bem claro, que a cortina de fumaça lançada pelas entidades de classe de Delegados, tem um chavão: “somos carreira jurídica com baixa remuneração devemos ter os mesmo salários que os membros do Ministério Público”, concordo plenamente com a melhoria salarial dos Delegados, realmente os salários da grande maioria são vergonhosos. Mas o cerne da questão não é salário, são os poderes absolutos intocáveis a serem conferidos a essa corporativista classe.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 15:48

lufesc,

Não existe "cortina de fumaça" nenhuma.

A PEC 549 não trata de garantias funcionais, embora devesse sim tratar desse assunto.

Se a sociedade deseja uma Polícia Judiciária de Estado, que atue sobre criminosos anônimos, mas também sobre criminosos do colarinho branco, detentores do poder econômico ou político, deve municiar as autoridades policiais de garantias mínimas para que possa desempenhar essas funções com independência e isenção.

Até mesmos os defensores públicos, que não desempenham papel de autoridades e que, sem menosprezo nenhum às suas funções, possuem como atribuição exercício da advocacia para os necessitados, gozam de inamovibilidade e de autonomia funcional.

Que razões inexplicáveis podem existir para negar essas garantiais àqueles que tem a atribuição de apurar todas as infrações penais ocorridas no país?

Frankil disse:
23 de julho de 2008 às 17:07

QUEM SÃO OS MAIORES CEGOS do DPF?

Vou dar 3 opções de resposta:
Tio Patinhas, Saci Pererê ou alguns "raros" Delegados? rsrs!

Vamos aos FATOS para os "cegos" enxergarem melhor:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, da Segurança Pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

...
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
...
Como se pode ver na CF, a Polícia Federal é composta de apenas uma CARREIRA, no singular, e em nenhum momento se fala em CARREIRAS, no plural.
Carreira essa, composta dos seguinte cargos: Agente Federal, Perito Criminal Federal, Delegado de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.

Todos os Cargos são de Nível Superior, com resalva dada pelo MPOG (Ministério do Planejamento) aos cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista que devido ao não reconhecimento atravéis de uma portaria interna deste ógão, insitem em não reconhecer esse nível superior, (O Fato está na Justiça).

Os Delegados Federais se apegam ao parágrofo das polícias civis estaduais que diz:
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Aqui sim, existe um categoria que dirige o órgão e está bem claro na CF.
A Polícia Federal, é uma outra história é uma outra polícia.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 17:20

Caro estudante Ivan,

Então, pela sua "tese", todos os aprovados em concursos para delegado de polícia federal, após a CF 1988, estão ocupando ilegalmente esses cargos.

Da mesma forma, todos os agentes da PF (alguns que ingressaram na época do concurso de 2º grau) têm direito líquido e certo a concorrer à "promoção" ao cargo de delegado.

Por que não ingressam com mandado de segurança para instituir esse "trêm da alegria"???

Você sabe me explicar a definição de carreira em direito administrativo?

Já lhe falei... Tudo ao seu tempo.

Quando você chegar ao 3º ano do curso e começar a estudar essas matérias, irá entender o que estou lhe falando.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 17:40

O dia em que agentes forem promovidos sem concurso público ao cargo de delegado (na PC ou na PF), podem providenciar também o assento de óbito dessas Instituições Policiais.

Se o cidadão não possui capacidade para concorrer a uma vaga em um concurso público, como poderá tê-la por antiguidade.

Os concursos públicos estão aí. Por que esses agentes, que lutam pela transposição de carreiras, não são aprovados nos certames?

É o "trem da alegria" que irá aperfeiçoar as Instituições Policiais?

Se essa é a solução, vamos instituir a transposição ou acesso também no Judiciário, no MP, nas Forças Armadas.

Delegados, juízes, membros do Parquet, oficiais, deverão ter como instrumentos de sua primeira investidura um balde e uma vassoura.

Primeiro vão fazer limpeza nas repartições, depois vão exercer funções subalternas e, com uma boa canetada de algumj "padrinho", se tornarem autoridades públicas.

Que beleza!

O conhecimento técnico, o preparo, a formação não valerão mais nada. O que terá valor no serviçoi público será o empirismo e o apadrinhamento.

lufesc disse:
23 de julho de 2008 às 20:11

É lamentável e forçoso trazer a baila a pretensão conforme se vê no artigo acima.
Vejamos:“Em São Paulo, o tratamento remuneratório dado aos policiais, em particular aos delegados é vergonhoso e infamante. Recebem o pior salário do país que é cinco vezes menor que o de um Promotor de Justiça e menos da metade do salário de um Defensor Público ou de um Procurador de Estado”.(sic)
Talvez tenha sido criado este abismo salarial dos Delegados por culpa deles mesmos, em razão da categoria por motivos não identificáveis no momento, não dispor de formas eficazes de estabelecer um canal de política salarial com o ente público.
Não vislumbro que tal achatamento é por culpa de A ou B, mais sim dos próprios Delegados, que omissos, deixaram a maré levarem ao fundo do poço. Vejamos o testemunho do autor do artigo acima publicado:“Há algumas décadas a PF recebia o mesmo tratamento remuneratório dado hoje à Polícia Civil de São Paulo. Os salários eram baixos, eram comuns casos de corrupção e a qualidade dos serviços deixava a desejar. Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes”. (sic)Não restam dúvidas que os Del. de Policia Federal tiveram uma capacidade extraordinária de negociarem com o ente público em busca de melhorias salariais, isso significa dizer: “capacidade em estabelecer e sedimentar políticas de alcance a melhoria salarial”. Para orientar aos desconsolados com os infortúnios causados a categoria dos Delegados, os concursos públicos são visíveis, para o Ministério Público, Magistratura, Del. de Policia Federal, Agente de Policia Federal, Escrivão de Polícia Federal etc. os quais estão oferecendo subsídios bem maiores. É só estudar mais um pouco que chegarão lá.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 21:03

lufesc,

Se você, um amigo seu ou algum familiar for vítima de um crime qualquer (espero sinceramente que nunca o sejam), não serão atendidos por um juiz, por um promotor, por um defensor ou por um delegado federal, mas por um delegado de polícia estadual, que estará em uma plantão, pouco importando o dia ou a hora, para atendê-los.

Se todos seguissem seus conselhos e resolvessem mudar de carreira, talvez você batesse com a cara na porta e tivesse que apelar para o papa resolver seu problema.

E outra coisa...

De onde você tirou essa idéia de que delegados de polícia estaduais prestariam concursos para agente ou escrivão federal?

É certo que a situação dos delegados em alguns estados não está boa, mas também não chega a esse ponto...

Um delegado pode prestar concurso para um cargo de nível funcional idêntico ou assemelhado e não para carreiras subalternas.

lufesc disse:
23 de julho de 2008 às 21:14

Delpol.

Segundo a sua assertiva de que: “Se a sociedade deseja uma Polícia Judiciária de Estado, que atue sobre criminosos anônimos, mas também sobre criminosos do colarinho branco, detentores do poder econômico ou político, deve municiar as autoridades policiais de garantias mínimas para que possa desempenhar essas funções com independência e isenção.”(sic)
Ela é sobreposta pelas próprias palavras do autor do tema acima exposto que assim sentencia: “Hoje a PF é modelo de excelência e estabeleceu-se um circulo virtuoso de qualidade e profissionalismo crescentes”(sic.)
Ora, hodiernamente a Policia Federal tem desempenhado um papel fundamental nos destinos do nosso país, está assentada entre as instituições de maior credibilidade perante a opinião pública brasileira, mas isso não foi necessário mudar a Constituição para dar-lhe garantias aos Delegados Federais a Vitaliciedade e Inamovibilidade, prerrogativas conferidas aos membros da Magistratura e Ministério Público.
Este êxito se deve a uma corporação aguerrida com servidores (Delegados, Agentes Escrivães e Papiloscopistas Federais) de alto nível de capacidade de transformar um órgão sucateado em um órgão de excelência conforme afirmara o nobre Delegado acima.
Agora vir aqui e pedir garantias constitucionais - seja ele Delegado, Agente ou Escrivão - para desempenho de suas funções, isto significa dizer em poucas palavras: “Comprometimento, Falta de habilidade de desempenho do cargo que ocupa e Medo” As competências da Policia Federal estão lá desde 1988, apenas os seus membros a cumprem com rigor, não arredam uma só letra do texto fundamental e cumprem as suas atribuições com independência e isenção.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 21:32

lufesc,

As palavras do "autor do tema" (sic) refletem apenas a sua opinião e não a minha.

Realmente, a PF melhorou sua atuação, mas, para ser considerada modelo de excelência, ainda falta muito.

Falta para isso a instituição de garantias funcionais para as autoridades policiais federais (delegados), a fim de que desempenhem suas funções com independência. E falta também uma gestão dessas autoridades no sentido de estabelecer um respeito rígido à hierarquia que deve existir entre a autoridade policial e seus agentes, onde o primeiro manda, porque pode, e o segundos obedecem, porque têm juízo.

Frankil disse:
23 de julho de 2008 às 22:15

DePol:
"E falta também uma gestão dessas autoridades no sentido de estabelecer um respeito rígido à hierarquia que deve existir entre a autoridade policial e seus agentes, onde o primeiro manda, porque pode, e o segundos obedecem, porque têm juízo".

DePol, ACORDA PRA VIDA!
Você deve está com rosto cheio de rugas de preocupação e estres da profissão, caso seja realmente com a profissão, venha e faça concurso para o melhor cargo do mundo: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL (Independência e ótimos salários, R$ 7.500,00 iniciais, e investigações de primeiro mundo).

Fiz Academia Nacional da PF (ANP)recentemente, ano de 2007 (concurso 2004), passei com todas as dificulades e concorrência fortíssima para o cargo de Agente de Polícia Federal (onde entre as disciplinas para estudo incluem: Contabilidade, Administração, Economia e, principalmente, Direito.
Desde ANP, conheçi e conheço vários colegas Agentes que desistiram de seus cargos de delegados estaduais, para serem Agentes Federais, os motivos são vários, desde os baixos salários à vida cotidiana do profissional nas suas delegacia, trabalho exaustivo e sem reconhecimento.

Ah! Esqueci, você é um dos "cegos" que mencionei anteriormente?.

Mauricio_ disse:
23 de julho de 2008 às 22:30

Ivan,

Não tenho pretensão nenhuma de mudar de carreira e, ainda que o tivesse, pode ter certeza que não seria para agente federal.

Sou autoridade policial e não agente dessa autoridade.

Não há na minha observação nenhum menosprezo à sua função, mas prestamos concursos para progredir funcionalmente.

Um delegado estadual prestando concurso para agente federal seria o mesmo que um juiz estadual prestando concurso para oficial de Justiça Federal.

Desculpe, mas isso não tem sentido nenhum.

João Leopoldo Jordão de Lima disse:
24 de julho de 2008 às 01:39

Eu, como advogado criminal, não tenho dúvidas, de que os delegados de carreira exercitam atividade jurídica. E, isto tem que ser reconhecido constitucionalmente, face a indisfarçável má vontade com que os delegados são vistos por certos poderosos de hoje; os quais, no passado, eram chamados subversivos!Isto, pelos poderosos de então, que constituíam o autoritarismo militar-político-tecnocrático, que dominou o país entre 1964-1985.
Engraçado é que os delegados em geral, não participavam desta ampla casta, hoje dissolvida. Mas, são discriminados por estes atualmente poderosos, como se no passado a tivessem integrado.
Ao povo, interessa não o revanchismo de uns poucos, mas a eficiência do serviço público em geral e particularmente daquele que cuida da segurança pública.E, esta só se obtém com a injeção de recursos financeiros. Sendo o principal deles os salários dos homens e mulheres, que integram a segurança pública.
Sem o homem, a máquina não funciona, o computador não opera, a viatura não roda. Não adianta comprar veículos, armas e munições, bem como suprimentos de escritórios. É preciso investir no ser humano, que os irá operar.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá é um legítimo homem do povo, que quer resgatar toda uma carreira, hoje menosprezada. Depois desta virão às demais, também vilipendiadas.
E vejam, sem isto nada irá melhorar e quem sofrerá será a população em geral, que, aliás, paga impostos e não vê resultados concretos.
Eu também apóio a PEC 549/2006. Com sua promulgação, os governos estaduais, especialmente o de São Paulo, serão obrigados a pagar melhor aos seus delegados. E para não diferenciá-los dos restantes servidores, também indispensáveis, após virão os aumentos salariais destes.

lufesc disse:
24 de julho de 2008 às 09:25

“MAGISTRADOS SÃO CONTRA O INGRESSO DE DELEGADOS NA CARREIRA JURÍDICA
Durante a reunião realizada nesta tarde, na Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), os membros da Frente Associativa criticaram amplamente a medida, pois ela traria autonomia administrativa e financeira para os delegados, conferindo à classe o status de poder constitucional. Se aprovada, a PEC permitirá o afastamento dos delegados da estrutura do Executivo, não havendo mais o controle externo do Ministério Público, pois a proposta prevê a criação de um conselho nacional para a categoria. Além disso, os delegados também passariam a ter acesso ao Judiciário nas vagas reservadas pelo quinto constitucional.“Na prática esse projeto trará muitos embaraços. Seria uma alteração de fôlego, responsável pela mudança de mais de 50 artigos da Constituição Federal. E quanto ao poder requisitório do MP, será transferido para a polícia? Esse assunto precisa ser debatido com maior profundidade”, ponderou o presidente da Almagis, juiz Maurílio da Silva Ferraz.
“A diferença básica é que a Magistratura e o Ministério Público atuam com a caneta, já os delegados terão armas, tropas e canetas. Queremos o Estado de Direito”, criticou.....Esse diálogo com as instituições é fundamental, pois queremos esclarecer alguns pontos dessa PEC, sob pena de criarmos um Estado policialesco”. Além da Almagis e da Ampal, integram o movimento a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 19ª Região (Amatra XIX), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). O presidente da Amatra XIX, Valter Souza Pugliesi, é quem coordena os trabalhos.” FONTE: WWW.tudonahora.com.br

Frankil disse:
24 de julho de 2008 às 09:29

Artur, peço desulpas se ultrapassei o limite do bom diálogo no forum, é que não dá pra "engolir" as idéias toscas de alguns aqui.

Só pra ficar claro.

Delpol, já sou formado, mas faço Direito para um dia, e se possível, chegar a Magistratura ou Ministério Público, não tenho, assim como você quando se referencia ao cargo de Agente Federal, nenhuma pretenção ao cargo de delegado.
Ficamos assim.
Agora, vamos acabar com essa discusãozinha que não vai a lugar nenhum e vamos discutir Segurança Pública de maneira racional e geral, para que a sociedade se beneficie e não apenas categorias corporativas.

Vamos tratar a coisa séria.

Mauricio_ disse:
24 de julho de 2008 às 11:41

Ivan,

Você acabou de ingressar na PF, como afirmou, e tem esse projeto de chegar à Magistratura ou ao Ministério Público, que, com certeza, são grandes carreiras.

Só não se deixe contaminar por teses esdrúxulas de sindicalistas e não se esqueça de respeitar a hierarquia que existe na sua Instituição, até porque, em uma eventual aprovação para a Magistratura ou para o MP, sua conduta funcional anterior deverá ser ilibada.

Espero que você tenha sucesso no seu projeto de se tornar juiz ou membro do MP.

lufesc disse:
24 de julho de 2008 às 17:52

Não querendo colocar água no chope dos Delta Papa, já está prontinha uma ADI elaborada pelas entidades CONAMP e ANPR, para ingressarem no STF, caso esta PEC 549 seja aprovada no Congresso Nacional, o que considero muito difícil ela passar tendo em vista o acordamento de grande parte dos parlamentares sobre o perigo desta aberração jurídica. Agora vejamos alguns trechos de autoria do Ex-Procurador Geral da República Dr. Aristides Junqueira sobre a matéria:
“Assim, nada mais é preciso dizer quanto à inconstitucionalidade das expressões “admitido o provimento derivado na forma da lei”, uma vez que a primeira investidura no cargo de Delegado de Polícia somente pode ser feita mediante concurso público específico; jamais por provimento derivado, de qualquer espécie. No que tange à equiparação de remuneração dos cargos de Ministério Público e de Delegado de Polícia, também a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição- PEC nº 549/06 é evidente. De fato, são instituições absolutamente distintas, que jamais se assemelham nem quando os membros de ambas possam ter em comum a atribuição de exercer investigação criminal. Não só a denominação dos cargos é diversa, mas, também, as atribuições são substancialmente diferentes. Portanto, não há que se falar em isonomia........Portanto, a PEC 549/06 é inconstitucional por ser incompatível com a o próprio texto ao qual deseja pertencer. A PEC, se transformada, definitivamente, em emenda constitucional, estará contrariando normas constitucionais já existentes.” É também visível que o Palácio do Planalto já está trabalhando para sepultar definitivamente essa PEC, pois trará grandes conseqüências aos cofres públicos dos Estados, isso me foi revelado em “off” por um Governador de Estado.

lufesc disse:
24 de julho de 2008 às 18:30

Delpol
Venho lamentar quando vejo revelações dessa natureza: “Falta para isso a instituição de garantias funcionais para as autoridades policiais federais (delegados), a fim de que desempenhem suas funções com independência. E falta também uma gestão dessas autoridades no sentido de estabelecer um respeito rígido à hierarquia que deve existir entre a autoridade policial e seus agentes, onde o primeiro manda, porque pode, e o segundos obedecem, porque têm juízo. (sic)
É princípio comezinho que as autoridades não são necessariamente (Delegados), todos os que compõem a Carreira Policial são consideradas autoridades, de onde o senhor tirou isso que “Delegado é a única autoridade? O Mestre Aurélio B. de Hollanda sintetiza que: “Autoridade é aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis”. (sic)
O princípio da hierarquia nas instituições policiais, Magistratura e Ministério Público é de fundamental importância, especificamente dentro da Policia Federal existe um estatuto que assegura tais regramentos, se não existisse esta norma o órgão era uma verdadeira bagunça.
Portanto, não vejo que para isso seja necessário mudar a Constituição para incluir garantias de hierarquias, isso significar dizer em poucas palavras “Vilipendiar a Carta Magna”.

Sérgio Wilian Annibal disse:
27 de julho de 2008 às 11:06

Os delegados de polícia, pela formação e atuação, devem mesmo receber esse reconhecimento de carreira jurídica. Contudo, isonomia com qualquer uma das demais carreiras é outra questão. Só para lembar, o Procurador do Estado não é advogado do governador, mas represemta, em juízo e fora dele, o ESTADO, ente público e não o governante de plantão, razão pela qual, se luta pel autonomia constitucional da instituição, podendo exercer livremente a orientação jurídica da Administração Pública sem qualquer ingerência nefasta, como, infelizmente, ainda acontece por esse país afora, apesar da resistência corajosa e o destemor dos membros das PGE´s e da luta da ANAPE.

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