Causou repúdio geral na Polícia Civil a reportagem veiculada na Folha de S.Paulo sob o título de “Sociólogo afirma que Policia Civil não entende de crime” (11 de novembro de 2008), pelo viés distorcido, talvez passional, com que o entrevistado, Cláudio Beato, analisa a Instituição Policial.
A Polícia Civil não se incumbe, constitucionalmente, apenas da investigação de crimes, mas também exerce a função de Polícia Judiciária. Através de seus delegados comanda, coordena, sistematiza e dirige o trabalho investigativo sobre infrações penais e é, também, o principal elo com o Judiciário, na realização do chamado processo penal, incumbindo-se de sua pré-fase, dita inquisitorial. Também se responsabiliza pelo arquivamento e processamento de Mandados de Prisão, sempre com fulcro em legislação constitucional e infra-constitucional.
Por essas e muitas outras razões, o delegado de polícia deve possuir formação jurídica, vez que atua dentro de regras específicas de Direito Constitucional, Penal, Processual Penal, Administrativo, tendo que conhecer, ainda, Direito Civil, Trabalhista, Ambiental e tantos outros, afins à suas atividades básicas.
Opera a polícia, em atividade que visa aplicação da finalidade retributiva penal, contribuindo, com a eficiência de seu trabalho, para a prevenção chamada de secundária, na inibição e desmotivação de praticas criminosas.
A prevenção primária, por outro lado, exige conhecimento mais aprofundado do fenômeno criminal, de suas causas sociais, econômicas, culturais, geofísicas, tudo de que a Sociologia Criminal deve se ocupar para fazer gerar políticas públicas de erradicação ou controle da incidência criminal. Isso, realmente, não é e nunca foi trabalho policial e, mesmo assim, em Minas Gerais, grande parte dos integrantes da polícia possuem conhecimento sistematizado sobre a gênese criminológica. A Academia de Polícia Civil, há mais de 20 anos, oferece ao público externo e interno, em experiência inédita no Brasil, curso de pós-gradução em Criminologia.
Não se pode, assim, conceber uma autoridade policial sem formação jurídica, que a impossibilite de lidar com determinados fatos e verificar sua possível tipicidade penal. É a conditio sine qua non para a decisão de instauração do procedimento apuratório adequado. Desconhecendo normas processuais, não saberá decidir sobre ritos procedimentais obrigatórios para lavratura do flagrante, prisão temporária, medidas cautelares, de proteção ambiental ou, até mesmo, regras protetivas em favor da mulher ou aplicáveis em conflitos penais domésticos ou envolvendo crianças e adolescentes.
O delegado de polícia, contextualizado com o Estado Democrático de Direito, se transforma em poderosa ferramenta do Sistema Garantista Penal, o que não deve acontecer com o investigador laico, por desconhecimento de prescrições basilares de proteção quem se investiga, através da possibilidade de violações à dignidade da pessoa humana, do sigilo telefônico, de correspondência, da indevassabilidade do domicílio, além de outras informações imprescindíveis à aplicação isenta do jus puniendi estatal.
É desalentador, por isso, que o trabalho da polícia, de modo geral, e dos delegados, em especial, tenha tido tão pouco ou nenhum reconhecimento público ou dos governos e que na questão salarial sejam tão inferiorizados como tem sido. Provoca real indignação que uma atividade, tão importante e tão requisitada, seja tão desvalorizada em relação ao Ministério Público e à própria magistratura, quando as exigências para as funções são tão semelhantes, em razão da própria natureza e por seu trabalho seqüencial e interdependente. Por isso, há que se discordar das imputações de má qualidade dos inquéritos, posto que a maioria esmagadora dos casos criminais graves e de grande relevância (homicídios e assaltos, por exemplo) somente são julgados, com condenação, devido ao pressuposto invariável da investigação policial.
De se lamentar pelas colocações inoportunas e inconseqüentes do professor Cláudio Beato, em desfavor de uma classe que tem lutado incessantemente pela reafirmação de seus valores profissionais. O grande equívoco da matéria parece ser a pretensão de que haja uma Polícia constituída exclusivamente de sociólogos, que existam em função de estudar o fenômeno criminoso e adotar medidas governamentais para sua erradicação, desprezando-se todo o arcabouço de normas democraticamente construído em nosso país.
Pode-se inferir, por final, que o crítico da Polícia Civil é completamente néscio em questões de Direito, de qualquer área de regulação, não tendo demonstrado a mínima noção do que prescreve o ordenamento jurídico pátrio em termos de Instituições Policiais e sua finalidade dentro do espírito democrático da Constituição Federal de 1988.

A Polícia civil pode fechar que ninguém vai sentir falta no país.
Infelizmente trata-se da verdade. Uma classe que não soluciona nem 5% das investigações não deveria se sentir ofendida...
Verdade irrefutável. Pobre país que, não valoriza as profissões que cuidam da segurança ( direito fundamental) do cidadão pagador de impostos.
Foi realmente lamentável o artigo do sociólogo Beato. Hoje o Estado de São Paulo tem 160 mil presos. Indaga-se: será que eles foram parar atrás das grades sozinhos? Ou por atuação de algum sociólogo? Realmente é triste ver que muitas pessoas, inclusive que militam na área do direito, não conhecem ou sequer sabem como funciona o trabalho da Polícia Civil. Quanto ao índice de esclarecimentos de crimes há muita cntrovérsia, pois existe uma infinidade de boletins de ocorrências que fazemos de natureza "não criminal", mas que aumentam muito as estatísticas. Agora, o que temos de "especialistas", "entendidos" e "experts" em polícia e segurança pública nesse país é brincadeira!!! Todo mundo dando seu "palpite" em seara que não conhecem.
Ao Sr. Sweney, Que se diz Auditor Fiscal: uma classe que recebe 1/5 do subsídio de um magistrado que também acumula serviço, sabendo que na seara criminal o que chega ao juiz, via de regra, já passou pelo delegado. Uma classe que recebe 1/5 do subsídio de um promotor que se fosse fiscalizar tudo que deveria teria que trabalhar, pelo menos de segunda sexta. Recebe bem menos que um AFRF que ninguém sabe se trabalha. Agora, qual das classes citadas causa maior desespero à população quando entra em greve! Qual é mais requisitada! 5% de 5000 para UM delegado, eu acho que são mais do que 100% de 50 para 10 auditores.
Engraçado é que a última barreira entre o crime organizado e a sociedade civil organizada é exatamente a autoridade policial judiciária em geral e seus agentes.
Portanto se o crime não estivesse sendo combatido pela policia civil provavelmente não estaríamos seguramente debatendo aqui neste espaço democrático, porque nós sociedade estaríamos vivendo num verdadeiro CAOS.
Reitero que se caíremtombados no combate ao crime hoje neste primeiro momento não haveria como defender toda a sociedade brasileira.
Delpol João Lopes, responda-nos sinceramente : o senhor acredita em tudo o que escreveu ? Aproveite, por favor, e nos conte o que um Promotor de Justiça criminal, em Minas Gerais, faz. Se quiser ser mais prestativo, informe-nos em quantos e quais países há o Inquérito Policial como o nosso. Aguardo ansioso. Respeitosamente, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br
sr. Antonio Cândido, responda-me por favor: 1) se há condenação criminal sem inquérito policial; se sim, quantos e quais processos e respectivas varas criminais; 2)quantas horas por dia e por noite trabalha um juiz ou um promotor e em quantos dias da semana; 3) onde o problema social primeiro bate à porta; quanto representa o orçamento da Justiça e do MP, em comparação ao gastos e despesas da PC e PF.
Aguardo ancioso também, lógigo, respeitosamente.
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