Vera Lúcia Alves de Barros fez da máxima verdade: na política, vale tudo. Separou-se do seu marido, então prefeito da cidade de Chaves (PA), e casou com outro, Nagib Charone. Tudo isso para poder concorrer nas eleições municipais de 2004. Isso porque a legislação eleitoral impede que cônjuge do prefeito se candidate para a prefeitura.
Nesta quarta-feira (12/3), o ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar no Habeas Corpus que Vera pede para trancar o processo contra ela. Vera responde por falsidade ideológica, corrupção de testemunha e fraude processual. Foi denunciada por induzir a Justiça Eleitoral ao erro. Segundo os autos, Ubiratan Barbosa, co-réu no processo, confessou publicamente que nunca se separou de Vera.
No pedido de Habeas Corpus, ela questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que negou a suspensão condicional do processo. Segundo Vera, havia a dúvida sobre a competência para julgar o caso.
O ministro Caputo solicitou informações ao TRE-PA para saber se a ação penal realmente continua tramitando na Justiça Eleitoral. O ministro entendeu que, considerados os pronunciamentos do Tribunal de Justiça do Pará e do TRE do estado, ficou assentada a competência da Justiça Eleitoral para apreciar a questão.
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