Por determinação da juíza Hygina Bezerra, moradores de cinco cidades da Paraíba não podem sair de suas casas após as 22h de sábado (4/10). Caso não cumpram a determinação, poderão ser levados à delegacia e autuados com base no Código Eleitoral. As informações são do jornalista José Eduardo Rondon, para a Agência Folha.
Na determinação judicial, a juíza afirma que o motivo do “toque de recolher” está relacionado à “prática de crimes com violência em razão das eleições”. Outra justificativa para a decisão radical é evitar a compra de votos na região.
Segundo a decisão, os moradores de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro devem, após as 22h, “permanecer recolhidos em suas residências, exceto em caso fortuito, de força maior ou de enfermidade”. A decisão não informa a partir de qual horário no domingo os moradores estão autorizados a sair de suas casas.
Além de ser conduzido à delegacia, o morador que for flagrado na rua, corre o risco de ser autuado com base no artigo 347 do Código Eleitoral. O artigo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa para quem recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”.
Segundo o jornal Vitrine do Cariri, a determinação começou a valer a partir da sexta-feira (3/10). A decisão teria sido tomada depois que houve troca de tiros, tentativas de invasões de comitês, macumba e crimes eleitorais na região. De acordo com a notícia, bares, restaurantes e similares só poderão voltar a funcionar a partir das 18h de domingo (5/10).
“É dever da Justiça Eleitoral resguardar a ordem pública, a liberdade do voto e a vontade soberana dos eleitores na escolha de seus candidatos. E tendo em vista os recentes acontecimentos ocorridos em Monteiro e cidades adjacentes, decidimos tomar essa medida”, argumentou.

Pelo visto não é só em SP que tem juiz ruim.
A juíza Hygina Bezerra, aplicou uma Decisão INCONSTITUCIONAL.
O art. da Lei 4.737/65 é constitucional mas a medida não.
Deve ser impressão minha. Mas acredito que deva ser em razão do número elevado de reportagens que chegam até nós por meio da imprensa, que me leva a crer que os juízes estão cada vez mal preparados para o cargo.
Carlos Rodrigues
A princípio parece ser um exagero a medida adotada. Mas, tudo indica que o problema está na ausência do Estado com por meio de seus agentes, a fim de coibir os ilícitos. Ou seja, falta polícia para garantir segurança ao pleito.
Ja imaginaram se a moda pega? E Eu aqui inocente achando que o Rio de Janeiro era perigoso........Se a tal Juiza extrapolou , acredito que existam mecanismos para se restabelecer um minimo de normalidade , de preferencia colocando no cargo atualmente ocupado por ela pessoas verdadeiramente preparadas.
Se a violencia por la esta neste nivel , fico aliviado. Ja avisei a Patroa para se vestir , colocar umas joias de imitação e partirmos juntos para Nos divertirmos em alguma birosca naquela aprazivel região do Rio conhecida como "Complexo do alemão" , pelo visto mesmo com micro-ondas e tudo , o Rio de janeirop continua lindo, isto se pudermos levar a serio a ciosa Dra.Bezerra...........
E depois quando o pessoal do Casseta e Planeta sacaneia em rede nacional, tem elemento que "ainda" se acha no direito de ficar indignado. O problema é a concorrencia desleal contra Eles , mais o Renato Aragão , Praça é nossa e outros programas. Triste Pais ainda dividido em grandes centros e rincões comandados por "variadas" formas de ignorancia.
Dizer para a Juíza que ela esqueceu no direito de locomoção e não falar sobre princípio da proporcionalidade entre Direito de locomoção X ordem pública.
Não se pode esquer que a Paraíba também é Brasil. Teófilo Otoni-MG
é a ditadura judicial !! O Judiciário Legisla, fiscaliza, julga e executa !!
CÉSAR NOVAIS.
Tem Promotor que entrou no MP pelo salário e não por vocação.
Onde está o Promotor? Pode estar bebendo um cafezinho no final da tarde com a esta Juíza.
Absurdo!...
Medida por demais extrema e INCONSTITUCIONAL!
A Magistrada deveria oficiar à Secretaria de Segurança Pública para que tomasse com urgência as providências necessárias e não restringir a liberdade de toda uma coletividade.
Foi uma medida injusta, abusiva, inconstitucional e que merece a atenção da Corregedoria e do Ministério Público.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Ke absurdo..
Esta Juiza mereceria ser denunciada a corregedoria...
Nao cabe a ela restringir a liberdade constitucional de ir e vir...
Imagina o Rio de Janeiro, Sao Paulo e Belo Horizonte com fundamentos assim, teria toque de recolher a decadas..
Ke lamentavel ver na justiça pessoas assim, radicais, talvez aproveitando os breves momentos de eleiçoes para aparecer na midia..
Toque de recolher é coisa de PCC e similares...
Segurança é funçao do Estado, não do juiz...ela deveria era oficializar o TRE e solicitar a guarda nacional e demais instituiçoes de segurança publica...
Muito provinciana a decisao...
Eduardo Hammer, quase morri de rir ao ler seu comentário. Apropriadíssimo.
Eita Paraibazinha!
SMJ, deveria o TJ da Paraíba providenciar, urgentemente, exame de demência congênita na Bezerra - falo da juíza; sinonimamente, a espécie quadrúpede, agora falo do bovino, não da juíza, é mais racional.
Será que a Bezerra(juíza) é adepta da expressão: "Paraíba masculina mulher macho sim senhor". O lugar!!!
Penso q tais comentários encontram-se equivocados. "Cada caso é um caso". Ou seja, para a Juiza ter tido tal convencimento (a qual, por sinal, realizou CONCURSO tal função judicial) deve ter tido bons motivos.
E, não sei se seria o casso de "guarda nacional e demais instituições de segurança pública", pois caso fossem requisitados estes, o prejuízo ao erário, com certeza, seria considerável.
Penso, portanto, que este site não serve para comparar a Excelentíssima Doutora JUÍZA com um "bovino".
DITADURA !!!
acorda mm juiza ve a besteira que vc fez e...
pede pra sair... ou vai para o SACO.
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