Tenista ganha ação porque Abril chamou rival de número 1

A ex-tenista Miriam Dagostini deve receber indenização por danos morais de R$ 60 mil da Playboy porque a revista disse, em um ensaio de nudez, que a ex-tenista Vanessa Schütz era a número 1 do ranking. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor estipulado na primeira instância era de R$ 36 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido. Cabe recurso.

Ao ingressar com ação, Miriam, que se aposentou em 2001, alegou que, desde maio de 2000, estava em primeiro lugar no ranking brasileiro. No entanto, as revistas Playboy, Placar e Vip afirmaram que Vanessa era a número 1.

A tenista número 1 do Brasil, peladinha na Playboy de fevereiro”, era a chamada. Ela estava em terceiro lugar. A tenista afirmou que o fato trouxe prejuízos à sua honra. Apesar da vitória na primeira instância, Miriam recorreu para aumentar o valor da indenização. A editora Abril, responsável pela publicação da Playboy, também apelou. Argumentou que não ficou demonstrado ato ofensivo, pois a expressão publicada não tinha qualquer referência ao ranking brasileiro.

No entanto, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary (relator) destacou que Miriam realmente estava em primeiro lugar naquela época. Para o relator verifica-se, portanto, “a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas”.

“Induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória”, afirmou Delabary. Para o desembargador, a alegação da Abril de que a expressão exaltava a beleza da moça não prospera. Para ele, a chamada teve o nítido propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista e promover maior vendagem da edição.

Delabary enfatizou que a manchete dava a entender aos leitores que a Playboy publicaria um ensaio com Miriam. Para o desembargador, outros adjetivos e nomes poderiam ser usados para descrever de forma mais fiel a condição da tenista que posou nua. “Da atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive, em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis. O prejuízo e o gravame moral são incontestáveis”, concluiu.

Processo 700.17.234.717

André disse:
20 de março de 2008 às 20:12

Hahahahahahaha, que piadinha de mau gosto! Pra indenizar tenista playboy que fica irritadinha porque revistas masculinas chamam a rival propositadamente de número 1, o Judiciáro serve e aje exemplarmente! Mas pra indenizar pobres consumidores que são esmagados e pisoteados por grandes conglomerados cabe apenas o chavão do mero aborrecimento!!!!!
Mais uma decisão exemplar da Justiça tupiniquim!!
Parabéns Poder Judiciário, parabéns!!

ACUSO disse:
20 de março de 2008 às 22:21

A quem interessa possa, aconselhamos muito cuidado no ato de elogiar ou de opinar. Se alguem considerar-se mais feio (a) ou menos bela (o) que outrem, poderá conbrar-lhes indenizações! O precedente está divulgado no caso dessa ex tenista que deseja ser considerada a numero O1 do Brasil. Quando alguem se referir ao jogador Adriano ( temporariamente no São Paulo FC), tenha o cuidado de chamá-lo do IMPERADOR, caso contrario será condenado a indenizar. Viva o Brasil !

malagueta disse:
21 de março de 2008 às 12:28

Acho que os senhores não entenderam: a chamada "tenista número 1" poderia fazer que outros pensassem que a pessoa a posar nua seria outra, e é isso o que incomodou a autora. Imaginem se um certo senhor posasse em revistas masculinas e a chamada comercial fizesse que as pessoas do seu meio profissional acreditassem ser você? Seria bastante constrangedor, não acham? Eu, certamente, me ofenderia.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
21 de março de 2008 às 15:20

malagueta, a capa da revista tinha uma foto enorme da moça e o nome dela.

Eis a chamada da capa: "Uau, que saque! VANESSA MENGA, a tenista mais gostosa do Brasil, melhor que no vestiário".

Para conferir:
http://www.caracamaluco.com/
capas-da-playboy/
capas-da-playboy-de-2001/

Pra confundir com a autora da indenização, só sendo muito abestalhado!

Mauro disse:
21 de março de 2008 às 17:17

Na minha opinião esta é uma questão que não requer apenas conhecimento jurídico, mas conhecimento de propaganda e marketing. Se a referência à número três como número um do ranking for o destaque do ensaio, aí acho que vale a indenização, caso contrário, não. Se é apenas uma frase sem muito destaque, acho que ninguém vai prestar atenção a ponto de caracterizar a confusão.

Obs: na verdade, em uma hora como essas, presta-se atenção em muitas outras coisas de modo que uma frase é só um detalhe (rsrsrs).

malagueta disse:
23 de março de 2008 às 19:03

Ocorre que antes de lançarem este exemplar da revista, houve largamente o anúncio apenas da sua chamada (algo como "a tenista nº 1 pelada na Playboy"), o que permite, sem sombra de dúvidas, a confusão. A matéria do Conjur chama mais a atenção à questão da classificação, o que pode levar à interpretação que vem sendo dada. Porém, em outros sites, como na Última Instância, fica mais claro o que foi alegado na ação.

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