A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, o Regime Disciplinar Diferenciado. Ele foi criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. A Ordem entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o regime prisional que foi incorporado à Lei de Execução Penal pela Lei 10.7892/03.
O RDD é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.
Para a OAB, o tratamento instituído pelo Regime Disciplinar Diferenciado é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado. A pessoa fica até 360 dias no regime. O prazo pode ser prorrogado em casos de reincidência. “A aplicação do regime, que inclui isolamento, incomunicabilidade e severas restrições no recebimento de visitas, entre outras medidas, aviltam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e agride as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, e de vedação de penas cruéis”, afirma a ADI.
A entidade argumenta, ainda, inconstitucionalidade do regime porque a única distinção prevista na Carta Magna de diferenciação para cumprimento da pena é feita em beneficio do réu, aliviando a pena por conta de sua idade, sexo ou natureza do delito cometido. Não é previsto uma mudança de pena para penalizar ou castigar o detento.
Os artigos da Lei de Execução Penal que estão sendo contestados pela ADI são: 52, 53 (inciso V), 54, 57 (parte referente ao artigo 53), 58 (parte sobre o regime diferenciado) e artigo 60 (caput e parágrafo único).
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.162

Será que estes luminares da OAB conhecem presídios americanos e europeus ? Parece que não pois, se conhecessem, não estariam a falar sandices como essas. Cadeia é cadeia ; hotel é hotel !
acdinamarco@aasp.org.br
Cada dia que passa eu fico mais perplexo com as atitudes da OAB.Acho tambem que não deveria exixsatir o RDD, pois acredito que que deve existir um sistema único. Mas a quem vamos enganar? Não temos como coibir ações dentro de cadeia.Acho melohor soltar todos.
Parafraseando o futuro colega, "cada dia que passa fico mais decepcionado com esta minha entidade de classe".
Se fosse advogado, lutaria por um impeachment de toda diretoria da OAB. Essa turma que ai está, está na contra mão da história. So remexe com o passado (vide caso da anistia), é a favor dos "direitos humanos" para os bandidos, aliás, só falta dizer que a polícia "exagerou" na prisão do Lindembergue. Agora, ver como estão os advogados, nada... estes que se virem.
Com RDD os caras já comandam o tráfico e emitem sentenças de morte. Sem RDD, então, vai ser a festa do caqui.
Como disse um comentarista abaixo, cadeia é cadeia, hotel, hotel. A OAB acha que é pouco o "recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas." ? quem sabe o nosso presidente da OAB leve esses anjinhos para a sua casa de praia ou sítio, a fim de que esses inocentes tirem umas férias. Esses "iluminados" da OAB não conhecem o sistema carcerário de países de 5º mundo, como os EUA, Inglaterra, França, Alemanha.....
E quanto ao tratamento desumano e degradante que estes criminosos impõem às suas vítimas, que numa visão ampla, somos todos nós?
Neste momento a OAB se cala, pensando apenas e tão somente em seus próprios interesses.
Se as celas do presídio estão superlotadas fere a "Dignidade do preso", se o preso tem cela só pra ele, fere a "dignidade do preso", bom, como sou uma pessoa solidária, me coloca a disposição da polícia, se quiserem hospedar alguns presos aqui em casa, o único problema é q moro a quinze minutos da praia, deve ferir a "Dignidade do preso" tbm, É MUITO LONGE.
O RDD é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.
Cela individual, neste pais e especial;
banho no maximo de duas horas, os trabalhadores deste pais, quantas horas tem descanso;
Visitas por semana, no maximo por duas horas, em qualquer hospital publico, quando da visita, e comum ser de meia hora.
Logo a sociedade vai começar a pensar que a OAB., esta ficando do lado do bandido.
Esta na hora da OAB., promover ações para todos os brasileiros e não somente para os bandidos, com tanto afinco.
Tem mesmo de passar a mão na cabeça de bandido. Coitadinhos! Mas espere aí! Não era hora da OAB se preocupar também com a dignidade e as garantias fundamentais das vítimas?
Perguntas aos advogados:
1. Vocês foram consultados sobre isso?
2. Vocês concordam com essa atitude da OAB?
MAS QUE ABSURDO!!!
É uma atrás da outra!
Em um dia a OAB pretende sepultar a Anistia, a prescrição e que o STF declare que os "mauzinhos" foram apenas os torturadores, que agiram contra os guerreiros "do bem" - que pegaram em armas para que "apenas" o Brasil fosse mais uma ditadura comunista!
No mesmo dia, quer a OAB que o STF acabe com o RDD nas prisões! (quem sabe não quer a condenação do secretário da adminstração penitenciária, do corregedor dos presídios e dos diretores dos mesmos como "torturadores", hein?!
Aonde estão os advogados de culhões que nada fazem contra isto, contra essa politização da pior espécie (da espécie totalitária à la hugo chavez e evo morales)?!
E. COELHO : Não e Não !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Prezado Sr. E. Coelho:
Não costumo me dirigir às pessoas que se manifestam neste espaço, que é aberto a todos e todas as opiniões têm o mesmo valor, pois são de cidadãos brasileiros honrados, que trabalham e sustentam honestamente suas famílias.
Por isso, acho que o senhor merece uma explicação, que é exclusivamente o meu ponto de vista.
Acho essa iniciativa da OAB, como tantas outras, deplorável.
E vale mencionar que a OAB não costuma consultar os seus associados, pois ela acha que pensa e fala por todos nós.
E vou lhe dizer mais uma coisa, que o senhor vai considerar inacreditável: a OAB também não presta contas de seus gastos para ninguém.
O que se poderia esperar de quem tem tanto poder e o usa arbitrariamente?
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
quanto será que o beira-mar desembolsou para sair essa Adin? Não há outra explicação para um absurdo como este, pois o criminalista sério não perde o bom senso. Aliás, até perde, mas por muito dinheiro...rs.
É a única explicação para acreditar que grandes criminalistas acreditem que um direito individual se sobrepõe à incolumidade de todos nós, que somos obrigados a nos trancar dentro de casa todos os dias.
Vergonha de ser advogado, nessas horas, e igualmente, vergonha de ser obrigado a estar inscrito na tal ORDEM!
Em tempo,
a OAB vai ajuizar alguma ADIN que ajude a coibir a criminalidade?rs
Acho que não!
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