O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei municipal que criou 27 cargos de confiança e benefícios em gratificações para servidores do Tribunal de Contas do Município. O TJ paulista concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador–geral de Justiça, Rodrigo Pinho.
A Lei 14.705/08 foi aprovada, no mês passado, pela Câmara Municipal e estabeleceu em seu 5º artigo a gratificação aos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Segundo a redação da legislação, os benefícios seriam determinados pelo presidente do Tribunal de Contas.
A legislação contestada altera a redação original do Projeto e Lei (413/2007) para prever a criação de 27 cargos e instituir órgãos administrativos e conceder gratificações aos servidores. Os cargos criados são para assessores de gabinete.
Entre os argumentos da ADI acolhidos pelo desembargador Penteado Navarro está o de que o sistema instituído pela lei dá liberdade ao presidente do Tribunal de Contas do Município para concessão de vantagens pessoais aos servidores. Além disso, foi enfatizado o exercício ilegítimo e excessivo do poder parlamentar para apresentar emendas.
“A instituição da gratificação contraria a separação dos poderes, a moralidade, razoabilidade e interesse público”, disse o desembargador Navarro.
O desembargador concedeu liminar considerando os prejuízos irremediáveis que poderiam ser ocasionados caso o Tribunal de Contas aplicasse as alterações da lei.
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