O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, decidiu nesta quarta-feira (19/11) devolver à Presidência da República a Medida Provisória 446/08, que trata das entidades filantrópicas. De acordo com Garibaldi, a MP contém inúmeros problemas e não pode ser votada da forma como está. A informação é da Agência Senado.
Entre outras críticas, os senadores contrários à MP 446/08 afirmam que ela facilita a ocorrência de fraudes nas atividades das entidades filantrópicas.
A decisão foi tomada com base no inciso XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal, que diz que compete ao presidente do Senado Federal “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores” e “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento”.
O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), já apresentou recurso para que a decisão de Garibaldi seja analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pelo Plenário da casa.
Dispõe o artigo 62 da Constituição Federal que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. No parágrafo primeiro, a CF/88 elenca as matérias que não podem ser objeto de MP. Segundo o § 3º, as medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais, assim preconiza o § 5º da CF/88.
Como se observa, a CF/88, no seu artigo 62, normatiza o procedimento legislativo da Medida Provisória. Logo, não há previsão para devolução da MP pelo Presidente do Congresso Nacional ao Presidente da República, sob o argumento invocado por Garibaldi Alves de que a MP contém inúmeros problemas e não pode ser votada da forma como está. Segundo a matéria ora veiculada, os senadores contrários à MP 446/08 asseveram que ela propicia a ocorrência de fraudes nas atividades das entidades filantrópicas. O Presidente do Congresso Nacional tomou a decisão com fundamento no inciso XI do artigo 48 do Regimento Interno do Senado Federal. Ora, é elementar que o Regimento Interno de qualquer das Casas deve guardar compatibilidade vertical com a Constituição Federal. O fundamento jurídico invocado pelo Presidente do Senador afronta a Constituição Federa, porque inova o artigo 62.
JOSE CARLOS – Acadêmico de Direito
Penso que todos são inocentes até que sejam julgados culpados. Penso, ainda, que nenhuma entidade pode sofrer danos por suposta irregularidade. O credenciamento é um ato administrativo que exige contrapartida e pode ser revogado sempre que as entidades forem julgadas e condenadas por não cumprirem suas obrigações. Vamos supor que uma entidade "x" não seja credenciada por alguma suspeita de irregularidade. Ela terá muitos danos, inclusive de imagem. Vamos supor que no final do processo ela seja absorvida. Quem pagará esses danos?
Viram a reação do pessoal do Planalto ? Viram a "perplexidade" de Lula, nosso presidente ? Viram que disseram que não havia base legal nem jurídica ? Que Deus nos proteja.
acdinamarco@aasp.org.br
Como cidadão, tenho notado que a população de nosso País está passando por transformações de conhecimentos adquiridos por um sistema vindo dos órgãos institucionais que colocam o Estado Democrático de Direito em jogo. Onde existem cumplicidades entre estes órgãos e a mídia, levando a toda sociedade em tempo real, suspeitas de algum fato que encontra-se ainda em fase de inquérito, onde sua divulgação causa ao público a formação de um juízo de valor, muitas vezes contrário a realidade. Tais informações quando inverídicas só favorecem a quem à divulgou, onde visa principalmente o lucro financeiro, não importando que tipo de dano poderá causar a outrem. A imagem negativa quando posta em público, fica praticamente impossível sua reversão e cria-se na população um sentimento de vingança, onde existe um pré-julgamento sobre uma imagem que muitas vezes não foi denunciada. Temos que colocar em nossas mentes que a Norma Constitucional Maior do País ampara o cidadão quando diz que ninguém é culpado até que se prove o contrário e transite em julgado, porém sermos precavidos é conveniente para não plantarmos injustiças. Os trabalhos que são feitos pelas organizações não governamentais são de suma importância para a sociedade, porque faz o papel do Estado, ajudando nas condições sociais das classes menos favorecidas. E muitas vezes temos o comportamento de generalizar situações, penalizando quem não tem culpa. Sobre o assunto em tela, cabe ao Congresso Nacional fazer uma análise minuciosa sobre a matéria, uma vez que se fazer filantrópia, torna-se situações distintas e que devem ser bem fiscalizadas, e as irregularidades devem ser postas a limpo pelos órgãos responsáveis e a sociedade é a maior interessada.
Que milagre! Ó garibalde, finalmente prevaleceu o bom senso, o senhor teve a coragem de dizer não ao Projeto do Presidente da República? Ele vai ficar bravinho, vamos ver isso quando ele retornar. Falando sério, onde o presidente quer chegar, todos esse tipo de embrólio vamos ver daqui pra fente, beneficiar as pilantrópicas disfarçadas de imprescindíveis à administração pública; cotas nas escolas etc... Eles precisar eleger a dilma, a companheira.
Concordo inteiramente com o que diz e parabenizo ao senhor comentarista que me antecedeu abaixo:
"André Baggio (Professor 21/11/2008 - 07:49"
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