Juizes e promotores extrapolam limites do Judiciário

A cidadania brasileira, cansada de lutar contra os desvios do Executivo e do Legislativo, hoje testemunha a instalação do arbítrio em várias ações de magistrados. Alguns juízes e promotores extrapolam os legítimos limites de seu múnus, desprezam os contribuintes e decidem o que as “pessoas comuns” podem ler, ver, ouvir. As desculpas para a censura enunciam a defesa dos costumes, a luta contra a corrupção ou normas emanadas do próprio Judiciário. Assim, magistrados assumem o papel de legislar.

Seria importante rever os momentos inaugurais do Estado moderno para intuir o desvio que se evidencia no Brasil, sobretudo nos atentados à livre imprensa. Os juízes, afirma Bacon (“Of judicature”), “devem recordar que seu ofício é “jus dicere”, e não “jus dare”. Interpretar a lei, e não legislar. O dever do juiz é suprimir a força e a fraude, pois a força é mais perniciosa quando aberta, e a fraude, quando oculta e disfarçada. Os juízes devem se acautelar contra as construções sistemáticas e inferências, pois não existe tortura pior do que a tortura das leis. (…)

Tudo o que estiver além disso é demasiado e procede da glória, do comichão de falar, da impaciência em ouvir, da memória curta ou da falta de atenção”. A escalada rumo ao arbítrio de algumas togas não é de ontem. Ela se une aos atos de promotores que, por excesso de zelo ou desejo de potência, reivindicam para si mesmos a tutela da cidadania.

Em 2005, o procurador Bruno Acioli tenta quebrar o sigilo jornalístico, sob o pretexto de combate à corrupção. Neste espaço (3/12/05), ele transforma um mandamento constitucional (“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, art. 220) em via para flexibilizar o sigilo jornalístico.

Evoca o autor o caráter sistemático das garantias democráticas: “(…) a liberdade de manifestação de pensamento, o direito à informação e o sigilo de fonte estão intimamente ligados. Conseqüência disso é que não haverá que se falar em manutenção do sigilo de fonte todas as vezes em que esse for prescindível ao exercício profissional ou sempre que o indigitado sigilo deixar de atender a sua função social, a saber: garantir o acesso de todos à informação e à liberdade de manifestação de pensamento”. Soberano, diz um jurista totalitário, é quem decide sobre a exceção. Perguntemos: quem decide, como decide, por que alguém decide ser a quebra do sigilo prescindível “ao exercício profissional”? Quem decide que o “indigitado” sigilo perdeu a sua função social? O procurador e o juiz?

Ficamos sabendo que existem mentes superiores que decidem sobre a suspensão de direitos, pois o sigilo implica um complexo de direitos que o sustenta. “Inexistem direito ou garantia absolutos. Nem mesmo o direito à vida é ilimitado, haja vista a possibilidade de aplicação da pena de morte na hipótese de guerra” (Acioli). O direito à vida é ilimitado. Quem o nega abre as portas para as violações resultantes. Apelar para a guerra para suspender direitos, quando não existe guerra, é antecipar algo sinistro.

E algo sinistro surgiu como fruto da beligerância contra a imprensa. Revistas e jornais têm sido censurados com base em normas cuja magnitude não é a da própria Constituição. Nas multas à Folha e à revista “Veja”, por entrevistas com candidatos à Prefeitura de São Paulo, as sanções se deviam a uma ordem que, reconhecida a sua inconveniência, foi modificada por quem de direito. No caso da censura imposta ao “Jornal da Tarde”, a questão é ainda mais complexa.

Voltemos às notas de Bacon, um instaurador do Estado moderno: antes de sentenciar (antes mesmo de denunciar, no caso da Promotoria), a prudência recomenda ouvir os vários segmentos e o próprio autor que editou a norma. Esta, como reconhece o ilustre ministro Ayres Britto, vai contra a democracia, pois o núcleo do regime é o povo, único soberano.

O titular da “maiestas” deve saber, antes de votar, o que pensam e pretendem os candidatos à representação. Discutir plataformas políticas é o mais comezinho dever dos que afirmam servir ao povo. Proibir tal prerrogativa é subverter a essência democrática. E, para entender a liberdade de imprensa no regime democrático, é preciso captar o significado da própria liberdade política.

No verbete “liberdade” da “Enciclopédia” elaborada por Diderot, o dicionário que mais contribuiu para a civilização moderna, o essencial da liberdade está “na inteligência que envolve um conhecimento distinto do objeto da deliberação”. Exatamente o que proíbe a norma, agora adaptada. Não seria preciso tanta celeuma. A imprensa apenas segue seu alvo: denunciar a força e a fraude, sobretudo quando elas são ocultas ou disfarçadas. Bastaria, portanto, prudência, respeito pelos cidadãos e por seus direitos. Bastaria que alguns juízes soubessem que sua missão é “jus dicere”, não “jus dare”.

[Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo deste domingo (29/6)]

Roberto Romano

é professor de Ética e Filosofia Política da Unicamp.

acdinamarco disse:
29 de junho de 2008 às 18:22

Prof. Romano : parabéns !!! Colocou o dedo na ferida, se me permite a expressão. É que disseram que eles são autoridades e eles acreditaram.
acdinamarco@aasp.org.br

Rubão o semeador de Justiça disse:
29 de junho de 2008 às 23:40

26/06/2008 - 00:15 - Atualizado em 26/06/2008 - 13:54
A resposta de Ustra
Coronel acusado de comandar a tortura no DOI paulista diz que Romeu Tuma sabia de tudo e pede testemunho dos atuais comandantes militares
matheus leitão

Coronel Ustra: "Tuma viveu a situação de violência da época e o trabalho do DOI"Alvo de uma ação do Ministério Público que tenta obrigá-lo a arcar até com as despesas da União com indenização de presos políticos, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra já montou sua defesa num possível processo. Entre 1970 e 1974, Ustra foi comandante do DOI-CODI paulista. Pelo menos 60 militantes de esquerda perderam a vida em confrontos com o órgão. Centenas foram submetidos a tortura.

Para defender-se, Ustra faz um apelo genérico e uma convocação específica. Ele quer que o atual senador Romeu Tuma seja ouvido como testemunha de sua defesa. Num texto de 31 páginas, ao qual ÉPOCA teve acesso com exclusividade, Ustra diz que Tuma “acompanhou e viveu a situação de violência da época e o trabalho do DOI, já que, como delegado da Polícia Civil, era o elemento de ligação entre o Comando do II Exército e o Departamento de Ordem Política e Social, órgão no qual estava lotado.” Ustra constituiu um advogado para orientá-lo no processo, Paulo Esteves.

Luismar disse:
29 de junho de 2008 às 23:43

É isso. MP e Judiciário estão aí para solucionar conflitos reais com base na lei, e não para criar conflitos artificiais com invocação da lei.

Fabrício disse:
30 de junho de 2008 às 00:11

Fica fácil jogar pra platéia!

Polly disse:
30 de junho de 2008 às 08:33

Volto a dizer que tudo aquilo que está acontecendo tem como causa a Constituição Federal de 1988 que consagrou muito poder para esses poderes. quem "planta chuva" colhe tempestade. Ou os legisladores mudam as coisas, com o devido rigor (legislativo), ou uma nova Assembléia Constituinte se faz necessária. Do que jeito que está não dá mais pra se sustentar. ABI, OAB, Exército, Marinha e Aeronáutica uni-vós...

Láurence Raulino disse:
30 de junho de 2008 às 11:37

Com a Constituição Federal vigente, substituimos a ditadura da farda na ditadura da toga. Essa Carta, produzida pela ANP - Assembléia Nacional Prostituinte, pois bem me lembro do puteiro e da esculhambação que foi Brasília durante os seus "trabalhos", com o Cardosão liderando o Centrão, e a sua pregação franciscana, com o "e dando que se recebe", criou um montrengo, o Ministério Público, absoluto e imperial, pois absolutista e vitalício, como os reis antes do iliuminismo, que não são crivados pelas urnas e não devem satisfações a ninguém - somente a Deus, uma ficção esperta para consolar os "espíritos"(leia-se mentes)tolos ou os desesperados.
E eis aí esse Poder Judiciário, usurpador da vontade popular, pois não é eleito pelo povo como deve ser um poder que se pretende democrático e republicano.
Essa Carta prostitucional - pela origem e por suas contradições, paradoxos..., como qualquer um pode perceber -, aliás, não foi referendada pelo povo, que sequer a convocou - lembram-se dos senadores biônicos?
Então, no aniversário de 20 anos dela, vamos comerçar a discutir a convocação de uma nova e verdadeira ANC, exclusiva e democrática, para 2010, mas sem o Lula e apaniguados.

Láurence Raulino, escritor e operador do direito

Polly disse:
30 de junho de 2008 às 12:15

Quem disse que no Brasil o MP entre "" não é poder? Ah,Ah,Ah!!!

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