ONG critica proibição da Marcha da Maconha no Brasil

A proibição da Marcha da Maconha foi duramente criticada pela ONG Artigo 19, criada na Inglaterra e presente no Brasil para defender a liberdade de expressão. A passeata, que pede a legalização da maconha, estava programada para o dia 4 de maio. Em nove estados, no entanto, foram proibidos os eventos pela Justiça. Para a ONG, a proibição viola a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição Federal.

“As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos”, diz nota divulgada pela ONG. A Marcha da Maconha é um evento mundial que acontece em mais de 200 cidades pelo mundo. No Brasil, foi proibida com o argumento de que faz apologia ao uso de drogas.

A ONG reclamou da censura e da maneira como ela foi feita. Segundo a Artigo 19, pelo menos 20 manifestantes foram presos em quatro capitais. Em João Pessoa, a manifestação foi contida com uso de gás lacrimogêneo, balas de borracha e cassetetes.

Na maioria dos estados, o Ministério Público entrou com ação para impedir a marcha. Para o MP, o evento pode incitar o uso da droga. A marcha foi proibida em São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Salvador, João Pessoa, Cuiabá, Belo Horizonte, Brasília e Curitiba.

“A Artigo 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião — direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos”, argumentou a ONG.

Leia a nota da ONG

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões judiciais que proibiram a realização de marchas pela legalização da maconha em diversas cidades brasileiras. As passeatas estavam previstas para o dia 4 de maio de 2008 em dez capitais, mas foram proibidas por liminares em nove cidades. A ARTIGO 19 também vê com grande preocupação a detenção de pelo menos 20 manifestantes em quatro capitais. As decisões judiciais proibindo as marchas e a detenção de manifestantes são atentados gravíssimos à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

A Marcha da Maconha é um movimento mundial pela legalização da maconha, que contou com demonstrações em mais de 20 países. No Brasil, decisões judiciais proibiram as marchas com o argumento de que elas teriam a intenção de difundir o uso de drogas – o que, segundo as decisões, caracterizaria “apologia e instigação à prática de crime”. Em pelo menos quatro cidades, a polícia prendeu ou dispersou manifestantes.

As decisões proibindo as marchas estão baseadas no artigo 287 do Código Penal brasileiro, que define como crime o ato de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”, e no artigo 33, parágrafo 2º da Lei 11.343, que prevê o crime de “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”.

No Rio de Janeiro, uma das cidades onde a marcha foi proibida, um manifestante foi detido por apologia ao crime e desobediência a ordem judicial. O motivo: comparecer ao local da passeata acompanhado de uma cadela que levava um cartaz pedindo a legalização da cannabis. Segundo relatos da imprensa, o manifestante foi solto após prestar depoimento na delegacia.

No dia 21 de abril, a polícia do Rio de Janeiro já havia detido outras cinco pessoas que distribuíam panfletos divulgando a Marcha da Maconha. “Os panfletos simplesmente informavam sobre a marcha, não incentivavam o uso de drogas; mas fomos presos e autuados por apologia ao crime”, disse à ARTIGO 19 o sociólogo Renato Cinco, um dos organizadores da manifestação. Ele e seus quatro colegas tiveram que assinar um termo se comprometendo a prestar depoimento no Juizado Especial Criminal, que trata de crimes de menor potencial ofensivo.

Em João Pessoa, manifestantes organizaram uma Marcha pela Democracia depois que a Marcha da Maconha foi proibida pela Justiça estadual. Mas a polícia dispersou manifestantes com gás lacrimogêneo e balas de borracha e feriu diversas pessoas com golpes de cassetete, segundo os organizadores do evento. Nove pessoas foram presas. “Os policiais nos colocaram na prisão, tivemos que tirar a roupa e ficar só de cueca. Algumas pessoas ficaram durante cinco horas atrás das grades. Um policial nos ameaçou”, afirmou Fábio Sena, um dos organizadores da marcha na cidade, à ARTIGO 19.

Em Salvador oito jovens foram presos, alguns deles por exibir material favorável à legalização da maconha, afirmou a imprensa local. Em Curitiba, segundo os organizadores da marcha na cidade, 90 pessoas foram abordadas e seis detidas.

A ARTIGO 19 considera a proibição das passeatas, a prisão de manifestantes e o uso de violência para dispersar demonstrações pacíficas atentados gravíssimos à liberdade de expressão e de reunião – direitos garantidos pela Constituição Federal brasileira e por diversos tratados internacionais de direitos humanos.

As passeatas não tinham a intenção de difundir ou incentivar o uso de drogas, mas sim propor uma alteração da legislação nacional. Os participantes não pretendiam distribuir produtos de circulação ilegal ou angariar usuários e comerciantes de drogas; eles queriam simplesmente expressar um ponto de vista. A liberdade de expressão é um direito humano fundamental que protege a livre circulação de opiniões e idéias em uma sociedade. Ela inclui, portanto, a liberdade de todas as pessoas se manifestarem livremente sobre temas polêmicos, incluindo aqueles considerados imorais ou ilegítimos por alguns setores da sociedade.

O argumento de que debater a legalização da maconha é em si uma conduta criminosa – por caracterizar apologia ou instigação ao crime – é completamente inadequado. Existe uma diferença fundamental entre emitir uma opinião e fazer apologia ou incitação à prática de um crime. A penalização de determinadas condutas em uma sociedade exige um debate público constante. Só uma discussão ampla sobre essas condutas, com a participação efetiva de diferentes grupos com as mais variadas visões e opiniões, pode legitimar a criminalização ou descriminalização de certos atos.

Além disso, o conceito de “apologia ao crime”, usado para deter alguns manifestantes e proibir as passeatas, é demasiadamente vago para justificar uma restrição à liberdade de expressão. A liberdade de expressão só pode estar sujeita a restrições quando um discurso gerar um perigo real, concreto e iminente da ocorrência de um crime.

A ARTIGO 19 condena veementemente as decisões do Poder Judiciário de diversos estados brasileiros de proibir a marcha pela legalização da maconha, assim como a atitude da polícia de prender manifestantes que exerciam pacificamente o direito de expressar uma opinião. A ARTIGO 19 pede aos tribunais brasileiros que revejam essas decisões restritivas, e pede aos governos estaduais que garantam as condições necessárias para que todos possam expressar suas opiniões e idéias livremente, sem interferências, inclusive por meio de manifestações pacíficas, mesmo que elas tratem de temas considerados polêmicos.

Axel disse:
07 de maio de 2008 às 23:08

Se a liberdade de expressão não tiver limites, poderão ser organizadas passeatas que promovam a discriminação contra negros, nordestinos, homossexuais ou que façam apologia à pedofilia ou ao trabalho escravo, por exemplo.
Nenhum direito pode ser absoluto e nem servir de justificativa para a defesa de práticas criminosas.

Strasser disse:
08 de maio de 2008 às 01:49

Se formos usar dos argumentos dos "doutos" magistrados que proibiram a Marcha da Maconha, então devemos prender toda e qualquer pessoa que se manifeste a favor da legalização do aborto, seja em seminários, ou até mesmo articulistas deste site que já emitiram opinião nesse sentido. Muito bem empregadosos argumentos da ONG Artigo 19, pois a liberdade de expressão é sagrada. Ademais, conforme lição do Min. Eros Roberto Grau:"Quem não possui coragem de ousar não merece viver o seu tempo".

Capitão da Polícia Militar disse:
08 de maio de 2008 às 08:08

Definitivamente não mereço viver no meu tempo. Tive o desprazer de acompanhar inúmeras vidas destruídas pela maconha e por outras drogas as quais recorrem os usuários quando não mais se satisfazem plenamente com os efeitos alucinógenos e encorajadores da Canabis. Estou plenamente satisfeito em saber que o nosso judiciário não é conivente com posturas de ONGs defensoras do baseado. Aliás, como sempre, vivem dando pitaco em outros países pois impotentes nas suas próprias casas...
coitados.

Sérgio Jacomino disse:
08 de maio de 2008 às 08:22

Os argumentos são ponderáveis. Bom mesmo é o título da matéria. Há tenmpos acompanho o Consultor só pelos títulos. Alguns são pérolas do jornalismo na internet!

patriotabrasil disse:
08 de maio de 2008 às 08:32

Não consigo entender, quem fuma maconha pode dirigir nas estradas brasileiras?
Quem bebe não.
A maconha é uma planta como outra qualquer, depende da fotossintese para sobreviver, mesmo quando não plantada pelo homem, em alguns locais ela existe de forma nativa.
O erro não é da maconha e sim dos seres humanso que por não terem capacidade ou coragem de resolver seus problemas ao invés de praticar esportes, ocupar a mente com ensinamentos sagrados entra nesse caminho que considera mais curto e seguro.
Quem sou eu para julgar, más se não posso julgar posso almenos aconselhar e assim o faço:
Cidadãos, nem tudo que é legal é moral.
Ninguém sofrerá qualquer punição por comenter suicídio, porém, aqueles que ficam sofrerão muito. Será que o uso de drogas que além de ser um ato criminoso, também não seria uma uma espécie de suicídio a longo prazo ou as vezes a curto prazo numa overdose? Hoje a maconha e amanhã o que será?
Pensem nisso.
Pessoas fazendo coisas que se no seu estado normal não fariam, famílias sofrendo, tanto dos usuários como das suas possíveis vítimas.
Vamos fazer passeata para valorizar o uso da saudável água de coco, vamos incentivar o mundo a porvar nosso açai, nosso beijú e deixemos as plantas alucinogenas serem usadas pelos cientistas para descoberrta de medicamentos, não sejamos tolos, vamos valorizar o fato de D'us nos possibilitar nascer numa terra cobiçada por todo globo terrestre, chega de inocência patriota, amemos o nosso Brasil e vamos fzer coisas boas nele e não esse tipo de passeata que para nada serve.

Murassawa disse:
08 de maio de 2008 às 09:30

direito e liberdade sim, libertinagem não.

GUEDES disse:
08 de maio de 2008 às 09:48

Parabenizo o MP e tantos quantos oculpam esse valioso espaço para criticar uma minoria doente da mente e do espírito que usa intorpecentes para fugir dos problemas contidianos que são comuns a todos os brasileiros.Muitos jovens e trabalhadores estão cumprindo penas por terem sido flagrados transportando maconha para esses doentes que querem aparecer. -Usar não é crime, -Vender é crime. Que barato!
Que tenhamos a coragem de reagir!

diegodlsantos disse:
08 de maio de 2008 às 10:01

"Fumaça do bom direito"... huasuasaussasa... parabéns a quem escreveu este título, foi extremamente espirituoso..hehe
Concordo totalmente com a posição do MP... que "liberdade de expressão" é essa que é voltada para incentivar práticas delituosas? Esse argumento é pouco consistente: fosse ele verdadeiro ou fosse essa liberdade absoluta, pedófilos, por exemplo, poderiam organizar uma "Marcha da pedofilia" ou "Marcha pela liberdade sexual de se relacionar com crianças e adolescentes". Seria isso mera questão de "liberdade de expressão"?

Wilson Arruda disse:
08 de maio de 2008 às 10:19

DAQUI A POUCO VÃO QUERER FAZER PASSEATAS PARA LIBERAR O ROUBO, O FURTO, O HOMICÍDIO, O ESTUPRO, ETC..

OS MEMBROS DESTA ong, ALÉM, OBVIAMENTE, DE NÃO TEREM O QUE FAZER, TAMBÉM NÃO DEVEM TER FILHOS, ASSIM COMO AQUELES DESOCUPADOS QUE ORGANIZAM ESTE TIPO DE MANIFENTAÇÃO IDIOTA E, SE TÊM FILHOS, COM CERTEZA NÃO TÊM CONDIÇÃO MORAL DE EDUCÁ-LOS, JÁ QUE PRETENDEM INCENTIVAR O USO DE DROGAS NO PAÍS. QUE LIBERDADE DE EXPRESSÃO É ESSA, QUE BUSCA MALEFÍCIOS PARA OS INDIVÍDUOS??!!

acdinamarco disse:
08 de maio de 2008 às 10:43

Por favor, a apologia ao crime não est6á no Código Penal ? Essa ONG deveria ler um pouco mais.
acdinamarco@aasp.org.br

carpetro disse:
08 de maio de 2008 às 11:41

A manchete é tão sem vergonha que o autor da matéria nem sequer teve a coragem de colocar seu nome nela. O resto: sem comentários...mormente o manifesto(?) da ONG(?).

André Baggio disse:
08 de maio de 2008 às 11:56

Tenho 52 anos, nunca fumei. Agora, proibir que se fume maconha é uma coisa, mas proibir o direito de pessoas se manifestarem por qualquer mudança nas leis é outra. Este tipo de proibição não parece nada democrático e nem constitucional. Esse não é o país que quero.

João Augusto de Lima Lustosa disse:
08 de maio de 2008 às 12:28

As ONGs viraram uma praga. Conceitos de soberania nacional e outros institutos petreos de Direito Internacional Público na mão desses meliantes ecumênicos são tão ignorados quanto são ignorantes seus representantes. O comércio e o uso da maconha, são crimes definidos em lei penal em vigor no país. Sendo crime também fazer a apologia de crime tipificado no Código Penal, a marcha pela maconha é uma ação criminosa e deve ser punida sim, qualquer que seja o gráu de distância tóxica entre a maconha e a heroina ou outras substâncias mais nocivas. Seria interessante que a cretinice absoluta, inspirada na ignorância dos limites, se curvasse só um pouquinho diante da inteligência.

Rafael Olinto disse:
08 de maio de 2008 às 14:08

Autor?
Creio que houve mesmo uma ofensa à liberdade de expressão, a sociedade evolui de acordo com que vai modificando e adequando suas normas aos interesses e necessidades que a toda hora surge e desperta a cupidez humana. A nossa Constituição é bela, tão bela que muitas vezes apreciamo-la e esquecemos de exercê-la.

futuka disse:
08 de maio de 2008 às 14:33

Grande estratégia essa da ONG inglesa, é claro que sequer li o que pensam os comentaristas porque dessa forma penso eu: Não me interessa o que pensa a dita ONG! Me interessa o que penso a respeito como pai e avô, a experiencia na vida e pela vida vivida, interessante, não é! Sou contundente o que macula ou dana o comportamento humano criando um imaginário alucinógeno ou até mesmo bestial, qual é a dessa ong pelo amor dos meus netinhos..que 'marcha' é essa ao final, quais são as reais intenções(?)
Quanta vida perdida destroçada, arrasada pelo uso desta maldita erva. O que quero dizer é que eu sou contra o uso da marcha pró-drogas.

Wilson Arruda disse:
08 de maio de 2008 às 14:37

Estive aqui pensando, que tal organizarmos uma marcha contra a marcha da maconha?!

acdinamarco disse:
08 de maio de 2008 às 14:40

Prezado Capitão da Polícia Militar, estou com você e não abro. Em QAP QRV.
acdinamarco@aasp.org.br

Eri Coelho - Jornalista disse:
08 de maio de 2008 às 14:40

Pelo que eu sei usar drogas não é crime, então, já está liberada!

Esse pessoal quer mais o que?

Querem que as drogas sejam vendidas LEGALMENTE nos supermercados, nos postos de gasolina e outros locais?

futuka disse:
08 de maio de 2008 às 14:44

EM TEMPO,,
Gostaria de manifestar ainda que qualquer que seja a ação pessoal, INFLUENCIA sim, a toda sociedade, AFINAL, quando se penaliza a saúde pública é do interesse social, ou não(?),, para aqueles que inclusive atentam contra sua própria vida, estes deverão pagar a sociedade de acordo com as leis vigentes.
De forma que TODOS os que atentam contra si mesmo têm que pagar socialmente de alguma forma.
-TUDO NA VIDA TEM SEU PRÊÇO SENHORES(AS)!

acdinamarco disse:
08 de maio de 2008 às 15:18

Sr. E. Coelho : quem lhe disse que usar droga não é mais crime ? Procure se informar melhor. Preferentemente com um (bom) Advogado criminal.
acdinamarco@aasp.org.br

Capitão da Polícia Militar disse:
08 de maio de 2008 às 16:03

Caro UILIAM, não tenha alucinações acerca de ser eu o Cap Nascimento... Não sou um personagem de ficção, vivo num mundo real. Permita-me pinçar alguns trechos dos seus cometários: "...a pergunta a ti também, Ilustre Colega: o que temos nós a ver com isso? Se eu quiser me alimentar de comida estragada, o que pode o Senhor fazer? Vai me prender?" ou ainda "Aplica-se no caso o princípio da alteridade, onde as auto lesões são impunícveis. E isso parece claro para mim. O que os demais Colegas têm a ver se eu gosto de me cortar com facas? Óbvio que causo um dano, mas atinge única e exclusivamente a mim mesmo."
Louvável o livre arbítrio de sua parte mas não consigo imaginar um filho, um irmão ou um ente querido destruir sua vida e a daqueles que o amam usando drogas, comendo comida estragada ou se auto-lesionando com facas. Desculpe mas é da minha conta sim, ou melhor, é da conta de todos nós.
Ao se cortar e comer comida estragada não é apenas a sua vida que você está estragando. Pais, irmãos, filhos, amigos... você acha que somos ilhas? Que nossas ações não tem consequências?
Não existe direito absoluto. Seu direito vai até o exato ponto onde começa o direito de outra pessoa.
A ação de um drogado, de um alcolizado interfere na vida de muitas outras pessoas, vitimas da sua violência, do seu destempero ou até mesmo do imenso amor que possuem por aquela pessoa que só pensa nela e nas suas escolhas...

acdinamarco disse:
08 de maio de 2008 às 16:10

Sr. Constanzo,Bacharel : onde foi que ameacei alguém ? Quando foi que denegri alguém ? Só sugeri que se consultasse quem conhece a matéria. Uma questão de especialização. Aliás, pela sua manifestação, vai continuar Bacharel ainda por muito tempo. Quanta susceptibilidade, meu Deus !!!!!
acdinamarco@aasp.org.br

Directus disse:
08 de maio de 2008 às 16:48

Todo direito tem limites, até mesmo o direito à vida (vejam o que diz a Constituição Federal em caso de guerra declarada). Se é assim, e o próprio conceito de direito está correlacionado a um dever alheio, não existe liberdade absoluta de imprensa, de opinião, etc., porquanto a CF não dá carta branca para abusarmos de direitos que servem para a nossa proteção. Uma marcha da maconha não prega apenas a discriminalização do entorpecente, e sim também seu uso, daí a correção em proibi-la. Livre manifestação do pensamento seria uma iniciativa popular para aprovação de projeto de lei, mas isso é mais difícil e demorado, não é? A via da anarquia é sempre mais tentadora...

Regis disse:
08 de maio de 2008 às 21:35

Que tal mandar a cavalaria descer o cacete na Marcha do Aborto, na Marcha do Bingo, na Marcha da Censura, na Marcha da Eutanásia....
Fico com o filósofo Voltaire: "Posso não concordar com as suas idéias, mas daria a minha vida para garantir o seu direito de expressá-las."

Woody Paulo Martini disse:
09 de maio de 2008 às 09:04

Sr. Antônio Candido Dinamarco, tu que precisa consultar algum advogado criminalista, o Sr. E. Coelho esta correto.

Bira disse:
22 de maio de 2008 às 10:23

Não sei com que intenção alguem defende o que é ruim, será algum tipo patrocinio que não sabemos?.
Nada justifica defender apologias romanticas ao crime que arrasta crianças no asfalto!.

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