Agora é lei. Gestantes podem pedir, na Justiça, que os pais, ainda que não tenham vínculos conjugais, arquem com as despesas médicas e alimentares do bebê até o nascimento. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (06/11) a Lei 11.804/08, que permite a responsabilização paterna pelos custos na gravidez.
Segundo a nova lei, a concessão do auxílio financeiro poderá se basear apenas em indícios de paternidade, conforme a análise do juiz. Isto porque o artigo 8º da proposta inicial — o Projeto de Lei 7.376/06, do senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA) —, que exigia a realização de exame pericial quando o suposto pai negava a ligação, foi vetado pela presidência.
O motivo alegado na mensagem de veto 853/08 foi o de que a sentença não pode ser condicionada pela perícia, que seria “elemento prova necessário sempre que ausentes outros elementos comprobatórios da situação jurídica objeto da controvérsia”, diz o texto. Também não foi aceita a possibilidade de indenização, a ser paga pela mãe, caso o exame pericial desse resultado negativo.
A exclusão atende a uma das principais críticas ao projeto de lei. Segundo especialistas, é consenso na comunidade médica que o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.
Os vetos presidenciais eliminaram os artigos 3º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10º, o equivalente à metade da proposta. Além da necessidade de perícia, foram eliminadas obrigatoriedades de que o foro da ação fosse o do suposto pai e de que houvesse uma audiência de justificação do pedido. Segundo a nota presidencial, a primeira condição daria à autora um ônus que não condiz com sua situação especial, e a segunda poderia retardar o processo em alguns casos.
Além disso, o presidente rejeitou a necessidade de laudo médico comprovando a viabilidade da gravidez, bem como a data da citação do réu como início da obrigação do pagamento. A mensagem de veto justifica a exclusão dizendo que o réu pode dificultar o recebimento da citação. “Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança, o que tornaria o dispositivo carente de efetividade”, diz a nota.
A nova lei permitiu ainda que o valor pago durante a gestação possa virar pensão alimentícia depois do nascimento da criança, caso não haja um pedido de revisão.
Clique aqui para ler a nova lei.

Legal.
Um suposto pai que prove que não é o pai, mas que arcou com as despesas da mãe, não terá seu dinheiro de volta.
E, pelo jeito, se o sujeito for casado e essa ação prejudicar seu casamento, também não haverá indenização.
Pelo jeito, esse auxílio financeiro valerá a partir da decisão, mesmo sem citação.
E se o sujeito não tomar conhecimento da ação? Poderá sofrer uma execução de alimentos (inclusive com pedido de prisão) sem sequer saber da existência da outra ação?
Essa lei retrata bem nosso país: do absurdo!
Profética a marchinha carnavalesca:
Nega Maluca
Tava jogando sinuca
Uma nega maluca me apareceu
Vinha com um filho no colo
E dizia pro povo
Que o filho era meu (bis)
Toma que o filho é seu
Não senhor ....
Guarda o que Deus lhe deu
Não senhor ......
Há tanta gente no mundo
Mas meu azar é profundo
Veja você, meu irmão,
A bomba estourou na minha mão
Tudo acontece comigo
Eu que nem sou do amor
Até parece castigo
Ou então é influência da cor (bis)
Devo, aqui, deixar uma explicação para evitar ser mal interpretado: Sou advogado, não sou racista e respeito a todos por sua dignidade humana.
A citação da marchinha carnavalesca deve-se ao fato de que a situação insólita ali descrita tende a multiplicar-se com essa infeliz lei.
Isto é uma vergonha legislativa nessa terra de Tupiniquins...
Puis é! Dizer o quê?!
Faço minhas então, as palavras de REINALDO AZEVEDO, comentando essa mesma notícia, hoje cedo, no seu "blog" (http://veja.abril.com.br/blogs/reinaldo):
"O que vocês querem que eu diga? Observem que não adianta nem mesmo tomar suco de laranja em vez de fazer sexo. O que impede uma doida de urdir uma história qualquer e infernizar a vida de um 'inocente' por pelo menos nove meses? O requinte da lei está em não prever sequer a devolução do dinheiro, ainda que o coitado tenha arcado com despesas descabidas, comportando-se como aqueles passarinhos que têm o ninho violado por outras espécies e chocam os ovos que não lhes pertencem.
O Brasil institui assim o totalitarismo da paternidade, e se abrem as portas para as chantagens as mais diversas. Saída, amigo? Vasectomia, condição que aliás, sugiro, seja informada logo nas primeiras palavras:
— Alô? Então... Eu estava pensando em ver um filme...
— Eu fiz vasectomia. Ainda interessa?
O Brasil é um caso para ser estudado em laboratório. É o país em que o desenvolvimento da ciência se presta a tornar mais primitivas as leis.
Aqui você será pai nem que seja na porrada. E descartam-se as provas em contrário. Sim, claro, a dureza da lei, dirão alguns, vai desestimular a paternidade irresponsável. Ah, pois é... A castração seria um método ainda mais eficiente."
Taqueu!
Tomara que daqui até o final dos tempos, 100 grávidas picaretas, por dia, decidam acusar Lula de ser o pai do filho delas. Todas no primeiro mês de gravidez. Assim, ele terá que pagar bastante por esta lei francamente ridícula.
Pois é gringo, fazer o quê? Concordo, evidentemente, com você e com o Reinaldo Azevedo, mas não perco a oportunidade de alfinetá-lo, pois, como sempre, apenas reproduz idéias do "tio amargura" da Veja e até mesmo seus textos na íntegra. Isso é que é ser devoto!!
Acho que deveriam juntar um grupo de não-pais que não querem sustentar a gestação de seus não-filhos e entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF. Mas baseando-se em qual artigo da CF?
Alex Wolf. Discordo somente quanto ao Lula, pois ele tem uma grande defesa, ele é inofensivo, não faz mais filho. Mas gostaria de ver acusado o filhinho que tem agora dinheiro para pagar todas as pensões das picaretas.Esta Lei é uma EXCRESCÊNCIA, aguardem os resultados futuros.
Esta Lei é bem vinda, pois quando é a filha do vizinho, tudo bem! Pode! mas quando trata-se da própria filha, ai a coisa muda, em defesa da familia etc, chamo isso de falso pudorismo. A Lei tem boas intenções sim, agora cabe aos pais educarem seus filhos de maneira a esclarecer bem as responsabilidades para seus atos.
Ah, Mauro, o que é isso? Menos, meu caro. É simplesmente porque o texto do Tio Rei já estava prontinho, e tão bonitinho... Por que é que eu vou gastar as minha digitais então?
LEI ABSOLUTAMENTE INCONSTITUCIONAL. AFRONTA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Imaginem numa cidade do interior uma prostituta grávida de um funcionário da Prefeitura, que não ganhe nem para o seu próprio sustento. Ela "MIRA" no maior fazendeiro da cidade, atribui-lhe a "paternidade" , o Juiz da Comarca não gosta do fazendeiro por razões pessoais ( inveja- muitos Juizes detestam os que ganham e têm patrimônio maior do que o deles) e lasca-lhe uma pensão de R$ 10.000,00 mensais. Nascida a criança,o exame de DNA atesta que o indigitado bebê não é seu filho, mas ele já pagou, ao término dos 9 meses de gestação, R$ 90 mil, para a vadia que já comprou um Honda Civic e vive passeando cheia de machos pelas ruas da cidade, gozando o fazendeiro. A Lei proibe a devolução do dinheiro, ferindo outro princípio jurídico ( Código Civil) TODO AQUELE QUE CAUSAR PREJUIZO A OUTREM DEVERÁ REPARAR O DANO". Ação por danos morais seria risível no caso de uma prostituta, porque o que se poderia pensar de alguma coisa digna do PÓLO PASSIVO? Essa Lei já já, será derrubada pelo STF
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