Juiz é obrigado a se cadastrar no Bacen-Jud, diz STJ

Todo juiz de primeiro grau, que tenha como atividade jurisdicional fazer consultas de recursos financeiros, deve se cadastrar no Bacen-Jud – sistema que serve determinar a retenção de valores existentes nas contas bancárias dos devedores. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a tese adotada pelo juiz de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a expressão “preferencialmente” utilizada na lei indica que a utilização de meio eletrônico seria mera faculdade do julgador. O juiz, caso entendesse conveniente, poderia requisitar informações por qualquer outro meio.

Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a preferência a que faz alusão a redação da Lei nº 11.382 não deve ser entendida como sinônimo de predileção, mas sim de precedência, primazia e prioridade. Assim, o juiz deve optar pelo meio eletrônico sempre que ele estiver disponível.

Ela destacou que, no último dia 7 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a resolução nº 61/2008, que obriga a se cadastrar no Bacen-Jud todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional envolva a consulta de recursos financeiros.

Resp 1.043.759

Carlos disse:
28 de novembro de 2008 às 12:43

ESSA ministra, Nancy Andrighi, é competente DEMAISSSSSSSSSSSS. Sou fã dela.

Tj disse:
28 de novembro de 2008 às 13:26

Ótimo, boa medida.
Agora,... eu só quero ver se esse mesmo CNJ vai "acochar" os tribunais estaduais, sobretudo aqueles de unidades federativas mais pobres, a que eles VIABILIZEM infraestrutura mínima para acesso à internet, em todas suas comarcas...!

Não se precisa falar que, das 2.500 comarcas brasileiras, somente, pouco mais de 1.000 possuem acesso à internet.

Fantasma disse:
28 de novembro de 2008 às 14:45

BACENJUD
INFOJUD
RENAJUD
Eu quero um DEUSMEAJUDE.
Sou entusiasmado com essas ferramentas que ajudam E MUITO na CELERIDADE da PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O problema é que estão proibindo o juiz de delegar essas atividades aos servidores, APESAR DA CONSTITUIÇÃO EXPRESSAMENTE PERMITIR. Estou perdendo muito tempo deixando de decidir para ficar ACESSANDO BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD....DEUS ME AJUDE.

Fabrício disse:
28 de novembro de 2008 às 15:43

Ótima medida!
Começaremos a ser um país sério quando os devedores não conseguirem mais dar calote judicial nos credores.

allmirante disse:
29 de novembro de 2008 às 18:36

A concessão de crédito contempla a hipótese da inadimplência. A penhora on line é uma apropriação indébita, a qual pode incidir sobre os alimentos do devedor, impedindo-lhe inclusive, de continuar trabalhando. Só mesmo num país de tacanhos e debilóides tal prática pode ser implementada, e ainda glorificada.

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