O juiz eleitoral Gustavo Romero Fernandes, de Rio Grande da Serra (SP), negou o registro de sete candidatos a vereador porque eles não foram aprovados no teste de alfabetização. Foram reprovados Manoel Missias da Silva e Geraldo Golveia (PT); José Vieira Costa, o Bigode, João Antônio da Silva, o Lula, e José Damião da Silva (PTB); Margarida Marcate Garcia (PV); e Maria de Fátima Ferreira da Rocha (DEM). A informação é do jornal Diário do Grande ABC.
Na sexta-feira passada (18/7), cerca de 20 candidatos fizeram um ditado porque não tinham comprovante de escolaridade ou uma declaração do próprio punho que comprovasse a condição de letrado. A prova está prevista no artigo 28 da Resolução 21.608/04 do Tribunal Superior Eleitoral. Pela Constituição, os analfabetos têm o direito ao voto, mas não podem exercer cargos eletivos.
O juiz ditou a prova individualmente. O candidato deveria escrever a frase: “A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho. No entanto, o candidato só poderá ter gasto eleitoral quando tiver seu CNPJ”. Além disso, eles deveriam ler frases extraídas da Lei Orgânica de Rio Grande da Serra e de uma reportagem de jornal.
Os candidatos tinham até quinta-feira (24/7) para entrar com um recurso. Um dos reprovados recorreu argumentando que estava sem óculos. Ele não conseguiu ler as questões do teste.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, há mais de 8 milhões de analfabetos com título de eleitor. No Supremo Tribunal Federal, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra que proíbe analfabetos de se candidatar a cargo eletivo.
O PSC, que ajuizou a ação, afirma que o artigo 14, parágrafo 4º, da Constituição, que proíbe eleição de analfabetos, é contraditório ao caput do próprio artigo, que afirma: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Para o partido, os analfabetos são discriminados “por uma exigência inconstitucional descabida e inoportuna que estabelece regra incompatível com os princípios naturais e os critérios isonômicos”.

O Brasil é uma piada. Um analfabeto pode ser candidato e ser eleito para administrar um país. Mas para ser gari precisa ter o nível médio.
Realmente ler e escrever para um político é besteira.
O conteudo dessa decisão deve ser motivo de aplausos de todos que desejam um brasil melhor, com leis que possam ser compreendidas, com normas claras, sem vicios e aprovadas dentro do contexto da legalidade, sem afronta a Constituição Federal, ou seja,se um analfabeto é eleito para um cargo público como vereador prefeito, deputado etc., será esse candidato eleito o responsavel por leis que todos nós teremos que cumprir, esta decisão merece aplausos.
Pelo Amor de Deus!!!!!!!
Ainda bem que existe um mínimo de coerência em nossa legislação eleitoral. Não dá pra acreditar que um analfabeto terá poderes para interferer diretamente nas vidas de terceiros.
Obrigado Dr. Gustavo Romero Fernandes por ter reprovado os ilustres candidatos na primeira lição da cartilha "caminho suave"!
Esse teste é providência comum na Justiça Eleitoral quando há suspeita de analfabetismo do candidato.
O teste, pelo visto, é "de fogo" mesmo, em se tratando de Brasil.
Agora falando sério. É uma iniciativa simples (que se não for, deveria ser adotada nacionalmente) que impede anomalias eleitorais.
Contudo, o TSE não concorda com o teste. Acha-o descriminatório. Nenhum cidadão pode se submeter a qualquer prova ou circunstância que gere constrangimento.
Ora, ministros, constrangimento é legislador ou prefeito que não ler nem escrever.
Até que enfim, alguém conseguiu isso! Meus parabéns a quem o fez. E tem candidatos assim de montão. Aqui em Minas, então, é cada um... Tem um que fala que dá "ambulança" pra quem não tem. E é vereador.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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