Preso ocioso é caro, inútil e nocivo à sociedade

Nunca o sistema penitenciário brasileiro esteve em tamanha evidência. A falta de dignidade no cumprimento da pena prevalece na grande maioria dos nossos presídios. Dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional indicam, no Brasil, um déficit de mais de 135.000 vagas. Dos 336.358 presos existentes no país, 262.710 cumprem pena em penitenciárias sob condições precárias. Ocorrem em média 2 rebeliões e 3 fugas por dia. São 345 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos, em um país onde são praticados mais de 1 milhão de crimes por ano.

Ainda segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil possui 175 estabelecimentos prisionais em situação precária, sendo necessária a construção de mais 130 prisões para que não haja superlotação, a um custo médio de US$ 15 milhões de dólares para cada unidade prisional construída. Dados publicados pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária indicam que o Brasil é o país da América Latina com a maior população carcerária, bem como o maior déficit de vagas vinculadas ao sistema penitenciário.

O México ocupa o segundo lugar neste ranking, com 151.724 presos e um déficit de 38.214 vagas, seguido da Colômbia e do Chile. A Lei de Execução Penal define que deve ser reservado a cada preso do sistema penitenciário um espaço de seis metros quadrados. É comum em estabelecimentos penitenciários brasileiros presos se revezarem para dormir, ou amarrarem seus corpos às grades já que o espaço interno da cela não permite que todos se deitem ao chão ao mesmo tempo. A Lei de Execuções Penais já completou 20 anos de vigência no Brasil. Seu artigo 203, § 2º, havia imposto o prazo de seis meses, a partir de sua promulgação, para que todos os estabelecimentos penais necessários a dar concretude a seus dispositivos fossem construídos. Lamentavelmente, após mais de duas décadas, muito pouco foi feito.

A ociosidade dos detentos também se mostra grave problema a ser enfrentado. O preso ocioso é caro, inútil e nocivo à sociedade. No Brasil, o custo mensal do preso é três vezes maior do que a manutenção de um aluno na escola pública do ensino fundamental. Sob esse cenário caótico, acertada a decisão do governo de São Paulo de promulgar a implantação do monitoramento de presos. A vigilância eletrônica, implantada através da Lei 12.906, de abril de 2008, consiste no uso da telemática e de meios técnicos que permitirão, à distância, observar a presença ou ausência do autor de crime em determinado local e durante o período de tempo estipulado por decisão judicial.

A prática de monitorar criminosos a distância foi idealizada pelo psicólogo Robert Schwitzgebel, da Universidade de Harvard, em 1960, e desde então vem sendo adotada com grande sucesso nos Estados Unidos. Recentemente a Bispa Sônia Hernandez, fundadora da Igreja Renascer em Cristo, presa sob a acusação de ingressar em território americano com grande quantidade de dinheiro não declarado, pôde aguardar seu julgamento em liberdade mediante utilização de uma tornozeleira eletrônica.

Este sistema, que não pode ser considerado inconstitucional, já que não cria nova punição apenas regulamenta a forma de cumprimento das já existentes, em nada fere o princípio da dignidade humana, e deve ser entendido como uma evolução no processo de estratégia do poder de punir, de acordo com mecanismos que o tornam mais regular, mais eficaz e menos oneroso aos cofres públicos. Mais do que vigiar, a sua finalidade é propiciar ao detento a certeza de estar sob vigilância, assegurando com isso o funcionamento automático do poder de disciplina.

Roberto Porto

é mestre em Direito Político e Econômico, professor da Fundação Armando Álvares Penteado - FAAP e promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

hammer eduardo disse:
20 de maio de 2008 às 00:34

O artigo do Professor Roberto Porto é digno de se colocar num quadro na parede , ao menos dos mais lucidos. O sistema prisional aqui ja esta falido a algumas decadas e defasado completamente em vista do grau de sofisticação da bandidagem , a cada dia eles tem mais direitos numa situação que se configura como uma afronta adicional a sua vitimas.
Dentro dos absurdos do sistema prisional brasileiro , temos algumas situações que nem na Finlandia seriam aceitaveis como por exemplo a tal "visita intima" ou o ainda descontrolado acesso a telefones celulares que a Imprensa mostra a exaustão mas os ditos "responsaveis" continuam a fazer ouvido de mercador aos fatos, só mesmo aqui no Brasil. Claro que toda essa verdadeira "festa" devidamente coroada pelo regime progressivo que permite que apos o cumprimento de uma parte pequena da pena o "incompreendido social" seja novamente colocado na rua para ameaçar a Sociedade que no final das contas , subvenciona atraves de seus suadissimos impostos este verdadeiro teatro do absurdo.
Ah sim , Eu ja sei da cantilena padrão da tchurma de sempre, "esta previsto na lei , ou se mudam as leis etc etc etc". Isto Eu nem discuto , afinal ja estamos quase numa verdadeira guerra civil e ainda temos os que defendem a manutenção deste absurdo em que os que são encarcerados , na realidade vão para um verdadeiro MBA pago as nossas custas. Que venham agora os discursos bonitinhos que servem para adormecer rapidamente a boiada. Pobre Brasil, ate quando?

Rossi Vieira disse:
20 de maio de 2008 às 22:30

O reconhecimento, do culto promotor de justiça e professor de importante fundação , de que o sistema penitenciário está falido é bom sinal em dias atuais. Pouquíssimas autoridades públicas falam sobre o assunto. Na verdade tal reconhecimento impõe que os presos, sob a perspectiva de crime de tortura psicológica, deveriam ser libertados. A realidade aqui adotada no século XXI e adotada nos USA desde o século passado, quanto ao uso de metodologia eletrônica, deve ser vista com bons olhos se houver boa fiscalização e boa licitação de produtos. Eu pessoalmente, voz isolada, preferiria que os regimes de liberdades provisória e condicional, bem como os regimes de penas diferenciados fossem monitorados sob a confiabilidade do próprio preso. A pulseira não impedirá o cometimento de novos crimes. E dependendo do sistema a ser adotado não impedirá a fuga. No mais, repita-se, é excelente ver o Dr. Roberto Porto, expoente do Ministério Público paulista, reconhecer a falácia do Estado. Um bom começo.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

futuka disse:
21 de maio de 2008 às 11:14

Essa medida deverá evitar que continuemos enviando alguns 'indivíduos' aos "cursinhos do crime" esse sim deveria ser o nome a ser batizado as carceragens no brasil, pois além de se encontrar em precáríssimas condições, não servem para o que se destinam. Reitero que a medida da utilização de uma tornozeleira eletrônica para monitorar o 'indivíduo' fora das carceragens,etc, vai ficar muito melhor

joao wellington leoncio de abreu disse:
26 de junho de 2008 às 22:27

Penso que a grande maioria dos internos, não consegue alterar suas atitudes e também a forma de refletir sobre a ociosidade em que se encontram dentro sistema prisional, que ao invés de recuperar os presos, apenas os degrada, os corrompe.
Já não é de agora que especialistas vêem alertando os nossos governantes, da necessidade de se criar outras medidas socioeducativas, visando uma melhor ressocialização dos internos após o cumprimento da pena, pois este sistema atual é bastante desorganizado, e favorece a uma reciclagem do preso, para pior.

joao wellington leoncio de abreu disse:
26 de junho de 2008 às 22:27

Penso que a grande maioria dos internos, não consegue alterar suas atitudes e também a forma de refletir sobre a ociosidade em que se encontram dentro sistema prisional, que ao invés de recuperar os presos, apenas os degrada, os corrompe.
Já não é de agora que especialistas vêem alertando os nossos governantes, da necessidade de se criar outras medidas socioeducativas, visando uma melhor ressocialização dos internos após o cumprimento da pena, pois este sistema atual é bastante desorganizado, e favorece a uma reciclagem do preso, para pior.

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