Se o decreto de prisão preventiva não está fundamentado de forma consistente, o acusado pode ser solto. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao conceder pedido de Habeas Corpus a Jayme Ziegler Freitas de Andrade Júnior, acusado de latrocínio (roubo seguido de morte).
De acordo com a acusação, Jayme é o mentor intelectual do crime cometido contra vítima com quem tinha relação de amizade e parentesco, em julho de 2006. A prisão foi decretada com base na gravidade do crime, no clamor social, na suposição de que o acusado ameaçaria testemunhas e por ele não ter se apresentado imediatamente à Polícia. O processo está em curso na 9ª Vara Criminal do Foro Central da cidade de São Paulo.
Segundo o relator do Habeas Corpus, ministro Eros Grau, a jurisprudência do STF “está alinhada no sentido de que nem a gravidade do crime nem o clamor social conferem base sólida à decretação da prisão cautelar”. Ele registrou que o acusado se apresentou à Polícia espontaneamente, após ter seu pedido de Habeas Corpus negado nas instâncias judiciais anteriores ao STF. A prisão já dura mais de um ano.
O parecer do Ministério Público Federal também foi pela concessão do Habeas Corpus. Segundo o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que assina o parecer, a motivação da prisão foi “demasiadamente genérica”.
HC 94.144

Decisão, que em tese, favorece os "monstros de Guarulhos"! Seguramente os advogados de defesa vão exaurir os fundamentos dessa relevante decisão. É pagar prá ver!
Osama Bin Laden no Brasil responderia ao processo em liberdade, sendo irrelevante que tivesse mandado matar alguns milhares. Irrelevante para o STF. Para o "resto da humanidade" não.
Quando mais moleza melhor é disto que a turma gosta, aqui tudo pôde ,põde?
Engraçado o STF, ora mantém a prisão cautelar, ora a revoga e principalmente quando o réu, ao menos pelo que é trazido nas matérias publicadas sobre este assunto, demonstra um alto grau de periculosidade e cometeu crime violento. Que isso STF, edita uma súmula vinculante em que praticamente fulmina com o direito à ampla defesa no Processo Administrativo Disciplinar, mas por outro lado continua a garantir a liberdade e, conseqünetemente, a insegurança social, de criminosos violentos. Por onde anda a cabeça de nossos ministros do STF, parece que não vivem em nosso país. A segregação apenas se justifica para garantir a incolumidade dos demais cidadãos que não podem ficar à mercê de um latocida, caso existam elementos suficientes para qualificá-lo como tal. STF realize o fim maior da existência do Poder Judiciário e, através de suas decisões, traga paz ao seio da sociedade e não intranqüilidade. Tais decisões apenas fazem com que os indivíduos procurem realizar a justiça com as próprias mãos e, via de regra, seguir a lei de talião. Não se omitam senhores ministros.
Essa não tem explicação. Os crimes em referência são enquadrados na lei 8072/como crimes hediondos, consubstanciados no nosso código penal como inclusos nos artigos 121 e 159, roubo seguido de morte, com penas de 6 a 20 e de 10 a 4 anos, somando-se as duas após o acusado ser julgado e o Juiz emitir a sentença. Não sei o teor das atenuantes,nem das agravantes, mas a verdade, pelo que se nota, existe prova consolidada da execução dos delitos. Não há como manter solto alguém que comete tamanha atrocidade. Tudo que se falar do legislador nesse momento, será totalmente distorcido, já que ele fez a lei, o que falta mesmo é ela ser cumprida. Não se pode mais permitir paternalismo em nosso País, colocando em risco nossa população, tão carente de justiça.
Meus sinceros e cordiais cumprimentos ao Ministério Público Federal, em especial ao subprocurador-geral da República, Exmo. Sr. Edson Oliveira de Almeida e aos Exmos. Srs. Ministros que compõem a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal pela decisão favorável ao paciente Jayme Ziegler Freitas de Andrade Júnior.
Agora, sim, a JUSTIÇA foi feita, pois o Sr. Jayme Ziegler, não oferece perigo algum à sociedade, não foi o autor do crime, e tampouco o seu mentor intelectual, portanto, é uma inverdade dizer que ele é de alta periculosidade. Ele foi acusado, injustamente, de um crime que não cometeu e nem participou. Os co-réus já se retrataram em juízo alegando a inocência do Sr. Jayme Ziegler.
Lamento, profundamente, os comentários que se seguem, pois as pessoas que o emitiram, não conhecem o Sr. Jayme Ziegler. Ele não é e nunca foi bandido, portanto, os comentários são incabíveis e improcedentes. Não devemos julgar para não sermos julgados, pois o que aconteceu com o Sr. Jayme Ziegler, pode ocorrer com qualquer um de nós.
Durante o período que o Sr. Jayme Ziegler permaneceu preso, os prejuízos foram inúmeros, e possivelmente acarretará vários transtornos à sua vida.
Que realmente a JUSTIÇA seja feita, no entanto, não é prendendo gente inocente, senão vira INJUSTIÇA, como foi o caso do Sr. Jayme Ziegler.
Aproveito, a oportunidade, para cumprimentar também o Dr. Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, que incansavelmente promove a defesa do Sr. Jayme Ziegler, por ter a plena convicção de sua inocência e de sua integridade.
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