OAB defende sanção de projeto que restringe buscas

A Ordem dos Advogados do Brasil saiu novamente, nesta segunda-feira (28/7), em defesa da sanção do projeto que restringe as hipóteses de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A OAB emitiu nota (leia a íntegra abaixo) depois que ministros de Estado e líderes partidários da base aliada do governo aconselharam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a vetar o projeto.

De acordo com a Agência Brasil, Lula ainda não tomou uma decisão. Ele aguarda o resultado das discussões em uma reunião entre o ministro da Justiça, Tarso Genro, e representantes de entidades da magistratura e do Ministério Público.

As entidades pedirão ao ministro o veto do Projeto de Lei 36/2006. O texto altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. O texto veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Pela proposta, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia, com ordem judicial, continuam permitidas, mas se restringem aos casos de advogados investigados. Para os advogados, a proposta é salutar porque põe fim a abusos verificados em operações passadas, onde o cliente era o investigado e os policiais, com base em mandados genéricos, levavam todos os computadores dos advogados.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu mais uma vez nesta segunda-feira (28/7) o projeto. Segundo ele, as críticas feitas ao projeto partem de um equívoco, isto é, de que se daria de maneira irrestrita, ainda que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime.

“Não é verdade. A referida lei admite, sim, mandado de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia, na hipótese de haver indícios que incriminem o advogado. Basta ler o que dizem os parágrafos 6º, 7º e 8º de seu artigo 2º” — leia abaixo nora da OAB sobre o projeto.

Para Britto, o que o projeto garante é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator, por garantir ao cliente um direito humano elementar. “Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios acima explicitados, é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal”, afirmou.

Mas para entidades de classe da magistratura e do MP, se for sancionada como está, a lei permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) produziram nota técnica que foi encaminhada à Casa Civil, ao presidente da República, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça contra o projeto.

Para a Ajufe, ANPR e Conamp “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.

O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Palácio do Planalto na terça-feira (22/7). O presidente tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona o texto.

Leia nota da OAB

As críticas ao projeto 36/2006, recém-aprovado pelo Senado, que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, partem de um equívoco: o de que isso se daria de maneira irrestrita, ainda que haja indícios de cumplicidade do advogado com o crime.

Não é verdade. A referida lei admite, sim, mandado de busca e apreensão contra os escritórios de advocacia, na hipótese de haver indícios que incriminem o advogado. Basta ler o que dizem os parágrafos 6º, 7º e 8º de seu artigo 2º:

§ 6º — Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7º — A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8º — A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo, quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados, será restrita ao local e aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.

O que a lei garante — em plena consonância com o que determina a Constituição Federal (artigo 133) — é o direito de defesa, evitando que o advogado seja previamente visto e tratado como infrator, por garantir ao cliente um direito humano elementar. Permitir, como vem ocorrendo de maneira sistemática, que o Estado-polícia, o Estado-Ministério Público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa, sem que haja os indícios acima explicitados, é fortalecer a lógica autoritária, revogada há 20 anos pela Constituição Federal.

Revogar o direito de defesa sob o pretexto de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção. Não podem os justos pagar pelos pecadores, sob pena de inverter-se o princípio universal da presunção de inocência, sob o argumento de que existem criminosos e de que precisam ser combatidos.

Nessa hipótese, estaríamos chancelando a prática paranóica de alguns países, que, a pretexto de combater o terror, suprimem liberdades civis elementares e impõem ambiente repressivo, que admite prisão sem mandado e prática de tortura.

Foi essa lógica perversa que levou ao assassinato a sangue frio, pela polícia londrina, em 2005, do brasileiro Jean Charles. Seu crime: era suspeito. Supô-lo criminoso resultou num crime, pelo qual os agressores não responderam, pois o combate ao terror chancela tudo, até a prática do próprio terror. Eis o Estado Policial.

A OAB não compactua com o crime. Tem sido, ao longo de sua história, uma das instituições brasileiras que mais se empenham em combatê-lo, em todos os níveis. Esse combate, no entanto, tem que se dar dentro da lei. Caso contrário, será ineficaz e resultará no fortalecimento do crime, indicando que a lei é impotente para detê-lo. É a lógica das milícias que infestam as favelas cariocas, aumentando a violência e, ao contrário do que propõem, expandindo a ação do crime.

O projeto de lei 36/2006 não é o que dele se está dizendo. Os que insistem em apresentá-la como instrumento da impunidade ou não a leram ou desprezam o direito de defesa, sem o qual não há democracia, nem civilização digna desse nome.

olhovivo disse:
28 de julho de 2008 às 17:06

Enquanto os espetáculos forem úteis às campanhas eleitorais, é evidente que a base aliada pugnará pelo veto. Depois, quando o mandato do Lula paz e amor estiver no fim, sabe-se lá quando, as restrições processuais serão aprovadas. Serão necessários instrumentos para blindar as centenas de cuecões que virão a tona.

Thiago Nunes disse:
28 de julho de 2008 às 17:14

O Sr. Cézar Britto está parecendo a Regina Duarte (aquela do "eu tenho medo...").

"Nessa hipótese, estaríamos chancelando a prática paranóica de alguns países, que, a pretexto de combater o terror, suprimem liberdades civis elementares e impõem ambiente repressivo, que admite prisão sem mandado e prática de tortura."

Que salto hein Doutor!

Valter disse:
28 de julho de 2008 às 18:00

Interessante é o MP, a Magistratura e a Polícia defenderem a violação da lei sob o argumento de isto ser necessário para se cumprir a lei... A inviolabilidade já existe e a nova lei só vem tornar explícita a garantia, cominando sanções pela violação, porque tem gente que vive abusando da transitória autoridade que possui acreditando que pode ficar acima da lei.

jose brasileiro disse:
28 de julho de 2008 às 18:52

O escritorio do contador, economista e psicologos, não teriam que ter a mesma proteção.
Aqui e uma democracia de estado de direito ou estado do advogado.

Ramiro. disse:
28 de julho de 2008 às 20:22

Tornar dados sigilosos inacessíveis para Polícia é barato e não precisa muito.

http://baixaki.ig.com.br/download/Icon-Lock-iT-XP.htm

Telefone sem grampo?

http://www.secvoice.com.br/pt/criptogr.htm

http://pt.wikipedia.org/wiki/Criptografia_de_Curvas_El%C3%ADpticas

Daniel Dantas, engenheiro, banqueiro, daria tanto mole com o HD do banco? Acima são soluções domésticas para relativamente pobres.

Fora os programas que existem para apagar espaços vazios e arquivos como o Glary Utilities Professional, na sua opção de apagar os espaços livres.

Me pergunto se vão proibir os matemáticos de pensar, por que a matemática, A Teoria dos Números está impedindo investigações policiais.

Armando do Prado disse:
28 de julho de 2008 às 20:29

O presidente deve vetar esse projeto, porquanto nem a CF dá tais garantias para nossas residências. É estimular que os escritórios virem ninho de irregularidades.

Sunda Hufufuur disse:
28 de julho de 2008 às 20:32

Vamos explicar aos ignorantes de plantão, incluindo-se nisto alguns magistrados e membros do MP, o que ainda não entenderam: a violação de escritórios só é admissível quando for para alcançar a materialidade do crime, mas jamais para comprovar autoria.

O criminoso tem, pois, direito a confiar a seu advogado documentos e tudo mais que queira, como direito de não se incriminar, ao advogado.

Não pode, no entanto, guardar o produto do crime no escritório do advogado. A fronteira é clara e precisa, mas algumas mentes desfavorecidas nãoa entendem.

“Ah, e se o cara esconder seu HD no escritório do advogado?” Baââââââ..sorvete na testa......Ora, ter HD é crime? Registrar o que seja no HD é crime? Não. “Ah, mas no HD havia informação de vários crimes...” É meeeesmo....é? aâÂÂÂÂH...Que coisa...E daí? A prova de um crime não se confunde com sua materialidade, mas isso, se nem juízes e membros do MP são capazes de entender, não tenho esperança que leigos bocós o consigam.

Se há até advogados moralistas de meia tigela que gritam pela “verdade”, que se indignam com o direito do réu de mentir para não se incriminar, não fornecendo provas contra si mesmo.(tenho pena do cliente que encontrar esses causídicos do pau oco pela frente...) e, então, quando leigos bobalhões falam disso, não me surpreendo nem um pouco.

Sim caramba, sim, o advogado pode esconder todas as provas de autoria no seu escritório, só que as cabeças idiotizadas por um ensino preparado para passar em concurso parecem não compreender essa singela diferença entre prova de autoria e materialidade do crime, e por isso deitam a falar besteira...mas...mas...conhecemos a velha máxima: “de um juiz ignorante é a toga que se homenageia”

Sunda Hufufuur

Armando do Prado disse:
28 de julho de 2008 às 20:32

digo, ninhos, claro de corvos.

pietro disse:
28 de julho de 2008 às 21:14

Sunda Hufufuur: O senhor está dizendo que o advogado, profissional que deveria usar seu conhecimento para a defesa de seu cliente, também pode auxiliar materialmente seu clienmte, escondendo provas em seu escritório e ainda ser protegido por Lei para fazer isso????

Diante de seus argumentos podemos concluir que um advogado não pode esconder um corpo em seu escritório (materialidade), mas a arma do crime sim, uma metralhadora por exemplo (prova da autoria). Desta forma o advogado pode ser preso por porte ilegal de arma de fogo, jamais será acusado de homicídio com base em tal prova.

pietro disse:
28 de julho de 2008 às 21:15

correção: jamais seu cliente será acusado de homicídio com base em tal prova.

Sunda Hufufuur disse:
28 de julho de 2008 às 21:36

Pietro,confundir a arma do crime com o elmento material do crime muito comum. Não obstante, se o crime em questão é o porte ilegal de arma, poderíamos até discutir, porque aí sim o a materialidade do crime ou opbjeto material do crume consistiria na própria arma utilizada. É claro, discutimos isso rindo da questão bizantina que isso é, típíco dessa bobajada idiota que vemos em concursos para magidtratura, porque advogado algum aceitaria esconder a arma em seu ewscritório. Mas digamos que um demente colega nosso aceite..muito bem...o crime investigado é o porte ilgeal de arma ou o homicídio? Se for o homicídio, não integra a materialdade do crimee e o advogado pode, sim, esconder essa arma, ocultá-la da polícia porquanto não auxilia com isso o proveito do crime nem o oculta...o cadáver está lá e ele somente oculta a autoria e isso é direito, sim, do cliente e do advogado. Ah, mas o advogado poderia ser igualmente incriminado por porte ilegal? Sim, mas aí seria já ele, o advogado, por coisa totalmente diversa diversa do homicídio..se o porte cessa no momento em que o cliente entgrega a rama ao advogado e passa esse a ser o portador, ou se o advogado, entre a sprovas d eautoria qu epode ocultar tem direito a ocultar algo que em si memso constitui, por simples porte, outro crime, é realmente uma questão interessante, aida que idiotamente bizantina s emirarmos a realidade, mas, uma vez mais, não se confunda o meio utilizado para o crime com o seu objeto material. Elemento material é o memsoq ue elmento objetivo do crime.

MUDABRASIL disse:
28 de julho de 2008 às 22:59

Segundo foi noticiado na semana passada, operação do MP (GAECO) e da PM de São Paulo mostrou que o PCC, através de um dos seus líderes, de dentro da prisão, estruturou um departamento jurídico da quadrilha, com advogados assalariados. Entre as missões, intervir prontamente quando das prisões de traficantes, buscando corromper policiais. E houve busca, autorizada judicialmente e com acompanhamento por representante da OAB, em escritórios de, salvo engano, duas advogadas. Esta ampliação da inviolabilidade (já prevista no Estatuto da OAB) somente auxilia este tipo de advogado que, com certeza, não representa a classe em geral.

Luismar disse:
28 de julho de 2008 às 23:03

O projeto é inconstitucional. Escritório de advogado não pode ficar imune à jurisdição como as sedes de embaixadas e consulados.
5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Luismar disse:
28 de julho de 2008 às 23:06

É a "sintonia das gravatas", Mudabrasil. Já pensou? Advogados funcionários de facção criminosa com escritórios invioláveis?
Teremos escritórios do tamanho de shopping centers.

ruialex disse:
29 de julho de 2008 às 08:35

Essa lei deveria ser aprovada pela relação custo e benefício que traria para a legitimidade da justiça. Ninguém põe em dúvida que, eventualmente, um escritório de advocacia poderá servir para ação criminosa; mas certamente isso será algo excepcional e não anula os benefícios que essa imunidade trará ao princípio da defesa. Lamentável presumir que os legisladores estariam visando encobrir atividades criminosas! Mas se for isso, o mesmo argumento poderiamos levantar contra acusadores e julgadores! Aliás, tem sido divulgados notícias de crimes supostamente praticados sob a toga! Nada disso deveria impedir a sanção dessa lei, pois o que os recentes, e nem tanto recentes, fatos têm mostrado é uma luta desigual entre acusação e defesa, pois enquanto acusadores oficiais têm foro especial, garantias da magistratura, força institucional, etc, já os advogados de defesa não tem nada disso e, para piorar, ainda podem ter seus arquivos invadidos, algo que, na essência, compromete deveras a atividade do defensor. Por exemplo, imaginem um advogado ter documentação que lhe foi confiada pelo cliente sob o risco deste ser devassada por uma busca?! Ao invés do advogado ser defensor, poderia converter-se num risco para o cliente que procura comprovar sua inocência. Assemelhar-se-ia a permitir que num confessionário fossem instaladas escutas para saber se o confessor estaria narrando para o sacerdote um crime! Tem-se a impressão de que a cultura jurídica brasileira ainda não percebeu a importância da defesa para a legítima função da justiça.

Reinhardt disse:
29 de julho de 2008 às 08:55

O projeto de lei é coerente com a inviolabilidade constitucional dos Advogados. Afinal de contas, não é sensato acreditar que um Advogado use seu escritório como valhacouto. Tenha-se em vista, ainda, que de todas essas "apreensões" em Escritórios, não se tem notícia da descoberta de qualquer elemento probatório contra ninguém. O MP e o DEPARTAMENTO da Policia Federal pedem tais invasões com o intuito de escarmentar os Advogados, intimidando-os de uma maneira geral. Se há crime , apura-se. Mas é dispensável a atuação espalhafatosa de homens de máscara preta , portanto, desengonçadamente, fuzis automáticos a fazerem apreensões de computadores em escritorios de Advocacia. Todos eles sabem - promotores e polícias e até juízes - que sòmente um débil mental guardaria provas de crime em agá-dês. Mas a finalidade dessas "operações" é outra: mostrar o poderio intimidatório do Estado e reforçar os pleitos funcionais dos integrantes do DPF (autonomia TOTAL , inamovibilidade, equiparação estipendial aos magistrados e , cuíca , julgar , pois os juízes são muito burocráticos...).É só acionar o freio da Constituição e do Estatuto do Funcionalismo Publico Federal , que esses "heróis" passarão a se comportar direitinho . Lembremos, finalmente, que eles cumprem ordens do Beria Genro , que é advogado trabalhista. Vejam só !

paecar disse:
29 de julho de 2008 às 08:57

Eu tenho medo...que o Lula sancione essa insensatez. Depois que baixou a cabeça pro GM, nada mais se espera dele.

ANS disse:
29 de julho de 2008 às 09:27

Resposta aos travestidos de defensores da Lei:"É possível enganar parte do povo, todo tempo;é possível enganar parte do tempo, todo povo;jamais se enganará todo o povo, todo tempo"
(Abraham Lincoln).

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
29 de julho de 2008 às 10:19

Logo, logo teremos o Projeto do "Paredão". Aguardem "companheiros"...

disse:
29 de julho de 2008 às 10:37

O Brasil é a maior potência mundial na produção de leis que não pegam, dando de lavada em relação ao resto do mundo.

Temos porém que entender da necessidade de resguardar as informações que são passadas pelos clientes aos advogados.

Uma das primeiras coisas que o advogado tem de saber do cliente é a verdade dos fatos, sem a qual não pode trabalhar.

Se êle, advogado, não pode garantir o sigilo e a guarda, COM SEGURANÇA, dessas informações, não é seu direito saber a respeito delas. Estas devem nascer sob o signo da mais velada segurança.

Pelo que disse acima sou favorável à lei que se pretende aprovar. Mas, sou contra que todo dia se faça novas leis que não derrogam ou que não revogam as existentes no mesmo sentido, como vem ocorrendo com algumas que deixam ocorrer a dubiedade. Porém, pior ainda, é fazê-las e não obrigar o seu cumprimento pela falta de fiscalização.

Comentarista disse:
29 de julho de 2008 às 10:45

O interessante é constatar que uma associação de classe deveria estar defendendo interesses corporativos. Será que é interesse da classe dos magistrados a devassa dos escritórios de advocacia?

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Alex Freitas disse:
29 de julho de 2008 às 11:11

Votei no Sr. Lula no primeiro mandato meio ressabiado, afinal temia que o mesmo não saberia o que fazer como presidente... mas confiei, afinal queria sangue novo e um pouco de mudança. Fiquei e estou feliz com o que ele tem feito. Hoje temos algo muito importante pra que ele decida e confesso que confio mais uma vez... sei que é uma questão técnica e que depende de alguns pareceres e tal, mas confio na assessoria jurídica que o Sr. Lula tem, espero que esta seja isenta de pressões, assim como o Sr. presidente que hoje confio mais do que nunca. Confio neste também por tudo que já passou na vida, das repressões que sofreiue que com certeza vai fazer com que reflita na necessidade de se ver respeitado esse direito que na verdade é do cidadão brasileiro e que os primeiros que deveriam reconhecer, que são os Magistrados e os promotores acabam por não reconhecer, talvez por sentirem em sua maioria a vontade de exercerem o autoritarismo que há muito foi extinto em nosso país com muita luta, talvez por quererem de volta, sem imaginar que amanhã estes podem precisar do direito que estão ajudando a extinguir, isto sem pensar nas consequências. Gostaria muito que o nosso ex ministro da Justiça, Dr. Márcio Tomaz Bastos fosse consultado e explicasse a importância de tal prerrogativa, que como já dito, é um direito do cidadão e faz parte do princípio constitucional que é a "ampla defesa". Imaginem, por causa de um cliente investigado, e por prepotência de alguns membros do Ministério Público e Juízes que autorizam, invadem um escrítório que foi montado com muito custo, que se trabalha na defesa de um cidadão e ai levam computadores, levam as ferramentas de trabalho do advogado. Eu e o resto do país estamos de olho na sua decisão senhor presidente.

Armando do Prado disse:
29 de julho de 2008 às 11:55

O presidente Lula, pelo seu passado e pelos 60 milhões de votos que o elegeram contra a oligarquia, DEVERÁ vetar a PL 36 que, na prática, estabelece a inviolabilidade como HC preventivo para criminosos.

Já se falou aqui e repito: nem a CF estabeleceu tal inviolabilidade para os nossos lares, portanto por que uma categoria, seja qual for, pode ter essa primazia?

Veto já!

Sunda Hufufuur disse:
29 de julho de 2008 às 12:02

Prezado Ticão...uma das razões de usar apelidos aqui, como “Sunda Hufufuur” é justamente não misturar meu nome com o de leigos, que, por inteligentes e bem intencionados que sejam, como talvez possa ser o seu caso, só falam besteiras.

Você parece se escandalizar com o fato de que o advogado possa guardar, sim, em seu escritório, provas de autoria. Ele pode..pode ainda uma confissão do cliente e assim mesmo defender o contrário, pode instruir o cliente a mentir em sua defesa, etc.

Só que você não sabe isso. Igualmente , com certeza, não deve nem conhecer a diferença entre materialidade do crime e autoria e menos ainda a entre esta e o instrumento material do crime. Ex., que também serve ao Pietro: o crime de homicídio tem como materialidade do crime o cadáver; no caso do furto, é o objeto furtado. A isso se chama “corpo de delito”. Não é o revólver, por exemplo, materialidade do crime de homicídio, mas instrumento material do crime, o que é bem diferente..

No caso de um HD com registros, não há crime algum, salvo que as informações aí contidas constituam crime contra a segurança nacional, quebra criminosa de sigilo, etc., teremos, sim, uma situação interessante que é a simbiose entre materialidade e autoria. Neste caso a minha opinião é que ampla defesa deve prevalecer, mas é, reconheço, questão interessante e discutível.

O problema, meu caro, não é que leigos como vc. não conheçam...O problema é ver juízes que mais parecem uns paspalhos e promotores ou delegados,que, embora sejam fugiras de menor expressão, tendo o espírito boboca de “zorros do direito” desconhecem que prova de autoria não pode ser atingida na busca e apreensão em escritórios.

Não é nada pessoal, meu caro.

Um abraço

Sunda Hufufuur

Armando do Prado disse:
29 de julho de 2008 às 12:03

Sem essa de advogados santinhos-de-pau-oco. Sem proteção ao "Depto. Jurídico" do PCC. Sem proteção a causídicos de grife de quadrilheiros banqueiros.

Isonomia. Se minha casa, em certas circunstâncias, não é inviolável, por que os escritórios o seriam?

Veto já!

Robespierre disse:
29 de julho de 2008 às 12:11

...presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo:

“Não se poderá fazer nada dentro do escritório de advocacia. É ruim para o bom advogado e para a sociedade brasileira. Principalmente neste momento, em que estamos lutando para combater a impunidade neste país”

Sunda Hufufuur disse:
29 de julho de 2008 às 12:30

O procurador citado pelo Patuiléia descobriu, que chato né, o direito de ampla defesa, pelo qual o advogado pode guardar provas de autoria do clinte, confissões, e instruir a sua defesa até para que minta, e diante disso, talvez por nunca ter estudado direito na vioda, tece a falácia ad elenchi, ou seja, algo disparatado que seria como "a inviolzabilidade do escritório tem como conseqüência a impunidade". Aahahahhahah...só rindo d eumas besteira dessas...

Agora os advogados, via de regra mais copmpetentes e inteligentes do que eles, os procuradores e juízes são os vilões do crime por simplemsente usar os recursos da lei para promoverem a desfesa de seus clientes, e a saída para a incompetência do Estado é avançar sobre as garantias e direitos individuais como têm feito.

Bah...é no que dá poder ser promotor ou juiz sem nunca ter sido advogado de verdade, não entender porcaria de nada e ter uma mente bitoladamente preparada para dar respostas numa prova mas ser incapaz de uma engenharia de argumentos tomando em conta aspectos legis e históricos que prefaciam os institutos, para bem compreendê-los.

Sunda Hufufuur

Júnior Brasil disse:
29 de julho de 2008 às 18:53

Professor Armando,

vejo que tens uma visão bem articulada do mundo, em todos os seus comentários. Mas também vejo que não é "da área" e no Brasil "povão" é "dotor" desde futebol até bomba atômica, e não seria a Ciência Jurídica que estaria de fora desse "conhecimento popular".

Entretanto, sem me aprofundar muito, VAMOS VER SE VAI OU NÃO SER SANCIONADO.

"Sansão", já! Com "s" mesmo, para ser bem forte..rs!

Abs.,

Júnior

obs: devido aos comentários que leio neste espaço, só levando na brincadeira para não chorar!

pietro disse:
29 de julho de 2008 às 19:35

Sunda:

Lê de novo meus comentários, pois em nenhum momento defini a arma como materialidade.

O advogado deve orientar seu cliente, defendê-lo com seu conhecimento jurídico, jamais auxiliá-lo materialmente.

Tal "prerrogativa" só ajudará ao advogado bandido, o honesto não precisa de imunidade. Fui advogado e conheço muitos advogados e nenhum deles precisou de imunidade em seu escritório.

futuka disse:
29 de julho de 2008 às 20:02

""Reinhardt (Consultor 29/07/2008 - 08:55
O projeto de lei é coerente com a inviolabilidade constitucional dos Advogados.""...
...

Concordo com seu comentário caro senhor! É preciso que seja preservado o direito aos direitos e esse direito é justíssimo ao profissional em questão entre outros direitos sociais que precisam ser 'lapidados'.

Armando do Prado disse:
30 de julho de 2008 às 10:26

Veto já!

Os amigos do ilícito não podem ser protegidos.

Júnior Brasil disse:
10 de agosto de 2008 às 12:54

Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário, bem como Professoar Armando.

Sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.

E como sempre, vocês têm que nos engolir...rs.

Sds.,

Júnior

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