O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão liminar para suspender a inscrição do Espírito Santo no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). Com a decisão, o estado fica liberado para contratar empréstimo com o Banco Mundial no valor de US$ 71,5 milhões.
O Espírito Santo foi impedido de concluir a negociação com o banco, e também de receber repasses da União, por conta de débitos da Companhia Estadual de Desenvolvimento de Projetos Especiais (Codesp).
O bloqueio das transferências de recursos federais e da possibilidade de empréstimos com o exterior, causa prejuízos ao crescimento econômico, afirma o Espírito Santo.
Lewandowski afirmou que “a adoção de medidas coercitivas para impelir a Administração Pública ao cumprimento de seus débitos não pode inviabilizar a prestação, pelo estado-membro, de serviços públicos essenciais, máxime quando o ente federativo depende, para fechar as suas contas, de recursos da União ou de repasses do exterior”.
AC 2.173

RESUMINDO, ESTADO COMO O ESPIRITO SANTO DÁ "CALOTE" A ESMO NOS PRECATÓRIOS DURANTE DÉCADAS E FICA TUDO POR ISSO MESMO, NÃO É?
E SE FOSSE UM CIDADÃO COMUM, SERÁ QUE PODERIA COMPRAR ALGUMA COISA FINANCIADA PARA O NATAL DE SEU FILHO, COM O NOME NEGATIVADO?
ISSO SÓ VEM DEMONSTRAR A FORÇA DO PODER FINANCEIRO. O ESTADO FAZ O QUE QUER, O CIDADÃO QUE SE DANE!!!
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