Editorial publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo.
É difícil acreditar que, 20 anos depois de aprovada uma Constituição democrática no país, o princípio básico da liberdade de expressão ainda se veja sob o foco de ataques e ameaças. Eles surgem, entretanto, de vários lados, assumindo por vezes requintes de casuísmo.
Entrevistada pela Folha, uma promotora declarou nesta semana que jornais revistas estão atualmente impedidos de entrevistar um candidato à prefeitura a respeito de propostas de governo; que se contentem em perguntar-lhe, por exemplo, “se gosta de cachorro, gosta de boxe, gosta de rock-and-roll”.
Foi esta a mentalidade que orientou uma sentença em primeira instância contra a revista Veja e a Folha, que entrevistaram postulantes às eleições municipais. O jornal O Estado de S. Paulo se vê às voltas com idêntica investida.
Casos semelhantes ocorrem em outras regiões do país, segundo dados coligidos pelo Knight Center for Journalism, da Universidade do Texas. Numa cidade de Santa Catarina, um jornal foi multado por estampar a foto de um vereador, que usava uma camiseta pedindo votos para um candidato. Em Minas, os quatro jornais de um município foram instados por um promotor a não publicar os nomes dos postulantes à prefeitura.
Sem dúvida, cabe à Justiça zelar pelo cumprimento da legislação eleitoral, que regula a propaganda dos candidatos. Neste âmbito se inscrevem a realização de comícios, a publicação de anúncios pagos na imprensa, o uso do horário gratuito. Nada disso se confunde com a atividade jornalística, a menos que se queira a volta da censura no país.
Não apenas sobre jornais e revistas, mas também sobre a internet, o casuísmo regulatório se presta a abusos inaceitáveis. Consultado sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral preferiu não emitir regras genéricas, como sobre a eventualidade de blogueiros e participantes de grupos de discussão manifestarem apoio a candidatos. Irá analisar, caso a caso, os diferendos que vierem a ocorrer.
Nem por isso o delírio normativo se vê refreado. Nesta sexta-feira (20/5), os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais decidiram recomendar que mensagens de texto por celular (os chamados torpedos) sejam proibidos na semana das eleições.
Os spams também estão sob suspeita; como impedir, entretanto, que um cidadão manifeste suas preferências e aversões políticas a um grupo indeterminado de destinatários? Pode-se, em tese, punir apenas o candidato que se beneficie de tais mensagens. Como saber, então, se não foi o seu rival quem as emitiu?
O progresso tecnológico tende, felizmente, a tornar anacrônicas as iniciativas desse gênero. Não é apenas anacrônica, mas sim atrasada e obscurantista, entretanto, a mentalidade de quem, a pretexto de regulamentar a propaganda, atinge no seu cerne a liberdade de expressão.
A "IMPUNIDADE" do jornalista é um "QUISTO" que deve ser extirpado do regime democrático ! ! !
Se o judiciário não julgar e condenar os crimes da imprensa, permitirá e será responsável pelo julgamento e condenação que o povo vier a fazer , como , aliás , já vem ocorrendo ! ! !
(continuação)
(...) Constatando ter ocorrido violação de alguma obrigação ou dever legal, impõe-se, por imperatividade e soberania da norma jurídica, aplicar a sanção desenhada pelo legislador. Essa a fórmula do direito para restabelecimento do equilíbrio violado.
Por outro lado, os efeitos pretendidos, seja essa pretensão declarada ou não, com a notícia ou a entrevista da pré-candidata serão alcançados. Porém, a violação da regra impõe aos transgressores a sanção legal: a multa que lhes foi corretamente aplicada. É assim que o direito de imprensa deve conviver com o eleitoral ou com o de privacidade do indivíduo ou qualquer outro direto antagônico. Não há censura ou exame crítico prévio que resulte em liberação ou proibição da publicação. Não. A publicação está liberada, sempre. Mas se causar danos porque exorbitou do direito de informar e adentrou o abuso desse direito ou violou regras que impõem o momento adequado de certas publicações, então o veículo divulgador sofrerá as conseqüências legais, que no Estado Democrático de Direito é a incidência da responsabilidade, a qual pode concretizar-se em uma indenização ou no pagamento de multa.
O editorial acima transcrito não passa de manifestação do inconformismo daquele que não admite ser julgado ou ter cometido erro. Esse inconformismo, no entanto, manifesta-se livremente, e só é possível porque não há censura nem ameaça à imprensa brasileira como errônea e sofismadamente pretende fazer crer.
(a) Sérgio Niemeyer
É inaceitável esse recurso manejado pela imprensa consistente de sofismas, usados como biombos com os quais pretendem encobrir uma isenção absoluta de responsabilidade. Usam a máquina midiática para entrincheirar o anelo de ficarem à margem das regras que vinculam a todos.
Esclareça-se que censura não se confunde com responsabilidade. A censura consiste de exame prévio para verificar e julgar o que pode e o que não pode ser divulgado. Representa, por isso, um filtro que incide sobre o conteúdo daquilo que a imprensa pretende disseminar. Coisa muito diversa é a responsabilidade, obrigação secundária que surge como efeito da inobservância de uma obrigação primária ou de um dever jurídico. Atualmente a imprensa brasileira não sofre censura. Tampouco ameaça contra o direito de informar. Isso não significa que tal direito seja absoluto ou que os órgãos de imprensa possa abusar desse direito.
O caso que envolveu a Folha de S. Paulo, a Editora Abril e a Ministra Marta Suplicy, não pode ser pejorativamente adjetivado de censório porque nenhum dos dois veículos de comunicação foram impedidos ou sofreram ação prévia de reprovação e impedimento da publicação da matéria divulgada. A ação da Justiça deu-se “a posteriori”, como resposta à provocação feita pelo Ministério Público Eleitoral. Exatamente como deve ser. O juiz não se manifesta de ofício. Ao contrário, mantém-se inerte até que seja provocado. Diante da provocação deve dirimir o conflito respaldado nas normas de direito positivo, isto é, nas regras que vigoram e constituem a fonte primária de direitos e obrigações.(...)
(continua)
Parece piada.
Os jornais, que são isentos, são proibidos de informar.
Só os candidatos podem falar e apenas segundo as regras burras da lei eleitoral. Cada candidato mente mais que o outro em campanha que mais parece campeonato de enganação.
E a imprensa, que poderia jogar luz nesse ambiente de sombras e falsas aparências, fica proibida de se expressar.
Eis a República da Banânia!
Jornais "ISENTOS" , no Brazil ? ? ?
Isso sim, é PIADA ! ! !
Problema tormentoso é que o dever/direito de informar não é acompanhado do dever de dispensar tratamento igualitário aos candidatos, de modo que, muitas vezes, subliminarmente, entrevistas não passam de exposição do canidato que está mais de acordo com os interesses do veículo midiático, por qualquer razão. No restante o Dr Sérgio Niemeyer está com toda a razão, ou seja, publicar é permitido, mas a ofensa a lesão a direito alheio pela publicação está sujeita a conseqüências legais e patrimoniais.
A liberdade de imprensa não é suprema. Aliás, nada pode ser supremo. E, quem se exacerbar, deve ser duramente punido pela Lei e pela Justiça. É justamente por conta dessa liberdade extrema que o Brasil está do jeito que está. Pena somente que o Judiciário não é tão duro e eficaz como deveria ser.
É impressionante ver Ministros e um outro aposentado ofenderem a honra de magistrado paulista, que aplicou REsolução do próprio TSE, penalizando nos termos da lei, fato interpretado como infração eleitoral.
Aguarda-se que o CNJ puna os Ministros incontidos e que a APAMAGIS, APMP, AJUFE e o MPF tomem providências de manejar meios para as ações civis de indenização e penal por ataque à honra do magistrado.
O amadorismo aliado ao fisiologismo político tomou conta dos Tribunais Superiores.
A vontade de ser vedete é tão grande que correm para "meter o pau" em decisão judicial alheia, desconhecendo as próprias REsoluções do Tribunal a que pertencem.
De outro lado, nunca vi tanto servilismo do Judiciário frente ao lobby das empresas de imprensa. Veja-se só no caso das intimidações da imprensa contra o Judiciário no caso da ofensa religiosa feita aos fiéis da IURD e agora com a propaganda eleitoral.
Enquanto isso, a imprensa massacrou o casal Nardoni, incutindo na população e no Jùri a idéia de condenação e incitou outros a cometerem delito de forma semelhante ao que se imputa aos suspeitos.
"torre de Vigia", plenamente de acordo com seu comentário.
Apesar de preservarmos a liberdade de imprensa e de opinião acima de tudo, atravessamos um momento de "SUPER PROTEÇÃO AOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA", até parece que eles estão acima do bem e do mal.
O caso Nardoni é sim um ótimo exemplo sobre o abuso da imprensa, e que as autoridades se calaram e deixaram a bel-prazer dos faladores.
Liberdade de imprensa não é IRRESPONSABILIDADE DE IMPRENSA, e "ká entre nós", estamos vendo nosso judiciário ceder às pressões da ABI e outros órgãos.. brincadeira hein!!
Repito o mesmo discursso de sempre aqui no Conjur. O problema da democracia brasleira está longe de ser a censura. O problema da democracia brasileira é a inabilidade de políticos, jornalistas, juristas, filósofos, sociólogos etc em equacionar os princípios fundamentais de um Estado Democrático de Direito. O fato de um veículo da imprensa ser enquadrado pela lei não implica necessariamente em censura. Censura seria se a polícia invadisse a redação de um jornal e prendesse quem estivesse atentando contra interesses políticos, o que não é o caso.
O fato de um veículo da imprensa ser enquadrado pela lei significa que se a transgrediu tem de ser punido, pois todos são iguais perante a lei.
A imprensa brasileira usa espertamente o discurso da censura para manter-se impune. Quem diria heim!! Aquela que tanto aponta o dedo para a política, no entanto, sofre do mesmo mal; a impunidade.
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