Os sites de jornais impressos estão liberados para divulgar opinião sobre candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral alterou, nesta sexta-feira (17/10), por cinco votos a dois, a Resolução que proibia a publicação de propaganda eleitoral e opiniões em sites de jornais. De acordo com informações da Folha Online, a restrição continua a valer para emissoras de rádio e televisão e seus respectivos sites na internet. Segundo o TSE, por se tratar de concessão pública, é proibida a influência na disputa eleitoral.
A questão chegou ao TSE em Mandado de Segurança apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo e pela Agência Estado, sob o argumento de restrição ao direito à livre informação e opinião. Antes da mudança, a Resolução afirmava que “as disposições deste artigo [de proibição de propaganda] aplicam-se às páginas mantidas pelas empresas de comunicação social na internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado”.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a distinção entre sites de jornais e as emissoras de rádio e TV estão previstas na Constituição Federal. “O jornal não muda de natureza pelo uso da internet. O que é serviço público é serviço público. Vamos possibilitar à mídia impressa aquilo que lhe é permitido constitucionalmente”, afirmou.
Contrário à mudança, o ministro Marcelo Ribeiro argumentou que a alteração deveria beneficiar todos os sites da internet, e não apenas os vinculados aos jornais. “O cerne da questão é definir o que seja empresa de comunicação social. Acho que o legislador, bem ou mal, talvez mal, quis que a internet ficasse submetida ao mesmo regime do rádio e televisão. Não faz sentido do ponto de vista da isonomia dizer que um jornal pode ter sítio na internet e fazer campanha para quem quiser e a televisão, em seu site, não possa”, disse.
Britto prometeu estudar a sugestão de Ribeiro para estender a mudança na Resolução a todos os sites de veículos de comunicação, mas o TSE acabou por não incluir os sites de emissoras de rádio e TV na alteração. Ribeiro chegou a propor que a alteração entrasse em vigor somente após o segundo turno das eleições, mas o presidente do TSE cobrou pressa para garantir o direito de liberdade de expressão aos veículos de mídia impressa na internet.

Parabéns ao TSE.
Liberdade de imprensa é fundamental.
Jornais e revistas não são concessões públicas.
Sr. Luismar,
Lamento informar que o senhor está sujeito a multa eleitoral. Como este site não pertence a um jornal, o senhor está proibido de opinar.
Deus.
Tem discussão que cansa... Estabecer distinção entre sites me parece um desrespeito à isonomia constitucional.
Inadmitir a liberdade de expressão jornalística nos canais televisivos a pretesto de que o meio de divulgação é uma concessão pública também desrespeita os ditames constitucionais.
Tem hora que os Tribunais se apressam a estabelecer vedações e exceções às vedações sem perceberem que o Direito não pode e não deve estar a reboque do oportunismo de um dado momento eleitoral.
Malgrado os sistemas eleitorais do Brasil e dos EUA sejam profundamente divergentes [e muito longe de palmilhar o caminho dos que pensam "ser bom para o Brasil o que é bom para os Estados Unidos" - vide a "questão Amazônia"], pertine meditar se é anti-democrática a permissão para que os meios de comunicação de massa tenham/emitam suas opiniões favoráveis a um determinado candidato, vez que a mídia estadunidense [e os EUA são, inegavelmente, um dos pais da democracia moderna] não só o pode, como o faz, sem qualquer constrangimento. A meditar...
Também me parece inconstitucional [por não isonômica] a desigualação de sites e impressos, quando do regramento das publicações acerca do processo eleitoral [candidatos inclusos].
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José Inácio de Freitas Filho
Advogado [OAB/CE 13.376]
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