O ex-procurador-geral da prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) Alex Pereira Campos, acusado de envolvimento em fraudes de licitações públicas, não responderá o processo em liberdade O seu pedido de Habeas Corpus foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Preso desde março pela Operação Telhado de Vidro, da Polícia Federal, Alex Campos solicitou o direito de responder em liberdade à ação penal movida contra ele pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. E, agora, a decisão foi confirmada pelo STF.
Ao examinar o pedido, o ministro Celso de Mello decidiu pela aplicação da Súmula 691 que veda ao Supremo Tribunal Federal analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar negada por ministro de tribunal superior, a não ser em situações de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso, de acordo com o relator.
Para o ministro, a aplicação da súmula evita a possibilidade de supressão de instância ao impedir que o STJ seja “prematuramente substituído” pelo Supremo.
Celso de Mello arquivou a ação por entender que “é inviável o próprio conhecimento da pretensão deduzida na presente sede processual, eis que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade”.
[Notícia alterada às 13h43 para correção de informação]
HC 94.581

A notícia, além de truncada (de vez que ao enunciado não corresponde a conclusão), "carece de exatidão", como diria o poeta. O que mereceu arquivamento foi o HC, e não a ação penal...
Não haveria nenhum problema ficar em liberdade, se houvesse uma resposta célere do Judiciário. Sei de uma coisa: Cadeia, para bandido e ladrão contumaz, resolveria muitos problemas neste país, ao contrário do que dizem os advogados criminalistas nos comentários feitos neste "site" e outros meios.
NOBRES SENHORES DA REDAÇÃO DESTE DIÁRIO ELETRÔNICO JURÍDICO, POR FAVOR, SERIA DE MUITO BOM ALVITRE RETIRAR ESTA NOTÍCIA DO AR, NÃO SEM ANTES FAZER A DEVIDA CORREÇÃO E UM PEDIDO DE ESCUSAS PELA FALHA DO DEPARTAMENTO DE REVISÃO.
FICA AQUI NÃO SÓ O PEDIDO, BEM COMO O PALPITE.
A notícia deve ser corrigida. O habeas foi arquivado com a aplicação da malsinada Súmula 691. Portanto, a ação penal segue o seu curso normal, ié, ao contrário do publicado,não foi trancada.
Toron, amigo do Conjur
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login