O fato de o Supremo Tribunal Federal decidir a portas fechadas se recebe denúncia contra o ministro Paulo Medina, afastado do Superior Tribunal de Justiça, não beneficia a defesa. A opinião é o advogado do ministro, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O advogado disse à revista Consultor Jurídico que tudo o que poderia ser exposto contra o ministro já foi. “O momento agora é o de a defesa responder às acusações. E essa resposta deveria ser pública, já que todas as acusações, muitas delas que nem constam da denúncia, ganharam publicidade por meio dos jornais”, afirmou Kakay.
O Supremo julgará nesta quarta-feira (19/11), em sessão secreta, se transforma em ação penal a denúncia contra Medina e outros quatros acusados de crimes contra a administração pública e venda de decisões judiciais. Os autos chegaram ao STF em agosto de 2006 e, desde então, tramitam em segredo de Justiça. Em abril de 2007, o ministro Cezar Peluso, relator, deferiu pedido do procurador-geral da República e desmembrou o inquérito. Os acusados que não têm foro no STF tiveram o processo remetido para a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, de onde se originaram as investigações.
Os outros investigados no STF são o irmão do ministro, Virgílio Medina; o desembargador federal do TRF-2 José Eduardo Carreira Alvim; o juiz do Trabalho Ernesto Pinto Dória; e o procurador-regional da República João Sérgio Leal Pereira. O desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira, que também era investigado, morreu em julho deste ano.
Para Kakay, o fato de a sessão ser secreta prejudica os advogados que respeitaram o sigilo imposto aos autos e não se manifestaram sobre o caso porque, agora, não terão a chance de expor publicamente os argumentos em favor dos acusados. Ganha quem vazou as acusações para a imprensa, reclama.
“Se toda a acusação foi pública, a defesa também teria de ser”, considera Kakay. Como não é, acaba por beneficiar quem vazou as acusações para a imprensa em vez de proteger a intimidade dos acusados, motivo de um processo ser colocado em segredo de Justiça. “Não se pode ofender em público e pedir desculpas em particular.”
Ansiedade perigosa
O ministro Paulo Medina foi internado duas vezes no mês passado com problemas cardíacos. Amigos do ministro relatam que ele conta os dias para que comece o julgamento do Inquérito 2.424. A suspeita indefinida de que ele participou de um esquema de venda de decisões judiciais o estaria deixando doente.
Para o advogado de Medina, diante da complexidade do caso, o tempo de andamento do processo até agora é bastante razoável. Até célere se comparado a outros casos semelhantes. Mas disse que, por ser ministro e estar há um ano e meio sob suspeição perante os colegas, ele aguarda ansiosamente o julgamento dessa quarta.
No STJ, os ministros preferem não comentar o caso abertamente, mas muitos consideram que, mesmo inocente, dificilmente ele terá condições de voltar a julgar. O ministro foi acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas de caça-níqueis aprendidas em Niterói, no Rio de Janeiro, em troca de propina de R$ 1 milhão — como em todos os casos semelhantes, o processo baseia-se em interceptações telefônicas.
A Polícia Federal batizou a ação como Operação Hurricane e a deflagrou no primeiro semestre do ano passado. Foram presas 25 pessoas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Entre os presos estavam juízes, bicheiros, policiais, empresários e organizadores do Carnaval do Rio.

Ministro Paulo Medina, força e tranquilidade, pois, em breve, os fatos serão esclarecidos e a justiça será feita!
A CF, no art. 5 °, inciso LX, aduz que a regra é a publicidade dos atos processuais, o segredo é exceção, referindo-se somente aos casos em que existir necessidade de defesa da intimidade ou o interesse social exigir.
No caso em testilha, há um ministro do STJ que supostamente teria participado de diversos crimes, dessa forma, na minha opinião, há uma colisão de princípios (intimidade e publicidade).
A intimidade refere-se ao Ministro, ante o cargo que ele ocupa, uma exposição excessiva poderia gerar sérios prejuízos a sua imagem, visto que os leigos e a imprensa costumam "julgar" antecipadamente as pessoas e se esquecem que princípio de presunção de inocência deve prevalecer até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por outro lado, há também o interesse social, haja vista que é salutar o povo ter a oportunidade de acompanhar o procedimento que irá apurar a denúncia em que figura como denunciado um dos ministros do STJ, afinal, é uma pessoa que possui jurisdição sobre todo o território nacional. Quando há foro de prerrogativa de função, a publicidade é uma maneira de demonstrar que o cargo não deve servir para alijar o princípio da publicidade.
Como não sei quais foram os argumentos do Ministro Relator, prefiro, pelo menos por ora, abster-me de comentar o mérito da decisão em comento.
Thiago G. Ivassaki.
O bom ministro Medinas foi envolvido pelo irmão adêvogado (com solecismo).Sua excelencia , certamente, apresentará provas contudentes de sua inocencia.Sim,porque o sistema adotado pela "opinião publicada" e seus orgãos de atuação (Santis,Proctô e etc) impõe ao acusado a "prova da inocencia".Lembro aos comentaristas que ,nesta fase do processo , prevalece o "in dubio pro societate".Portanto, havendo indicios do fato ilicito e da autoria, recebe-se a denuncia. Não prevalecerá,tenho certeza , o corporativismo .Até porque o unico juiz profissional no STF é o doutor (mesmo) Peluso,os demais ,ainda que competentíssimos pelos menos aos olhos de quem os nomeou, são ad hoc. Espero que , depois desse julgamento sigiloso , o Medinas não saia algemado da Corte Suprema ...
Prezado advogado, há de se distinguir entre as acusações públicas feitas pela Imprensa ao ministro Medina, onde não houve nenhum princípio jurídico respeitado, e as acusações que porventura seu ilustre cliente poderá vir a responder perante o Poder Judiciário. Infundada juridicamente sua nota, sua crítica e seu estrelismo em pretender aparecer na televisão.
Para completar: a imprensa tem de fazer bem seu papel, o advogado que se vire!
Calma gente, você estão estressados!!! Não vai dar em nada! Absolutamente nada! Uma dúvida que paira sobre minha cabeça e não me deixa dormir em paz! Alguêm consegue aprender alemão em dois anos? Mais precisamente de 88 a 90? Ou não algo a vê com aquele professor sorbonne,,, (que fez palestra somente para brasileiros), e saiu cantando que deu aula na universidade de pari???
Fabricio M de Souza
Entregador de coco em Ponta Negra.
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