A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) divulgou nota pública contra a decisão do Supremo Tribunal Federal de pedir informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre o andamento da representação feita pelo ministro Gilmar Mendes contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
A Ajufe diz na nota que o ministro Gilmar Mendes já explicou que o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos teve o único objetivo de complementar estudos destinados à regulamentação das medidas constritivas de liberdade, o que já foi consolidado na Resolução 59, de 9 de setembro de 2008, do CNJ.
Os ministros do Supremo entenderam que o juiz misturou-se de tal forma com a acusação que perdeu o distanciamento necessário para avaliar de forma equidistante as alegações contrárias e favoráveis ao acusado — a ponto de sonegar às instâncias de recurso informações básicas para o exame da matéria. A entidade classista, contudo, ignorou a desobediência para fixar-se na independência jurisdicional do colega.
“A Ajufe reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis. Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”, diz a associação na nota.
No julgamento de quinta-feira (6/11), o ministro Cezar Peluso propôs que o Supremo tomasse providências junto ao Conselho Nacional de Justiça para apurar os atos do juiz. Depois de discutir com colegas, ficou acertado que a presidência do STF solicitará ao CNJ informações sobre o primeiro pedido de providência feito no caso, quando o ministro Gilmar Mendes deu a segunda liminar para libertar o banqueiro Daniel Dantas, preso por ordem de De Sanctis.
Os ministros criticaram duramente o fato de o juiz ter se recusado a prestar informações solicitadas pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF a respeito do inquérito da Polícia Federal solicitadas no âmbito do julgamento de pedido de Habeas Corpus. Interpretaram também como um ato de desobediência ao Supremo a segunda ordem de prisão decretada pelo juiz contra o banqueiro, logo após a liminar em Habeas Corpus concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que o colocou em liberdade.
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Leia a nota
Nota Púbica – Ajufe defende independência dos magistrados
A propósito da questão de ordem suscitada durante o julgamento do HC nº 95.009, no Supremo Tribunal Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE vem a público rejeitar qualquer tentativa de violação da independência funcional da magistratura.
Esclarece que o movimento surgido espontaneamente entre os juízes federais brasileiros teve por único objetivo defender a independência de os magistrados, de todas as instâncias, decidirem, exclusivamente, de acordo com a sua consciência e a prova existente nos autos. Daí decorre que as decisões judiciais somente podem ser revistas através dos recursos cabíveis.
Esse movimento foi lançado quando pairava a dúvida de que decisões judiciais poderiam tornar-se alvo de sindicância por órgãos administrativos.
Essa dúvida, no entanto, foi resolvida quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, em comunicação trocada com a AJUFE, esclareceu que, "em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado, dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal. Enfatizo, ainda uma vez, que em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".
Em razão desse esclarecimento, amplamente divulgado à época, causa estranheza que isso volte à tona, tendo sido noticiado que seria expedido ofício ao Conselho Nacional de Justiça "para saber em que estado se encontram os procedimentos encaminhados para análise do comportamento do magistrado", uma vez que o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal já afirmara que o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos teve o único objetivo de complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, o que já se consubstanciou na Resolução nº 59, de 9 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.
A AJUFE reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A AJUFE reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE
É, parece que o apoio ao Juiz De Sanctis é geral ( excluindo-se, claro, alguns advogados criminalistas e tributaristas ). Ou já devo dizer " Desembargador De Sanctis"? O mesmo cargo que Cezar Peluso ocupava há pouco tempo. De sorte que não é impossível que o juiz Fausto venha em breve desfrutar de assento na mesma corte que Peluso ocupa. Ano que vem surge mais uma vaga no STF. O Senado estará dominado por PMDB, PT e aliados... pode-se fazer um exercício de futurologia jurídica que seria, no mínimo, instigante.
Infelizmente, o juiz De Sanctis perdeu a batalha. Seja qual for sua decisão (que o delagado Protógens disse hoje que será pela condenação exemplar de Daniel Dantas, o recurso, no mérito, já foi julgado antecipadamente pelo STF. Não é lá que o recurso vai chegar?! Daniel Dantas é um gênio (de fato é) e um santo! Bandido é o dr. De Sanctis e dr. Protógenos que perseguiram o banqueiro de olhos azuis que a República no bolso! Que De Sanctis, aparado pela Lomam, decida de acordo com sua livre convicção e durma com a tranqüilidade do dever cumprido. Ao resto, cabe apenas o julgamento da história!
Se não cassarem ou exonerarem esse juiz De Sanctis, e advertirem aquele outro que o Doutor Nélio mencionou em sua sustentação na tribuna do STF, acho que se chama Hélio, tudo conforme o devido processo legal, direito de defesa etc., todos os juízes do país sentir-se-ão imunes para sabotar o STF como esses dois fizeram, rasgar as leis, e aplica sua justiça pessoal. Não estarão mais jungidos ao cumprimento do juramento que fizeram ao tomarem posse do cargo, rasgarão as leis, deixarão de julgar e passarão apenas a justiçar, deixando cair a máscará para assumir publicamente sua condição de justiceiro, como disse o ministro Eros Grau.
Diz o vulgo que o juiz mais temido é o juiz gay. Se ele não tem pena do próprio rabo, por que vai ter pena do rabo dos outros? Hahahaha
Ahhhh Jufe! Quantos crimes serão cometidos em nome do corporativismo? O cara desobedece a lei e vocês dizem que ele é contra o câncer? a quem estamos enganando? Palhaçada é muito engraçado no circo. Vocês acham mesmo que vale defender verdades com mentiras? O que vem a seguir?
O que é maravilhoso na Internet é que daqui a dez anos teremos essa nota da Ajufe para glorificar a entidade pelo que ela escreveu agora.
O juiz Fausto de Sanctis, ao pretender levar ate o fim as investigações, antes de sua publicidade via Supremo, acabou por escancarar o porque de sua decisão.
O controle demonstrado por Daniel Dantas dos acontecimentos no Supremo, acabaria por derrubar o sigilo da investigação. Afinal de contas, o mais importante é descobrir o roubo, apresentar a falcatrua, ou informar membros do Supremo, cheios de autoridade, mas que mostram às escancaras que estão com sua decisão maculada?
Esse Supremo ficou nu, foi desmistificado pelo Juiz de Sanctis.
O Supremo, se nao fosse vinculado, deveria apoiar as investigações, dar todo o espaço possivel para que os fatos viessem à luz, e tomar decisões coerentes e sérias. Ao contrario, se mostra seu Presidente, sem se questionar o mérito das investigações, a defesa de um larapio contumaz. E não adianta vir com firulas tecnico-juridicas. O fato notorio é que um banqueiro comprometido com varias ações de baixo nivel, foi protegido pelo presidente do Supremo.
A COMÉDIA MACUNAÍMICA DA MAGISTRATURA
O Brasil é o único país em que magistrados se organizam politicamente contra decisões da instância superior, numa comédia macunaímica colossal. O MP, órgão destituído de identidade definida, que se situa entre o judiciário, a acusação, a sociedade e alguma galáxia estrábica que a hilaridade abriga, fica portanto, mais livre para suas patacoadas plenas de acusações infundadas, denúncias ineptas e o show pirotécnico que costuma dar de modo que temos a impressão de que quem redige suas petições é a sua assessoria de imprensa...Já quando um juiz protagoniza o picadeiro da discórdia, a coisas ganham um contorno que só Macunaíma julgaria regular.
A decretação da nova prisão com base em fato já conhecido e constante nos autos, portanto, apreciado pela instância superior foi tentativa ladina de confundir fato da prova com fato criminal novo, constituindo mesmo uma afronta à instância superior disfarçada pelo uso ilícito de institutos lícitos. Isso tudo como artimanha grosseira para que o réu novamente tivesse de suportar preso o caminho de um novo HC entre as instâncias. Isso é uma verdadeira chicana judiciária para desrespeitar a instãncia superior que merece sim, ser punida.
Coroando essa fauna de comentaristas encontramos uns que nem sabem que o HC 95009 foi impetrado regularmente, sob forma preventiva, chegando até o STF, contra o relator do STJ no HC 107.514, e lá convertendo-se em liberatório, não havendo, pois, nenhuma supressão de instância...mas o que fazer se nos deparamos com comentaristas que não sabem nem consultar o número de um HC no STJ e ver o nome das partes? Lembro de Nelson Rodrigues quando dizia que os idiotas perderam a modéstia...
Sunda Hufufuur
A ironia é uma forma de agressão? Dizem uns que das piores. Agressões são as lambanças que algumas autoridades cometem todos os dias, detonando com a vida das pessoas, como se vivéssemos na santa inquisição.
Uma coisa que não vi nos comentários, referência ao afastamento histórico. Vejo pessoas dizendo que "a história fará honra e galgará ao mais alto pedestal o Juiz de Sanctis e o Delegado Protógenes". Iguais exaltações Göebbels espalhou em relação à Hitler, e para se consolidarem como uma verdade de décadas necessitariam de um fator, o Eixo ter vencido.
Por enquanto, alheio às críticas dos ufanos, sou dos que defendem que a ironia, seja a ironia socrática ou a sarcástica, é um belo modo de lidar com esta comédia de erros.
Quanto ao tal impeachment do Ministro Gilmar Mendes que os Procuradores da República prometeram redigir, o que deu em suas Excelências? Cagaçus extremus? Amarelaram? Não discuto fatos pessoais, no entanto posso dizer que se tal pedido de Impeachment fosse apresentado nesta próxima semana ao Senado, seria a este cidadão muito, mas muitíssimo interessante.
O que vejo é que todos querem "autonomia funcional", na percepção de estamento.
Querem repristinar, estendeno aos Juízes de Primeira Instância ao MPF, o artigo 99 da Constituição de 1824. E agora os Delegados da PF querem igual repristinação para eles também...
Sinceramente, opinião deste cidadão, o grupo de defensores do Juiz de Sanctis parecem um bando de velhas defensoras de tempos da Inquisição, da Moral e Bons Costumes Inquisitoriais, velhas saudodas de um tempo hipoteticamente santo e puro, saudosimos daquilo sobre o qual já temos suficiente afastamento histórico, e analisando não resiste a uma leitura histórica, psicanalitica, jurídica, sociológica.
Não defendo o saque ao erário. No entanto temos de ser conscientes, Daniel Dantas é um bem adaptado predador empresarial. Outro fato, há advogados que nunca pretendem fazer concurso para o MPF ou Magistratura por que não querem perder dinheiro, e mais que isto, pretendem ter liberdade de pensamento, de exercício do seu modo de advogar.
O que me parece claro, e não é preciso tanto afastamento histórico para já ter clara a visão dos fatos, é que juntaram Moe Howard, Shemp Howard, e Larry Fine, e resolveram enfrentar a tarefa. A grosso modo comparando, "nós já temos experiência no combate ao crime", como a Argentina tinha experiência de combate na Nicaragua, e um membro do Governo Reagan alertou, "vocês caçaram patos até agora, enfrentar a Inglaterra conhecerão o que é guerra de verdade".
A única maneira dessa comédia de erros dar certo é se baixassem um lei, inconstitucional, que o acusado só poderia ser defendido pela Defensoria Pública da União.
Tendo um Defensor Público da União que assina em ofício que o acusado é culpado até que prove que em nenhuma instância judicial ou administrativa de todo o país inexiste processo contra ele, a autoridade do MPF que o acusa de processo que nunca mostrou está correta, só assim teriam sucesso.
Quanto aos que falam da memória na Internet. Não conhecem a realidade. Em processo real, as provas estavam na Internet, foi um jogo de rato e gato, começaram a apagar tudo...
A coisa poderá ficar mais para 100 Anos de Solidão, de Garcia Marquez. "O Juiz Fausto De Sanctis nunca existiu, as manifestações da AJUFE são lenda urbana, nunca aconteceu tal rebelião".
Para concluir, e desafio ao sujeito que me processe por isto, quem baixou em ofício a suposta pressuposição de culpa até prova em contrário, praticamente impossível, por parte do cidadão acusado de processo que nunca existiu, foi o Defensor Público-Geral da União.
HÁ POUCO (09/07/2008) ENVIEI UM E-MAIL AO CNJ -cnj@cnj.gov.br - com o seguinte teor : >>
EXONERAÇÃO P/ GILMAR MENDES !!! >>
AS ALTAS AUTORIDADES DO BRASIL DEVERIAM EXONERAR ESSE "ministro", OU, NO MÍNIMO, APOSENTÁ-LO. >>
CONFORME A FALA DO PICARETA DANIEL DANTAS,> AS INFORMAÇÕES DO ARTIGO DO Prof. GILSON CARONI - sitehttp://www.cartamaior.com.br/templates/ colunaMostrar.cfm?coluna_id=3933- > E AS DECLARAÇÕES DE GILMAR MENDES, > FICA PROVADO QUE É IMPRATICÁVEL TAL PESSOA CONTINUAR EXERCENDO TÃO RESPONSÁVEL CARGO. >>
De V.Sas., admirador. >>
Pe. Alberto.
Padre Alberto, reze dez ave-Marias para tentar afugentar o ódio de seu coração. O STF deve ter a liberdade de decidir o que entender ser o certo. Se não for assim, isso aqui vai virar o inferno.
O juiz De Sanctis deveria ir para uma Vara Previdenciária para ver que o mundo tem outros problemas além de desvios de dinheiro público. O uso prolongado do cachimbo entorta a boca - já diziam nossos avós.
ANTES DO LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO VEM O SEU DEVER DE CUMPRIR A LEI E RESPEITAR A HIERARQUIA JUDICIÁRIA. SE UM DIA O JUIZ DE SANCTIS CHEGAR AO STF E ALGUM JUIZ DE PRIMEIRO GRAU FIZER O QUE ELE FEZ, ELE É CAPAZ DE MANDAR PRENDER O JUIZ, PELO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. ORA ESSA ...
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