OAB quer fim de Regime Disciplinar Diferenciado

A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu questionar, no Supremo Tribunal Federal, o Regime Disciplinar Diferenciado. Ele foi criado para punir com mais rigor os presos que oferecem risco dentro da cadeia. A Ordem entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o regime prisional que foi incorporado à Lei de Execução Penal pela Lei 10.7892/03.

O RDD é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.

Para a OAB, o tratamento instituído pelo Regime Disciplinar Diferenciado é desumano e degradante porque leva ao isolamento, à suspensão e à restrição de direitos por tempo prolongado. A pessoa fica até 360 dias no regime. O prazo pode ser prorrogado em casos de reincidência. “A aplicação do regime, que inclui isolamento, incomunicabilidade e severas restrições no recebimento de visitas, entre outras medidas, aviltam o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e agride as garantias fundamentais de vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante, e de vedação de penas cruéis”, afirma a ADI.

A entidade argumenta, ainda, inconstitucionalidade do regime porque a única distinção prevista na Carta Magna de diferenciação para cumprimento da pena é feita em beneficio do réu, aliviando a pena por conta de sua idade, sexo ou natureza do delito cometido. Não é previsto uma mudança de pena para penalizar ou castigar o detento.

Os artigos da Lei de Execução Penal que estão sendo contestados pela ADI são: 52, 53 (inciso V), 54, 57 (parte referente ao artigo 53), 58 (parte sobre o regime diferenciado) e artigo 60 (caput e parágrafo único).

Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.162

acdinamarco disse:
21 de outubro de 2008 às 10:32

Será que estes luminares da OAB conhecem presídios americanos e europeus ? Parece que não pois, se conhecessem, não estariam a falar sandices como essas. Cadeia é cadeia ; hotel é hotel !
acdinamarco@aasp.org.br

Pugli. disse:
21 de outubro de 2008 às 10:37

Cada dia que passa eu fico mais perplexo com as atitudes da OAB.Acho tambem que não deveria exixsatir o RDD, pois acredito que que deve existir um sistema único. Mas a quem vamos enganar? Não temos como coibir ações dentro de cadeia.Acho melohor soltar todos.

Mauro Garcia disse:
21 de outubro de 2008 às 11:35

Parafraseando o futuro colega, "cada dia que passa fico mais decepcionado com esta minha entidade de classe".

Alex Wolf disse:
21 de outubro de 2008 às 11:41

Se fosse advogado, lutaria por um impeachment de toda diretoria da OAB. Essa turma que ai está, está na contra mão da história. So remexe com o passado (vide caso da anistia), é a favor dos "direitos humanos" para os bandidos, aliás, só falta dizer que a polícia "exagerou" na prisão do Lindembergue. Agora, ver como estão os advogados, nada... estes que se virem.

Luismar disse:
21 de outubro de 2008 às 11:46

Com RDD os caras já comandam o tráfico e emitem sentenças de morte. Sem RDD, então, vai ser a festa do caqui.

Roland Freisler disse:
21 de outubro de 2008 às 11:49

Como disse um comentarista abaixo, cadeia é cadeia, hotel, hotel. A OAB acha que é pouco o "recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas." ? quem sabe o nosso presidente da OAB leve esses anjinhos para a sua casa de praia ou sítio, a fim de que esses inocentes tirem umas férias. Esses "iluminados" da OAB não conhecem o sistema carcerário de países de 5º mundo, como os EUA, Inglaterra, França, Alemanha.....

Axel disse:
21 de outubro de 2008 às 13:16

E quanto ao tratamento desumano e degradante que estes criminosos impõem às suas vítimas, que numa visão ampla, somos todos nós?
Neste momento a OAB se cala, pensando apenas e tão somente em seus próprios interesses.

Cleyton A Silveira disse:
21 de outubro de 2008 às 14:10

Se as celas do presídio estão superlotadas fere a "Dignidade do preso", se o preso tem cela só pra ele, fere a "dignidade do preso", bom, como sou uma pessoa solidária, me coloca a disposição da polícia, se quiserem hospedar alguns presos aqui em casa, o único problema é q moro a quinze minutos da praia, deve ferir a "Dignidade do preso" tbm, É MUITO LONGE.

jose brasileiro disse:
21 de outubro de 2008 às 18:15

O RDD é aplicado nas hipóteses de o preso cometer crime doloso, colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A lei prevê recolhimento em celas individuais, banho de sol de no máximo duas horas e restrição de visitas a duas por semana, também por duas horas.

Cela individual, neste pais e especial;
banho no maximo de duas horas, os trabalhadores deste pais, quantas horas tem descanso;
Visitas por semana, no maximo por duas horas, em qualquer hospital publico, quando da visita, e comum ser de meia hora.

Logo a sociedade vai começar a pensar que a OAB., esta ficando do lado do bandido.
Esta na hora da OAB., promover ações para todos os brasileiros e não somente para os bandidos, com tanto afinco.

José Cláudio disse:
21 de outubro de 2008 às 23:55

Tem mesmo de passar a mão na cabeça de bandido. Coitadinhos! Mas espere aí! Não era hora da OAB se preocupar também com a dignidade e as garantias fundamentais das vítimas?

Eri Coelho - Jornalista disse:
22 de outubro de 2008 às 19:18

Perguntas aos advogados:

1. Vocês foram consultados sobre isso?
2. Vocês concordam com essa atitude da OAB?

Richard Smith disse:
23 de outubro de 2008 às 00:47

MAS QUE ABSURDO!!!

É uma atrás da outra!

Em um dia a OAB pretende sepultar a Anistia, a prescrição e que o STF declare que os "mauzinhos" foram apenas os torturadores, que agiram contra os guerreiros "do bem" - que pegaram em armas para que "apenas" o Brasil fosse mais uma ditadura comunista!

No mesmo dia, quer a OAB que o STF acabe com o RDD nas prisões! (quem sabe não quer a condenação do secretário da adminstração penitenciária, do corregedor dos presídios e dos diretores dos mesmos como "torturadores", hein?!

Aonde estão os advogados de culhões que nada fazem contra isto, contra essa politização da pior espécie (da espécie totalitária à la hugo chavez e evo morales)?!

acdinamarco disse:
23 de outubro de 2008 às 15:53

E. COELHO : Não e Não !!!
acdinamarco@aasp.org.br

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
23 de outubro de 2008 às 19:37

Prezado Sr. E. Coelho:
Não costumo me dirigir às pessoas que se manifestam neste espaço, que é aberto a todos e todas as opiniões têm o mesmo valor, pois são de cidadãos brasileiros honrados, que trabalham e sustentam honestamente suas famílias.
Por isso, acho que o senhor merece uma explicação, que é exclusivamente o meu ponto de vista.
Acho essa iniciativa da OAB, como tantas outras, deplorável.
E vale mencionar que a OAB não costuma consultar os seus associados, pois ela acha que pensa e fala por todos nós.
E vou lhe dizer mais uma coisa, que o senhor vai considerar inacreditável: a OAB também não presta contas de seus gastos para ninguém.
O que se poderia esperar de quem tem tanto poder e o usa arbitrariamente?

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522

Júnior Brasil disse:
24 de outubro de 2008 às 09:10

quanto será que o beira-mar desembolsou para sair essa Adin? Não há outra explicação para um absurdo como este, pois o criminalista sério não perde o bom senso. Aliás, até perde, mas por muito dinheiro...rs.

É a única explicação para acreditar que grandes criminalistas acreditem que um direito individual se sobrepõe à incolumidade de todos nós, que somos obrigados a nos trancar dentro de casa todos os dias.

Vergonha de ser advogado, nessas horas, e igualmente, vergonha de ser obrigado a estar inscrito na tal ORDEM!

Júnior Brasil disse:
24 de outubro de 2008 às 09:12

Em tempo,

a OAB vai ajuizar alguma ADIN que ajude a coibir a criminalidade?rs

Acho que não!

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