O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em defesa de um soldado do Exército. O militar foi condenado pelo Supremo Tribunal Militar a quatro meses de detenção pelo crime de repectação de quatro cobertores furtados do Batalhão onde ele servia.
Gilmar Mendes afirmou que, “no presente caso, a análise da tese de que se aplica o princípio da insignificância quanto ao crime cometido pelo paciente [o soldado], qual seja, de receptação (artigo 254, parágrafo único do Código Penal), confunde-se com o próprio mérito da causa”.
No pedido de HC, a Defensoria Pública da União requer liminar para suspender a execução da pena. No mérito, pediu que fosse aplicado ao caso o princípio da insignificância para anular a condenação determinada pelo STM. O pedido de Habeas Corpus ainda será julgado por uma das Turmas do Supremo.
HC 95.377
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