É censura colocar a igualdade acima do direito de informar

Entrevista com a pré-candidata Marta Suplicy foi publicada na Folha de 4 de junho. O jornal e a pré-candidata foram condenados ao pagamento de multa pela Justiça Eleitoral, que considerou haver propaganda antecipada, antes da data permitida. A sentença condenatória fundamentou-se na ofensa ao princípio da igualdade e na extemporaneidade da “propaganda”. A sentença assevera que os concorrentes a cargos eletivos “devem contar com as mesmas oportunidades”.

No condicional, supôs que a “publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos, ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realizações passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.

No conflito de princípios entre a liberdade de manifestação de pensamento e a igualdade de oportunidades para os pré-candidatos, deve prevalecer, segundo a sentença, o da igualdade, ao vedar entrevista em mídia escrita para a realização de propaganda no período pré-eleitoral, malgrado o inquestionável interesse público da matéria.

Ao ver do juízo, a matéria exorbitou do mero interesse jornalístico, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea, pois, em mensagem direta ao eleitorado, propagou a entrevistada ser a mais preparada, com as melhores propostas, configurando-se típica propaganda direta e extemporânea, dirigida a todos os eleitores.

O jornal foi condenado por haver elaborado perguntas propiciadoras de respostas que caracterizaram propaganda eleitoral, além de escolher as manchetes, de claro conteúdo propagandístico: “Quero reconquistar a classe média que eu perdi em 2004”. Tudo segundo aquele juízo.

Na verdade, o juiz titubeia: ora fundamenta a decisão na afronta à igualdade, ora no fato de a entrevista ter sido publicada antes do prazo, considerando-a um ato de propaganda. Fica-se a perguntar: se a entrevista fosse ao período de propaganda, seria de somenos a afronta à igualdade? Se assim for, o relevante seria apenas ter havido propaganda antecipada, desde que se julgue a entrevista como ato de propaganda.

Primeiro, não há afronta à igualdade: um jornal, no interesse de informar para atender ao direito de ser informado, não pode ser coartado, em estreita visão legalista, a tratar identicamente todos os pré-candidatos, concedendo-lhes página inteira, como se a realidade não trouxesse diferenças intransponíveis de qualidade e de importância dos pretendentes.

Como atender a essa propalada igualdade? Dedicando, no mesmo dia, um caderno a entrevistas com todos os possíveis pré-candidatos? Ora, a entrevista com um não impede no futuro que outro pré-candidato representativo seja entrevistado. No caso, portanto, colocar a igualdade acima da liberdade de manifestação e do direito de informar é instaurar, por vias transversas, a censura.

Por outro lado, a entrevista nem de longe se assemelha à propaganda. A entrevista em tela girou em torno de assuntos diversos do jogo político, muitas vezes de forma constrangedora e provocativa à entrevistada, longe da finalidade de constituir promoção da pré-candidata, que pode, vez ou outra, ter puxado a sardinha para a sua brasa, mas nem por isso a ponto de transformar o debate em propaganda. Impedir o questionamento amplo, como o ocorrido nessa entrevista, é instalar o obscurantismo e matar a vida política.

Como deveria, ao ver do juiz, ser uma entrevista nada promocional, não dirigida aos eleitores em geral? O jornal deveria alertar para que cuidasse em não se promover e não se voltar aos eleitores ao responder, por exemplo, sobre a prioridade de sua nova gestão ou se o presidente Lula a apoiaria. A entrevistada deveria, então, dizer: “impossível responder sobre prioridade sem me dirigir aos eleitores em geral, pois estaria a fazer propaganda. Igualmente, não posso responder, diante da popularidade do presidente, se ele me apoiaria ou não”. Talvez essa entrevista fosse aprovada pela Justiça Eleitoral.

De outra parte, a condenação do jornal por ter feito pergunta que permitiu à entrevistada falar em seu próprio favor é ver o texto, não o contexto, é estabelecer uma co-autoria fundada na responsabilidade objetiva.

Como se vê, a decisão fugiu do bom senso, da prudência, do respeito ao embate de idéias no processo eleitoral. Enterrou-se a política como inteligência para transformá-la em mera medição aritmética.

[Artigo publicado naFolha de S.Paulo, deste domingo, 22 de junho]

Miguel Reale Júnior

é advogado em São Paulo e ex-ministro da Justiça.

Polly disse:
22 de junho de 2008 às 13:06

Quem manda no Brasil hoje é o juiz de direito e acabou. Ele tem caneta, poder, status, livre convicção e ainda a razoabilidade e proporcionalidade de sua decisões. A CF de 1988 foi quem criou essa situação. Assim, ou muda-se a CF ou aguenta aquilo que criou. Esse é o Brasil.

Spartacus disse:
22 de junho de 2008 às 13:49

A sentença está corretíssima. Não se pode permitir que o direito de livre imprensa e expressão do pensamento pretextando informar o público (eleitor, é claro) seja exercido para embuçar verdadeira propaganda eleitoral antecipada. Tal prática, sobre ser imoral, porque adrede manipulada para burlar a lei, causa manifesto desequilíbrio do jogo eleitoral. E é exatamente isso que visa a coibir a lei. O equilíbrio eleitoral entre os candidatos, no sentido de que devem ser outorgados com as mesmas condições de divulgação de seus nomes, plataformas políticas, programas de governo, críticas ao governo vigente e aos demais candidatos. Essas regras não podem ser simplesmente ladeadas por meio de subterfúgios capazes de conferir à burla a aparência de exercício de um direito. Ao fazer isso colocam-se em confronto dois direitos. Essa colidência constitui situação típica de conflito que deve ser dirimido pelo Poder competente, o Judiciário. Ora, se há regras que regem o jogo eleitoral, não podem tais regras ser violadas sub-repticiamente, dissimulando a violação em exercício de outro direito. Na solução do conflito um desses direitos haverá de ceder o passo ao outro. A resposta contida na sentença é de que o direito de imprensa ou de informar não prevalece às regras que regem o jogo eleitoral. Isso significa que, como todo direito, em cuja noção é inerente a idéia de limite, o de imprensa não é absoluto, como pretendem os que o exercem diretamente; além disso, não há coartação do direito de informar, como reclamam os que contestam a sentença, mas apenas a determinação de que o exercício desse direito subordina-se às regras do jogo eleitoral, que estabelecem o termo inicial para a divulgação e informação do público eleitor sobre todos os candidatos.

Luismar disse:
22 de junho de 2008 às 14:14

Elementares as colocações de Miguel Reale Jr.

Confundir informação ao eleitor com propaganda eleitoral é absurdo.

Achar que a "Veja" faz propaganda de Marta Suplicy beira o ridículo.

olhovivo disse:
22 de junho de 2008 às 16:47

Que tal criticar, se for o caso, a resolução do TSE ao invés de atacar quem se limitou a aplicá-la. Eis o teor da dita cuja:

"Art. 24 da Resolução n. 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha (Resolução nº 22.231, de 8.6.2006)".

Na realidade, os barões da imprensa querem mandar o seguinte recado: "não nos multe, somos intocáveis e achincalhar pessoas é nossa especialidade". Mesmo que essas pessoas tenham se limitado a fazer cumprir a lei em vigor.

A.G. Moreira disse:
22 de junho de 2008 às 16:51

NUNCA A IMPRENSA FOI TÃO HIPÓCRITA, SABUJA E OPORTUNISTA ! ! !

Desde os tempos dos "Diários Associados", comandados pelo falecido Assis Chateaubriand , quem quiser ser eleito terá que ter "ESPAÇO" na mídia ! ! !

A imprensa derrota ou elege quem quiser, usando as "prerrogativas" do "direito de informar" ! ! !

Antônio Macedo disse:
22 de junho de 2008 às 17:33

Endosso, com a devida vênia, os argumentos do douto causídico Sérgio Niemeyer, para, também, posicionar-me pela procedência da decisão do juiz eleitoral. Afinal de contas, o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, s.m.j., ainda não foi revogado. Portanto, ninguém pode se eximir dele, sobretudo os meios de comunicação, sob o pretexto desse invocado direito de informação. E, também, não é necessário ser jurista, para se saber, de que o direito de um termina quando começa o direito de outrem.

Mauro disse:
22 de junho de 2008 às 17:46

Todos criticam a impunidade da política, mas quando o tema é a impunidade da imprensa aí o discurso é muito espertamente mudado para a censura. A ameaça da censura é o pretexto para se manter a impunidade da imprensa. E pior ainda é ver um pensador do calibre do Reale Jr defender uma barbaridade dessas.

Mais do que nunca a imprensa brasileira precisa, em nome da democracia, ser enquadrada pela lei e cumpri-la como qualquer cidadão o faz.

Luismar disse:
22 de junho de 2008 às 17:52

Antigamente, a imprensa livre era um dos pressupostos da democracia.
Ainda é assim nos países civilizados.
Já aqui parece que algo começa a mudar. Preocupante.

João G. dos Santos disse:
22 de junho de 2008 às 18:12

Que audácia senhor juiz! Quer acabar com o beija-mão dos Frias, Civitas, Mesquitas e Marinhos pelos candidatos e impedir os barões de influir em eleições?

A.G. Moreira disse:
22 de junho de 2008 às 19:37

A "IMPUNIDADE" do jornalista é um "QUISTO" que deve ser extirpado do regime democrático ! ! !

Se o judiciário não julgar e condenar os crimes da imprensa, permitirá e será responsável pelo julgamento e condenação que o povo vier a fazer , como , aliás , já vem ocorrendo ! ! !

Comentarista disse:
22 de junho de 2008 às 20:19

No mundo todo (civilizado de verdade ou, como preferem alguns, de "primeiro mundo") os candidatos são entrevistados (fora dos horários eleitorais, é claro) e - pasmem! - só falam de um único assunto, ou seja, POLÍTICA (o que é natural, pois se eles são políticos não haveriam de ser entrevistados para darem "receitas de bolos", por exemplo).

E isso não "diminui" a democracia desses países realmente desenvolvidos e civilizados.

Já aqui, na nossa republiqueta das bananas atolada em corrupção, desigualdade social e altíssimos índices de criminalidade, alguns "gênios" querem provar que o correto é o contrário...

Hehehe.

Comentarista disse:
22 de junho de 2008 às 21:53

Imaginem como "deveria ser" a entrevista com a Marta:

FOLHA: Quem é você?

MARTA: Eu sou a Marta.

FOLHA: Você é homem ou mulher?

MARTA: Sou mulher, oras!

FOLHA: O que a senhora faz da vida?

MARTA: Sou psicóloga (sic).

FOLHA: A senhora já trabalhou?

MARTA: Claro! Que pergunta!

FOLHA: O que a senhora fez?

MARTA: Fiz "isso", fiz "aquilo", etc...

FOLHA: A senhora gosta de cachorro?

MARTA: Gosto (O Suplicy, ao lado da ex-mulher, fecha a cara).

FOLHA: A senhora gosta de boxe?

MARTA: Não gosto (por que será, né?)

FOLHA: A senhora gosta de rock and roll?

MARTA: Claro que gosto! Que pergunta! (O Supla, ao lado da mãe, sorri).

FOLHA: Agradecemos-lhe pela valiosa entrevista, pois os nossos leitores certamente serão "outros" após tão relevantes informações.

MARTA: De nada! Disponham sempre!!!

(Em seguida, Marta deixa a sala de entrevistas e cumprimenta os "outros" a serem entrevistados, que aguardam, ansiosos e em fila indiana, na sala de espera, para falarem - obviamente - sobre assuntos tão relevantes para a política e o futuro democrático do país).

Parabéns MP e Judiciário!!! O Brasil te merece, pois "isso" POOOOOODE, mas "aquilo" NÃO POOOOOODE...

Ramiro. disse:
22 de junho de 2008 às 23:09

Há questões que surgem neste caso como pano de fundo, que merecem questionamentos.
1º - A qualidade real da Magistratura. As sentenças Crtl+c e Crtl+Tab e por fim Crtl+v, definitivamente não funcionam nestes casos.

2º - Pode se construir as maiores mentiras, as mais nefastas falácias dizendo apenas verdades, desarticuladas de contextos de realidade. Quem não é tão novo por certo vai se lembrar em 1989 das horas de entrevista exclusiva com Fernando Collor que foi ao ar na TV aberta no Programa Ferreira Neto.

Sem entrar em méritos políticos, por que não cabe aqui um embate entre adeptos da "República" de Platão e o "Príncipe" de Maquiavel.

O ponto central é que Goebbels se suicidou com Hittler, mas deixou uma larga e fiel escola de seguidores. Então todo tempo para marketing é tempo precioso. O advogado é o pilantra usual de plantão para judas em sábado de aleluia, mas quando os governantes querem fazer alguma escatologia e sairem ilesos nos ombros do povo procuram sim o marketeiro. É esse profundo conhecedor da nova retórica, fragmentada, falaciosa, lacunosa, cheia de imagens encantadoras e discursos ocultos que faz o serviço sujo do qual a advocacia leva a má fama. O advogado trabalha com fatos concretos, assume o ideário realista de Maquiavel, enquanto o Marketeiro pinça excertos que parecem realizações da "República" de Platão.

Por fim o terceiro ponto, até que ponto há "aparelhamento ideológico" nos "estamentos togados"? Esse é o ovo da serpente sendo chocado no "ninho da democracia". Esse terceiro ponto particularmente a mim é o que mais preocupa. Visto que parecem terem repristinado o art. 99 da Constituição de 1824 e colocado no lugar do Imperador todos os que ganham a toga.

Ramiro. disse:
22 de junho de 2008 às 23:11

Um detalhe que faltou, o Programa Ferreira Neto foi ao ar poucas horas antes da eleição, num início de madrugada, coisa de começar dia 14 e terminar na madrugada de 15 de novembro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também