STF suspende extradição dos fundadores da igreja Renascer

O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a extradição para o Brasil do casal Sonia e Estevam Fernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A liminar foi concedida nesta segunda-feira (13/10). O casal vive nos Estados Unidos e a extradição foi pedida pelo governo brasileiro no ano passado.

A decisão é do ministro Marco Aurélio, relator do pedido de Habeas Corpus. O ministro cassou a decisão da 1ª Vara Criminal de São Paulo, que concedeu a extradição do casal. A informação é da Folha Online.

O casal foi condenado em agosto de 2007 pela Justiça norte-americana pelos crimes de conspiração e contrabando de dinheiro. Eles tentaram entrar nos Estados Unidos com US$ 56 mil e declararam à alfândega que não levavam mais de US$ 10 mil cada um.

Na ocasião, a Justiça americana decidiu que eles terão de cumprir 140 dias de reclusão, mais cinco meses de prisão domiciliar e mais dois anos de liberdade condicional. Além disso, cada um vai pagar uma multa de US$ 30 mil. Eles já cumprem a liberdade condicional.

HC 96.372

A.G. Moreira disse:
14 de outubro de 2008 às 15:55

A decisão do Ministro é equilibrada e correta ! ! !

Existe, no Brasil, uma tendência covarde e histórica, ( em todos os níveis ) de se "chutar cachorro morto" ! ! !

Lente para Miopia disse:
14 de outubro de 2008 às 19:28

Engraçado, com a extradição é que não haveria nenhum risco do casal ser preso novamente! Permanecendo nos EUA, a chance deles voltarem à cadeia por "violarem a condicional" é muito maio, o que jamais aconteceria com eles aqui no Brasil.

Band disse:
14 de outubro de 2008 às 19:37

Gente boa que não quer voltar para casa de jeito nenhum!

Mas é assim, os ligados aos deuses se protegem!

A.G. Moreira disse:
14 de outubro de 2008 às 20:16

Tenho certeza que o Ministro Marco Aurélio não pertence à "renascer" , nem eu, jamais, simpatizei , fui "ligado" ou reconheço aquela "instituição" como "igreja" ! ! !

Ohne Geheimnis disse:
14 de outubro de 2008 às 23:32

a) Ao contrário do que o Conjur noticia, o Juízo de São Paulo não concedeu a extradição. Apenas deferiu a formulação do pedido junto aos Estados Unidos da América. Caberá à um dos Juízes Federais americanos apreciar o pedido (lá, cabe à 1ª instância o exame de tais solicitações, e não à Suprema Corte...);
b) Cabe apenas aos Estados Unidos da América aferir se as regras do Tratado celebrado com a República Federativa do Brasil vaticinam ou não o pleito formulado. A rigor, o STF está interferindo na própria formulação do pedido; 'tutelando' a Jurisdição estrangeira;
c) Extradição não é o mesmo que prisão. Não está submetida aos requisitos de cautelaridade, previstos no art. 312, CPP. Antes, é simples manifestação de soberania estatal. A decisão do STF - concessa venia - parece trabalhar contra a própria soberania nacional, antecipando eventual motivo para que o pedido seja indeferido pelo Estado requerido.

Ohne Geheimnis disse:
14 de outubro de 2008 às 23:33

leia-se 'a um dos Juízes Federais' (sem crase).

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