A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça serão ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça antes do julgamento do recurso repetitivo que analisa a legalidade da cobrança de pulsos excedentes à franquia telefônica, sem a discriminação das ligações.
A 1ª Seção vai ouvir as instituições na condição de amicus curiae. Esta é uma figura permitida por lei para intervir no processo com a finalidade de levar conhecimento ao tema. É um terceiro, na qualidade de detentor de informações para a solução da controvérsia. O amicus curiae não faz sustentação oral, como ocorre com as partes, mas manifesta-se por escrito nos autos. As instituições terão prazo de 15 dias, da data da notificação, para encaminhar suas manifestações.
O relator, ministro Francisco Falcão, decidiu levar o Recurso Especial para julgamento na 1ª Seção sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, tendo em vista o grande número de processos sobre o tema com a mesma questão. O recurso é da empresa Telemar Norte Leste S/A. O ministro Luiz Fux também remeteu à Seção outro recurso especial sobre o mesmo assunto
Resp 1072662

Alguém ainda tem dúvida que o Min. Francisco Falcão NÃO terá "peito" para condenar a Telemar.
Vai cair na conversa fiada dos advogados da Telemar, que irão "chorar" alegando que se a Telemar for condenada terá que demitir milhares de funcionários. Haverá um dano ainda maior etc etc. Aquela ladainha que todos nós já conhecemos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login