A morte de uma orquídea exótica foi alvo de ação judicial e de indenização por danos materiais. A autora do processo reclamou que a flor teve morte prematura — 15 dias depois da compra, o que caracterizaria vício oculto de qualidade. O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura a pagar indenização de R$ 60 e oferecer uma nova orquídea à cliente.
Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor. Ele explicou que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago.
“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”, escreveu o juiz em sua sentença.
Processo 2008.01.1.026197-2
Essa não dá para resistir.
Quem morreu?
A compradora ou a orquídea?
"No caso concreto, a autora preferiu a restituição imediata, razão pela qual deve acolhido o pedido, visto que encontra amparo legal.
\pauta
Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente pelo INPC desde 11/02/2008 (fl. 09), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. "
A falta de uma vírgula matou a compradora da orquídea, que continua viva; a orquídea, felizmente, está morta!
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