Discussão sobre racismo deve evitar o radicalismo

Em nota recente intitulada “Questão de pele” (Clique aqui para ler) foi publicada a história da condenação da Esmena do Brasil S.A., empresa de origem espanhola, pela prática de discriminação racial contra um ex-funcionário.

De acordo com o relato da vítima, foram-lhe atribuídas alcunhas relacionadas ao tom de sua pele, de cor negra, tais como “escurinho”, “escuridão” e “negrinho”. Ainda segundo o funcionário, o antigo chefe o intimidou em alguns momentos, dizendo que “do portão para dentro, o território é espanhol”. Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil. Apesar da tímida divulgação do caso na imprensa nacional, o julgamento é ponto de referência para casos análogos no país.

Passado mais de um século pós-escravatura, o tema ainda é deveras delicado. Ao invés de uma discussão clara, tem-se preferido uma proteção exagerada em detrimento do diálogo aberto. Sepultar o problema é mais fácil que solucioná-lo — e, infelizmente, é o que tem ocorrido. Nem mesmo o Poder Público ousou enveredar pelo caminho do esclarecimento. Entre as autoridades, não são incomuns os discursos inflados sobre as chamadas “cotas raciais”, estimulando ainda mais a segregação da população e o conseqüente preconceito.

Na Constituição contemporânea, não houve parcimônia ao abordar o assunto, refletindo o anseio do povo brasileiro por um país mais justo, após tantos anos de tirania. No artigo 3º, IV, foi estabelecido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa a promoção ao bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

No artigo 4º, VIII, dentre os princípios que regem a República em suas relações internacionais, há o “repúdio ao terrorismo e ao racismo”. Por fim, o artigo 5º, além do caput, traz em seu inciso XLII a inafiançabilidade e a imprescritibilidade à prática do crime. Para Stoco, “não há como deixar de criticar a exceção criada, tornando o crime imprescritível, o que, para nós, não encontra qualquer justificação, nem sustentação jurídica, pois a necessidade de pacificação e da segurança jurídica impõe que o tempo tudo apague e tudo releve” (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil (2007). 7ª Edição. Ed. RT).

Em complemento à Carta Magna, o legislador pátrio classificou as diversas formas de preconceito de raça ou de cor. Na Lei 7.716, de 05.05.89, enumera:

I. “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos (…)” (art. 3º);

II. “Negar ou obstar emprego em empresa privada (…)” (art. 4º);

III. “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (…)” (art. 5º);

IV. “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau (…)” (art. 6º);

V. “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar(…)” (art. 7º);

VI. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (…)” (art. 8º);

VII. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público (…)” (art. 9º);

VIII. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades (…)” (art. 10);

IX. “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos (…)” (art. 11);

X. “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido (…)” (art. 12);

XI. “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas (…)” (art. 13);

XII. “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (…)” (art. 14);

XIII. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (…)” (art. 20);

XIV. “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (…)” (art. 20, §1º)

Ainda que imperiosa, é importante que a proteção ao tema não alcance o radicalismo. Sem que exista o dano, não há o que reparar, devendo haver a comprovação da ofensa às prerrogativas constitucionais em razão da discriminação racial. Quanto ao ônus da prova, fica isento o proponente da ação em caso de comprovação da prática delituosa na esfera criminal.

O trabalhador prejudicado não deve temer o abandono legal. No caso da Esmena, foi dito ao trabalhador que a legislação nacional não valia no interior da empresa. Em resposta ao disparate, a juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann disse: “Saibam que o Brasil é um país altivo e soberano e a Justiça Brasileira se faz presente onde for necessária, inclusive ‘do portão para dentro’ da empresa, devendo os mesmos pautar-se, daqui por diante, pelo respeito ao país e ao povo que os acolheu — através dos quais estão construindo a sua riqueza, frise-se —, observando estritamente as leis trabalhistas brasileiras”.

Leonardo Castro

é professor de Direito Penal e coautor em livros para carreiras jurídicas (Editora Saraiva).

veritas disse:
13 de março de 2008 às 22:50

Sinceramente , radicalismo !?. Ora ações tímidas aqui ou ali , pontuais , isso quando ocorrem .
Quanto ao tema ser delicado , o é pois os que dominam nada querem mudar , querem manter o 500, 600, 700 ... anos de segregação velada , e isso em pleno século XXI e inaceitável .Por isso são urgentes cotas nas universidades e logo logo esperamos no serviços público.

Radar disse:
13 de março de 2008 às 23:47

Li atentamente a matéria do nobre articulista, na ânsia de encontrar uma sugestão concreta que colabore na solução do problema da discriminação. Nada encontrei, senão retórica.

Assunto tão doloroso para uma camada expressiva da população brasileira, não merece continuar nos domínios do faz-de-conta.

Embora hoje um pouco mais ligado à questão social, não se deve negar o óbvio, que é a existência real do racismo no país, nem deve prevalecer a omissão do Estado, que no regime anterior à CF/88, nada fazia para suplantá-lo.

ERocha disse:
14 de março de 2008 às 08:38

veritas mostra-se defensor das cotas na frase: "Por isso são urgentes cotas nas universidades e logo logo esperamos no serviços público."
Pergunto a você:
1) O pobre branco que se dane?

2) Vai criar uma cota para pobres brancos afim de manter a igualdade?

3)Se o negro aceitar uma vaga através da cota e lá dentro o chamarem de negro, é preconceito ou o fato dele ter aceitado a cota o torna NEGRO de fato? Como ele pode justificar a discriminação se ele mesmo classificou-se como NEGRO?

4) Na constituição TODOS são iguais independente de cor, sexo, raça... Quando se quer fazer 'justiça' através de cotas, não estaria privilegiando um grupo em detrimento de outro?

5) Em Brasilia teve um caso singelo de 2 irmãos onde um foi considerado negro e o outro não. Eles são GEMEOS. E ai, são ou não negros?

George Rumiatto disse:
14 de março de 2008 às 10:18

Caro Eduardo Rocha:

Invocar o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei para rechaçar a política afirmativa de cotas raciais foi a maior ignorância que alguém poderia ter dito.

Talvez seja conveniente estudar um pouco mais sobre o princípio da isonomia, as diferenças entre igualdade formal e material, bem como as lições de Rui Barbosa sobre o assunto.

Além disso, sobre seu comentário anterior, declarar que alguém é negro, por si só, não constitui ato de racismo. Tudo depende de como se trata a pessoa, o que deve ser avaliado no caso concreto.

As políticas afirmativas podem não ser consideradas ideais, mas visam mitigar uma distorção histórica que excluiu os negros de uma efetiva integração social desde a segunda metade do século XIX, com o fim oficial da escravatura. Dizer o "branco pobre que se dane", mais uma vez revela ignorância, mas agora do contexto histórico em que o negro e o branco se nos apresentam na sociedade desde que o Brasil é Brasil.

Até.

ERocha disse:
14 de março de 2008 às 11:15

"Invocar o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei para rechaçar a política afirmativa de cotas raciais foi a maior ignorância que alguém poderia ter dito."
-> Porque? Ou é igual ou não é. Ou o principio da igualdade é relativa. Isto me interessa, então sou igual. Isto não me interessa então não sou igual. Alias, porque você acha que alguém entra com ação alegando discriminação?

"Além disso, sobre seu comentário anterior, declarar que alguém é negro, por si só, não constitui ato de racismo."
-> Declarar-se não e nem eu disse isto. Mas aceitar um benefício em razão disto o torna aquilo que ele declara ser. Ou só o é em virtude do benefício? Apenas os bonus mas sem nenhum onus? Assim é moleza.

"As políticas afirmativas podem não ser consideradas ideais,"
-> E não são mesmo. Alias, estão é criando uma segregação racial no país.

"mas visam mitigar uma distorção histórica que excluiu os negros de uma efetiva integração social desde a segunda metade do século XIX, com o fim oficial da escravatura."
-> Peraí, voce acha que reparar um erro com outro erro é correto? Porque não investe em EDUCAÇÃO básica ao invés de fazer uma segregação pela cor? Ai fica a minha pergunta: se em uma cidade X 95% da população for negra, vão fazer alguma coisa pelos 5% branco que lá estão? Se eu sair com uma camisa dizendo 100% branco vão me chamar de racista, porque o inverso não é verdadeiro?

"Dizer o "branco pobre que se dane", mais uma vez revela ignorância"
-> Não é. Afinal, o negro rico entra no benefício do negro pobre (ou a lei é para negro pobre?). Ai o branco rico não teria tantos problemas, mas o branco pobre, este ficou de escanteio. Ou vai ser criado um benefício para ele também?

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:33

Como não é divulgado, na verdade os artigos e decisões só aparecem na maioria das vezes quando é para atacar as cotas , segue para conhecimento de todos como os tribunais vem enfrentando este verdadeiro avanço que são as cotas. Fico feliz e alegre ,demonstra que nem tudo esta perdido. Apesar da gigantesca resistência a política do sistema de cotas vem se afirmando a cada dia .

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:34

O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública, não se pode sacrificar a busca por um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular, concluiu.

No final de janeiro, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que impedia a Ufsc de utilizar o sistema de cotas. A medida tinha sido concedida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Esse recurso ainda será analisado pela 3ª Turma do tribunal, mas não há data definida.

AI 2008.04.00.000914-2/TRF
AI 2008.04.00.003151-2/TRF

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:35

“Basta olhar em volta para perceber que o negro no Brasil não desfruta de igualdade no que tange ao desenvolvimento de suas potencialidades e ao preenchimento dos espaços de poder”, ressaltou.

É fato irrecusável, disse Lugon, que à figura do negro se associou “uma conotação de pobreza que a disparidade acaba por encontrar dupla motivação: por ser pobre ou por ser negro, presumidamente pobre”. Para o magistrado, não se trata de reparar no presente uma injustiça passada ou uma compensação pelas agruras da escravidão: “A injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca”. O desembargador ressaltou que ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente “é uma atitude racista em sua raiz”.

Ainda segundo Lugon, as cotas raciais não constituem a única providência necessária e nem a solução para o problema. No entanto, elas não são um mero paliativo, pois “uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer”.

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:37

A vestibulanda obteve liminar que reduzia, apenas para ela, o percentual de reserva de vagas da Ufsc para 10% (para alunos egressos do ensino público) e 5% (para auto-declarados negros). O sistema de cotas da universidade catarinense garantia 20% de vagas para egressos de escolas públicas e 10% para negros oriundos do sistema público.

Para o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da turma, é simplismo alegar que a Constituição proíbe discriminação de raça ou de cor. A partir da declaração dos direitos humanos, lembrou o magistrado, buscou-se proibir a intolerância em relação às diferenças, o tratamento desfavorável a determinadas raças, a sonegação de oportunidades a determinadas etnias.

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:38

TRF4 suspende liminar contra sistema de cotas da Ufsc

A decisão foi a primeira em julgamento realizado por uma turma do tribunal nos casos das universidades onde o sistema de cotas foi implantado no vestibular 2008 (Ufsc e Ufrgs)
quinta 13|03|2008

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, nesta semana, recurso interposto pela Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc) contra liminar concedida a uma candidata ao curso de engenharia mecânica. A turma entendeu que a instituição de ensino tem autonomia para implantar políticas afirmativas, como a criação de cotas para ingresso de seus alunos.

A.G. Moreira disse:
14 de março de 2008 às 12:39

O , grave, problema de discriminação, nesta lei de cotas, é que o "pobre branco" perde a vaga para o "negro", não importando se este é pobre ou rico ! ! !

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:43

Eduardo, a questão vai muito mais além do que chamar alguém de Negro . Leia a reportagem sobre o acórdão do trf4 em relação as cotas nas universidades , simplesmente perfeito, esta tudo ali.

veritas disse:
14 de março de 2008 às 12:56

A cada dia os argumentos em relação as cotas não se sustentam.

"O , grave, problema de discriminação, nesta lei de cotas, é que o "pobre branco" perde a vaga para o "negro", não importando se este é pobre ou rico ! ! !"

Este argumento cai por terra quando existe cotas para alunos do ensino publico, todas as políticas de cotas em universidade ,além do negro ,garante
cotas também para os alunos oriundos das escolas públicas.
Mas ninguém observa isso, pois o foco é acabar com as cotas para os negros querem + 1000 anos de humilhação, e discriminação só que o basta já foi dito .

Para os que "se preocupam " com o "pobre branco" o sistema de cotas abriga os alunos oriundos da escola pública. Basta ter boa vontade para ler ?

O sistema de cotas da universidade catarinense garantia 20% de vagas para egressos de escolas públicas e 10% para negros oriundos do sistema público.

Então acho melhor tentarem um novo argumento pois o do "branco pobre" não cola mais

ERocha disse:
14 de março de 2008 às 13:24

“A injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca”
-> Que coisa né. Sabia que NEGROS mesmo são 6% da população? Pesquise um pouco e verá. Talvez isto explique um pouco do porque as universidades terem mais brancos. Mas isto também não é justificativa. Se 90% da faculdade fosse de negros, teria um proposta para os brancos? DUVIDO MUITO.

"O desembargador ressaltou que ver a disparidade atual e aceitá-la comodamente “é uma atitude racista em sua raiz”.
-> Ótimo, então a pessoa que deveria primar pelo cumprimento da lei é o primeiro a rasga-la? Lamento, mas isto para mim é inaceitável. Mude a lei em que todos são iguais e a discussão pode ter rumo.

“uma elite nova, equilibrada em diversificação racial, contribuirá em muito para a construção da sociedade pluralista e democrática que o Brasil requer"
-> Efetivamente é democrático um aluno que tira 9 não entrar e um que tira 7 entrar porque é privilegiado com as cotas. Ou seja, nivelando por baixo o país cresce que é uma beleza. Imagina em casos como medicina, engenharia civil...

ERocha disse:
14 de março de 2008 às 13:25

"Este argumento cai por terra quando existe cotas para alunos do ensino publico, todas as políticas de cotas em universidade ,além do negro ,garante cotas também para os alunos oriundos das escolas públicas."
-> Isto vem a PROVAR que as escolas particulares são melhores concorda? Então um aluno da escola particular é mais bem preparado que o da rede pública não é? Porque então o menos capaz tem direito a algo sendo menos preparado? Que tal investir em educação básica ao invés de fazer segregação?

"Para os que "se preocupam " com o "pobre branco" o sistema de cotas abriga os alunos oriundos da escola pública. Basta ter boa vontade para ler?"
-> Não meu chapa, eu não faço a sua tabula rasa de querer privilégios para um grupo ou de nivelar por baixo. Basta ver que eu falo em educação para todos e não para um grupo. Apenas disse que se negro tem cota o branco também tem que ter para evitar distorção. Mas o IDEAL é que se siga a lei e que não exista a cota e sim educação básica eficiente.

ERocha disse:
14 de março de 2008 às 13:33

Imagina a seguinte cena: Uma competição para selecionar os melhores atletas em natação para disputarem as olimpíadas. Dos participantes, o negro e o pobre tem 2ser de vantagem, o negro por repareção do passado e o pobre para compensar a pobreza e a dificuldade. Eles chegam 8º lugar e como tem estes segundos a mais, vencem o primeiro. Eles vão para as olimpíadas representar o Brasil e o que acha que vai acontecer lá?

Bem o raciocínio não é muito diferente. Um aluno tira 9 para entrar na faculdade e o outro, com o privilégio das cotas (racial ou economica) tira 5/6 e é o aceito pela faculdade. O que acha que vai acontecer com o ensino? Vai ser nivelado por baixo. Mais cedo ou mais tarde isto vem a tona, não tem jeito. O menos preparado não pode ter privilégios apenas por ser negro ou pobre. Isto é estupidez, racismo, preconceito.

Veritas, você não me respondeu, como eu faço para verificar se eu posso ou não concorrer pelas cotas?

Richard Smith disse:
14 de março de 2008 às 14:21

Hi, Eduardo... Lá vem você querendo argumentar com lógica e com fatos!

FATOS como o de que há somente 6% de negros no País, sendo brancos a maioria: 56% e os restante pardos, indigenas e outras classificações ÉTNICAS (pois não existe "raça" em se tratando de seres humanos, que possuem 99,66% do genoma igual entre si!).

Com a PeTralhada esquerdopata não há possibilidade do uso de lógica e bom senso e muito menos de VERDADES (eles odeiam todas essas coisas!).

No mais, um abração.

Richard Smith disse:
14 de março de 2008 às 20:32

Oh amigo Marcos, comparar a situação de racismo extremo (inclusive com base "teológica"!) e de violenta segregação dos Estados Unidos do tempo do Dr. King com a do Brasil atual é meio que forçar a barra, não acha?

Digo e repito: afora alguns idiotas pobres de espírito que sempre existirão e que não encontram guarida na nossa Sociedade, NÃO EXISTE RACISMO no Brasil!

O que existe é preconceito contra pessoas pobres e mal-sucedidas. Preconceito este que faz com que o loirinho favelado ramelentinho de Santa Catarina seja tão desprezado quanto o mulatinho favelado ramelentinho de São Paulo.

E muitas vezes, negros e pardos são confundidos com pobres e mal-sucedidos, sendo discriminados POR ESTA CIRCUSTÂNCIA e não pela cor da pele.

Em nosso País, afortunadamente, nenhuma pessoa de pele escura que obtenha projeção social deixa de ser acolhido, ao contrário dos Estados Unidos aonde o tristemente famoso O.J.Simpson, verdadeiro "deus" do esporte de então, não pode comprar uma mansão em Malibú, porque os brancos "bem-nascidos" não deixaram.

Somos o feliz produto de uma miscigenação que não deixou ninguém de fora e uma Nação formada por imigrantes que somente vieram enriquecer esse verdadeiro "melting pot".

Investir na segregação em contrário é um erro abissal e leva água para moinhos sombrios e e de interesses incofessáveis.

O que é necessário é resgatarmos a CIDADANIA, da forma mais direta e eficaz, EXIGINDO (pois não somos cidadãos, mas apenas perplexos cordeiros contribuíntes!) do governo a correta aplicação da montanha de dinheiro dos nosso impostos num ensino básico que capacite a cada um a concorrência, em termos de igualdade, nas vagas para a universidade.

E que vençam os melhores, independentemente de côr de pele!

veritas disse:
14 de março de 2008 às 20:50

Digo e repito: afora alguns idiotas pobres de espírito que sempre existirão e que não encontram guarida na nossa Sociedade, NÃO EXISTE RACISMO no Brasil!
ha ha ha ha ha ha . Não testem nossa inteligência !!!

Pesquisa do Ipea derruba, com dados, o mito da democracia racial e mostra que mulheres negras sofrem duplo preconceito

ANDRÉ AUGUSTO CASTRO
Editor da UnB Agência

CRISTIANE BONFANTI
Estagiária da UnB Agência

Construído ao longo dos séculos, o conceito de democracia racial no Brasil se mostra, na verdade, uma grande mentira. Os dados da segunda edição da pesquisa Retratos da Desigualdade, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), mostram isso de forma clara. O estudo foi divulgado na tarde de segunda-feira, 25 de setembro, na Universidade de Brasília.

http://www.dialogoscontraoracismo.org.br/forms/interna.aspx?IdSecao=8&IdPublicacao=318

veritas disse:
14 de março de 2008 às 20:53

Fonte: http://www.unb.br/acs/unbagencia/ag0906-66.htm
http://www.secom.unb.br/unbagencia/ag0906-66.htm

Richard Smith disse:
15 de março de 2008 às 11:28

Testar o quê?!

"Dados do IPEA", quá, quá, quá, quá, quá!

Aqueles que dizem que o "negro" ganha "menos". Menos do que o quê? Do que quem? Pegaram dois funcionários que tem o MESMO cargo e produtividade, um branco e o outro "negro" (negro mesmo, dos 6% de sua população?) e compararam, EVIDENCIANDO que esse "negro" ganha efetivamente menos do que o homólogo, branco?

Não, claro que não. Isso nunca.

Pegam certos extratos profissionais e simplesmente buscam evidenciar que "negros" (e pardos, neles incluídos) ganham menos do que "brancos" tudo de forma muito genérica, esquecendo-se de que, por falhas fundamentais (estas sim, contra as quais devemos lutar), aqueles primeiros tiveram uma formação escolar e profissional mais deficiente do que aqueles segundos.

Pura falácia então, a fertilizar o ódio racial e a intolerância.

Parece que os RH´s das empresas dizem: "ih, é negro, então vamos pagar menos!". Alguém imagina semelhante coisa?

veritas disse:
16 de março de 2008 às 12:08

qua qua qua. Bom quando não se quer ver a realidade não adianta argumentar, mas o fato é que as cotas estão ai para ficar e não adianta chorar nem lamentar pois logo logo estará no serviço público.

Richard Smith disse:
16 de março de 2008 às 14:32

E são "Quotas", pomba! "Cotas" referem-se a níveis marcados, de represas ou de cartas geográficas planimétricas.

MFG disse:
17 de março de 2008 às 11:34

Caro
Richard Smith (Consultor - - )

O objetivo deste espaço são comentários e não correção da escrita, porém "quota" é o mesmo que "cota" basta consultar o dicionário.

veritas disse:
18 de março de 2008 às 12:20

MFG , não fique espantado quando não se tem argumento , vale apelar para tudo .
O erro na escrita não tem poder de apagar uma opinião nem tão pouco uma idéia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.