O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, na quarta-feira (22/10), moção em favor do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Isso porque ele terá que se explicar ao Conselho Nacional de Justiça por escrever artigo em que afirma não receber advogados em seu gabinete.
No texto, Ferraz de Arruda afirma: “devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos” — Clique aqui para ler o artigo. A afirmação causou revolta nos advogados.
A moção em favor (leia abaixo) foi proposta pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ. Durante a moção, os desembargadores citaram inciso IV do artigo 5º da Constituição e o artigo 41 da Loman.
O primeiro diz que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Já, segundo a Lei da Magistratura, “salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.
Os desembargadores lembraram ainda da frase de Voltaire em que afirma: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”. Eles lamentaram que a representação tenha sido apresentada pela Associação dos Advogados de São Paulo.
Como noticiou a Consultor Jurídico, o CNJ decidiu, por oito votos a um, que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Loman e o Estatuto da Advocacia.
No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar.
O conselheiro Técio Lins e Silva considerou o artigo “um deboche”. “O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso”, disse Técio.
O relator do pedido, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Na terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional.
Leia registro da moção feito por Ivan Sartori
Na sessão de ontem, a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP, pelos desembargadores que a integram, Ivan Sartori (Presidente), Peiretti de Godoy, Ricardo Anafe e Borelli Thomaz, externou moção de solidariedade ao decano do órgão, desembargador Ferraz de Arruda, em função do processo instaurado no CNJ contra S. Exa., pelo artigo de sua autoria sobre a recepção de advogado pelo juiz.
Na oportunidade, foram trazidos à colação os arts. 5º, IV, da Constituição Federal, e 41 da LOMAN, mesmo porque técnica a matéria e sem mencionar dado concreto.
Lembrou-se, ainda, a famosa máxima de Voltaire, para o caso de divergência de entendimento numa democracia: “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres.”
Lamentou-se, inclusive, ter sido a representação oferecida por entidade representativa de advogados, classe que tem primado pelo zelo das garantias constitucionais individuais, onde se inclui a livre manifestação do pensamento”.

Puro e nocivo corporativismo! Por acaso a LOMAN está acima das prerrogativas do Estatuto da Advocacia? O mais sissõmico, é que esses senhores quando "pendurarem" a toga, não vão fazer outra coisa que não advogar. Por isso, é que a maioria dos juizes quando aposentam são ignorados literalmente pela maioria dos advogados e jurisdicionados - sabem muito o quanto foram contraditórios(e injustos, fora outros nove fora) no exercício de seu mister. A bem da verdade, pela incrível IGUALDADE DE PODERES parida pelo digressivo constituinte de 1988, ao ingresso à magistratura teria que ser obrigatoriamente através do voto do cidadão e contribuinte. Se tivermos a parcimônia de observar, verificaremos que se outorgou PODER demais aos atuais julgadores e, por essa e outras, que a maioria se comporta de maneira arrogante, prepotente e pernóstica, que levem tudo isso à própria "tumba". ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
A propósito, no afã do estulta corporativismo, não mediram esforços,e conseguiram subverter até mesmo a interpretação literal do artigo 5º., inciso IV, da Lei Maior. Incrível , mas é que se pode concluir! Êta paisinho que falta muito para ser sério(em todos os seus Poderes constituídos!)...
Que o apoio do TJ/SP sirva de lição a outros juízes, pois, parece que gostam da política do avestruz, sempre abaixam a cabeça ... Chega de apanhar, reação já.
Nem me causa espanto ler os comentários até aqui feitos... até pq, advogado utiliza a LEI DO GERSON.
Parabéns ao desembargador que alega não ser espaço público o seu gabinete!
A coisa já vem errada lá de cima, gente.... OAB se mentendo onde não é chamada e não cumprindo seu papel maior que é o de FISCALIZAR os advogados inscritos!!! Aliás, esse, deveria ser o único objetivo dessa instituição.
Advogado, tem sim, que respeitar a privacidade do Juiz e aguardar para ser atendido, afinal, Juiz trabalha sentenciando e para tanto precisa de tempo e sossego.
às vezes para cima, às vezes para baixo.Dessa vez, foi para baixo! Ninguém segura a magistratura do Brasil e, dá-lhe lixão!
Muitos juízes dizem a mesma coisa e quando se aposentam são seduzidos pelo tilintar do dinheiro e acabam indo aos tribunais para fazer o que esse desembargador chama de lobby. É legítimo que os advogados vão aos juízes, aos desembargadores e ministros e sejam ouvidos - isso faz parte do princípio do contraditório. O juiz que decida como bem entender, mas tem que ouvir os advogados das partes, os quais deve receber e "...tratar com urbanidade" (LOMAN Art. 35, IV).
É inútil argumentar que hodiernamente os juízes, em todas as instâncias, têm milhares de processos ao seu crivo, com vastas pautas de audiências, feitos conclusos para sentenças, análises de tutelas antecipadas, medidas liminares, decisões interlocutórias complexas, atc.
Também não acredito que a "desordem" algum dia agirá com coerência e admitirá o que já sabe, que nada que o advogado disser ao Juiz e que não esteja articulado nos autos, por escrito, poderá ser usado em qualquer decisão (e se já esta escrito não precisa falar).
Daí a solução menos polêmica e politicamente correta: Receber os advogados que desejarem ingressar no gabinete; deixar que falem tudo o que quiserem, sem serem interrompidos, enquanto nos concentramos na leitura e redação que estiver procedento naquele momento; exaurido o sagrado direito de ser recebido pelo Magistrado, consagrado pelo Estatuto da Advocacia, lançar um fantástico "J. Cls.".
Depois de alguns meses na Comarca, por si sós os causídicos concluem da inutilidade total do instituo e, finalmente, deixam-nos analisar os articulados e as provas coligidas aos autos, a fim de entregarmos a prestação jurisdicional ao cidadão, inibindo danos, reparando lesões, solucionando conflitos, enfim, velando pela pacificação social, que é nosso dever de ofício.
"SABE QUAL A DIFERENÇA ENTRE JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E OS DE SEGUNDA INSTÂNCIA: OS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ACHAM QUE SÃO DEUSES; JÁ, OS DE SEGUNDA INSTÂNCIA, TÊM CERTEZA!!!" (COM RARAS E HONROSAS EXCEÇÕES, CLARO).
Resposta ao Dr. Paulo Jorge Trinchão;
Não entendi bem o que o Doutor pretendeu ao indagar em sua mensagem retro: "por acaso a LOMAN se sobrepôe às prerrogativas do Estatuto da Advocacia?".
Entretanto, fico chocado com seu desconhecimento acerca de três premissas: 1ª) A LOMAN é Lei Complementar, enquanto O EA é Lei Ordinária. 2ª)Por determinação constitucional, só a Lei Complementar específica que trate do Estatuto da Magistratura (hoje a LOMAN) pode criar direitos e deveres para Juízes. 3ª) A LOMAN limita o dever de o magistrado atender às partes (aqui cabe uma interpretação extensiva para abarcar também os advogados, pois cremos que certamente a Lei disse menos que queria)em casos que reclamem solução de URGÊNCIA.
Permissa venia, ao ignorar regra besilar de hermenêutica e controle de constitucionalidade (aquela pirâmide de Kelsen, que seus professores de IED e D. Constitucional certamente desenharam no quadro, nos seus 1º e 2º anos do curso de graduação), o Srº só expõe uma diferença material, substantiva, entre as classes, que nehuma isonomia formal é capaz de expugnar.
Quanto ao voto direto para eleição de juízes pelo Princípio do sufrágio universal, a idéia é até divertida.
Lembrando-me de alguns advogados políticos, teriamos os seguintes Magistrados, inclusive com competência para julgar conflitos entre cidadâos e poder Público:
José Dirceu;
Celso Russomano;
José Isar (corinthiano vota em corinthiano);
Brasil Vita (se ainda for vivo).
Excenete idéia!!!
"PESSOA JURÍDICA - JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA". ESTE É O EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE JUIZITE AGUDA, ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA. ESSE AI NÃO ACHA QUE É DEUS: ESSE AI JÁ TEM CERTEZA QUE É UM DEUSINHO. QUANTA POBREZA, DOUTOR. É TRISTE TER MAGISTRADOS QUE PENSAM COMO O SENHOR. SÓ PARA ILUSTRAR, UMA CERTA FEITA, TIVE DE IR À CAPITAL INTERPOR UM AGRAVO DE INSTRUMENTO E, ENTÃO, RESOLVI DESPACHAR COM O DESEMBARGADOR, NUNCA HAVIA DESPACHADO COM DESEMBARGADORES E, COMO REPUTEI NECESSÁRIO UMA EXPLICAÇÃO RESUMIDA SOBRE O CASO, FUI VER COMO ERA. FIQUEI ESPANTADO. FUI RECEBIDO POR UM DESEMBARGADOR, QUE NÃO VOU CITAR O NOME. QUE PESSOA FINA, MODESTA, EDUCADA, ATENCIOSA. COMO DISSE, É TRISTE SABER QUE EXISTE UM "DEUSINHO" DESSES USANDO TOGA. LAMENTO...
É bom que se lembre: esse desembargador é o mesmo que acha normal que ele e seus pares circulem com seus carros, pequeno trecho na contramão, próximo da Paulista, para acessar o prédio onde suas excelências trabalham. Daí para não receber advogados, não pode haver surpresas.
Detalhe: não é pirâmide de Kelsen, no máximo, triângulo.
PROF. ARMANDO DO PRADO: SERÁ QUE O "DEUSINHO" ESTÁ EQUIVOCADO??? NÃO CREIO!!! É CÔMICO SE NÃO FOSSE TRÁGICO. APROVEITO PARA REGISTRAR QUE, AINDA BEM (!!!), AINDA BEM MESMO, QUE A MAIORIA DOS MAGISTRADOS, PELO MENOS AQUELES COM QUEM TENHO LIDADO NO COTIDIANO, NÃO PENSA COMO ESTE SENHOR (PESSOA JURÍDICA - JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA). E TANTO NÃO COMPACTUA DO SEU PENSAMENTO DELETÉRIO QUE O MESMO TEM DE EXORTAR SEUS PARES A AGIR DO MESMO MODO DELETÉRIO QUE ELE.
Professor Armando, com todo o respeito, penso que não é triângulo, mas pirâmide.
Naquele, há duas bases e um vértice. Caso assim fosse, haveriam só duas espécies de Normas, Constitucionais e infraconstitucionais.
Contudo, nossa Constituição estatuiu verdadeira hierarquia entre as várias fontes formais de Direito, na medida em que:
Estatui procedimento legislativo mais rígido para regrar determinadas matérias cujo constituinte, originário ou reformados, indica espressamente (quórum qualificado, impossibilidade de aprovação por acordo de lideranças, subtraindo-se da apreciação do plenário das casas etc).
Por exclusão, permite que assuntos que considera de menor relevância frente àqueles sejam tratados por espécie normativa com procedimento de elaboração menos rígido.
Veta que determinados temas sejam tratados pelas espécies Normativas Lei delegada e Medida Provisória (ato do executivo com força de Lei).
Portanto, há um escalonamento, em forma de degraus, que pressupões uma "pirâmide".
Esse TJ/SP que apóia o desembargador parece ser o mesmo que afastou o único magistrado paulista que se insurgiu contra os asquerosos golpistas tupiniquins (mandando hastear a bandeira nacional a meio pau, em sinal de luto, na pequena comarca de Pacaembú, SP, no dia 31 de março de 64), numa espécie de "prêmio" pela sua corajosa atitude (ele foi colocado em disponibilidade e, posteiormente, "exonerado" pelo TJ, sendo - após 84 - reintegrado em seu cargo, o qual dispensou para continuar advogando).
E é o mesmo TJ que abolveu o coronel Ubiratan pela responsabilidade de comandar o assassinato covarde de pouco mais de uma centena de presos no antigo Carandirú (e o final da história todos sabem, pois a verdadeira "justiça" tarda mas não falha).
Pois é...
É esse o TJ do "estado-chefe" do país...
Hehehe...
Não assiste razão ao desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda do TJSP e aos seus colegas que lhe manifestaram moção de solidariedade. O mesmo ocorre em relação a sua afirmação que não está na lei e nem se inclui nas prerrogativas do advogado a entrevista pessoal e unilateral com o julgador no recesso do gabinete. Corretas foram as providências da a OAB-SP e da AASP, bem como a instauração de processo pelo CNJ, tendo em vista a previsão do inciso IV, do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que dispõe ser dever do magistrado atender aos advogados que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. Também a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, Estatuto da Advocacia e da OAB, prevê no inciso VIII, do artigo 37 que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Ivan Pareta - Advogado/RS
Junior, adorei essa expressão no diminutivo, ficou, de certa forma, digamos, carinhoso de sua parte.
O importante é que você possa, neste espaço democrático, expor seu pensamento, como todos nós.
Ainda que não concordemos em nada, ou quase nada (em alguma coisa deveremos conjugar nossas opiniões).
O fato é que acho bom que possamos dizer, ao menos aqui, um para o outro que pensamos. No dia-dia, por qustões institucionais, não podemos.
Só não vou trocar meu pseudônimo por esse que você acbou de inventar porque, como os futuros leitores, que não saberão do contexto, acharão mais pernóstico do que você já me julgou.
abraços.
Com a devida vênia às opiniões, diversas, dessa vez tenho que concordar com a exigência dos advogados.Juízes e desembargadores não podem deixar de recebê-los em seus gabinetes.
Ocorre que esta prerrogativa dos advogados pode descambar em exagero. Basta constatar a existência de um sem número de advogados e limitado quadro de desembargadores.
O TJSP está sufocado de tanto trabalho. O acervo de processos é monstruoso, cresce a média de 100 feitos por mês. Isso fora os agravos de instrumento, medidas cautelares originárias, ações rescisórias, habeas corpus.
Dir-se-á então: "Mas não escolheu ser magistrado ? Agora "güenta..." Esse tipo de discurso, entretanto, nada resolve. Apenas dá satisfação ao seu interlocutor, por ter "vencido a batalha".
A regra de atendimento aos advogados existe e deve ser cumprida. Lege ferenda, deveria ser alterada para instituir critérios, tudo em função da celeridade da prestação jurisdicional e observância ao contraditório.
É uma pena! Porém, nós merecemos isso! Não vivemos no Brasil? Ele (Sua Excelência), certamente, se sobrepõe a qualquer um que obste seus interesses. É uma típica postura autoritária. Enfim, leis para quê? Advogado para quê? Viva o Brasil!!!
Tem gente que não pode brincar de pique-esconde, por SE ACHA...
Não os recebo... Se os receber os ignoro... Se não os ignorar, trato de depois de esquecê-los. Não os esquecendo, só de birra julgo-lhes ao contrário.
Lamentável pedantismo, em tempos nos quais se busca uma maior aproximação entre as "otoridades" e os "simples mortais" que sustentam com o suor do seu rosto toda essa estrutura carcomida.
A verborragia é um de seus traços vicejantes. E, como tal, não é utilizada para aclarar, aparar arestas, mas para confundir e lançar sombras. Lambem os dedos enquanto mudam as páginas de autos de processos que se esgarçam de tão velhos e inconclusos, sem perceber que saboreiam fungos.
Mas, para dar minha contribuição intelectual ao debate, vale citar o ditado que um juizítico leu num banheiro público enquanto se higienizava: "O futuro do país está em suas mãos"
Os Tribunais no Brasil são genuinos sindicatos da toga !!
Thiago (Funcionário público 25/10/2008 - 15:28)
Tem pessoas que colocam seus pensamentos aqui sem o menor respaldo da realidade.
O senhor é funcionário de cartório JUDICIAL? Se for, não sabe o que o advogado conversa com o juiz e se não for pior ainda pq não conhece a dinâmica do mundo jurídico. Então...
Senhor Thiago, o senhor acredita mesmo que os advogados gostam de ter de falar com juiz por alguma coisa? Não, se o fazem, pode ter certeza que é por absoluta necessidade (regra geral).
O senhor vir falar de celeridade, Isso é uma piada. QUE JUIZ ESTÁ PREOCUPADO CMO CELERIDADE PROCESSUAL. No final do mês julgando ou não julgando o juiz ganha seu subsídio.
Quem se preocupa com celeridade é o autor e seu advogado SÓ.
Tenho uma ação que foi pedida Tutela Antecipada que já faz 4 MESES e a tal juíza não proferiu decisão sobre o pedido de tutela. O QUE O SENHOR DIZ DISTO?
Então eu TEREI QUE ir falar com esta juíza e explicar para ela que Tutela Antecipada NÃO pode ficar 4 meses para decidir. Entendeu que situação?
Tenho que deixar de fazer outras tantas coisas mais importantes, para ir falar com uma juíza que demora 4 meses para dizer se concede ou não a Tutela. Imagine a ação, quanto tempo vai demorar.
Em tempo. NÃO GANHO NADA A MAIS POR PERDER MEU TEMPO EM IR FALAR COM ESTA JUÍZA. SABIA SENHOR THIAGO?
A AASP que propôs esta representação está coberta de razão. Na verdade, a AASP é como a AJUFE, FAZ ALGUMA COISA.
Claro, não irá acontecer nada com o Desembargador, mas podem ter certeza que a partir de agora servirá até cafezinho para receber OS ADVOGADOS QUE NECESSITEM FALAR COM ELE.
Ao Pessoa Jurídica.
Recomendo conhecer a decisão, em MC, do STF sobre a revogação da LC 84/96 (previdenciário) por lei ordinária.
Depois, voltar ao tema, citar Kelsen, e ridicularizar os causídicos.
Ah, os senhores, assim como outros cargos remunerados por subsídios, são, o q eram no passado não muito distante, generais, brigadeiros e almirantes. Ou alguém duvida sobre isso?
Vale dizer, um Estado de Elite, caro Magistrado Nascimento. O sistema funciona para o sistema.
Dr. Carlos:
Não sou funcionário de cartório.
O sr. tem se mostrado muito reacionário neste forum. Revela raiva do Judiciário. Sugiro mudar de profissão.
Abraços cordiais.
Dr Marcelo Mesquita;
Penso que júízes e promotores (que auferem subsídio em parcela única)somente se assemelham ao que foram, na história recente do país, almirantes, brigadeiros e generais, num único e exclusivíssimo aspecto.
É que tnto quanto na magistratura e no MP (bem como nas defensorias e procuradorias públicas)o ingresso na AMAN (Academia Militar das Agulhas Negras), na AFA (Academia de Força Aérea) e Escola Naval sempre foram através de concurso público, que assegura dois aspectos:1) proporcionar a todos que desejam ingressar nas Instituições competirem, em condição isonômica; 2) selecionar os mais capazes e bem preparados para trabalhare na administração, em sintonia com o melhor atendimento ao interesse público.
como se sabe, em todas as Corporações citadas, pelo Senhor e por mim, muitos são os convidados, mas poucos os escolhidos.
Enfim, amnhã teremos novas e democráticas teses, em decorrência de novos artigos.
Abraços a todos.
O Dr. Carlos Rodrigues alega que em 4 meses, ainda não decidiram sobre o seu pedido de tutela antecipada.
E sustenta que, se não puder conversar com a Juiza, pedindo a ela uma "atençãozinha" a coisa não vai...
Eu, como engenheiro e usuário do judiciário através de advogados, pergunto:
O que o senhor vai, efetivamente, fazer no gabinete da Juiza? Expor alguma matéria nova que ela, Juiza, possa não ter percebido ou, simplesmente, vai lá dizer-lhe o óbvio???
Fazendo desta maneira, o senhor está colaborando para o atraso ainda maior de despachos e sentenças, além de UTILIZAR O JEITINHO BRASILEIRO e passar na frente de outros advogados que certamente esperam decisões da mesma Juiza.
Ao invés disso, que tal o senhor utilizar o caminho certo (como voces mesmo dizem "o remédio juridico adequado) e pedir correição no forum, denunciando a Juiza?
Seu "jeitinho" só faz:
1- tomar tempo do magistrado
2- passar na frente de colegas que tb esperam decisões
Agora que o Voltaire explicou direitinho eu entendi tudo!
Só não compreendi o motivo da moção de apoio, pois os advogados não reclamaram do que ele disse e sim do que ele faz (ou melhor não faz, que é recebê-los).
Entretanto, nesse clima de "quinto dos infernos" tudo é motivo para mostrar força.
Particularmente acho que juiz não deve mesmo atender advogado, e mais, advogado não deveria procurá-lo em gabinete e muito menos em qualquer outro lugar. Juiz sabe ler e não precisa de qualquer ajuda, enquanto que o advogado deve ter ampla e total liberdade para recorrer da decisão que discordar.
De fato o TJSP está dando conta da rápida e célere tramitação dos feitos sob sua resposnsabilidade, que pode perder tempo e sessões para uma "moção" ao colega magistrado... é relamente um absurdo !!! Já dizia o saudoso Raulzito: "pare o mundo que eu quero descer..."
Ao Pessoa Jurídica II.
Ah,sim, concurso público.O TJ do Rio em concurso para magistratura, talvez seja o seu grande exemplo. Ah, qdo descobrem os favorecimentos, fora qdo não se questiona ou não se descobre os favorecimentos da linhagem de juízes e promotores (sangue real).
Ilustre sr. menos menosprezo para com a inteligência alheia. Menos.
PS- o senhor ainda pende desculpas ao causídico q tratou sobre o estatuto da ordem.
Lamentável. Nem uma palavra sobre a lei que obriga o juiz a receber o advogado para tratar de assunto relativo a processo sob sua competência. Ao que parece, trata-se de um detalhe irrelevante.
Parece que o TJ também preferiu respeitar a Constituição a respeitar Estatutos com itens absurdos.
O que deve ser entendido é que quem precisa conversar com desembargador, em gabinete, em particular, é porque está buscando algum favorecimento, porque senão escreveria abertamente nos autos.
Que faz este tipo de coisa é advogado-lobista, ex-desembargadores que agora advogam, profissionais sem ética.
Nunca precisei, em 15 anos de advocacia, em mais de 2000 processos, "batar papo" em gabinete.
Quem usa deste expediante beira a corrupção. O advogado "comum" não precisa deste tipo de expediente, ele escreve e o Judiciário lê !!
A AASP e OAB estão defendendo interesses destes advogados-lobistas e isso parece que não está sendo entendido por ninguém, só pelo Desembargador em tela.
Eu não preciso, meus clientes não precisam, que eu me tranque num gabinete para um momento de particularidade com juiz ou desembargador, faço meu trabalho sem lobby e fico muito feliz quando o "colega" do outro lado, provavelmente um ex-desembargador, dá com os burros n´agua e não é recebido quando ia lá "bater um papo" com o ex colega de toga.
Se o desembargador não atende advogado, ótimo, eu também me nego, por ética a ir lá falar com ele, a pedir favor, sussurar no ouvidinho coisa extra-autos.
Isso é coisa de bandido travestido de advogado, escritórios de corruptos como tantos de ex-desembargadores...(que vontade de falar o nome de muitos... professores da USP...).
Fala a verdade vai ? Desembargador e ministro só recebem ex-colegas aposentados ou advogados de grandes corporações. Experimenta um recém formado tentar falar com um deles. Nem será recebido !!! Não tem que receber advogado e pronto !!! Tudo que se necessitava saber já está nos autos, prontos para julgamento. Se que aclarar mais algum ponto, faça memoriais e entregue a cada um dos componentes do órgão julgador e sustente oralmente. É aí que se separa o bom advogado do lobista.
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