Empresa que teve nome incluído na Serasa é indenizada

Manter o nome de devedor em cadastro de restrição ao crédito causa dano moral e, por isso, gera o direito de receber indenização. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a empresa Brasil Transportes Intermodal a indenizar, por danos morais, a empresa M. de Lourdes Barbiere Vestuário.

A empresa lesada pediu ressarcimento por danos materiais, morais e lucros cessantes decorridos de sua inscrição indevida na Serasa. De acordo com a petição inicial, a M. de Lourdes contratou serviços de transporte da Brasil Transportes Intermodal em 2003. Os serviços só foram pagos em dezembro de 2006. Segundo a M. De Lourdes, quatro meses após o pagamento, o seu nome continuava negativado.

A empresa conta que isso causou situação vexatória diante de seus fornecedores, o que motivou a manutenção da sentença contrária à transportadora, segundo o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator da ação. “É certo e induvidoso que o comerciante de pequeno porte e até mesmo os de grande porte, para girar seus negócios, valem-se de seus créditos e de financiamentos, que não são concedidos em caso de restrição. Nesse seara, há de se reconhecer que o dano moral foi caracterizado, inexistindo necessidade de comprovação, basta a sua ocorrência como no caso em tela”, disse em seu voto.

Recurso de Apelação Cível: 106.302/2008

allmirante disse:
22 de novembro de 2008 às 06:45

A inserção em qualquer lista negra, especialmente serasa, corresponde ao crime de difamação!

Justiceiro do Judiciário disse:
22 de novembro de 2008 às 12:17

Qual o valor da "cãodenação"?

Edson Vilela disse:
20 de dezembro de 2008 às 09:59

Sobre o tema Serasa veja o blog Crédito, cooperativismo e cidadania no Brasil, link -http://edsongaldinovilela.blogspot.com

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