Nossa Carta Magna nasceu na contramão da história

Artigo originalmente publicado na edição de sábado (4/10) do jornal Folha de S.Paulo

Em 1988, a expectativa em torno da Constituição era enorme. Imaginava-se que ela criaria condições para a correção das injustiças sociais, a consolidação da democracia e a retomada do desenvolvimento econômico. Mas o mundo passava por transformações tão rápidas que os constituintes não souberam acompanhá-las: nossa Carta Magna nasceu na contramão da história.

É bem verdade que, não obstante seus defeitos, a Constituição de 1988 representa um marco importante para o país: o fim de um ciclo autoritário e o início de uma experiência democrática, que se pretende duradoura.

Há, com efeito, virtudes no texto constitucional; porém, elas aparecem em menor número que os defeitos.

A Constituição dita “cidadã” é um documento provocativo, criativo, mas, por suas características, desestabilizador da vida nacional. Não há exagero em afirmar que seu advento provocou enorme insegurança jurídica, dificultou a governabilidade, inibiu negócios e investimentos, sem falar nos conflitos sociais que gerou.

Multiplicam-se no texto as normas problemáticas, controvertidas e inexecutáveis. Há quase um geral reconhecimento de que nossa Carta Magna trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à interpretação de seus inúmeros artigos e infindáveis emendas que se sucedem no tempo.

Tempo esse, aliás, inimigo da nossa Constituição. A história se fazia, mas os constituintes não o notaram. Não olharam em torno de si. Ignoraram as profundas alterações no mundo por força de uma revolução que não conheciam: a da alta tecnologia.

Assim também no campo político: não perceberam o declínio das ideologias. Não viram que o debate do fim de século não seria mais entre a esquerda e a direita, mas entre o velho e o novo, o ineficiente e o eficiente. Ignoraram ainda que o gigantismo do Estado passava a ser mais um fator de atraso que um agente do progresso.

Igualmente não se deram conta da mudança radical havida no relacionamento entre os países. Falhou a percepção para ver que os vários sistemas econômicos operavam em bases transnacionais e que capital, ciência e tecnologia se internacionalizavam.

Entre os muitos problemas que ainda poderíamos mencionar, até na área social, vamos nos concentrar no preconceito, um dos maiores defeitos de origem da Constituição. Pois não bastou para aplacar o arraigado preconceito dos constituintes produzir uma Carta democrática; impôs-se fazê-la “antiautoritária”. Mas, à força de corrigir males do passado, os constituintes se esqueceram do porvir.

As Forças Armadas, por exemplo, foram alvo favorito de preconceitos, bem como o foi o sistema de informação: no intuito de punir os abusos do passado, desarmou-se o Estado contra o terrorismo, o banditismo ideológico, as quadrilhas de corrupção.

O empresário, por sua vez, foi posto sob dupla suspeita: politicamente, pois foi conivente com o autoritarismo, e economicamente, pois é um ser anti-social, que deve ser humanizado por imposição do legislador.

Eis aqui, por sinal, o vício que perpassou todo o trabalho: insatisfeitos com a realidade, os constituintes acreditaram ser possível rejeitá-la radicalmente e modificá-la por ato de vontade. Erro crasso imaginar que a Constituição, por si, poderia tanto definir as condições das mudanças como criar ou impor tais condições.

Dominados pelo desejo de inovar, os constituintes saltaram além da realidade histórica para cair num espaço e num tempo imaginários. Pretenderam produzir a mais perfeita e completa Constituição, algo pronto, acabado, um produto no qual tudo parece simples e coordenado, uniforme, justo e racional. Não o fizeram.

É bem verdade que a lei, qualquer lei, por si só, não cria desenvolvimento político, econômico e social. Mas a Constituição tem comprovado que o contrário ocorre: a má lei pode inibir o desenvolvimento de um país pelas reiteradas crises que provoca.

Parece-nos irrefutável esta conclusão: a Constituição de 1988 está longe de ser o instrumento que pode garantir ao país uma democracia estável e um desenvolvimento auto-sustentado. É preciso aproveitar a experiência desses 20 anos para escoimar a Carta dos erros e preservar os acertos, resgatando o país para a modernidade.

Ney Prado

é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia.

Ronaldo F. S. disse:
04 de outubro de 2008 às 13:04

Com todo o respeito.
A sua visão neoliberal e globalizada dos dias atuais cegam-no da função social da Constituição de 88.
Querer que o passado fique estagnado é estranho para pessoa de tal cultura. Admito e, graças a fornação democrática que possuo, que deve haver divergências e opiniões contrárias até porque " a unanimidade é burra" e somente através de discussões é que podemos chegar a situações conciliadoras. A culpa da não atualização da Constituição aos dias atuais é, exclusivamente, do poder legislativo federal que, dominado por lobbies, não estabelecem as infraconstitucionais determinadas.
Quando podem, destrem-nas (caso dos 12 % juros anuais) - seria interesse de banqueiros?
Que a Carta Magna precisa ser revista e atualizada é gritante a todos. Porém, não se pode, como o autor, tentar alegar que ela nasceu na contramão da história.
Há sim, hoje, um movimento que não é mais de direita ou de esquerda. O primeiro com as derrotas mundiais da especulação e o segundo com a estatização desenfreada. O meio termo seria o ideal.
Não é com desenfreadas palavras agressivas e injustificadas que chegaremos lá.

Spartacus disse:
04 de outubro de 2008 às 13:50

(continuação)...
Definitivamente, a análise empreendida pelo articulista deixa de lado aspectos fundamentais que justificam e enaltecem a Constituição Federal brasileira.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
04 de outubro de 2008 às 13:51

(continuação)...
É verdade que o sistema político está a reclamar modificações. Mas não e verdadeiro que nossa Carta Política andou na contramão da história. Talvez, se fosse mais (neo)liberal, hoje estivéssemos sendo dragados pelo mesmo vórtice que solapa a economia norte-americana. Se isso não ocorreu, é porque a CF, tal como promulgada, constitui um escudo protetivo que se não pode evitar, decerto minimiza e retarda os efeitos dessa influência maléfica sobre os nacionais.

Os direitos fundamentais tais como regulados no art. 5º e 6º representam um avanço nunca antes experimentado por nós ou por outro povo qualquer com a dimensão que lhes dá a Constituição. O que dizer, então, das metas estabelecidas no art. 3º e dos fundamentos sobre os quais assenta a criação do Estado Democrático de Direito brasileiro, insertos no preâmbulo da “Magna Lex”. São primores de um povo evoluído, nunca antes experimentados por nós em tempo algum. Se não têm sido aplicados, ou se não lhes tem sido dada a importância de que se revestem, aí a questão já é outra, de aplicabilidade, de incidência, de percepção daqueles que têm por missão interpretar e aplicar a vontade da Constituição. Há uma pluralidade de modos e maneiras, não mutuamente excludentes, mas cumulativas, de se aplicarem tais provisões constitucionais. Infelizmente, o vezo dos senhores de justiça em não dar importância a esses nortes constitucionais ao decidirem as diversas causa que lhes são submetidas faz com que a implementação dessas conquistas, expostas na Constituição, permaneçam latentes à espera de quem as transforme em ato.
(continua)...

Spartacus disse:
04 de outubro de 2008 às 13:52

O artigo não merece maiores comentário. Perde-se em devaneios e imprecações genéricas sem apontar, concretamente, onde se localizam os problemas sobre os quais reclama; quais os dispositivos constitucionais portadores de tanta nocividade.

De minha parte, penso que a Constituição de 1988 não está imune de defeito. Muito ao contrário, como toda obra do engenho humano, sempre pode ser aperfeiçoada. O tempo e a experiência encarregam-se de apontar esses defeitos e as correções, embora eu não concorde com a prodigalização de emendas constitucionais, tal como vem sendo praticado no Brasil, mas defenda a correção em intervalos mais ou menos estanques, pois não pode haver segurança jurídica sem um mínimo de estabilidade das normas jurídicas. Toda norma inédita possui um “quid” de perplexidade. Até que todos os atores da sociedade se acostumem com ela, ponham-na em prática, retirem dela os frutos bosquejados e descubram como empregá-la de modo autêntico, prospectivo, e os benefícios subjacentes que não são enxergado imediatamente a partir de sua vigência, mas só com o tempo, é preciso paciência e tolerância.

Não concordo, todavia, com ataques vagos, mais discursivos do que analíticos, qual o que vai vertido no artigo. Desafio o articulista a enumerar os dispositivos constitucionais que em seu ponto de vista apresentam problemas, quais são esses problemas, como se concretizam, e que soluções propõe. Isto sim, terá serventia para um debate democrático, cujo objetivo é o aprimoramento do texto constitucional, menos como obra de pura literatura ou doutrina do que das instituições nele reguladas.
(continua)...

Vinícius Campos Prado disse:
04 de outubro de 2008 às 14:50

O autor do texto provavelmente jamais passou do preâmbulo da Constituição. Afirmar que " está na contramão da história?" De que história ele fala? Da que considera conveniente? Outra coisa. A Constituição deixou de disciplinar definitivamente muitas matérias justamente por influência de forças conservadoras. E as Forças Armadas foram beneficiadíssimas por ela. Estranhamente, a tortura não foi declarada imprescrítivel, tornando-se seu inciso uma ilha entre o anterior e o posterior. Por que? Porque não há direitos adquiridos contra a Constituição originária, o que levaria à punição dos torturadores militares ( a Lei da Anistia, a esse respeito, estaria revogada). Igualmente, não se determinou pena para o crime de tortura, o que tornou o inciso norma de eficácia limitada e auxiliou a prescrição de diversos crimes que ainda podiam ser denunciados. Mas o autor se insurge ferozmente_ embora sem a coragem de citar de forma expressa_ é contra a existência de direitos sociais. O que ele queria é que um país onde a desigualdade social é absoluta deixasse ao talante dos poderosos decidir que direitos os desvalidos teriam ou não. Acho que Ney Prado é que deve ter fixado o pensamento na época da Revolução Industrial e olvidado as mudanças que o mundo exigia e ainda exige. Por isso reage indignado com seu totalitarismo de direita contra tudo que tenta minimizar as diferenças. E não é improvável que dia desses o mesmo autor venha pomposamente falar sobre o Estado Democrático de Direito. Afinal, diante do que e de quem temos lido, qualquer um pode falar sobre qualquer coisa. C´est la vie.

Luismar disse:
04 de outubro de 2008 às 23:20

Está certo o articulista.

Luiz Fernando disse:
06 de outubro de 2008 às 11:37

O defeito da nossa Carta é ser meio regimental, com isso ajudando a entupir o STF de recursos, já que quase tudo é matéria constitucional. Poderia ter delegado muitos temas para a legislação complementar e ordinária, de quoruns menores e assim facilitar os ajustes normais que toda sociedade precisa.

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