Denunciado por alistamento eleitoral fraudulento e falsificação de documentos, o eleitor pernambucano Isenildo Fernando dos Santos pediu ao Tribunal Superior Eleitoral o trancamento da Ação Penal. O eleitor alega que a denúncia é genérica e sem motivo. Segundo a defesa, não há elementos que possam embasar o prosseguimento do processo. O relator do caso é o ministro Caputo Bastos.
Santos foi denunciado pelo Ministério Público porque, no dia 27 de abril de 2004, no Cartório Eleitoral da 16ª Zona de Pernambuco, pediu o alistamento eleitoral fornecendo documentação falsa do domicílio. Ele é acusado de praticar os crimes previstos nos artigos 289 e 353 do Código Eleitoral, que podem resultar em pena de até cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.
O Tribunal Regional Eleitoral pernambucano negou o pedido de Habeas Corpus por entender que o trancamento da ação só poderá ser concedido “havendo evidência de ausência de elementos indiciários, atipicidade do fato ou extinção de punibilidade”.
Para a Defensoria Pública, que representa o eleitor, a denúncia contra ele não expôs todas as circunstâncias do fato e apenas faz referência sobre a documentação falsa, sem haver a comprovação de sua veracidade.
A defesa argumenta que o MP impediu o exercício da ampla defesa por não trazer os elementos necessários para tipificação dos crimes. “No momento do alistamento eleitoral, o recorrente manifestamente estava empenhado em apenas exercer um direito de voto, escolher o seu representante no período eleitoral”, acrescenta.
RHC 111
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login