A Associação Paulista dos Magistrados vai promover na segunda-feira (30/6), sessão de desagravo em solidariedade ao juiz Francisco Carlos Shintate e aos promotores do Ministério Público de São Paulo, acusados por associações e veículos de imprensa de ferir a liberdade de expressão ao multar candidatos e órgãos de informação que publicar entrevistas fora do período regular de campanha.
As críticas dos órgãos de imprensa ao juiz Francisco Shintate eclodiram quando ele acolheu denúncia do Ministério Público Eleitoral e aplicou multa de pouco mais de R$ 42 mil contra a pré-candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy (PT-SP) e de pouco mais de R$ 21 mil à Folha de São Paulo e à revista Veja São Paulo pela publicação de entrevista com a candidata.
Os veículos de comunicação e a pré-candidata Marta Suplicy já ingressaram com recursos no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo questionando a decisão. Nesse período, a Folha e a Vejinha voltaram a ser denunciadas à Justiça Eleitoral por entrevistas com os pré-candidatos Geraldo Alckmin (PSDB-SP) e Gilberto Kassab (DEM-SP). Já o jornal O Estado de São Paulo foi denunciado por ter entrevistado o atual prefeito da capital paulista. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que o texto não tratava de propostas futuras para a cidade e recusou a denúncia.
Na última sexta-feira (13/6), o presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra, disse em nota que o juiz eleitoral apenas obedeceu à resolução 22.718 de 2008 do Tribunal Superior Eleitoral, que, no seu artigo 24, impede jornalistas de entrevistar pré-candidatos quanto a suas propostas.
“O juiz Shintate, cuja competência e brilhantismo intelectual são incontestáveis, fez um julgamento puramente técnico. Sob este ponto de vista, não houve falha. Ele apenas seguiu uma determinação sacramentada pela instância superior”, defendeu Nelson Calandra.
(continuação)
Mas, já que ela, a imprensa, usando o poder de infundir sua opinião com manifesto desvio de finalidade, propôs o debate publico sobre a questão de que é parte, então, nada mais justo do que fazê-lo no foro eleito pela entidade: o próprio veículo de comunicação. O dever de conceder direito de resposta em igualdade de condições (local, página, espaço etc.) é um instrumento legítimo que cumpre os propósitos da democracia. O debate aproveitará a todo o povo.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Há tempos venho sugerindo que o Judiciário não se apequene diante da mídia sensacionalista que tenta intimidar seus órgãos, os juízes e tribunais, melindrando-os com uma avalanche de críticas disseminadas todas as vezes que decidem contrariamente aos interesses ou ao modo de ver as coisas da própria mídia. A fórmula é simples e fácil de ser aplicada para responder e prevenir tais excessos. A APAMAGIS, hoje sob o comando do ilustre Desembargador Henrique Nelson Calandra, homem sério e do seu tempo, não pode ir além do desagravo, no que está corretíssima. Já o Poder Judiciário como instituição pode dar uma passo à frente, saudável e de índole pedagógica: basta instaurar ex officio uma representação contra a entidade da mídia que haja assestado contra algum órgão do Judiciário, concedendo direito de resposta em igualdade de condições sob pena de "astreintes" enormes a favor de alguma entidade filantrópica. No espaço para a resposta o Judiciário explicará ao povo, em linguagem acessível e desvestida das formalidades forenses, onde reside o erro da crítica e no que consiste a função e a missão do juiz em casos como o que foi alvo da crítica. Os excessos serão rapidamente contidos. Uma notícia ou um editorial apenas não ensejariam a representação, pois devem ser interpretados como exercício do direito de imprensa. Já a reiteração em causa própria significa manifesto desvio de finalidade: é a imprensa usando os meios de que dispõe para, sob o pretexto de informar ou manifestar sua opinião, em causa própria, mobilizar e induzir a opinião pública contra os Poder Judiciário constituído. Não se vai proibi-la de fazer isso, jamais. Seria atentar contra a livre imprensa assegurada na Constituição.
(continua)
É a Apamagis, mais uma vez, defendendo o indefensável e justificando o injustificável.
É lamentável, mas alguns ainda pensam que o povo é totalmente formado por ignorantes e idiotas...
E viva a Apamagis, contribuindo novamente para o "fortalecimento da democracia" (sic)!
Penso que o preço da liberdade é a responsabilidade.
A partir do momento em que a imprensa age irresponsavelmente como cada vez se vê neste Pais, legitima medidas coercitivas sem poder alegar violação da liberdade de expressão.
O conceito de Democracia do brasileiro médio é de "stado de anomia", onde a única regra é cada um poder fazer o que bem quer.
Democracia é o oposto disto. Só existe onde há regras prévias válidas para TODOS, inclusive -ou principalmente-para os meios de comunicação.
Quem falou que é liberdade de imprensa o linchamento que a VEJA fez contra o Deputado Ibsen Pinheiro se ela mesma, 10 anos depois, publicou matéria dizendo que errou? E as reportagens inverídicas sobre contas do Presidente Lula? E as manipulações do processo eleitoral pela Rede Globo? Isso é liberdade?
Acho que em 20 anos a imprensa não soube usar a liberdade. Agiu com irresponsabilidades que justificam a intervenção do Judiciário.
Dr. Calandra lembrou seu velho espirito de Magistrado experiente pelo sabio principio ao juiz cabe aplicar o que a lei determina e ao cidadão aquilo que a lei não proibe expressamente, de onde ocorre a colisão e desrespeito a literalidade legal
O povo não é totalmente formado por ignorantes e idiotas. O Dr. Calandra e o Sr. M. Bueno são provas vivas disso.
E parabéns ao Dr. Sérgio Niemayer, outro que não é ignorante nem idiota, e que deu uma aula a certos "comentaristas".
O TRE na verdade tem momentos de imparcialidade absoluta. Como os politicos de maneira geral manipulam decisões do TRE, caso contrário já teriam sido banidos a muito tempo do cenário politico, politicos criminosos, que se escondem atráz da imunidade que lhes assegura tratamento diferenciado, ou seja, delinquem e não vão presos nem perdem seus mandatos. Chega de CPI, a maioria não vai a lugar nenhum e, as que deveriam ser criadas não o são. è muita hipocrisia.
Que venha lei dura e racional para essa turma como a lei seca recente.
mario oliveira
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