O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral, negou direito de resposta da candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT) no horário eleitoral gratuito de seu adversário no segundo turno, o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM).
Marta acusa a campanha de Kassab de veicular material com “teor ofensivo” ao levar ao ar, no rádio, o jingle “inveja, inveja (…), parece que não lembra que a cidade ela quebrou, a Marta disse na propaganda que tinha acertado tudinho com o Lula — era cascata”.
No recurso ao TSE, a candidata argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao julgar improcedente a representação, violou o artigo 58 da Lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, que trata do direito de resposta.
No entanto, o ministro Eros Grau manteve a decisão do TRE-SP, citando a jurisprudência do TSE: “As críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta”.
Respe 32.852

“As críticas apresentadas no horário eleitoral gratuito, buscando responsabilizar os governantes pela má condução das atividades de governo, são inerentes ao debate eleitoral e consubstanciam típico discurso de oposição, não ensejando direito de resposta”.
CHEGOU A HORA DE LEMBRAR AQUELA VELHA FRASE DA ENTÃO MINISTRA:
RELAXA E GOZA!
SÓ QUE AGORA É O KASSAB QUEM VAI RELAXAR E GOZAR, COM ESSA DECISÃO!
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