O conselheiro Nicolao Dino apresentou para o Conselho Nacional do Ministério Público projeto de resolução para instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições em todo o Ministério Público. De acordo com a proposta, as correições ordinárias serão feitas, pelo menos, a cada dois anos e as extraordinárias sempre que o CNMP, o Conselho Superior dos MPs ou respectivo corregedor-geral julgarem necessárias.
Segundo Dino, a resolução busca “imprimir maior periodicidade às atividades correicionais, com a fixação de parâmetros mínimos para sua realização, objetivando, com isso, um acompanhamento mais próximo dos diversos órgãos do Ministério Público”.
A normatização da matéria, de acordo com o autor da proposta, seria uma forma de fortalecer a atuação preventiva das corregedorias. O texto será analisado pelos demais conselheiros, que têm 15 dias, contados desde o dia 6 de outubro — quando foi apresentado o projeto — para sugerir alterações.
precisa mesmo de fazer essas correiçoes, pois tem muita gente sem trabalhar ou sem apresentar resultados, atuando apenas como servidores públicos sem horário de expediente.
Qualquer Procurador-Geral de Justiça de qualquer MPE, ou mesmo o Procurador-Geral da República sabem que essa situação só se sanea no Congresso Nacional, ou via STF ditando interpretação conforme do texto constitucional.
Qualquer medida de hierarquia administrativa, qualquer orientação administrativa os jovens Promotores e Procuradores da República mal vitaliciados alegam que estão desobrigados a cumprir por que "têm autonomia funcional". A autonomia funcional virou absoluta, até horário de trabalho, invoca-se a autonomia, investigar só o que quer, invoca-se a autonomia, arquivar casos que podem gerar a condenação do Brasil nas Cortes Internacionais, os membros dos MPs são protegidos pela autonomia.
Até o Congresso mostrar que aquilo que não é cláusula pétrea, §4º do art. 60, e lá não consta a "autonomia absoluta dos MPs", tudo pode ser modificado via Emenda Constitucional.
Se no MP não aceitam nem a hierarquia interna da instituição, pois todos "tem absoluta autonomia", e vi isto escrito por um dos Corregedores que não puniu ninguém, e no CONJUR afirmava que a "impunidade absoluta no MPF era lenda".
Talvez um dos motivos por que as vagas do Quinto Constitucional do MP não sejam preenchidas é que sair da "autonomia absoluta" para o Judiciário onde há hierarquia interna...
Louvável a iniciativa, mas duvido que após sua instituição os Conselhos Superiores de cada MP ou os respectivos Corregedores-Gerais tenham a coragem de instaurar o procedimento (no caso dos MPEs).
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