O jornal Diário do Litoral, de Santa Catarina, terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais o policial militar Jéferson Schmidt, por ter relacionado o seu nome a um homicídio. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú.
A Sociedade Editora Balneense Ltda EPP e o advogado Carlos Cesário Pereira, diretor do jornal quando da publicação da notícia, deverão arcar, solidariamente, com a compensação ao policial.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, as acusações proferidas foram precipitadas. A publicação no periódico local, segundo ela, tinha grandes chances de repercutir no meio social. “O direito de informar afigura-se condicionado à observância de outros direitos coexistentes, tais quais a honra e a vida privada, que se lhe superpõem e cujas violações acarretam dever de indenizar”, destacou. A decisão foi unânime.
Histórico
Em abril de 2000, o Diário do Litoral, conhecido como Diarinho, acusou Jefferson pelo assassinato de Luiz Gustavo de Oliveira Leitão, encontrado morto nas dependências do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Balneário Camboriú.
Por ser policial militar e por atuar como árbitro de futebol, Jefferson Schmidt disse que sua imagem — tanto na carreira esportiva como militar — ficou arranhada. Já a editora alegou que o texto publicado apenas transcrevera informações repassadas pelo delegado de polícia, sem a intenção de ofender a honra, imagem ou reputação do PM.
Apelação Cível 2007.020699-5
Eu como policial Militar, na reserva, quero parabenizar a justiça pelo reconhecimento da honra Policial, e ao próprio Policial por ter tido a coragem de fazer valer a justiça e acreditá-la, pois muitos órgãos da imprensa visa apenas a venda do seu jornal e não atingir imagem de outro profissional.
Geremias Clemente de Oliveira. Osasco SP
Chamam o sujeito de homicida e o "dano moral" pra isso vale só dez mil?? Gostaria de ver se em vez de um policial militar, o sujeito ofendido fosse um Juiz... Piada!
LIMA,
Realmente é uma VERGONHA o valor da condenação. Eu estou guardando todas as decisões que vejo com valores completamente irrisórios como é o caso em questão. Entende que as coisas devem mudar, pq do jeito que está, o Poder Judiciário (salvo exceções) não está conseguindo trazer paz social e aplicar condenações que sirvam como uma barreira a novas lesões e danos por parte do agente condenado.
Com esta pífia condenação, não há possibilidade de se fazer com que este jornal pense duas vezes antes de cometer de novo tal dano.
É por isso, e por outras tantas, que o Judiciário está atolado em processos.
Pergunto:
E se é o nome da
desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rittada da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que esteja relacionado com a notícia de UM HOMICÍDIO? Será que ela vai gostar de receber só 10 mil pelos danos morais? ENTÃO SENHORA desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rittada, pq condenou o jornal a pagar esses míseros 10 mil reais para o policial?
A senhora está brincando com a desgraça alheia?
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GEREMIAS,
O senhor como policial militar, por um lado, viu que a imprensa pode sim ser condenada pelos erros que comete, mas deveria fazer um protesto, contra este ridículo valor.
Vou dizer uma coisa para o senhor. Se fosse essa desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rittada da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que tivesse tido o nome ligado a prática de um HOMICÍDIO, pode ter certeza ABSOLUTA que ela não recebria só está mixaria e sim acima de 100 mil reais de indenização.
Isso senhor Geremias se chama desrespeito ao cidadão. Este valor foi um tapa na cara da sociedade, isso sim.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
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