O Tribunal Superior Eleitoral desaprovou, por unanimidade, as prestações de contas do Diretório Nacional do PSDC, relativas aos exercícios financeiros de 2002 e de 2006. Com a desaprovação, o TSE suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário por um ano. O relator do caso é o ministro Ari Pargendler.
Em seu voto, referente à petição que trata das contas do partido em 2006, o ministro Ari Pargendler informou que a Coordenadoria de Exame das Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE opinou pela desaprovação. O PSDC foi notificado para se manifestar. Após a manifestação do partido, o órgão técnico voltou desaprovar as contas.
Em outra Petição (1.348), julgada na mesma sessão, o PSDC pediu aprovação das contas de 2002. Mas, para esse período, os ministros também votaram pela desaprovação. Ari Pargendler frisou que a Coepa emitiu três pareceres técnicos que rejeitaram as contas.
Pet 2.652
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