TJ-SP deve trocar servidores emprestados por próprios

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve substituir em 12 meses os servidores que trabalham em fóruns por meio de convênios com prefeituras por funcionários próprios concursados. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça, em decisão tomada no dia 7 de outubro.

O TJ paulista também deve nomear os candidatos aprovados em concursos e que estão válidos. No pedido feito ao CNJ, o concursado Wellington Geraldo Bueno Silva reclamou da demora para sua nomeação como escrevente técnico judiciário na comarca de São José do Rio Preto. Ele alegou que as atribuições do cargo são exercidas por estagiários e servidores municipais cedidos ao TJ-SP.

O relator, conselheiro João Oreste Dalazen, reconheceu que “o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no concurso público tem direito subjetivo à nomeação”, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça e da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o conselheiro, essa posição supera o entendimento de que o candidato aprovado em concursos públicos tem apenas “mera expectativa de direito à nomeação”. Em seu voto, Dalazen justificou que, ao publicar edital de concurso, o TJ “tem o dever de nomear eventuais candidatos aprovados e classificados de acordo com as vagas previstas”. Para ele, o esforço de estudos e o tempo empregado pelo candidato aprovado na fase de preparação ao concurso “não pode ser ignorado pela administração do tribunal”.

No julgamento, ficou definida a legalidade dos convênios firmados entre os municípios e o TJ para cessão temporária de servidores desde que eles não ocupem as vagas previstas no concurso ou façam tarefas correspondentes a candidatos concursados. Também foi determinado ao TJ que providencie “a dotação orçamentária para absorver a nomeação de candidatos aprovados e classificados em concursos, inclusive no certame para escrevente técnico judiciário”.

PP 2008.1000.000.013.905

Espartano disse:
17 de outubro de 2008 às 02:21

Já era hora. E não só no TJ, mas também no MP de SP deveria haver este entendimento.
Trabalho em um Município no qual o Fórum e o MP estão repletos de funcionários emprestados da Prefeitura. Até aí tudo bem, já que balizados em convênio e por vezes existe mesmo a necessidade de temporariamente socorrer uma situação emergencial.
O absurdo ocorre quando se verifica que existe funcionários emprestados a mais de 5 (já ouvi dizer até 15) anos. E pior de tudo: muitos são comissionados em total desvio de função!
Como pode funcionário de confiança do prefeito trabalhar no judiciário e no MP? E saiu até no jornal (declaração dada pelo próprio Secretário de Governo: há funcionários em comissão até no cartório eleitoral!!! Cadê a imparcialidade?
Quando não, enviam até pessoal da frente de trabalho para atender balcão. Pessoas que não sabem sequer ler direito, que não tem a mínima noção do que é um processo, se embananando com fichas, datas, números e prazos, incapazes de passar um mero andamento.
Já ouvi dizer que um Magistrado condenou um criminoso em prestação de serviços comunitários, enviando para a Prefeitura. Esse mesmo Magistrado havia enviado anteriormente um ofício pedindo funcionários emprestados. Na zona do RH da prefeitura, o que vocês, caros colegas, acham que ocorreu?
Pois é, qual não foi o susto do Magistrado ao ver o criminoso condenado se apresentando no seu cartório para o primeiro dia de trabalho?
É por essas e outras que apaludo o CNJ nessa decisão. Espero que não vire letra morta e os concursos sejam abertos e as vagas preechidas, sem empréstimos de moralidade contestável...

Espartano disse:
17 de outubro de 2008 às 02:21

Já era hora. E não só no TJ, mas também no MP de SP deveria haver este entendimento.
Trabalho em um Município no qual o Fórum e o MP estão repletos de funcionários emprestados da Prefeitura. Até aí tudo bem, já que balizados em convênio e por vezes existe mesmo a necessidade de temporariamente socorrer uma situação emergencial.
O absurdo ocorre quando se verifica que existe funcionários emprestados a mais de 5 (já ouvi dizer até 15) anos. E pior de tudo: muitos são comissionados em total desvio de função!
Como pode funcionário de confiança do prefeito trabalhar no judiciário e no MP? E saiu até no jornal (declaração dada pelo próprio Secretário de Governo: há funcionários em comissão até no cartório eleitoral!!! Cadê a imparcialidade?
Quando não, enviam até pessoal da frente de trabalho para atender balcão. Pessoas que não sabem sequer ler direito, que não tem a mínima noção do que é um processo, se embananando com fichas, datas, números e prazos, incapazes de passar um mero andamento.
Já ouvi dizer que um Magistrado condenou um criminoso em prestação de serviços comunitários, enviando para a Prefeitura. Esse mesmo Magistrado havia enviado anteriormente um ofício pedindo funcionários emprestados. Na zona do RH da prefeitura, o que vocês, caros colegas, acham que ocorreu?
Pois é, qual não foi o susto do Magistrado ao ver o criminoso condenado se apresentando no seu cartório para o primeiro dia de trabalho?
É por essas e outras que apaludo o CNJ nessa decisão. Espero que não vire letra morta e os concursos sejam abertos e as vagas preechidas, sem empréstimos de moralidade contestável...

Rafael - advogado disse:
17 de outubro de 2008 às 12:04

Quer me parecer que a situação de utilização de funcionários estaduais e municipais emprestados, não é um privilégio do TJ-SP. O TRT da 24ª Região (Mato Grosso so Sul) é prodigo em utilizar o mecanismo, mantendo "temporariamente" funcionários emprestados há mais de quinze anos. Frequente, também, a utilização de estagiários para fazer serviços pertinentes às funcões de concursados. Assim, mais uma vez louvo a decisão do Conselho Nacional de Justiça, por pautar-se na justiça e ética, moralizando o Poder Judiciário. Concito o CNJ a aplicar a regra também no E. TRT da 24ª Região.

acdinamarco disse:
17 de outubro de 2008 às 12:20

Que saudades de minha avó ! "Casa de ferreiro, espeto de páu" !!!
acdinamarco@aasp.org.br

PEREIRA disse:
19 de outubro de 2008 às 15:22

Podemos dizer que a JUSTIÇA PAULISTA MP E TRIBUNAL é um verdadeiro mau exemplo a sociedade.
O silencio do MP para o caso é porque também se utilza dos artificios par burlar a lei e não contratar os funcionarios concursados. Que pena.

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