Lei municipal não pode simplificar procedimento estabelecido em norma federal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou inconstitucional a Lei 3.575/07, do município de Viamão, que exige, para a aquisição de passe escolar, a apresentação de certidão de matrícula e do atestado de freqüência do estudante, dispensando a carteira escolar. O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi feito pelo prefeito.
O desembargador Vasco Della Giustina, relator do caso, afirmou que a Medida Provisória 2208/01 prevê que os descontos a estudantes pelos transportes públicos locais só pode ser feita com a apresentação da carteira de estudante, acompanhada do comprovante de matrícula ou de freqüência escolar.
Para o relator, “o confronto se dá, é certo, com norma federal — porém o assim chamado bloqueio de competência permite o confronto entre normas federais e municipais, confronto este que, em última análise, radica no problema da competência, tendo pois assento constitucional”.
Vasco Della Giustina concluiu mencionando o parecer do Ministério Público, para quem “não poderia a lei municipal simplificar o procedimento estabelecido na norma federal e exigir somente certidão de matrícula e atestado de freqüência para a compra de passagens escolares”.
Processo 70.022.969.414
No meu Estado, ISSO POOODDDEEE !
E pode muito mais, não tem justiça nem Ministerio Publico, tem la uma puliça municipal e só obedece as leis da mulher do prefeito.
Na lista de doadores quem mais deu dinheiro a todos, indpendente de afinidade e fidelidade partidária, o acionista majoritaria do Pedágio Urbano da Linha Amarela, atualmente o maior esquema de arrecadação fraudulenta e extorsivo, tendo como coniventes o MPRJ, TJRJ, TCM, ALERJ. A Construtora OAS literalmente comprou a conciencia política e garantiu o silencio Juridico do meu Estado.
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DIGITE: LINHA AMARELA FRAUDE
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