Está na pauta de julgamento do Plenário do Senado o projeto de lei que suspende a subida ao Superior Tribunal de Justiça de Recursos Especiais com teses idênticas. Se aprovadas as modificações no Código de Processo Civil, apenas um recurso será analisado pela Corte e a decisão terá efeito sobre todos os outros que ainda aguardam julgamento.
O Projeto de Lei 117/2007 já passou pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ vai encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.
Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos que lotam os gabinetes dos ministros. Em 2005, foram encaminhados à Corte mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado. Em 2006, os números foram ainda maiores — mais de 251 mil novos recursos.
A proposta foi feita pelo ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. “A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ”, enfatiza o jurista. Para ele, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da Repercussão Geral, também denominado argüição de relevância.
O dispositivo da Repercussão Geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.
Modo de usar
Com a aprovação da proposta, o trâmite de Recursos Especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) seleciona um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.
Os processos encaminhados terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e Habeas Corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deve retornar ao tribunal de segunda instância para a aplicação do julgado da Corte superior.
O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à da Corte. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos Recursos Especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso.
Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal sobre o processo.

No andar da carruagem, o cidadão jurisdicionado e contribuinte vai ser impedido literalmente de recorrer de decisões injustas e teratológicas dos conhecidos Tribunais a quo. Tudo isso em nome de uma "barragem" artificial, que se preocupaca cada vez mais em "aliviar" a carga de trabalho dos ministros, casta de verdadeiros e incríveis super-homens do judiciário terceiro-mundista. E, nesse infausto desiderato, o vassalo legislador tupiniquim, que na maioria das vezes carece de formação jurídica, faz o jogo estúpido e insensato dos super-cidadãos. É a feição típica de um país que verdadeiramente NÃO é sério e, que se lixe a cidadania. Que vá para o inferno, abjetos conceitos parido no afã do famigerado "jeitinho tupiniquim"! E, ainda presumem "derrubar" o presidente Lula!!!
Filtro, repercussão geral, coador de papel, funil, peneira - assim vamos aos poucos peneirando o Direito e liquidificando os processos. O que significa "entendimento pacificado" no STJ ? Essa "pacificação" tem mudado mensalmente, mudam as composições das Turmas, mudam os conceitos, e a Corte nos joga pra cá e pra lá como abóboras numa carroça sem freios. Para comprovar isso basta ver o que disse o Ministro Humberto Gomes de Barros na parte final do seu voto-vista no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 382.736. Estamos numa banana-boat...
Mais uma vez impera a desídia oficial, o desejo de sonegar ao indivíduo a distribuição da justiça. A incapacidade de enfrentar a causa do problema acaba fazendo com que pessoas de notória cultura e saber usem seus dotes intelectuais para forjar argumentos falaciosos a fim de alijar as pessoas do lídimo direito de ter seus litígios resolvidos adequadamente. Esquecem-se esses homens da capa preta que barrar recursos e sonegar a justiça implica a fermentação de uma insatisfação generalizada, que no futuro muito próximo pode levar à ruptura do sistema. Imprevisível, no entanto, é o modo como essa ruptura pode ocorrer. A leitura que faço desse apelo para barrar recursos especiais é de que o sistema faliu, ou está prestes a falir, a menos que se ataquem as causas, em vez de ficarem adotando medidas paliativas e que geram insatisfação generalizada.
Salvo o respeito sempre devido ao entendimento contrário, trata-se de verdadeira negação de instância, sequer supressão é.
Parece-me impossível padronizar "teses no vastíssimo espectro da competência do STJ.
Como é que vão encontrar dois casos semelhantes, se eles não existem.Todos repetem que cada processo é cada um! A não ser, é lógico aqueles contra A União, maior cliente dos Tribunais.Cada absurdo para negar a jurisdição, não só no STJ, mas também no TST e outros Tribunais mais.
Tribunal da Cidadania? :)
Parabéns aos comentaristas que como eu vêm nisso uma afornta sem precedentes ao art. 5, inc. XXXV da CF.
Pessoal vamos a OEA, pois dupla jurisdição(em sentido amplo) está inserida nos direitos humanos.
Parabéns aos comentaristas que como eu vêm nisso uma afronta sem precedentes ao art. 5, inc. XXXV da CF.
Pessoal vamos a OEA, pois dupla jurisdição(em sentido amplo) está inserida nos direitos humanos.
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