Juiz tem 90 dias para fazer o que não fez em dois anos

Depois de permanecer 53 meses sem sentenciar o processo conhecido como Propinoduto IV, o juiz federal Lafredo Lisboa Vieira Lopes, da 3ª Vara Criminal do Rio, será obrigado a dar seu veredicto em 90 dias, encerrando a fase processual na primeira instância. O prazo para que ele conclua esta ação foi determinado, por unanimidade, em sessão secreta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), na tarde de quinta-feira.

Os problemas de Lisboa, contudo, ainda não se encerraram. O pleno do TRF-2 deixou a cargo do desembargador corregedor, Sérgio Feltrin, a decisão de instaurar uma Correição Extraordinária na 3ª Vara Federal Criminal, para apurar irregularidades levantadas pela corregedoria. Embora o TRF-2 tenha mantido em sigilo todo o debate em torno do trabalho do juiz, sabe-se que no relato feito ontem a seus pares, o corregedor falou em diversas irregularidade.

Um destas irregularidades é a quantidade de processos aguardando sentença. Um levantamento feito em março passado mostrou que, em novembro de 2007, existiam 38 ações conclusas para sentença. Entre janeiro e março deste ano outros 24 processos entraram na fila para uma decisão final.

Pelo menos 14 processos estavam parados há mais de dois anos, entre os quais o caso do Propinoduto (Processo 2004.51.01.514915-0). São autos que eram presididos pelo antigo juiz substituto da 3ª Vara, Flávio Roberto de Souza, que em dezembro de 2005 foi promovido a titular da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES). Lisboa vinha alegando não poder despachar nestes casos por eles estarem destinados ao outro juiz. Insistia que uma sentença sua poderia provocar a nulidade do processo, entendimento que não foi corroborado pelo pleno do TRF.

Pelo menos quatro destes autos estão conclusos para sentença desde setembro de 2005. Neles são réus 27 pessoas, acusadas de crimes tributários, falsificação, estelionato, fraudes contra a Previdência, contra o sistema financeiro e falsidade ideológica. Outros oito processos, envolvendo 26 réus, aguardam decisão do juiz desde dezembro de 2005. Entre eles está o Propinoduto IV com 13 réus.

O corregedor Feltrin chegou a propor aos seus colegas a abertura de um processo disciplinar contra o juiz, mas acabou revendo sua posição. Coube ao desembargador Francisco Pizzolante – que esteve afastado do TRF por conta de processos que respondia no Superior Tribunal de Justiça – apresentar a proposta que acabou acolhida. Ele entendeu ser mais construtivo do que uma punição – que ocorreria no caso da abertura do processo administrativo – que o plenário fixasse um prazo para o juiz sentenciar o processo. Desta forma, por unanimidade, o plenário conheceu o processo (aberto por representação do Ministério Público, na qual solicitava uma solução para a falta de sentença) e concedeu o prazo de 90 dias para uma solução final na primeira instância.

Segundo fontes da Justiça Federal do Rio, a instauração de uma Correição Extraordinária, dependendo do que for levantado, pode acabar levando a Corregedoria a propor um processo administrativo contra o juiz Lisboa. Na sessão secreta de quinta-feira só foi apreciada a questão do caso do Propinoduto IV, conforme consta da representação apresentada pelos procuradores da República. Quanto aos demais processos que estão conclusos ao juiz substituto caberá ao titular da Vara dar uma solução, independentemente de manifestação do TRF.

Lado a lado

Na sessão de quinta-feira, que terminou por volta de 20h, os desembargadores não tiveram tempo de apreciar outra representação contra o juiz Lisboa, impetrada pelo advogado José Carlos Tórtima. Por ser um processo em segredo de justiça, o advogado não quis comentá-la. Ele sequer esteve no TRF para assistir ao julgamento, que deveria ter ocorrido naquela tarde. A representação foi apresentada depois que Lisboa impediu Tórtima e o advogado Ricardo Pierre, que defendiam juntos dois irmãos acusados de crime ambiental, de atuarem em conjunto em uma das audiências do processo. Os defensores foram impedidos até de se sentarem lado a lado na bancada da defesa, tendo o juiz chamado o segurança do Fórum para retirar um deles da sala de audiência.

Curiosamente, em outros processos em tramitação naquela Vara, inclusive no famoso caso do Propinoduto I em que um dos réus era o fiscal da receita estadual Rodrigo Silveirinha Correa, as audiências sempre contavam com a participação simultânea de dois procuradores da República, assim como vários acusados tinham ao lado mais de um advogado para orientá-los. Como a sessão de quinta-feira estendeu-se nos debates, o Tribunal decidiu deixar para a sessão de 8 de junho a apreciação deste caso.

A sessão do Tribunal foi secreta a pedido do próprio juiz Lisboa. Ao ser questionado sobre a necessidade do sigilo, ele argumentou que embora o caso seja público, “pois saiu até uma reportagem sobre o mesmo” (numa referência à notícia publicada pelo site Consultor Jurídico), estaria na platéia do plenário um dos réus do processo. “O Tribunal irá me julgar na presença de um réu que depois eu teria que julgar”, questionou Lisboa.

O juiz Lisboa não quis identificar o réu presente. Na platéia estavam apenas seis pessoas, nenhuma delas apresentou-se como o réu citado quando o presidente do Tribunal, desembargador Castro Aguiar indagou. Quem estava presente e à chegada do juiz Lisboa foi até ele cumprimentá-lo não era réu, mas a auditora da Receita Federal do Brasil Maria Tereza Alves, mulher de um dos acusados no processo — o também auditor Francisco dos Santos Alves. No último ano e meio, como noticiou o ConJur, Maria Tereza tem percorrido diversos gabinetes da Justiça Federal do Rio de Janeiro com um pleito inusitado: “Por favor, julguem meu marido”. Ontem, finalmente conseguiu uma resposta ao seu pedido.

Armando do Prado disse:
09 de maio de 2008 às 14:52

E tem juiz querendo "credibilidade da justiça" jogando na lata do lixo os comandos da presunção da inocência e do devido processo legal. O que desacredita a justiça, é isso que está relatado acima. Não adiantou muito a a EC 45/04, trazer o inciso LXVIII ao artigo 5º, pois os corporativismos e individualismos bestas falam mais alto.

PEIXOTO disse:
09 de maio de 2008 às 17:40

Antonio M. Peixoto (advogado) 09/05/08
O corporativismo é uma epidemia no Brasil. Mas é uma epidemia que pode e deve ficar ao limite da cura com ministrações de algumas doses de Homeopatia. Entretanto, infelizmente, no caso em tela, a necessidade, dada a gravidade da doença, é uma dose dupla de Benzetacil, pois, a meu ver, o Judiciário fica correndo riscos de contrair uma infecção generalizada, e aí, meu Deus, nem esse poderoso antibiótico resolve. Isso pega muito mal. Ler essa notícia causa náuseas...

Gino Liccione disse:
09 de maio de 2008 às 17:57

6) Um Juiz togado colhe toda instrução criminal, lê, forma juízo de valor, profere sentença e antes de imprimi-la e assiná-la, é promovido a titular de unidade judiciária longínqua. É razoável que outro Juiz de toga absolutamente equivalente, tenha que refazer a leitura dos 300 volumes para formar um novo juízo de valor ou a solução melhor seria autorizar o Juiz Substituto a imprimir e assinar a sentença que já está pronta, segundo consta, há 53 meses?
7) A quem interessa esse episódio? À sociedade certamente não.

Gino Liccione disse:
09 de maio de 2008 às 17:59

4) A esposa do Réu, que não é parte no processo, quer que o marido seja julgado até para ser condenado e poder apelar. Esse desejo também é compartilhado pelo marido, verdadeira parte no processo?
5) O Ministério Público Federal fez uma consulta ao Tribunal sobre quem seria o Juiz competente para o julgamento do processo, segundo declaração expressa de um dos que a subscreveram, mas a Corregedoria tomou-a como Representação e, por conseqüência necessária, deu início a um procedimento administrativo que tem trâmite e prazos a observar. Não seria mais produtivo, então, cancelar a conclusão logo no início e abri-la ao Juiz em questão?

Gino Liccione disse:
09 de maio de 2008 às 18:00

A bem da verdade e da própria Justiça, penso que é importante abordar alguns aspectos não tratados pela matéria em comento:
1)- O Juiz em questão julgou processo mais volumoso – Propinoduto 1 – em quinze dias e segundo a estatística do ano passado, a 3ª Vara Federal Criminal, onde o mesmo é titular, foi o órgão jurisdicional que mais proferiu sentenças, apesar de não contar com Juiz Substituto lotado permanentemente.
2)- O Juiz em questão veio informando a situação e pedindo à corregedoria que cancelasse a conclusão aberta ao Juiz Substituto desde a primeira Inspeção Anual posterior ao episódio – que contou com a participação do Ministério Público Federal, inclusive o subscritor.
3) Conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, o Juiz Substituto garantiu que proferiu a sentença e enviou para corregedoria. Que fim levou?

Zito disse:
09 de maio de 2008 às 21:35

Ilmo. Sr. Procurador da República de 1ª. Instância.
Ora a Sentença recebeu um EMBARGO DE GAVETA.
Como aduziu o advogado Autônomo (Neno), o prazo é só para os advogados.
E quantos aos outros devem ficar a ver navios.
Esperando a devida JUSTIÇA.

não disse:
10 de maio de 2008 às 09:12

CASA ONDE RATO FAZ FESTA É PORQUE O GATO ESTÁ COM A BARRIGA CHEIA. COM SALARIOS AUTOS O MELHOR É FICAR OMISSO, CALADINHO.

Chiquinho disse:
10 de maio de 2008 às 15:55

Perguntei a um ASSESSOR JUDICIÁRIO se não achava ele haver tantos recursos processuais desnecessários. Assegurou-me ele que não. Infelizmente o que havia mesmo de anormal no caso en fulcro é a "máquina humana". Imagine você - disse-me - um determinado processo em uma Comarca e outro com a mesma causa de pedir em outra. Verá você que um desses, mesmo que chegue ao STJ, será julgado de pleno; enquanto o outro, está arquivado ainda na 1.ª Comarca!! De quem é a culpa? Agora, imagine você o que acontece nos JUIZADOS ESPECIAIS, que foram criados à frente deste NOME POMPOSO: CLERIDADE??

Thomas disse:
17 de maio de 2008 às 10:48

Injusto ou não o movimento contra o juiz Lafredo Lisboa, é bom que este senhor conheça os efeitos na máquina punitiva do Estado sobre sua cabeça uma vez na vida, até mesmo em razão de sua forma ímpar de ser incrivelmente desrespeitoso, descortês e detestável com os advogados de defesa que participam de suas audiências. Conheço bem o histórico de perversidades deste magistrado que, dentre outras, protagonizou a invasão do escritório do criminalista José Carlos Tórtima (defensor de um dos réus no propinoduto), que, com máxima boa-fé, telefonara para a Procuradora do caso, colocando à sua disposição um envelope anônimo que lhe chegara às mãos, onde conteria uma acusação falsa e fantasiosa contra a Procuradora. A Procuradora, ao invés de ir simplesmente retirar o documento, deu causa a uma invasão cinematográfica ao escritório do advogado. O juiz Lafredo, mesmo de férias, veio participar da busca e apreensão e, conforme imagens do circuito interno do prédio invadido, dirigiu a participação de cada um dos personagens do ato, que incluiu um jornalista disfarçado de oficial de justiça.
Que os ataques na imprensa e a notícia de possível processo disciplinar levem a uma reflexão sobre o respeito que devem receber os advogados.

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