Um dos impedimentos mais graves à aceleração do nosso desenvolvimento econômico e social é a incerteza produzida pela insegurança jurídica. Não se trata apenas da qualidade e da demora na prestação de justiça. O sistema é tão complexo e malicioso que mesmo uma questão decidida pode, com imaginosa manobra jurídica, ressurgir das cinzas e voltar a assombrar o cidadão. O problema não é a dúvida sobre o futuro incerto, mas a certeza de que o passado também pode sê-lo!
O site Consultor Jurídico, no seu Anuário da Justiça de 2008, abriga um artigo estarrecedor que justifica por que o "World Economic Forum" de 2007/08 classifica o Brasil em 105º lugar em matéria de insegurança jurídica entre 131 países colocados em ordem crescente.
O artigo "Leis fora de esquadro" (pág. 72 a 76) do Anuário deveria ser leitura obrigatória para todo cidadão.
O bom funcionamento da sociedade e o seu desenvolvimento dependem fundamentalmente de razoável prestação de justiça ágil e eficiente. É quase inacreditável, mas, como se afirma no artigo, "quatro em cada cinco leis questionadas em 2007 ficaram retidas no crivo do Supremo Tribunal Federal. Ou seja: no todo, ou em parte, suas normas contrariam a Constituição Federal. Em relação ao último levantamento, de 2006, o índice de inconstitucionalidade subiu de 75,5% para 80,4%. O índice que se refere às leis e atos produzidos pelo Congresso baixou de 61% para 50%. A inconstitucionalidade dos atos do Palácio do Planalto aumentou: passou de 50% para 55,5%".
Fato ainda mais terrível é o nível de inconstitucionalidade que atinge os atos dos três Poderes do nível estadual. O quadro abaixo dá as decisões do Supremo sobre normas emitidas por eles.
| Julgadas | Inconstitucionais | Em % | |
| Legislativo | 91 | 79 | 87 |
| Executivo | 48 | 43 | 90 |
| Judiciário | 3 | 1 | 33 |
Como afirma o ilustre jurista Joaquim Falcão (transcrito no artigo), "antes da manifestação do Judiciário sobre a legalidade de determinado ato, ele fica em um limbo legal. É dotado do princípio de presunção de legalidade, que só será confirmado depois da canetada do Judiciário", o que pode levar muito tempo. O artigo cita fatos curiosos derivados de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que, se não fossem trágicos, seriam cômicos. Talvez para não aceitar a vergonhosa idéia de que "nenhum dos Poderes do Estado sabe administrar sem atropelar a Constituição" tenhamos mesmo de aceitar a ridícula hipótese que o erro está nela.
[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira, 28 de maio]

Estranho, muito estranho ... Será que estão querendo aniquilar o Judiciário? Será que economista entende de sistema judicial?
Resta saber: no anuário o CONJUR porta-se que nem no presente "site", ou seja, com clara parcialidade, atacando qualquer coisa que não seja do agrado da classe dos advogados?
Aí, parece-me, está o cerne do problema.
Balelas! Balelas!
A culpa é sempre daqueles que não tem condições de se defender... Eu cidadão, de pouca escolaridade que elejo um político por que me soa bem a sua falácia bem elaborada. E assim me entrego ao engano, conduzido pela demagogia daquele que diz ser a resposta pera minha sede de justiça e mudança... Mas e o crivo da comissão de justiça do legislativo, compraram as provas do Cesp para exercem tal função? Por que não dizem não quando Rorizes e Etcs inventam tais leis imbecis de todo gênero...
Concordo co o comentário do Alétheia Peithó (Professor Universitário)
Este é sem dúvida o pior artigo que já tomei conhecimento aqui no Conjur. Totalmente sem sentido.
Comprei e li o Anuário. ele comprova o óbvio... o Brasil ainda é país de brincadeira.. Explico...vários ministros do STF ressaltam que uma das mais importantes decisões do STF do ano foi referente ao direito de greve do servidor.
O sr. Gilmar decidiu que vale a lei do trabalhador privado, e que a competência é do STJ. Atropelando sua decisão e o STF, o próprio Gilmar declarou a greve ilegal. Só rindo mesmo.
Corrigindo.. atropelando o STJ.
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