A Justiça não se faz em espetáculos de execração, como o transmitido ao vivo, em rede nacional, na noite de quarta. A humilhação a que foram expostos o pai e a madrasta da menina Isabella, brutalmente assassinada aos 5 anos, funciona como punição cruel e indelével, impingida antes e a despeito do pronunciamento da única fonte legítima para atribuir culpa neste caso, o Tribunal do Júri.
O magistrado que decretou a prisão preventiva do casal baseou sua decisão no objetivo de preservar a ordem pública. Não que o pai e a madrasta ameacem outras pessoas nem que planejem fugir: o caso, escreveu o juiz, “acabou prendendo o interesse da opinião pública”, a qual “espera uma resposta” do Judiciário. Frustrar essa expectativa seria abalar a ordem pública, pois solaparia a confiança na Justiça.
Trata-se de interpretação que menospreza, em nome de um interesse coletivo bastante difuso, o direito concreto do indivíduo a proteção contra atos abusivos do Estado e da coletividade. Além disso, o juiz fez claro prejulgamento dos acusados, ao desqualificá-los como “pessoas desprovidas de sensibilidade moral”.
Réus na ação penal, o pai e a madrasta da garota assassinada alegam inocência. Há indícios periciais que contrariam a versão do casal, assim como existem falhas no inquérito. Não há mal nenhum em que aguardem o julgamento em liberdade. Concorde-se ou não com a prisão preventiva, a imagem e a integridade física do casal precisariam ter sido protegidas pela polícia. As autoridades estavam obrigadas a frustrar a expectativa da mídia, mas colaboraram ativamente para o show de truculência que foram a prisão e a transferência de duas pessoas que não ofereciam risco.
Esse tipo de ação mercurial, marqueteira, das autoridades pode saciar desejos primitivos de vingança, mas não vai diminuir o descrédito na Justiça. Um processo rápido, bem assentado em provas, em que a ampla defesa não se confunda com protelação prestaria um serviço efetivo. Casos de homicídio que permanecem inconclusos por oito, dez anos após o crime abalam, estes sim e de modo duradouro, a imagem do Poder Judiciário.
A pirotecnia e o massacre do direito de defesa que se verificam no caso Isabella não contribuem em nada para melhorar esse quadro.
[Editorial publicado na Folha de S.Paulo, desta sexta-feira, 9 de maio].
Excelente artigo. Falou tudo. Estão fazendo tábula rasa da nossa Constituição. Temos que gritar. As coisas não podem ficar assim. Os direitos e as garantias individuais têm que ser respeitados.
Lamentável sob todos os aspectos, pois o show de horror iniciado com o assassinato da menina, prosseguiu com o assassinato moral do casal e, pior para todos, a participação de operadores do direito e da justiça no espetáculo.
Argumentos como "credibilidade da justiça" e "clamor público", não favorecem a justiça, mas pioram a situação. Se querem credibilidade, trabalhem para que os processos sejam celeres, independente da prisão de réus. Aliás, o promotor do caso, afirmou que se o casal fosse preso, haveria agilidade na fase processual. O dr. Carl Schimidt, se vivo, ficaria orgulhoso, pois teses caras ao nacional-socialismo estão sendo colocadas em prática.
Infelizmente, é a "baixa constitucionalidade" de operadores e da justiça, que favorece esse espetáculo medieval.
Concordo com os comentários tecidos pelos comentaristas anteriores, e alego ainda mais, pois gostaria de saber como podem ficaro os agora réus, na hippotese, ainda que remota, de serem absolvidos. Será que alguém se lembra do caso da escola BASE?
Fiquei com nojo daquelas cenas mostradas ao vivo. Particularmente, acho que está claro que a Rede Globo não vai sossegar enquanto não ver o casal preso definitivamente. Além do mais, sinceramente, não estou vendo esse "clamor público" para a prisão do casal. As pessoas têm sim curiosidade pelo desfecho do caso, que tomou ares de "CSI Made in Brazil", mas esse caso só permanece alardeado porque a mídia não deixa ninguém esquecê-lo. Está impossível assistir o noticiário sem saber dos últimos acontecimentos da vida dos Nardoni. O que ouço diariamente é que ninguém aguenta mais tanta especulação a respeito.
Já que os assassinos de classe média-alta no Brasil não cumprem suas penas (estão sempre a espera do místico "trânsito em julgado"), o que resta para a sociedade é a execração pública.
Acrescentando os dizeres dos colegas, a manipulação da imprensa é tão grande que nem os presos "querem" receber o casal, o que se pode extrair desses é que, se alegam inocencia, não são. Uma vez que podem estar na mesma situação.
Faço parte daqueles que acham fortes os indícios, mas não justificam uma prisão prevetiva, e, pelo jeito, é o que pensa o i. Magistrdo que decretou a prisão, sem motivação que, verdadeiramente, pudesse fundamentar sua decisão.
Cada vez nos vemos num mundo em que buscamos reconhecimento dos semelhantes em virtude do medo que podemos provocar ao outro ou de quanto o outro pode nos beneficiar e não por nossas qualidades e esforços.
Espero que as pessoas possam se conscientizar de que o casal mereça um julgamento justo e sereno.
O EDITORIAL da FSP em questão só faltou ser assinadas pelos advogados do "Casal Nardoni".
Vamos, então, soltar todo mundo e voltar à lei da selva...Garantistas (do crime)...
Promotor,
onde está escrito que se deve soltar todo mundo?
seja mais sério e menos sonso em seus comentários.
Eu espero ardentemente que a sensação de NOJO que sinto há alguns dias passe logo...nunca vi tanta truculência e insanidade juntas.
ET: É muito "legal", muito "bacana" ver a "jistiçaaaaaa" (grito da plebe ignara) sendo feita ao gosto do freguês...engraçado será, mesmo, quando esse "freguês" mudar, e for exatamente...alguém da família de quem esteve lá, aos berros de "jistiçaaaaa", sendo desrespeitado, humilhado publicamente, tendo seus direitos violados.
Aí vão dizer que, no Brasil, não se respeitam os direitos humanos...os mesmos direitos humanos que ele ajudou a desrespeitar.
Eu acharia deveras "legal"!
A decisão do juiz, que deferiu a prisão preventiva, ao citar o clamor das ruas, faz jus ao código penal do Reich, que dizia que seria castigado quem atentasse contra o "O SÃO SENTIMENTO DO POVO ALEMÃO". É isso.
Além de tudo, na sua decisão, julga antecipadamente o casal. Parece que os operadores do direito envolvidos no caso, foram pautados pela imprensa da unanimidade que exige vingança e sangue. Deprimente.
Gostaria de poder dizer que fiquei indignado com a situação, mas seria hipócrita se o fizesse. A despeito de todos os argumentos legais citados, sinto-me satisfeito com a prisão e acho natural que em um país com quase 200.000.000 de indivíduos, algumas centenas estivessem ali e a impressa quisesse mostrar tudo. Talvez eu seja um homem cavernas, um bárbaro quem sabe. Me perdoem os doutos/lordes, defensores dos sagrados direitos constitucionais, mas não consigo me indignar com isto não, pelo contrário, regozijo-me.
O pior de tudo isso é ver todo mundo querendo aparecer nesse "show", diga-se, de passagem, de horrores! Ninguém trabalha sério, nesse caso. Só querem é aparecer, dar entrevistas, coletivas à imprensa, fazer "cara-e-bocas" de autoridade. Nesse caso, até perito apareceu!!! O dia da prisão foi deprimente. A polícia chamou a imprensa para registrar todo o show. Por mais que o caso tenha a opinão pública em cima, a polícia tinha todas as condições de fazer o seu trabalho silenciosamente, sem chamar a atenção. O próprio casal se entregou, para quê aquilo tudo? Algemas, mais 15 viaturas, mais de 50 policiais para prender um casal que não oferece risco a ninguém, comparece a todos os chamamentos que lhes são feitos e alegam inocência.
SÓ UMA PERGUNTA:
POR QUE QUE SUPOSTOS PROMOTORES, PROCURADORES, E PESSOAS LIGADAS À POLÍCIA (CIVIL, MILITAR E FEDERAL) QUANDO ESCREVEM COMENTÁRIOS (SEMPRE COM UMA CARGA BEM AUTORITÁRIA) AQUI, SEMPRE O FAZEM SOB O MANTO DO ANONIMATO?
Data venia, entendo que o caso mereça destaque, sim.
Indago aos leitores se alguém aqui, dentre os comentariastas do Conjur se lembra com freqüência das quedas dos aviões da Gol (29/09/2006) e da TAM (17/07/2007), que em fazem tanto tempo assim!
Os familiares das respectivas vítimas estão aí, a espera de Justiça, e onde está a imprensa?!
Estão levando essa questão da privacidade do casal muito a ferro e fogo, como se o nosso ordenamento jurídico não lhes garantisse a devida reparação, caso eventualmente seja cometida alguma injustiça.
Lamentável o editorial.Os indivíduos que estavam no local ou acompanhando de outra forma o caso fazem parte da sociedade e constituem os integrantes natos de nossa Constituição Federal.Os indícios foram apurados pelas autoridades constituídas e não se pode negar o elevado grau de total transparência no inquérito.Nada foi velado.Foram os próprios acusados que demonstram diariamente a frieza de comportamento, sempre referindo-se a si próprios desde o momento em que o corpo foi encontrado e nunca a procura de socorrer a vítima.Agora a vítima somos nós, a sociedade, daqueles em que as autoridades investidas decidiram afastar do convívio.Há indícios, o crime é violento, os acusados não possuem ocupação, não demonstraram presteza nem com a própria vítima que acabara de falecer e a pacificação social deve ocorrer desde o inquérito e não apenas ao final do processo.
Neste caso algumas perguntas são necessárias:
Por que tantos policiais para prender um casal desarmado?
Por que algemas se não foi uma prisão e sim o casal se entregou?
Por que o Ilustre Promotor que adora uma coletiva de imprensa acha que mesmo não provando que o sangue era da menina no carro ele tem certeza que é dela?
por que as viaturas que levaram o casal estavam sem películas escuras? se todos nós sabemos que as viaturas do GOE são mais escuras que carvão? por sinal películas ilegais.
Não teria o espetáculo sido armado para as redes de TVs filmarem?
Se o Juiz fez um prejulgamento ao dizer que os réus são "pessoas desprovidas de sensibilidade moral" ele não pode continuar mais no caso.
Agora no Brasil temos a justiça da midia, que joga por terra todo o Processo Penal, Canguçu neles, este sim fala a linguagem do DIREITO. tenham piedade de nós.
...boa Luiz Silva: CANGUÇU nesses fariseus e hipócritas que espetacularizaram uma tragédia, sedendos de vingança e sangue.
Em nosso país existem 3 Poderes Constituídos e um 4º "Poder" auto instituído que é a Imprensa. Esquecem-se de sua função de informar com imparcialidade e acrescentam comentários pessoais, simulando situações tecnicamente imprecisas, incurtindo e formando opiniões erroneas.
Com a pressão que exercem, algumas "Autoridades" acovardam-se e deixam de exercer seus deveres de oficio, participando, teatralmente, dos espetáculos que a mídia proporciona.
Se não for possível conciliar jornalismo de boa qualidade com a geração de lucros, adivinhe de quem é o azar?
Prestar atenção no que se faz é desejável em qualquer profissão e imprescindível em algumas, como é o caso dos comunicadores, sob pena de serem difundidas interpretações equivocadas da realidade, com conseqüências que podem ser desastrosas. Dependendo do ponto de vista, é claro...
acho que os advogados deveriam ingressar com uma açao cautelar para garantir a integridade física do casal . . .
o Estado deve ser obrigado a alocar recursos para isso, muita gente está esperando o sangue deles correr de preferencia ao vivo, em rede nacional e horário nobre . . .
os leoes estao rondando . . .
a hipocrisia reina - o Judiciário nao é independente e imparcial, nosso estado de Direito está longe de ser real . . . a caneta do juiz atirou a primeira pedra, jogou na jaula . . .
Não poderemos nos insurgir se a defesa requerer o desaforamento do juri, para outro estado da federação, uma vez que até mesmo o juiz em sua lamentável fundamentação admite o "clamor público". É ensinamento basilar e primitivo que ao juíz cabe somente e tão somente aplicar a legislação em vigor, deixando critérios subjetivos, tais como "credibilidade da população no Poder Judiciário" a margem de qualquer decisão judicial.
A lei é objetiva e desta forma deve ser aplicada. O grau de subjetividade utilizada pelo magistrado cria mácula processual desautorizadora da decretação do encarceramento preventivo e que deve ser corrigida em instância superior.
Não é o "clamor público" exacerbado um exemplo de desordem pública a ser combatido com a decretação da prisão preventiva do acusado.
O Judiciário prescinde de tempo para dar respostas a sociedade e tais respostas devem ser dadas de acordo com a legislação.
Nesta questão, o casal deve responder o processo em "liberdade" e caso fique evidenciado a violação dos requsitos que ordenam a decretação da prisão, ai sim que a executem.
A imprensa é fundamental, mas a única resposta que o Poder Judiciário deve se preocupar em dar a sociedade é a segurança juridica advinda da lei, mesmo que faça a sociedade insatisfeita.
É, pelo visto a tremenda "lorota" dos ululantes assassinos - pai e madastra-patifes - contaminou muita gente formadora de opinião. Espero que desastrados conceitos "criminais" não os levem à absolvição. Por óbvio, que o manifesto direito de defesa asseguarado pela Lei Maior lhes será permitido, uma vez que prevalece - ainda bem - entre nós incontroverso Estado Democrático de Direito, mesmo tratando-se in casu de verdadeiros canalhas e monstros.
TALVEZ O MAGISTRADO TENHA SIDO INFELIZ QUANDO MOTIVOU A DECRETAÇAO DA PRISAO PREVENTIVA COM O INSTITUTO DA PRESERVAÇAO DA ORDEM PÚBLICO, MAS MESMO SEM CONHECER O PROCESSO, CREIO QUE A PRISÃO PREVENTIVA, SIM, É VÁLIDA PARA O PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE O CASAL PODERÁ VOLTAR A DELINQUIR, QUIÇÁ PRATICANDO O MESMO ATO CONTRA UM DOS DOIS FILHOS QUE TÊM.
A conduta dos policiais civis de São Paulo, representantes de uma boa polícia, foi absolutamente lamentável, no caso da prisão do casal, em hipotética acusação de assassinato. Desrespeitaram-se as regras do bom senso, da relação com os advogados,com os presos e consigos mesmos. O GOE é polícia ostensiva que mantém a ordem pública e nesse caso demonstrou desordem, como se estivessem com raíva, revolta ou algo semelhante, agindo com significativa vingança. Ocorre que o Estado não pode se vingar.O texto publicado na folha, surpreendeu. Estão de parabéns. Pois é isso mesmo. Num Estado Democrático de Direito as regras do jogo devem ser respeitadas. Sensacionalismo é proibido na Lei de Execução Penal. E o dever é do Estado em preservar a dignidade da pessoa humana, enquanto presos. Infelizmente, falta coragem àqueles que querem fazer o papel do carrasco. Na hora "h" ninguém quer matar os culpados. Deixam nas mãos do Estado e se escondem atrás dos panos. A opinião pública, nesse julgamento, demonstra covardia.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
( ex policial civil do Departamento de Homicídios em São Paulo).
Excelente o artigo. Restou por comentar, é, como esperar julgamento justo e isento nesse caso. Onde encontrar jurados que não estejam contaminados pelo espetáculo que se montou em cima de toda essa tragédia? O que mais chama a atenção, é, como, num inquérito sigiloso, fatos e minúcias do que está sendo investigado, chega com tanta presteza às mãos de repórteres, que, no meio da rua, de prancheta nas mãos, descrevem detalhes específicos, e, a DEFESA somente toma ciencia de tais fatos, dias depois... fica a impressão que o sigilo é direcionado. Tudo isso sem contar a grande afluencia de palpiteiros ante os holofotes. Rábulas, desconhecedores das mais elementares regras da ética profissional que determina fique o profissional do direito, proibido de emitir opinião em casos patrocinados por outro advogado.
Lamentável! Mas, está faltando uma arena e gladiadores para distrair a turba, antes que os leões sejam soltos. O polegar direcionado para baixo, com a indicação da execução, já foi posicionado pela pena do MM Juiz que decretou a Preventiva, sem observar os critérios do art. 312 do CPP.
Assisti, aqui, calado, a falta de respeito: a dignidade e ao direito do ser humano. Violações cometidas por AUTORIDADES e seus AGENTES, e ainda, pela mídia em geral. Apesar do acontecido, fico a me perguntar: E se os acusados forem inocentes? Antecipo minha escusas aos discordantes e aos mais sabidos.
Assisti, aqui, calado, a falta de respeito: a dignidade e ao direito do ser humano. Violações cometidas por AUTORIDADES e seus AGENTES, e ainda, pela mídia em geral. Apesar do acontecido, fico a me perguntar: E se os acusados forem inocentes? Antecipo minhas escusas aos discordantes e aos mais sabidos.
A policia agiu certo e foi muito legal todas as tv's cobrindo segundo a segundo,sempre que os dois forem expostos é muito bom que sejam feitos todos os tipos de manifestação.
cadeia neles!!!
Humilhação pra eles, é mamão com açucar!!!
Tem mesmo é que encana-los...
tem gente que ainda tem dúvidas da inocencia deles???
Devem acreditar em papai noel!!
Houve um tempo em que os Imperadores consultavam o povo sobre quem deveria ser condenado e qual era a pena. Não estou entrando no mérito do crime e sua autoria, e sim na similitude do processo.
É preciso lembrar,
A imprensa (escrita, falada e televisada) tem um único objetivo: O LUCRO!!!
Os agentes públicos que cooperam para o espetáculo visam a autopromoção e a espectativa de um emprego.
Enquanto isso, a justiça e seus fundamentos passam ao largo.
Sr. Tejada1634, espero que o Sr., como ser humano, nunca cometa um crime, mesmo que culposamente, para não ter que sentir o que sentem as pessoas execradas pela mídia. Se eles são culpados ou não, quem julgará é o Tribunal do Júri, que tem compentência para fazê-lo. Antes disso, nossa Constituição diz que eles são inocentes até a sentença condenatória transitada em julgado. Todos tem direito a ampla defesa e contraditório, até mesmo os mais brutais assassinos confessos, pois, a nossa Consituição também diz que todos, sem exceção, somos iguais perante a lei.
No Brasil, caro indignado, a regra, para todos, é a liberdade, prisão (temporária ou preventiva) é exceção, e ainda precisa preencher alguns requisitos que a lei estabelece, o que não é o caso da prisão irregular decretada por este juiz que mandou prender preventivamente os dois acusados (isso mesmo, eles ainda são acusados, não são criminosos sentenciados e condenados à prisão)e portanto, como todos nós, têm direito ao contraditório e a ampla defesa, em liberdade.
Se acha isso um absurdo, caro indignado, faça um movimento para que se mude a regra do jogo, ou seja, a nossa Constituição. Caso contrário, vira essa bagunça que é, com juízes distorcendo a lei, interpretando contrariamente para poder agradar a opinião pública e seu desejo de "vingança". Pesquise em um passado não muito longínquo a história da Escola Base em São Paulo e veja o que a mídia fez com os proprietários daquele estabelecimento ao noticiarem o caso sa mesma forma que estão noticiando o caso Isabella. Pesquise e fique indignado. Mas fique indignado com a mídia, que se acha no direito de, sem o devido processo legal, julgar e condenar à prisão quem supostamente cometeu um crime.
É isso mesmo caro indignado!
Lapidar o artigo, tanto quanto lamentável o que vem ocorrendo, que configura uma verdadeira inversão do processo civilizatório: Ao invés da ampla defesa, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, temos a ditadura da mídia levando a sociedade de volta à barbarie, pois só falta conduzirem os acusados em berlinda, levando ovos e pedras da multidão! A sociedade ultra tecnológica, midiática em tempo real, acabou produzindo uma involução em direção à barbarie, ao incivilizado, ao inculto, à uma histeria coletiva.
Rasga-se a lei, a Constituição...
Porém, tão triste quanto isso, é a existência (verificada aqui por ex.) de pessoas com formação jurídica, que ao invés de defenderem a lei e a civilização, juntam-se a essa insanidade coletiva, patrocinada pela repulsiva conduta dos meios de comunicação. Triste mesmo.
Osvaldo - São Paulo
Entendo que as autoridades policiais deveriam ser responsabilizadas pelo tumulto, senão vejamos: O mandado de prisão foi expedido por volta das 18:10 hs. Ato contínuo as emissoras de televisão já se dirigiam ao local. Ora, para prender duas pessoas que não ofereciam riscos nenhum e nem resistências, qual a razão daquele aparato policial, dezenas de viaturas, policiais com armas de grosso calibre, etc. Pergunto: esses policiais não deveriam estar nas ruas dando segurança à população? Não fosse a divulgação da mídia, duvido que milhares de curiosos teriam se dirigidos ao local. Quem paga todos aqueles gastos com viaturas e policiais no local para conter os ânimos dos curiosos revoltados? Fosse lá dois o três policiais, portando o mandado de prisão, pfrendessem o casal, e ninguem precisava ficar sabendo. Ora 10 minutos depois da expedição, via-se reporter exibindo a cópia do mandado. Um absurdo. É muita promoção pessoal.
Perfeito, o artigo. Irretocável. Prisão preventiva tem que ser decretada pelo JUIZ, com base na LEI, e NUNCA COM BASE NA "OPINIÃO PÚBLICA". Ocorre que, se o Juiz não decretasse a prisão, quase toda a mídia e grande parte dos vagabundos que não têm nada para fazer a não ser gozar com a tragédia alheia diria que a Justiça é cega, é corrupta, gera a impunidade e por aí vai. Ou não? Certamente o colega se sentiu pressionado, o que não justifica a prisão apenas pelo "clamor público". Se a voz do povo é a voz de Deus, então foi Deus quem cruficou Jesus Cristo no lugar de Barrabás, foi Deus quem aclamou Hitler e a superioridade ariana etc. Está mais do que na hora em deixar a Justiça cuidar do que é da Justiça.
É bom ver que ainda há pessoas que lêem a Constituição da República. E que sabem que aquilo que fere o próximo poderá vir a feri-las um dia.
O caso Isabella, me faz lembrar os tempos da Ditadura Militar, quando os governantes usavam de vários artificios para ocultarem os seus mandos e desmandos.
Nos tempos atuais em plena democracia, deverão estão usando a morte dessa criança para ocultar o que somente eles e Deus e quem sabem.
Com a exploração da mídia na forma em que esta sendo explorado, está claro e cristalino, que estão violando flagrantemente o inciso LVII do art. 5º da CF:" ninguem sera considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;" e o Pacto de San José da Costa Rica em seu art. 8º-2:"Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.(...)
Nesse sentido, esquecem ou fingem esquecer as Auitoridades, que na forma em que esta sendo conduzido o processo, quem irá julgar os acusados é a sociedade da Cidade e Comarca através dos Senhores Juizes de Fato. Sendo assim, embora haverá o direito constitucional de plenitude de defesa; a probabilidade de absolvição é zero; porque a sociedade esta convicta pelos informes da mídia, que os acusados são uns monstros; pois assim, estão sendo "pintados".
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