[Artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo, desta quinta-feira, 27 de março de 2008]
As facilidades de comunicação do mundo moderno permitem que o Brasil se atualize rapidamente em diversos setores, como ciências médicas, informática, navegação aérea e tantos outros. Não há mais dúvida de que o mundo se tornou realmente uma aldeia. Basta que uma coisa nova e boa apareça neste ou naquele país e logo todos nós incorporamos a novidade, que muitas vezes se converte em efetivo progresso.
Numa área, no entanto, a despeito de tantas experiências bem-sucedidas nos outros países, e ainda que a comunicação hoje se faça em frações de segundo, o Brasil continua num atoleiro insuperável. Refiro-me ao Judiciário.
Para nós, brasileiros, pouco tem adiantado que americanos, alemães, ingleses e outros povos sejam bem-sucedidos no trabalho de prestar justiça. Infelizmente, prisioneiros que estamos de um sistema processual rígido, voltado para uma realidade que já não existe, não poderíamos apostar corrida nem mesmo com uma minhoca.
Em grande maioria, as pessoas não conseguem ter idéia exata do que se passa no Judiciário, mas, para melhor compreender, basta olhar para aqueles enormes congestionamentos de trânsito na cidade de São Paulo que a televisão exibe todos os dias.
Com os processos acontece exatamente o mesmo, inclusive — assim como o trânsito — sem a menor perspectiva de solução. Os remédios esporádicos e insuficientes adotados, por esforços de alguns, têm efeitos meramente cosméticos, assim como maquiar o rosto do defunto, para dar-lhe melhor aparência antes do enterro.
Nos tempos em que o mundo civilizado se restringia ao Império Romano, a população daquele território, segundo cálculos dos historiadores, se aproximava de 5 milhões de pessoas. O lindo e eficiente Direito Romano ali surgido, verdadeiro exemplo até os dias de hoje, prestava-se perfeitamente a atender às exigências da sociedade daqueles tempos. As previsões processuais então existentes eram suficientes para permitir que a justiça se fizesse com a necessária rapidez — e com isso a imagem do juiz permanecia carregada de respeito.
Num Estado em que há justiça rápida e eficiente, todos sabemos, há mais segurança nas relações jurídicas, além da certeza de que direito algum será violado sem que a essa violação se contraponha imediata punição.
Hoje, as nações mais pragmáticas, como os Estados Unidos, se adaptaram às necessidades do mundo contemporâneo e fazem justiça com uma simplicidade invejável. Esse exemplo em nada nos tem favorecido.
Por força do atoleiro referido, litígios demais, processos demais, as solicitações de justiça no Brasil estão muito à frente daquelas que o sistema processual, fundado no Direito Romano, põe à disposição dos juízes. É como se estivéssemos usando carroças para transportar a imensa safra de soja para exportação.
Dados referentes a 2006, obtidos pela Associação dos Magistrados Brasileiros, indicam que naquele ano ingressaram na Justiça estadual 10.438.729 processos novos, 2.953.084 na Justiça do Trabalho e 560.890 na Justiça Federal.
Para atender a essa demanda brutal o país contava, naquele momento, com 1.346 juízes federais, 2.892 juízes do Trabalho e 10.936 juízes estaduais. Esses números referentes aos magistrados não estão entre os piores do mundo, mas, em contrapartida, é possível que em nenhum outro lugar a rigidez do sistema processual seja tão expressiva e impeditiva de justiça rápida.
Entre nós, de ano para ano, o volume de processos cresce quase em progressão geométrica. Nas três modalidades de tribunais — federal, do Trabalho e estaduais — pendem de julgamento mais de 30 milhões de processos nos dias presentes.
Os romanos, fantásticos criadores do Direito que ainda hoje nos serve de orientação, costumavam dizer que a Justiça, se é rápida, não é segura e, se é segura, não é rápida. É possível que naqueles tempos a ausência de pressa não fosse tão danosa aos interesses do Estado quanto nos dias atuais.
Atualmente, a demora na solução dos processos virou rotina e acaba por se refletir no julgamento que a população faz do Judiciário. Aqueles que buscam justiça não detêm melhor informação sobre os entraves processuais que engessam o comportamento dos juízes. Por isso, compreensivelmente, condenam o atraso, a impunidade e debitam a conta à magistratura brasileira, como se nós, juízes, fôssemos responsáveis pelas leis em vigor; ou, então, como se, ao invés de trabalhar, ficássemos tomando sol na porta do Fórum.
É preciso que o país desperte: se não houver uma alteração de enormes proporções na legislação processual, adaptando-a a estes novos tempos de gigantismo populacional, não haverá como decidir os processos com a rapidez desejável. E a fila se tornará cada vez maior, difundindo a idéia — infelizmente, verdadeira — de imprestabilidade do que está aí.
O lado mais grave desse panorama está na quase indiferença dos legisladores. Deles dependemos para que as necessidades do momento, extremamente diversas daqueles tempos em que foram elaborados os códigos, sejam convertidas em novas regras processuais, claras, definitivas e que possam atender à demanda rápida de justiça.
O mundo contemporâneo apresenta como característica a rapidez da informação. Neste novo mundo, o sistema processual brasileiro, formal, idealmente perfeito, mas voltado para décadas atrás, já não serve.
Ou nós nos adaptamos, produzindo as leis processuais necessárias para enfrentar estes novos tempos, ou chegará o dia em que a prestação da tarefa jurisdicional, por força da pressão das massas, acabará por ser delegada, quem sabe, até mesmo à iniciativa privada, dada a impossibilidade do Estado de fazê-lo.
Dr. Toledo César, lógico que o meu argumento não irá desafogar o Judiciário, mas permitirá que o mesmo tenha fôlego para nadar até a praia...
Para isto o Poder Judiciário tem que se fazer respeitar junto aos poderosos grupos econômicos, que criam todo tipo de óbice ao pagamento de sentenças...Cito aqui as operadoras de telefonia, os bancos, as administradoras de consórcio e, principalmente, as seguradoras.
Se o Judiciário se fizesse respeitar, ao invés de proteger o poder econômico, não tínhamos tantos processos criando teia de aranha nas prateleiras do Judiciário.
Se há uma condenação contra uma empresa de transporte coletivo, vem o Judiciário e diz que não pode penhorar o dinheiro na boca do caixa porque a empresa ficaria descapitalizada, mas quem foi prejudicado continuará prejudicado. E assim, o pagamento é feito no contra-gotas.
A Súmula do STJ que diz que tem que ser descontado o DPVAT da indenização a ser paga a algúem seja pela seguradora, no caso de seguro facultativo, seja pela parte perdedora, é a mais lídima demonstração de proteção do poder econômico.
Ora, aonde já se viu isto, descontar da condenação o seguro obrigatório, que é pago pela população detentora de veículos neste país de mensalões.
Espero que V.Excia. perca tempo em ler estas mal traçadas linhas e faça uma análise mais detalhada a respeitodo comportamento do Poder Judiciário, protecionista do capital.
O Judiciário é o grande responsável pela desgraça do Brasil...Ele tem poder para evitar tudo que de ruim acontece aqui.
O filósofo Aristóteles nos ensinou que "a coisa só é boa lá no vizinho".Coloque o dedo na ferida, por favor!Muito obrigado e parabéns pela elegência do artigo.
VINÍCIUS DE ARAGUAÍNA(TO) - AMAZÔNIA LEGAL - (63)3414-4008 - 9999-7700
Excelente artigo do ilustre Desembargador. Mas será que se os fóruns de TODO o país iniciassem o expediente as 8:00 da manhã, não "enforcassem" algumas sextas e segundas por causa de feriados, se TODOS chegassem no horário para trabalhar, não iria melhorar um pouco o judiciário?
Dr. Aloísio está certo ao dizer que a legislação processual deste país está bem aquém do razoável. A legislação processual italiana, francesa, espanhola, alemã, portuguesa etc., é resultado da mesma nascente e lá como estão os tribunais? TAMBÉM ABARROTADOS de processos! O problema é que a alteração na legislação VENDE LIVROS e MAIS LIVROS de processualistas que, aliás, são processualistas por PROFISSÃO! As últimas alterações do CPC tiveram o 'dedo' de ex-magistrado e processualista. Vai adiantar alguma coisa? NÃO! Mas VENDEU e ainda VENDE muitíssimos LIVROS e deu azo a inúmeras palestras e cursos e afins. Então, agora existe a indústria das alterações, de dez em dez anos! Acontece que isso não vai mudar tão cedo, infelizmente!
Em primeiro lugar, parabéns ao ilustre magistrado pela lucidez dispensada em sua texto!
Concordo plenamente com o cometário proferido pelo Vinícius, linha abaixo. Foi de uma sinceridade à toda prova!
Acrescento, ainda, que há mais responsáveis pela morosidade judiciária do que nossa arcaica legislação processual. Há que se levar em conta, além disso, que o início da vigência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, somada à edição da Lei dos Juizados Especiais, proporcionou maior acesso aos órgãos do Poder Judiciário, e são legislações mais afinadas ao contexto social hodierno, ao contrário do que ocorre com o nosso CPC. Adicione-se, ainda, ao caldeirão da bruxa, a extrema sensibilidade do povo tupiniquim, para o qual qualquer comezinho é motivo de ajuizamento de ações por dano moral. Tudo é dano moral (por avor, não me processem, ok?)!
Pra finalizar, coloquem estas "armas" nas mãos de advogados mercenários e sem preparo para litigar seriamente, e aí está: JUDICIÁRIO NA LAMA!
Vitor Vilela Guglinski (Outro - - )
Tive que rir, desculpe-me.
Quem fala que há muitas ações por danos morais deve ser a favor das empresas que lesam os consumidores.
É como aquele que leva um monte de multa de trânsito e depois diz que há indústria das multas. Não cumpriu a lei vai ser multado. Lesou o cidadão vai ser acionado judicialmente.
O PROBLEMA MORA AÍ. O Judiciário faz "corpo" mole com quem lesa, tapa o sol com a peneira.
É só ver os valores das indenizações. Ora, se houve indenização é pq houve ato ilícito, houve lesão, então para que condenar em valores pífios. Isso só faz as empresas desrespeitarem MAIS E MAIS o cidadão e com isso vai tudo para o judiciário. É um círculo sem fim...
Essa idéia de condenar em valor ínfimo, só faz aumentar a sensação de impunidade, aumenta as ações e atola o Judiciário. FÁCIL como 1 + 1=2
Agora, os senhores acham que os magistrados (há os que estão, mas maça pobre...) estão preocupados se determinada ação vai demorar 8 anos e ao final uma empresa que lesou o cidadão vai ser condenada a pagar a MILHIONÁRIA quantia de 5 mil reais?
LÓGICO que ele, o magistrado (não todos), não esta nem aí com isso. No final do mês o subsídio dele está na conta corrente dele.
É fácil resolver o problema do volume de processos. Basta aplicar PESADÍSSIMAS condenações. Com isso aquele que adora lesar ou judicializar seus abusos, vai querer TUDO, menos deixar a coisa ir para o Judiciário.
Ligue em qq empresa grande, por ex, TELEFÔNICA/SP, e diga para a atendente que vai entrar com uma ação judicial contra ela. A atendente é capaz de rir e vai lhes dizer o famoso "vá procurar os seus direitos".
ESTOU ERRADO?
Carlos Rodrigues
Pós-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@ig.com.br
Prezado Carlos Rodrigues,
Não fiz meu comentário pretendendo atacar os advogados; apenas fiz uma constatação baseada no meu dia-a-dia forense como assessor de juiz.
Muito pelo contrário, e partilhando de sua opinião, sou um defensor dos direitos dos consumidores, inclusive sendo ps-graduado na área.
Como forma de demonstrar o que lhe digo, sugiro que acesse este artigo que publiquei há poucos meses no site Jusvigilantibus: http://jusvi.com/artigos/29585
Me perdoe se lhe causei algum desconforto com meu comentário.
Vitor Vilela Guglinski (Outro - - )
Parabéns pelo artigo
http://jusvi.com/artigos/29585
Há algumas passagens a considerar:
"Levando-se em conta a realidade brasileira, o dia-a-dia forense demonstra que a maioria dos juízes, na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e principalmente no que toca as indenizações por ato ilícito, raramente impõem condenações efetivamente agressivas ao patrimônio das grandes corporações, de forma a reprimir eficazmente os abusos cometidos pelos fornecedores nas relações de consumo. O argumento mais utilizado para justificar as condenações irrisórias impingidas pelo Judiciário é o de que não se pode permitir a instituição da indústria das indenizações, principalmente aquelas onde se pretende a reparação do sofrimento moral do indivíduo".
Pelo que li em suas qualificações és tb Pós-Graduado em Direito do Consumidor.
É que, me irrita ver algumas pessoas dizerem sobre indústria do dano moral. Há meia dúzia de pessoas que entram com ação pq entrou na loja e ao dizer bom dia não foi correspondido (exemplo).
Mas a indústria de lesar o consumidor é muito maior, não para de crescer e parte do Judiciário não faz nada. São muitos juízes que querem tapar o sol com a peneira. NA verdade, qdo aplicam penas irrisórias prestam um verdadeiro desserviço a toda sociedade.
Dois excelentes artigos sobre o que pensam sobre as penas aplicadas às empresas que lesam o consumidor.
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?
assunto=1&categoria=1&item=39031
http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=4723
Em uma delas, o juiz diz que pouco importa que a empresa vai ficar um pouco "mais pobre"...
É neste rumo que os magistrados devem ir se quiserem mudar a sociedade para melhor.
Tem toda razão o ilustre magistrado: a maior parcela da culpa pelo acúmulo de ações é do legislativo. Mas o Judiciário, também, tem sua parcela de culpa. Fiquei mais de vinte anos afastado da advocacia e lembro-me perfeitamente do dia em que retornei. Precisava despachar com o Juiz e encontrei a mesma organização administrativa de décadas atrás: uma oficiala de justiça sentada em uma pequena escrivaninha, defronte à sala de audiências, conversava com uma colega sobre viagens. Tentei, por duas vezes, interrompê-la, mas, ela pediu-me que aguardasse. Os serviços forenses seguem uma rotina antiquada. Quem está ali todo dia, acostuma. Quem chega de fora tem um choque. O juiz disse à oficiala que ela só poderia penhorar o carro da devedora se o visse. Não bastava a certidão do Detran comprovando que o carro estava em nome da devedora. Era indispensável a presença física do veículo diante da oficiala. A duras penas, descobri onde a devedora escondia o veículo e levei a oficiala até lá. Isso é que formalismo!
Como diria Stanislaw Ponte Preta, é uma sucessão de desculpas mais esfarradas do que cueca de mendigo.
Nos EUA prendam um sujeito numa operação policial espalhafatosa e no final o sujeito é absolvido por falta de provas após comer cadeia? Em torno de mais de 1 milhão de dólares para cada ano de cadeia, mais os danos morais punitivos.
Faça uma empresa de telefonia nos EUA o que TELEMAR-OI e TELEFÔNICA fazem habitualmente, entupindo o judiciário de ações identicas, faça nos EUA e se vê o tamanho da multa que toma. Alguns milhões de dólares, sem a falácia alienada, sim, alienada de quem não conhece a realidade, de que estaria se favorecendo o enriquecimento sem causa. Enriquecimento sem causa de quem? Da patuléia que é lesada ou das empresas que pagam finais de semana em resorts milionários para os Magistrados, que vão na cara dura e não sei ainda se o jornalista que escreveu sobre "As vitrines de Amsterdã" levou processo.
O Governo então faz o que quer, e o Judiciário sempre alivia, quando vencido os honorários de sucumbência são ínfimos, as indenizações pífias perto do dano que causam os agentes públicos, por isso vale a pena ter mais de 1.000 processos para cada Juiz Federal ou de Fazenda Pública com Governos como réus.
Excelentíssimo Desembargador, falar em EUA sem falar em dano moral punitivo, em que mundo V. Exa. quer viver? A outra saída seria acabando com a demanda do Judiciário eliminando, à tiros ou a fome, o Zé Povinho, que não iria mais demandar.
A coisa é tão na cara dura que está até em página oficial do Governo.
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=320239
Depois Magistrados gritam contra o quinto constitucional e dizem que não estão dissociados da realidade.
Processos em Juizados Especiais Cíveis durando seis anos, a empresa recordista em ações como ré tendo as astreintes suprimidas ou reduzidas depois de descumprir ordens judiciais.
Ações contra atos arbitrários dos Governos Federais e Estadual que duram desde 1984 ou 1970, sem conclusão, e no final as indenizações são pífias para não enriquecer o lesado ilicitamente apenas por que foi espoliado e achincalhado pelos Governos.
Nos EUA indenizações de U$ 10.000,00 ou mais são tão comuns.
Por que será que lá quando alguém diz a uma empresa que irá lhe processar, ao invés de deixar o sujeito ouvindo musiquinha no telefone, se encarregam logo de solucionar o problema do consumidor? Por que os funcionários públicos corruptos e autoridades que abusam de poder nos EUA são sumariamente demitidas? Não teria nenhuma relação com as indenizações de milhões de dólares do dano moral punitivo?
A AT&T desistiu do Brasil, nos EUA os laboratórios da empresa lançam quase que uma patente por dia e tem mais de 1.500 PhDs trabalhando.
A única indústria do enriquecimento sem causa é bem conhecida, pobre não paga estadia em resort para magistrados, para fazer palestras que as indenizações tem de ser ínfimas, as mesmas empresas que entopem os Juizados.
Espero que o CNJ implemente um controle estatístico, com estatística analítica, incluindo análise de variância multifatorial, onde pode se provar numericamente coisas como a correlação entre baixas indenizações e reincidências em práticas de ilícitos contra o consumo
É certo que o Legislativo tem muita culpa nisso tudo, especialmente por exercer suas atribuições irresponsavelmente.
Não se pode desprezar, contudo, a ineficiência do Judiciário, que julga em ritmo artesanal demandas que surgem em ritmo industrial. Isto cria um ciclo vicioso, já que para os grandes litigantes é mais viável descumprir a lei e ariscar uma condenação que, se vier, vai demorar muito.
Alguém já se perguntou quanto um banco deve lucrar aplicando o dinheiro de uma condenação ao longo de um litígio.
Tenho que admitir que dar ao um povo o direito de interpôr uma demanda sem advogado é um avanço e ao mesmo tempo retrocesso, posto que, o nosso povo preocupa-se com muita coisa como carnaval, feriado prolongado, mas esquece de ler a Constituição Federal, assim dar o poder de um cidadão interpôr qualquer aventura jurídica para ver o que da é temerário.
No entanto temos que ver o outro lado da moeda o nosso judiciário se afastou do povo a muito tempo, hoje em dia é uma maquina para fazer dinheiro, não é falácia, os Tribunais brigam pelas custas judiciais, a Magistratura pela atual noticias passam por um momento que eu poderia dizer imoral, fraude em concursos que depois se torna coisa imutável para não prejudicar aquele que não fraudou, juízes envolvidos com a criminalidade, promotores que matam e etc.
Mas o judiciário esta pagando o preço pelo o seu corporativismo, se observarmos a lista de aprovados na Magistratura se verá isto, não que um filho de juiz não possa passar na prova, o problema que somente filhos de juízes, passam, em casos isolados vemos um cidadão comum nas listas.
O nosso judiciário tem que ter na mente que vivemos em um mundo globalizado, a época sabe com quem você esta falando acabou, hoje em dia quem fizer isto minutos depois esta na mídia da internet.
Par acabar com o atolamento de processos o judiciário tem que se envergonha de suas atitudes, moralizar e dar dignidade as serventias, e principalmente proteger o povo, e não tratar um demandante como réu ou inimigo como vemos.
E principalmente como na Magistratura, não o garoto que saiu de seu apartamento na zonas nobres após 5 anos de faculdade e um ano de escola de magistratura para julgar a vida de um cidadão.
Estas pessoais nunca souberam que é sofrimento.
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