Os juízes estão certos em se sentirem atingidos em sua independência quando um ministro de tribunal superior representa um magistrado em razão de decisão judicial que prolata, por mais errada que lhe possa parecer. A tutela sobre a jurisdição é uma afronta à independência e, por conseqüência, à democracia. Mas o mesmo raciocínio também vale para o ministro, pois de sua decisão, também jurisdicional, pululam ataques desproporcionais e ameaças ainda maiores — há quem alardeie, embora sem qualquer embasamento, um possível impeachment.
Mas é preciso perceber que há outras questões que estão em jogo que são tão importantes quanto a independência do juiz, por essenciais à construção da democracia. Trata-se do respeito aos fundamentos do Estado de Direito e aos princípios universais de proteção aos direitos humanos que herdamos desde a época do Iluminismo.
Desatento a estes, o país caminha a largos passos para um Estado policial, no qual garantias individuais vêm sendo gradativamente suprimidas ou flexibilizadas. A banalização da escuta telefônica demonstra a constante vulnerabilidade da privacidade, típica de um Estado de total controle. A vulgarização da prisão temporária, que de extrema exceção está se tornando regra, resume o paradigma de Guantánamo e nos aproxima de uma situação kafkiana em que teremos entre nós mais presos sem processos do que processados sem prisão. O espetáculo dos cumprimentos de mandados de prisão celebra o retorno às decapitações em praça pública, em que o processo penal se transforma apenas em um símbolo de poder e intimidação.
Muito desse novo patamar de repressão judicialmente autorizada se baseia em aparentes bons propósitos, como o de estabelecer, por vias transversas, uma isonomia do castigo: se antes só pretos, pobres e prostitutas freqüentavam as varas criminais e os cárceres, agora também banqueiros, empresários e políticos podem ser mandados às celas. A desproporção entre a revolta por uma prisão ou outra só comprova mesmo a desigualdade que nos cerca há séculos. Mas não nos enganemos. Os pobres nada ganharão com este aparente, e só aparente, equilíbrio punitivo. O aumento gradativo dos níveis de punição e o esgarçamento das garantias mais tradicionais seguramente irão recair, como sempre aconteceu, com mais intensidade entre os mais vulneráveis, menos expostos às câmeras e às manchetes.
Com fundo messiânico, essa imaginária luta do bem contra o mal tangencia um novo macarthismo, que já vem ganhando corpo com o hábito difundido de divulgação de listas negras para todos os gostos, desafetos, investigados, suspeitos, processados, etc..
Nesse percurso, entre prisões antecipadas e escutas de conversas privadas que todos ouvimos nos noticiários da hora do jantar, vários princípios vão ficando pelo caminho. Direito de defesa e presunção de inocência já não parecem palavras dignas de serem ditas por gente de bem.
Em entrevista recente (Folha de S. Paulo, 15/7), o magistrado Fausto De Sanctis, vítima da ameaça que comprime a independência e credor da solidariedade de classe, justifica-se, afirmando ser papel do juiz decidir com “um olho na lei, outro na realidade”.
Não se duvida da legitimidade do que hoje se denomina ativismo judiciário, especialmente para obrigar os demais poderes ao cumprimento dos direitos fundamentais. Muitos juízes estão dando vida a princípios constitucionais, que não são meros enunciados vazios, e isto é uma notícia salutar.
Mas no âmbito do direito e do processo penal, o pilar da democracia, o divisor de águas entre arbítrio e realização da Justiça, a razão última da tutela judicial sobre os atos do Poder é justamente o princípio da legalidade.
Para poder cumprir a missão constitucional de todo o magistrado, que é o de ser o garantidor dos direitos fundamentais, no âmbito criminal, não se pode tirar nem um só olho da lei. Nem mesmo piscar para ela. A lei é o espaço de defesa do cidadão em face do arbítrio, o limite do poder constituído.
É para resguardar o princípio da legalidade e todos os demais direitos fundamentais que dele são decorrentes e que com ele se articulam que a missão dos juízes não pode ser tutelada pelos demais poderes. É para servir de anteparo às arbitrariedades que os juízes são independentes, não para reproduzi-las.
Artigo originalmente publicado no Terra Magazine
Ainda há juízes Berlim!
Seria ótimo se o País caminhasse a passos largos para um Estado policial.
Infelizmente ainda prevalece o Estado bandido.
Vide Gilmar Mendes, o "Jeitinho".
Na terra dos mensaleiros, sanguessugas, gafanhotos, aloprados e outros bichos, acho que estamos mais para "Estado-bandido".
Num lugar onde a corrupção é vista como normal ("todo mundo faz"), a impunidade campeia e o crime compensa, cadê Estado policial?
Está é faltando polícia, isso sim.
O juiz com seu poder poderia alterar a sociedade e não haveria mais a necessidade de policia.
Seria um mundo maravilhoso. A moda agora e estado policial.
Se o estado judiciario for melhor, então vamos para ele ou estado advocaticio.
Agora so erra ou aparece aquele que esta jogando. O que esta na arquibancada e mero espectador.
Pensamentos e vontades, nao resolve de fato o problema e necessário a ação. E com a ação se acha os erros e acertos.
Como já se falava, o papel aceita tudo. Inclusive o ponto de vista deste texto.
Só se fala em estado policial, como se estivéssemos indo mesmo de encontro dele, ora vamos parar de algemar, vamos impedir a imprensa de divulgar fatos, vamos limitar todas preventivas e escutas telefônicas, pois o que esta em jogo é a imagem do cidadão (parlamentares, ricos ou poderosos), e não toda a engrenagem de um país que não tem saúde, educação, investimentos, por conta dos desvios feitos por essas pessoas. Mais não, a imagem deles tem muito mais função social do que qualquer um destes itens que citei acima, hora as filas em hospitais brasileiros e a falência em nosso sistema por conta dos desvios, mata muito mais pessoas do que qualquer genocida conhecido no mundo. Mais o importante e não entrarmos no "ESTADO POLICIAL". E como quaisquer outras notícias de momentos emanam artigos e textos inflamados de juristas, advogados e outros mais cujo tempo, passam fomentando coisas absurdas para tentar alienar leigos, que assistem a tudo isso como se fosse uma arena da antiga Roma.
Estado Policial foi o que vivemos nos idos dos anos 70. Não se brinca com essa terminologia. Hoje temos desavenças, contradições, egos inflados, impunidades, burrices, o nero de brasília concedendo HC's como se fosse emplasto, etc, mas, nada comparável aos anos de terror dos médicis da vida. Menos juiz, menos.
Assino o artigo. Perfeito!
Admiro muito a cultura jurídica do Dr. Marcelo Semer e, de fato, concordo em boa parte com seus argumentos.
Todavia, como podemos afirmar que caminhamos para o Estado Policial, se todas as medidas que o nobre articulista reputa excessivas (prisões temporárias e interceptações telefônicas) são autorizadas pelo Poder Judiciário e constituem ordens emanadas por juízes (mandados)???
Sendo assim, em vez de Estado Policial, não seria mais correto dizer que caminhamos a largos passos para o Estado Judicial?
De qualquer forma, prefiro mil vezes o Estado Policial ou o Estado Judicial ao Estado Bandido ou ao Estado Marginal.
A Constituição, usando pardgmas lógicos, vem a ser uma regra constitutiva. Nenhuma regra regulativa pode violar as regras constitutivas.
Magistrados de Primeira Instância tendem a adotar uma postura substancialista, materializar sua própria concepção de direito, interpretar as regras regulativas de modo que muitas vezes estupram as regras constitutivas do nosso ordenamento jurídico.
A balela do Estado Marginal. O Estado Policial é o pior tipo de "estado marginal", é quando as autoridades persecutórias se colocam à margem da Constituição, que não é um livro de boas intenções, são as regras constitutivas do Estado Brasileiro. Quando as autoridades substancializam um "direito" à margem da Constituição, ou seja, reinventam regras regulativas que violam as regras constitutivas, é a pior forma de anomia.
Todos, absolutamente todos, de Advogados a Magistrados tem de jogar dentro das regras constitucionais.
A função do Juiz deveria ser mais instrumentalista, e sobretudo no Direito Penal, instrumentalizar a execução da lei, de acordo com os princípios constitucionais, e não dar ataques de "Pomba Gira Dona Maria Pelanca" invocando uma falácia de sua independência, como se esta lhe outorgasse direitos de rasgar a lei e afrontar um comando do STF de informar em Habeas Corpus, e depois querer impor pela força uma decisão de Primeira Instância ao STF.
Se os agentes públicos não são capazes de cumprir a lei, são mais bandidos que os supostos bandidos.
Não se discute mais o desaparelhamento da Polícia, a deficiência crônica e o anacronismo da Polícia Científica, se discute que se preto pardo e pobre vão para cadeia sem defesa, não se discute mais por que o Ministério Público não adentra no Judiciário com ações civis públicas para obrigar o Executivo a ter uma Defensoria Pública que seja digna e não sobrecarragada ou inexistente de fato.
A crise é de legitimidade. A Magistratura se inebriou de uma falsa sensação de poder como se fossem os realizadores, e não os instrumentalizadores da Lei, e atropelam o princípio constitucional da estrita legalidade, e abrem vácuos para que MPs e outros agentes persecutórios o façam. Estado mais marginal que de agentes públicos descumprindo a lei. Mussolini quase acabou com a Máfia, mas alguém lembra o fim do Duce?
O Judiciário não tem legitimidade para legislar. Ministério Público e Magistratura não são eleitos, mas agem como querendo ser os novos donos da lei, os materializadores de uma nova legislação que é a deformação das normas constitutivas e regulatórias sobre o manto esfarrapado da liberdade de hermenêutica. Poder ilegítimo é poder que precisa da força bruta para não tombar.
Com todo respeito aos Delegados, Magistrados e Promotores, mas, salvo esteja eu muito enganado, não demora muito para estes seguimentos tomarem uma avalanche de novas leis responsabilizando civil e criminalmente vários de seus atos que hoje não tem regulamentação legal.
Poder é para ser exercido com responsabilidade, que inclui conhecer o exato limite do poder real. O Legislativo tem uma sabedoria muito mais ampla e visão de futuro que qualquer um destes seguimentos.
Sabem aqueles que deliraram com o impeachment do Gilmar Mendes? Podem experimentar risperidona, se não tiverem dinheiro pode ser haldol com fenergam. O Presidente do Senado já mandou arquivar.
O Legislativo não tem armas, não tem tropa de choque, mas tem legitimidade, de ser eleito e de ser legitimado pela Constituição, regra constitutiva, para legislar, mudar quaisquer regras regulativas, sejam leis complementares ou ordinárias. O sonho da AJUFE e da AMB de ter o STF somente para Juízes de Carreira, acredito particularmente que aconteça no dia que vermos o vampiro doando sangue e o saci cruzando as pernas. A lista negra da AMB, aguardemos as próximas eleições. A maioria vai ser eleito. Esse é nosso povo. Tão estável e fiel quanto a paixão de uma prostituta, com risco de ofender as prostitutas que quando se apaixonam são mais fieis que a massa votante aos ideais de momento.
Por último, lembro o final do filme "O Senhor das Armas", nunca a ficção pareceu se refletir tanto na realidade.
Reafirmo, a Magistratura de Primeira Instância está provocando uma reação do Legislativo, que pode ser como uma grande marretada, não deixar nada inteiro. E como pensar em poder constituinte originário revolucionário se temos apenas a frota de Niterói para tentar barrar uma incursão da IV Frota da Marinha Norte Americana?
A Magistratura surtou, está provocando o legislativo, que como já afirmei, podem todos os agentes públicos, MP, Polícia e Judiciário afirmarem nas praças que é pior que uma latrina, pois latrina se dá descarga e se desinfeta depois de se livrar do conteúdo. Coloquem isto por escrito. Político de verdade vai, pega o escrito, leva para o palanque e provoca a ira do povo contra quem escreveu, e sai carregado nos ombros da massa.
O autor está sendo otimista quando afirma que "caminhamos para um estado-policial". Na realidade, já estamos no estado-policial. Basta notar que a quase totalidade dos juízes se limita a chancelar os pedidos da PF (grampos, prisões e buscas a granel). Quem não chancela, é alvo de canalhices, do primeiro ao último grau de jurisdição.
Concordo com o promotor Che. Seria ótimo o estado-policial, pois do jeito que está devemos encarar a situação como se fosse estado de sítio. A justiça deve compor esse estado policial, dar mais força à repressão porque só assim haverá a verdadeira liberdade para os justos, os cidadãos de bem. AVANTE PF!
Ferdiand Lassale já havia lembrado que "de nada servirá o que se escrever numa folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder". É um bom momento para refletir sobre estas palavras. Hesse já alertava que deve haver uma "vontade de constituição". Em uma visão mais realista, sabe-se que o Estado brasileiro está muito distante do que preconiza a Lei fundamental. Alguns operadores do direito se arvoram como defensores das liberades individuais, mas esquecem que o princípio da igualdade é o sustentáculo de qualquer Estado Democrático de Direito. Quando o juiz Fausto De Sanctis afirmou decidir com um olho na Lei e outro na realidade, decidiu corretamente e teve respado legal para isso. Querem acabar com o "Estado policial"??? Fiquem atentos à realidade, pois o princípio da igualdade jurídica é constantemente solapado sem quase nenhum apelo à sensibilidade dos defensores da nossa "folha de papel".
Senão o melhor, um dos melhores escritos sobre o tema, reclamando divulgação em todos os segmentos sociais, principalmente no Judiciário.
Certamente pela coerência das idéias em um giro de 360 graus, o aplaudido Magistrado não contribuiu para esta realidade, levando-se em consideração a significativa responsabilidade de seus pares nesta rotina de ilegalidades e de violação das garantias fundamentais.
Parabéns ao Autor pela exposição firme e procedente da matéria, lamentavelmente ainda longe da compreensão da maioria do povo brasileiro, mas com certeza de plena convicção de todos os seus executores.
Os comentários do Ramiro são tão bons quanto o conteúdo do artigo e por isso também merecedor de nossos elogios.
Que exagero!Completamente fora da realidade. A polícia e o MP estão incomodando os bandidos,os criminosos.Os homens de bem, vão bem.
Pena que o congresso durma em berço explêndido e não elabore leis para que tanto a Polícia, quanto o judiciário possa colocar e manter a bandidagem na cadeia. É uma pena. A falta de discernimento é geral! Os inocentes, esses sim, merecem toda cautela.
O antônimo de "Estado Policial" não seria "Anarquia bandida" ? Certamente, prefiro o primeiro...
"Não se pode tirar um olho sequer da lei", pena que a lei nem sempre atinge àquelas pessoas que manipulam o sistema, burlam a legalidade porque têm poder, dinheiro, influência, coisas que jamais irão beneficiar aos que são real e facilmente atingidos pelo CP. Na faculdade, vários professores, num desabafo já meio desanimado, disseram que o CP é feito para pobres e o CC para os ricos. A realidade é que não deveria ser assim mas, infelizmente, ricos, poderosos e influentes são vacinados contra prisão, contra cadeia, afinal, são pessoas instruídas, e ser preso seria uma indignidade pra quem rouba o dinheiro do país, pra quem desvia dinheiro público, pra quem viola todas as leis possíveis e imagináveis... Isso é ridículo!!! Mas no final, seus advogados gritarão o brado do princípio da legalidade e eles conseguirão HCs facilmente. O que não ficou bem claro pra nós, simples mortais, é que as leis que eles violam não estão incluídas no rol de leis que precisam ser observadas com os olhos da legalidade, só as que os beneficiam.
Todo apoio ao Juiz Fausto De Sanctis.
Em breve não teremos um Estado Policial não, teremos uma anarquia estadual, fruto da política hipócrita que a décadas se instala nesse país.
Atenta2- (advogada autônoma)
Maravilhoso artigo, completo, erudito, sereno e bem escrito. Deveria ser texto de ensino.
Atenta2 (advogada autônoma)
Ramiro, seus comentários são procedentes e embasados. Parabéns.
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