Justiça suspende publicação de reportagem de jornal

O juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (24/6) a publicação de reportagem do Jornal da Tarde sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

As irregularidades são investigadas pelo Tribunal de Contas da União e seriam relatadas em reportagem na edição desta quarta-feira do jornal. A liminar que suspendeu a publicação da reportagem foi entregue na redação do JT pela advogada do Cremesp, Cláudia Costa.

“A decisão é absolutamente inconstitucional, pois a Constituição, no artigo 220, proíbe a censura e, especialmente, a censura prévia”, diz o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azêdo. Para a Federação Nacional dos Jornalistas, a atitude é antidemocrática e configura censura prévia. “Lutamos muito pelo fim da censura, mas infelizmente isso tem se tornado freqüente”, disse o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade.

Carlos disse:
25 de junho de 2008 às 00:53

O juiz Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, terá que ter uma muito boa razão para impedir tal publicação. No meu entender, houve abusos, arbitrariedade nesta sentença.

Como hoje em dia não se sabe quem pratica tanta deslegalidade, vamos aguardar o TJ/SP se manifestar...

Mauro disse:
25 de junho de 2008 às 11:54

É notória a diferença deste caso para aquele em que o juiz multou a Veja e a Folha por causa da entrevista com a Marta Suplicy. Neste caso do JT houve sim censura por parte do judiciário, o que é um grande atraso para a democracia.

Roberval Taylor disse:
25 de junho de 2008 às 12:24

isso é censura! tem gente por aí com saudade dos milicos?

flavio disse:
25 de junho de 2008 às 14:21

São supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).Quando forem reais a sociedade deve ser informada; que deixem o Tribunal de Contas da União fazer seu trabalho sob sigilo, é no mínimo um respeito! Se fossemos um pais serio não daríamos chance aos inimigos se armarem contra a sociedade...

Lupércio Gil disse:
25 de junho de 2008 às 18:47

Devemos ver com grande tristeza as contraditórias decisões das cortes tupiniquins.A censura sempre irá existir a partir do momento que "poder" e "mando" estão sempre juntos. A classe médica não é excessão...

OLHO VIVO disse:
25 de junho de 2008 às 19:05

Srs. é com grande tristeza que tomo conhecimento desta matéria, pois posso lhes garantir que o que ocorre neste caso é a proteção de administradores corruptos que se locupletam do Estado. Se quiserem saber mais, procurem no site do TCU, na Polícia Federal e no Ministério Público Federal que V.Sas. encontraram vasto material à respeito do CREMESP. A Instituição é um Autarquia Federal, portando pública, sendo assim tem o dever de prestar conta à sociedade. O que não se entende é o temor da matéria citada. Se não há irregularidades que deixem publicar. COnhecimento de causa Srs. garanto que há irregularidades e são gigantescas, pois o órgão arrecada muito dinheiro. 130.000 médicos só no estado de São Paulo, quanto dá em anuidades. UM ABSURDO ESSE TIPO DE CERCEAMENTO à mídia. Quem perde? O cidadão que na verdade teve seu direito a informação maculado por quem deve protegê-lo.

Fernanda disse:
25 de junho de 2008 às 23:11

Só pra constar, nao foi sentença, e sim tutela antecipada parcialmente deferida, condicionada a ser revista após as explicações do Grupo Estado. E quem vai julgar o agravo é o TRF da 3ª Região, e não o TJ/SP. Fala sério...

Murassawa disse:
27 de junho de 2008 às 10:46

Se pediu liminar foi pedida para dar tempo de jogar a sujeira para debaixo do tapete, porém, o JT deve ficar atento e publicar a materia assim que for autorizado e dar ciência à população.

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