Seguro só pode ser pago para quem figura na apólice

O filho de um segurado, cujo nome não aparece na apólice, não tem legitimidade e interesse processual para postular indenização securitária. O direito sobre o valor da indenização só passa a valer quando ele se torna parte do espólio. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em um caso em que as filhas da segurada queriam ser reconhecidas como beneficiárias.

Em tese, o prêmio do seguro de vida da mãe deveria ser dado ao pai delas – único que constava no contrato como beneficiário. No entanto, durante a tramitação do processo, ele também morreu. Assim, os desembargadores julgaram que legalmente o valor deveria ser repassado para os herdeiros.

A Aliança do Brasil já tinha se negado a pagar a apólice por outros motivos. Argumentou que a segurada, ao preencher a proposta, não declarou doença preexistente. A causa da morte foi hipertensão. A empresa pediu ainda a não aplicação da correção monetária a partir da data do óbito da segurada.

O desembargador Juracy Persiani, relator do caso, concordou com a empresa sobre a tese da doença preexiste já que a segurada não fez o exame médico. “Senão terá beneficiado da própria torpeza ao omitir-se na garantia da inexistência do mal e se locupletar com o recebimento dos prêmios que seriam indevidos, porque não poderia ter contratado”, afirmou.

Quanto ao pagamento da apólice, o relator ressaltou que como o marido da segurada era o único beneficiário. Mas com a sua morte “o crédito pela indenização objeto da lide passou a integrar o espólio, o acervo dos bens deixados pelo finado”. Antes da sua morte, as filhas não poderiam pleitear o dinheiro.

O que está previsto nos termos do artigo 1.788 do Código Civil, “morrendo a pessoa sem testamento, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo”.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também