Lei que cria pensão para grávidas é sancionada

Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.

Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial — o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) —, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.

O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria “elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”, diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.

A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.

Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. “Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade”, diz a nota.

A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.

Clique aqui para ler a nova lei.

Winston disse:
07 de novembro de 2008 às 11:48

Legal.
Um suposto pai que prove que não é o pai, mas que arcou com as despesas da mãe, não terá seu dinheiro de volta.
E, pelo jeito, se o sujeito for casado e essa ação prejudicar seu casamento, também não haverá indenização.
Pelo jeito, esse auxílio financeiro valerá a partir da decisão, mesmo sem citação.
E se o sujeito não tomar conhecimento da ação? Poderá sofrer uma execução de alimentos (inclusive com pedido de prisão) sem sequer saber da existência da outra ação?

Auditor disse:
07 de novembro de 2008 às 13:02

Essa lei retrata bem nosso país: do absurdo!
Profética a marchinha carnavalesca:

Nega Maluca

Tava jogando sinuca
Uma nega maluca me apareceu
Vinha com um filho no colo
E dizia pro povo
Que o filho era meu (bis)

Toma que o filho é seu
Não senhor ....
Guarda o que Deus lhe deu
Não senhor ......

Há tanta gente no mundo
Mas meu azar é profundo
Veja você, meu irmão,
A bomba estourou na minha mão
Tudo acontece comigo
Eu que nem sou do amor
Até parece castigo
Ou então é influência da cor (bis)

Auditor disse:
07 de novembro de 2008 às 13:59

Devo, aqui, deixar uma explicação para evitar ser mal interpretado: Sou advogado, não sou racista e respeito a todos por sua dignidade humana.
A citação da marchinha carnavalesca deve-se ao fato de que a situação insólita ali descrita tende a multiplicar-se com essa infeliz lei.

Polly disse:
07 de novembro de 2008 às 14:23

Isto é uma vergonha legislativa nessa terra de Tupiniquins...

Richard Smith disse:
07 de novembro de 2008 às 15:17

Puis é! Dizer o quê?!

Faço minhas então, as palavras de REINALDO AZEVEDO, comentando essa mesma notícia, hoje cedo, no seu "blog" (http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo):

"O que vocês querem que eu diga? Observem que não adianta nem mesmo tomar suco de laranja em vez de fazer sexo. O que impede uma doida de urdir uma história qualquer e infernizar a vida de um 'inocente' por pelo menos nove meses? O requinte da lei está em não prever sequer a devolução do dinheiro, ainda que o coitado tenha arcado com despesas descabidas, comportando-se como aqueles passarinhos que têm o ninho violado por outras espécies e chocam os ovos que não lhes pertencem.

O Brasil institui assim o totalitarismo da paternidade, e se abrem as portas para as chantagens as mais diversas. Saída, amigo? Vasectomia, condição que aliás, sugiro, seja informada logo nas primeiras palavras:

— Alô? Então... Eu estava pensando em ver um filme...
— Eu fiz vasectomia. Ainda interessa?

O Brasil é um caso para ser estudado em laboratório. É o país em que o desenvolvimento da ciência se presta a tornar mais primitivas as leis.

Aqui você será pai nem que seja na porrada. E descartam-se as provas em contrário. Sim, claro, a dureza da lei, dirão alguns, vai desestimular a paternidade irresponsável. Ah, pois é... A castração seria um método ainda mais eficiente."

Taqueu!

Alex Wolf disse:
07 de novembro de 2008 às 15:32

Tomara que daqui até o final dos tempos, 100 grávidas picaretas, por dia, decidam acusar Lula de ser o pai do filho delas. Todas no primeiro mês de gravidez. Assim, ele terá que pagar bastante por esta lei francamente ridícula.

Mauro disse:
07 de novembro de 2008 às 15:33

Pois é gringo, fazer o quê? Concordo, evidentemente, com você e com o Reinaldo Azevedo, mas não perco a oportunidade de alfinetá-lo, pois, como sempre, apenas reproduz idéias do "tio amargura" da Veja e até mesmo seus textos na íntegra. Isso é que é ser devoto!!

Mauro disse:
07 de novembro de 2008 às 15:41

Acho que deveriam juntar um grupo de não-pais que não querem sustentar a gestação de seus não-filhos e entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF. Mas baseando-se em qual artigo da CF?

Ivan von Wredenn Dias disse:
07 de novembro de 2008 às 16:27

Alex Wolf. Discordo somente quanto ao Lula, pois ele tem uma grande defesa, ele é inofensivo, não faz mais filho. Mas gostaria de ver acusado o filhinho que tem agora dinheiro para pagar todas as pensões das picaretas.Esta Lei é uma EXCRESCÊNCIA, aguardem os resultados futuros.

paccamicio13 disse:
07 de novembro de 2008 às 22:59

Esta Lei é bem vinda, pois quando é a filha do vizinho, tudo bem! Pode! mas quando trata-se da própria filha, ai a coisa muda, em defesa da familia etc, chamo isso de falso pudorismo. A Lei tem boas intenções sim, agora cabe aos pais educarem seus filhos de maneira a esclarecer bem as responsabilidades para seus atos.

Richard Smith disse:
08 de novembro de 2008 às 12:11

Ah, Mauro, o que é isso? Menos, meu caro. É simplesmente porque o texto do Tio Rei já estava prontinho, e tão bonitinho... Por que é que eu vou gastar as minha digitais então?

Contribuinte Indignado disse:
11 de novembro de 2008 às 14:04

LEI ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL. AFRONTA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Imaginem numa cidade do interior uma prostituta grávida de um funcionário da Prefeitura, que não ganhe nem para o seu próprio sustento. Ela "MIRA" no maior fazendeiro da cidade, atribui-lhe a "paternidade" , o Juiz da Comarca não gosta do fazendeiro por razões pessoais ( inveja- muitos Juizes detestam os que ganham e têm patrimônio maior do que o deles) e lasca-lhe uma pensão de R$ 10.000,00 mensais. Nascida a criança,o exame de DNA atesta que o indigitado bebê não é seu filho, mas ele já pagou, ao término dos 9 meses de gestação, R$ 90 mil, para a vadia que já comprou um Honda Civic e vive passeando cheia de machos pelas ruas da cidade, gozando o fazendeiro. A Lei proibe a devolução do dinheiro, ferindo outro princípio jurídico ( Código Civil) TODO AQUELE QUE CAUSAR PREJUIZO A OUTREM DEVERÁ REPARAR O DANO". Ação por danos morais seria risível no caso de uma prostituta, porque o que se poderia pensar de alguma coisa digna do PÓLO PASSIVO? Essa Lei já já, será derrubada pelo STF

Você precisa estar logado para enviar um comentário.