Marcha não pretendia levar usuários às ruas para fumar

O Ministério Público em diversos estados da Federação, inclusive no Ceará, ingressou na Justiça estadual com diversos pedidos de liminares para impedir a marcha pela legalização da maconha. Conseguiu barrar o movimento sob o argumento de que a tal marcha de jovens pacíficos e desarmados incitaria ao crime, no caso, o crime de uso de drogas.

Que fique claro que o movimento pela legalização da maconha não pretendia sair às ruas fumando maconha. O que eles defendem é uma revisão legislativa que reconheça uma situação de fato inevitável: o comércio de uma erva que serve de justificativa para prender traficantes pobres ao passo que os filhotes da classe média fumam maconha impunemente dentro das universidades, como já tive de presenciar, quase às barbas do reitor.

Agora fica a pergunta: os que fumam maconha impunemente todas as tardes na praça da Gentilândia (Fortaleza) não estariam fazendo apologia ao uso de drogas sob as vistas da polícia?

Chico Buarque e Gilberto Gil, para citar apenas dois, não estariam fazendo incitação ao crime quando admitiram publicamente em entrevistas que usaram maconha e cocaína?

Nilmário Miranda, ex-ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que admitiu não haver saída para o tráfico a não ser a legalização das drogas, não estaria também fazendo apologia, cometendo um crime de incitação a outro crime?

O recém-empossado presidente do Supremo Tribunal Federal, que admitiu em entrevista, existirem argumentos respeitáveis a favor da legalização e que nem todo uso de drogas deveria ser criminalizado, não estaria também fazendo apologia às drogas?

O autor deste artigo, ao publicar na Revista de Estudos Avançados da USP (nº 61, set./dez. 2007), não estaria fazendo apologia ao uso de drogas ao expor a irracionalidade da repressão e criminalização do comércio de ervas e fármacos?

Por que o Ministério Público elegeu como alvo apenas aqueles jovens que defendem a legalização da maconha? Por uma questão de coerência e de Justiça deveriam proibir toda e qualquer manifestação em prol de um terceiro mandato presidencial. Pois, se é proibido defender a revogação de uma lei irracional — que traz mais malefícios do que benefícios—, com muito mais razão deveria ser proibido qualquer defesa de mudança casuística da Constituição Federal que, não por acaso, prevê no artigo 5º, incisos IV e XVI, o direito de manifestação livre e pacífica de qualquer idéia legítima. Ou será que a legalização é mesmo um bicho-papão fora de qualquer discussão?

Alexandre Forte

é advogado

Wilson Arruda disse:
12 de maio de 2008 às 16:57

Pô!!Outro artigo defendendo a "marcha da maconha"!! Isto já ficando chato, vamos virar o disco.

Lima disse:
12 de maio de 2008 às 17:37

Isso aí.. Vamos parar de discutir porque senão daqui a pouco seremos presos por "expressar-se demasiadamente", crime passível de pena capital além de 150 chibatadas, previsto no art. 362 do Código Penal. Sinceramente Sr. Wilson, se não gosta da discussão, faça como faz com sua TV, troque de canal! E mais uma... gostos não se discutem... SE para uns incomoda e é "chato", para outros é de extrema relevância e utilidade. Lhe pergunto: Por que o senhor do alto de sua sapiência não escreve um artigo denominado "Marcha da Maconha, coisa de bandido", e publica aqui no CONJUR?

Rossi Vieira disse:
12 de maio de 2008 às 18:26

Parabéns Alexandre Forte. Há mais argumentos, se quiser. Que tal se o ministério público soubesse que Pernanbuco é o Estado onde mais se produz a erva no mundo, perdendo, talvez, para o Paraguai cuja droga é vendida nos Estados do Sul e Sudeste do país. É muito consumo, pouca discussão! Que tal a verificação de que a venda a céu aberto da maconha, em São Paulo é presenciada por policiais, diariamente, na Avenida Àgua Espraiada, para quem quiser adquirir a droga ?( está feito o desafio) Que tal se afirmássemos que acidentes de trânsito com vítimas e mortes tem 90 por cento de usuários de álcool e não de outras drogas, estatística científica ! Assim, parabenizo também, novamente, a culta juíza paulista, que tem visão e discernimento de ter recusado a proibição da marcha nesse Estado. O Tribunal revogou tal decisão. Vamos verificar o resultado final.É ver para crer.

Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em São Paulo

Spartacus disse:
12 de maio de 2008 às 19:11

Se me permitem, gostaria de indicar um artigo de minha autoria, no qual demonstro que o porte para uso próprio, não só da maconha, como de qualquer outra droga, não é crime desde a edição e vigência da Lei 11.343/2006. Anoto, para os que conhecem Lógica, demonstrar é mais do que simplesmente argumentar ou defender uma tese. É provar que algo é verdadeiro. A despeito de muitos autores de estofo preconizarem que o art. 28 da nova Lei de Tóxicos constitui crime, seus argumentos não resistem a um exame acurado, crítico, baseado na razão mais apurada que se orienta pela Lógica. Tive a honra de ver o meu artigo publicado neste mesmo portentoso "site" da Conjur, bem como reproduzido em outros, que se seguem:
- http://conjur.estadao.com.br/static/text/53020,1
- http://www.policiacivil.goias.gov.br/gerencia/artigos/busca_id.php?publicacao=34658
- http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=25176
- http://www.abdir.com.br/artigos/ver.asp?art_id=1025&orderby=data_Down&page=1&SearchFor=sérgio%20niemeyer&SearchWhere=All

Isso significa que a marcha da maconha representa um movimento político inerente ao pleno exercício da cidadania, e visa a combater o preconceito contra o uso da droga e criminalização de condutas a ela ligadas.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br

Luismar disse:
12 de maio de 2008 às 22:27

O maconheirismo é uma praga ascendente. Tabaco e álcool estão aí desgraçando a vida de muita gente, mas desgraça pouca é bobagem. Que venham mais desgraças.

Lima disse:
13 de maio de 2008 às 02:02

Luismar é um bacharel que se eternizará no posto, então se dá um desconto... Agora Neno.. advogado, vir com uma opinião destas.. por favor.. Antes de ter iniciado seu comentário deveria ter definido "droga", porque pelo que aparenta tu não englobou aí nem bebida nem cigarro.. e muito menos fármacos.. Grande erro.. Além disso, tua afirmação de que "a maioria dos crimes são cometidos sob a influência do uso de drogas" advém d'um senso comum provavelmente formado assistindo aquele programa do "Ratinho". Sem dúvida que muitos crimes são cometidos por pessoas que se utilizaram de entorpecentes, mas não há como generalizar até porque não se tem um estudo verdadeiro sobre a porcentagem.. São meras suposições.. E mais uma: A simples utilização de uma substância entorpecente não leva o usuário a praticar crime porque se assim fosse não daria para sair na rua porque seríamos assaltados uma vez a cada três pessoas que passassem por nós... Realmente então tenho que concordar contigo Neno, tu não tem estômago para defender criminosos e igualmente, não tem massa cinzenta suficiente para adentrar numa discussão destas. Faça um favor para a advocacia, aposente-se e vá plantar batatas! Ah... e cuidado com o excesso de amido porque pode causar diabetes...

George Rumiatto disse:
13 de maio de 2008 às 08:16

A discussão aqui não é sobre legalização.

Trata-se do fato do MP ter pego o inc. XVI do art. 5º para fazer rascunho. Estão rasgando o direito de reunião da Lei Maior, com essa proibição absurda a uma manifestação pacífica.

Anacrônicos do parquet que encontram o aval de certas múmias do Judiciário. Estão andando para trás.

Rossi Vieira disse:
13 de maio de 2008 às 12:34

Neno:
Não seja tão duro com seus colegas de beca.A manifestação de pensamento faz parte do uso democrático dessa revista. Ninguém é estrábico aqui. Todos, há anos, se manifestam no Conjur, fluindo suas idéias e ideais. Se você vê com bons olhos a proibição das drogas, parabéns. Faça a sua marcha, sem ofensas pessoais, pois perde-se bons argumentos. Essa é a graça da revista. O debate público e sadio. Vá mais devagar. Sutil. Somos colegas de beca.Apenas como curiosidade, o casal acusado de matar Isabella, estava livre de qualquer substância tóxica. Quem comete crime é o homem, não a substância. Quiça, algmas drogas potencializam as atitudes. Mas não generalize. Quem fuma maconha, em geral, são jovens e adultos que trabalham e estudam. Não cometem crime ao usá-las . Isso é mero preconceito, porque a maconha era usada por escravos e hoje por grande parte da sociedade elitista desse país. Essa é a pura verdade. Por isso, O Paraguai vende toneladas e toneladas de erva ao Brasil. Por isso Pernambuco é o maior produtor mundial da erva. Faça as contas.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São P

Wilson Arruda disse:
13 de maio de 2008 às 12:45

Caro (a) Lima. Segundo o Dicionário Aurélio, Tributária e uma pessoa que paga tributos. Você é um(a) pagador(a) de tributos? Esta é a sua qualificação profissional?

No mais, a lei de entorpecentes brasileira é novissima, e antes de ser votada e aprovada democraticamente pelo Legislativo, e depois sancionada pelo Executivo, foi amplamente debatida.

Agora, quem é que está sendo atidemocrático, será que não é essa meia dúzia de baderneiros que não aceita uma lei novíssima, aprovada democraticamente??!!

Se fosse uma lei velha, ultrapassada, vá lá. Mas não é o caso.

Isso não é democracia, é anarquismo.

Winston disse:
13 de maio de 2008 às 13:57

Novamente paixões e emoções estão ditando as opiniões de técnicos.
O artigo não trata da descriminalização ou não da maconha, ou se a utilização dessa substância é benéfica ou não para o organismo.
Prezado investigador Wilson, o assunto está tão amplamente discutido em razão da importância da questão de fundo: a liberdade de opinião, de expressar essa opinião e de reunião de pessoas com a mesma opinião.
Respeito sua posição com relação à maconha, comungo com alguns dos argumentos lançados por várias pessoas contrárias, mas não é esse o foco.
Você, como investigador, tem opiniões sobre o tratamento a ser dado aos criminosos, sobre os procedimentos investigatório e processual, e inclusive sobre a execução penal. Você lida com bandidos e sabe onde o calo aperta. Um grande número de colegas seus tem a mesma opinião. O que se defende aqui é que você possa expressar essa opinião, que você possa expressar essa opinião juntamente com outras pessoas, e que todos juntos possam se reunir em público para pleitear as mudanças que entendem justas ou necessárias, ainda que estejam lutando pela majoração das penas acima de 30 anos, pela pena de morte ou de trabalhos forçados. Tudo isso é proibido por lei, mas não o seu direito de pleitear mudanças nessa lei. E tenha certeza, muitos dirão que essa opinião é errada e lutarão contra ela.
Isso se chama democracia.
Não aceitar uma lei nova é democracia. Vejo todos os dias leis sendo editadas que seguem na contramão do justo, da justiça, da própria legalidade, e contrariar isso é salutar.

Winston disse:
13 de maio de 2008 às 14:23

Sr. Luismar, o canabismo é mesmo uma praga ascendente, assim como o alcoolismo e o tabagismo. Entretanto, sua colocação irônica e passiva não contribui para melhorar a situação. É preciso uma postura ativa e devidamente fundamentada para modificar a questão.

O colega Neno também está equivocado no seu argumento, pois o artigo não defende o crime, defende a liberdade de pleitear a descriminalização de uma conduta.
Concordo que a alegação de que o álcool é mais danoso, portanto a maconha, sendo menos danosa, deve ser liberada, é um argumento fraco, destituído de lógica. Assim como também concordo pela luta contra o consumo do álcool.

O sr. Paulo comentou que o objetivo da referida marcha é contrário às suas convicções, mas não se manifestou quanto ao direito de realiza-la.

George, por outro lado, foi direto no âmago da questão, técnico e preciso.

Porque me manifestei com relação aos comentários?
Porque este é um jornal jurídico, e como profissionais ligados ao direito, devemos analisar os fatos pela ótica jurídica, que é o que cada vez menos tem sido feito aqui, salvo raras e ótimas manifestações técnicas, contra ou a favor do artigo comentado.
A discussão técnica e fundamentada enriquece o profissional ou amante do direito, mas a discussão emotiva ou sem fundamento não.

Abraços

Wilson Arruda disse:
13 de maio de 2008 às 16:11

Prezado Winston, seus argumentos são fortes e respeito a sua opinião, assim como respeito a liberdade de expressão. Contudo, neste caso específico, devemos considerar, que o assunto é velho, e havia uma lei velha que foi renovada recentemente, de forma legal e democrática, após ampla discussão, onde se considerou, inclusive, descriminalizar o uso de qualquer tipo de entorpecente, não só de "maconha" e, os defensores desta tese foram vencidos. Agora, os derrotados querem rebelar-se contra isto. A mim parece uma postura totalmente antidemocratica. Estão querendo banalizar a liberdade de expressão. A questão já foi debatida e resolvida recentemente, e depois disto não ocorreu nenhum fato novo que justifique novo debate. Isto não é liberdade de expressão é o esperneio dos inconformados.

Winston disse:
13 de maio de 2008 às 18:09

Caro Wilson, realmente essa marcha pode ser entendida como o esperneio dos inconformados. Mas a Constituição lhes garante isso.
Qualquer lei, por mais recente que seja, mesmo que considerada atualizada pelos juristas ou até mesmo uma lei de "vanguarda", não atenderá os anseios de todos. Quem atua na área tributária vê isso todos os dias. Idem na área cível e processual civil. O novo processo de execução, moderno, rápido, esperado ansiosamente por muitos, considerado "modelo de eficiência", é duramente criticado por uma significativa parcela dos profissionais, às vezes por interesse do cliente, às vezes por grossos erros cometidos na elaboração da lei em prejuízo às partes.
O fato da lei ser nova e ter sido amplamente debatida e estudada antes de ser aprovada não garante que satisfaça a todos, e os insatisfeitos e inconformados tem o direito de se manifestar. Novamente chegamos ao conceito de democracia.
Abstraia a questão "maconha" e "maconheiros" e restará o direito de manifestação.
Ademais, eles podem fazer marchas, passeatas, comícios, abaixo assinados, etc., mas isso não mudará a lei. A lei muda quando a sociedade muda (pelo menos em tese, assim deveria ser).
Nossa sociedade tem maioria contra a liberação da maconha, assim como o lobby político das igrejas e dos conservadores impedem essa descriminalização.
Imagine uma hipotética descriminalização da maconha: será uma lei nova, aprovada de acordo com o entendimento de que é isso que o povo quer, debatida e resolvida recentemente, sem nenhum fato novo que justifique novo debate. Por óbvio as marchas contra essa liberação serão muito maiores do que essa ora discutida.
Saudações

Valter disse:
16 de maio de 2008 às 13:18

Apologia de crime é crime. E ponto final. Daqui a pouco vai ter marcha da cocaína, do estupro, do roubo (ops, essa já tem) etc. etc.

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